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Lei n.º 26/91

Lei n.º 26/91

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série N.º 33 de 9 de Agosto de 1991
Data
09/08/1991
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 33 de 9 de Agosto de 1991

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. Art. 5.º
  7. Art. 1.º
  8. Art. 9.º

Preâmbulo

Lei nº 26/91:

Autoriza o Banco Nacional de Angola a emitir notas de

valor facial de NKz 500.00.

Lonvocatória:

Sobre a proposta de Ordem de Trabalhos da X Sessão

Ordinária da 1 Legislatura da Assembleia do Povo.

.rIA " r L)

Presidência da República

Decreto Presidencial n.º 30/91:

Exonera Fernanda José de França Dias Van-Dúnem do

cargo de Ministro do Plano.

Decreto Presidencial n.º $1/91:

Exonera Emanuel Moreira de Careiro do cargo de

Vice-Ministro do Plano.

Decreto Presidencial nº 82/91:

Exenera João de Oliveira Monteiro Jardim do cargo do

Vice-Ministro da Agricultura

Decreto Presidencial n.º 83/91:

Exonera Job Graça do cargo de Vice-Ministro dos Transportes,

Decreto Presidencial n.º 84/91:

Exonera Carlos Maria da Silva Feijá do cargo do Vice

“Ministro do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social

Decreto Presidencial n.º 85/91:

Exonera António Lourenço de Jesus Neto do cargo de

Sceretário de Estado doa Materiais de Constrição.

Decreto Presidencial nº 85/91:

Exonera Francisco Vicira Dias do cargo de Governador

Provincia! do Cuanza-Norte.

Derreto Presideoclal n.º 87/99:

Exonera João Baptista Kussuma do cargo de Vice-Gover-

nador da Província da Huíla.

Decreto Presldencial n.º 38/91:

Nomeia Fernando José de França Dias Van-Dúnem para

o cargo de 1.º Ministro,

to de 1991 I Série — N.º 33

Freçco desto núnero-— Nikz 360.08

URAS D preço de cada linha publicada nos

Ano Diários da República 1º e 2º séiies

é de NKz 180.00, c para a 3º sro

-— NKz 30.009,00 |; Ni 240,00, acrescido do resnectivo

— NKz 13.590,00 || imposta E selo, dependendo a publica

ção da 3º gtérie, de depósito mévio a

— Néz 10.509.00 | tfectuar na Tesouraria da Lmprenss Na

.. NKz 600000 || cional—U. E E.

Decreto Presidencial n.º 89/91:

Nomeia Emanuel Morcira Carneiro para o cargo de

Ministro do Plano.

Decreto Presidencial n.º 96/91:

Nomeia Carlos Maria da Silva Feijó para o cargo de

Secretário Adjunto do Conselho de Ministros,

Decreio Presidencia! n.º 91/91:

Nomeia Yoão Baptista Kussuma para o cargo de Vice-

-Ministro da Administração do Território.

Decreto Presidencial m.º 92/91:

Nomeia Salomão Fosê Lubheto Xirsimbimbi para o cargo

de Vice-Ministro do Plano.

Decreto Presidencinl n.º 93/91:

Nomeia Miguel Correia para o cargo de Vice-Ministro

do Trabalho para a Administração Pública.

Decreto Presidencial n.º 94/99:

Nomeia José Amaro Tati para o cargo de Vice-Ministro

da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Decreto Presidencial n.º 95/91;

Nomeia André Luís Brandão para o cargo de ViceMinistro dos Transportes e Comunicações para o ramo

dos Transportes Rodoviários e Aéreos.

Decreto Presidencial n.º 96/91:

Nomeia Arlindo de Sousa « Silva para o cargo de

Vice-Ministro dos Transportes é Comunicações para

o ramo da Marinha Mercante, Portos e Caminhos de

Ferro.

Decreto Presidencial n.º 97/91:

Nameia João Bernardo de Miranda para o cargo de

Vice-Ministro das Relações Exteriores para: as Comunídades ÁAngolanas no Exterior.

Decreto Presidencial n.º 98/31:

Nomeia Jost Pedro de Morais para o cargo de Secretário

de Estado dos Materiais de Construção.

Decreto Presidencial 1.º 99/91:

Nomeia Manvel Pedro Pacavira para o cargo de Gover-

nador Provincial do Cuanza-Norte.

Riinistério do Comércio

Decreto executivo n.º 45/91:

Cria Delegações Regionais nas Províncias de Cabinda,

Luanda, Bengucia e Namibe,

Secretaria de Estado

de Geologia e Minas

Despacho n.º 83/91:

Nomeia uma Comissão para elaboração do diagnóstico

da Hidromina-U. E. E.

Despacho n.º 84/91:

Determina que se tomem rmmedidas cautelares relacionadas com a Empresa Nacional de Ferro, nomeadamente

o Complexo Mineiro da Famba.

Despocho n.º 85/91:

Nomeia para O vargo de Presidente do Conselho de

Administração da HIDROMINA-U, E. E. o Eng.º Car

los José Martine do Armaral.

Comissão Permanente

da Assembleia do Povo

Noin: — Foi publicado um Suplemento ào Diário

da República n.º 29, 1.º série, com data de 12 de

Julho de 199), inserindo o seguinie:

Lei n.º 24/91:

Da amnistia. — Revoga o que disponha em contrário à

presente lei.

Lei nº 25/91:

Lei que cria a Comissão Permanente do Conselho de

Ministros. — Revoga a Lei n.º 3/84, de 25 de Janeiro,

Prasidência da República

Decreto Presidencial n.º 79/91:

Comuta as condenações à pona capital. que se encontram

pendentes.

e, e a pr A—— A —

Proto apra A AA a aan al

mens ge Ada Ti a — a AA E

ASSEMBLEIA DO POVO

Lei nº 26/N

de 9 de Agasto

Na sequência da publicação das Leis n.º 11/90, que

extingue o Kwanza como moeda nacional e n.º 12/90,

que cria e confere curso legal a nova moeda, o Novo

Kwanza, datadas de 22 de Setembro;

Havendo necessidade de se dar continuidade à emissão monetária com notas de características e elementos diferentes das anteriores;

Nos termos da alínea b) do artigo 51º da Lei

Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida

pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, na Ássembleia do Povo aprova e eu assino e faço publicar a

seguinte:

Lei que autoriza o Banco Nacionat de Angola a emi-

tir notas de valor facial de NKz 500.00.

1991 503

CAPÍTULO |

Disposições gerais

Artigo 1.º#

É atforizado o Banco Nacional de Angola a emitir

notas de valor facial de NKz 500.00 com as características e elementos de impressão constantes do pre

sente diploma,

CAPÍTULO IL

Das características

Artigo 2.º#

1.

Às notas têm a dimensão de 152 milímetros por

59 milímetros,

, 2. O papel em que as notas são impressas, têm

incorparado uma marca de água fixa, representando

as cfígies do Fundador da Nação Doutor António

Agostinho Neto é do Presidente José Eduardo dos

Santos e um fio metálico de segurança,

Artigo 3.º#

Às notas têm a cor predominante violeta,

Artigo 4.º#

Na face das notas o motivo principal representa

duas efígies, ligeiramente sobrepostas em dois planos,

respectivamente, a do Fundador da Nação Doutor

António Ágostinho Neto e do Presidente José Eduardo

dos Santos. Na base a inscrição a Vitória é Certa,

António Agostinho Neto e José Eduardo dos Santos

omamentado com folhas.

ARTIGO £"

1.

À numeração é composta de duas letras maiús

culas, que identificam as séries, seguidas de um número de sete algarismos, justapostas na horizontal na

parte inferior direita e ná vertical do lado direito.

2.

À numeração a que se refere o número anteríor,

está colocada na face das notas, figurando duas vezes,

situada no lado esquerdo na vertical, no lado inferior

direito na horizontal, ambas sobre as faixas de ornamentos que representa uma mabela, motivo da cultura

nacional,

Artigo 5.º#

1.

Na face das notas, centradas na parte inferior da

faixa de ornamentos horizontal, figuram a data de 4

de Fevereiro de 1991 e por baixo desta, duas assinaturas legendadas com os dizeres, a esquerda, Governador, e à direita, Vice-Governador.

2.

Na face das notas, figuram ainda a designação

Banco Nacional de Angola, situada a direita na parte

superior da faixa de ornamentos horizontal.

Artigo 1.º#

À insígnia da República Popular de Angola está

colocada no verso das notas, no canto inferior es

querdo.

ARTIGO &º

a)

face da nota:

Do lado direito, fígura o medalhão com duas efi-

Bies, impresso em violeta.

À nota tem uma faixa vertical do lado esquerdo

incluído na faixa de ormamentos horizontal que representa uma mabela, Nesta faixa vertical está localizada

a marca de água.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita à

faixa de ornamentos horizontal.

O número correspondente so valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas; uma maior; sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas distintas entre

si, colocadas uma no canto superior direito e outra

no canto inferior esquerdo da faixa de ornamentos

horizontal.

A designação Banco Nacional de Angola, situada

na faixa de ornamentos horizontal, na parte superior,

ligeiramente à direita, na linha do elemento alfanumérico é de impressão na cor predominante.

À data e as assinaturas e respectivas legendas estão

situadas na ordem descrita no ponto 1. do artigo 6.º,

partindo da linha que limita a faixa vertical até a

proximidade do medalhão que contém as efígies.

O elemento alfanumérico descrito nos pontos 1 e 2

do artigo 5.º é visível na face da nota, impresso &

preta, verticalmente a esquerda com digitos de tamanho

variável e n vermelho, horizontalmente a direita com

dígitos de tamanho uniforme.

b)

verso da nota:

O inotivo principal são as pedras de Pungo Andongo,

destacando-se uma máscara Cokwe no lado direito

por cima da roseta,

À insígnia da República Popular de Angola está

sobreposta ao motivo,

O número correspondente ao valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas entre

si, colocadas uma no canto superior esquerdo é outra

no canto inferior direito,

A indicação por extenso do valor da nota «Quinhentos Kwanzas» figura próximo do limite superior esquerdo da faixa de ornamentos horizontal] e inicia-se junto

à roseta que contém o número correspondente 8&o valor

da nota no seu limite superior direito.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa do ornamento horizontal.

CAPÍTULO 111

1D'sposições finais

Artigo 9.º#

À presente lei entra imediatamente em vigor,

Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.

Publique-se,

Luanda, aos 13 de Maio de 199%.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS

SáNTOS.

Convacatória

H LEGISLATURA

Nos termos do artigo 4.º da Lei Constitucional

incumbe-me Sua Excelência José Eduardo dos Santos,

Presidente da República e da Assembleia do Povo de

convocar à X Sessão Ordinária da 11 Legislatura da

Assembleia do Povo que terá lugar de 23 a 31 de

Ágosto de 1991; pelas 09.00 horas no Palácio dos

Congressos, com a seguinte proposta de Ordem de

Trabalhos:

1.

Discussão e aprovação da Acta da IX Sessão

Ordinária e da Acta da 1 Sessão Extraordinária,

2.

Sobre o Programa de Áccão do Governo.

3.

Discussão e aprovação de Diplomas Legais.

4.

Adesão a Tratados Internacionais,

5.

Ratificação de Leis e Resoluções aprovadas

pela Comissão Permenente da Assembleia do

ovo.

56, Informação e propostas das Comissões de

Trabalho.

7.

Questões organizativas.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Yulho de 1991.

O Primeiro Secretário, Lúcio Lara,

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto Presidencial nº 80/91

de 9 de Agosto

Fort conveniência de serviço;

Usando da faculdade que me é conferida pela alí

nea c) do artigo 47,º da Lei Constitucional:

Exonero Fernando José de França Dias Van-Dúnem,

do cargo de Ministro do Plano, para o qual havia sido

nomeado por Decreto n.º 57/90, de 30 de Junho.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 1991.

O Presidente da República, YTosf EDUARDO DOS

SANTOS.

Pacreto Presidencial nº 81/91

de E de Agosto

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que me é conferida pela alfnea c) do artigo 47º da Lei Constitucional;

Exonero Emanuel Moreira de Carneiro do cargo de

Vice-Ministro doa Pleno, para o qual havia sido nomeado por Decreto n.º 61/90, de 30 de Junho,

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 1891,

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS

SANTOS,

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