Preâmbulo
Decreto n.º 56/02
de 4 de Outubro
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente da Universidade Agostinho Neto, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínes e) do
artigo 112.º e do artigo 113,.º ambos da Lei Consutuc:onal,
o Governo decre“a 0 seguinte:
Artigo 1.º#
São aprr vadas as tabelas da estrutura :ndiciária e salarial anexas ao presente decreto, para a,stamento dos vencimentos de base do pessoal docenie da
Universidade Agostinho Neto.
Artigo 2.º#
Os suplementos remuneratórios aprovados
pelo Decreto n.º 30/99, de 8 de Outubro, deverão manter-se
até ao final do exercício orçamental do ano 2002,
Artigo 3.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar as
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada ntular de cargos de direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências bancárias à
indicar.
Art. 4,º — É revogada toda a legislação que contrane o
disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Outubro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Agosto de 2002.
Publique-se,
O Presidente da República, José EnvARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária da carreira docente universitária
Professor titular PESSSESSSD 1020
: Professor associado .....111.. o 840
Professor auxiliar . Ao o e re a as a aaa 76)
Assistente estagiário. ....11000000000000 0 e 300
Tabela de vencimento-base da carreira docente
universitária
Venci-
Cargos . mento
base
Professor titular e. . . «| 68 850,90
Professor associada .....111100000020200.0. 2... | 56700,00
é Professorauxiliar... 0. 0. 01.00. 60 e 0... 25130000
Assistente JL... o « | 31725,00
Assistente estagiário. . aaa ea... | 20250,00
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 57/02
de 4 de Outubra
Convindo ajustar 08 vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo.
Nos termos das disposições combinadas da atínea 0) do
artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos venci
mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de
direcção e chefia dos regimes geral e especial, de acordo
com as tabelas da estrutura indiciária e salarial anexas ao
presente decreto.
Artigo 2.º#
A presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente.
Artigo 3.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indicar.
DE 2002 913
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contarie o
disposto no presente decreto.
Art, 5.º — As dúvidas e omissões que se suscitarêm
da interpretação e aplicação do presente diploma terão
resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de | de
Outubro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Agosto de 2002.
Fublique-se.
O Presidente da República, Jost£ EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária dos titulares de cargos de direcção
e chefia
eum — Je
Central:
Inspector geral do Estado . .. 170
EPnrectoroacional .. PSA 150
Secretário geral ... 1. 4. o. “os 150
EInrector de gab do membro do Governo - | 150
Secretário gera! da Univ Agostinho Neto.. 150
Inspector geral 1.000 e... 150
Turector geral de instituição pública 2 so
Director de gabinete jurídico oe 150
Director gab Est. Plan e Estatística 150
Di Director de gab. de mtere internacional |, 150
recção Director geral-adjunto de mshtuição pública | / 140
Inspector geral-adjunto aa 140
Director dos Serviços da Reiloria. -. - 140
Diréctor geral do Centro Social da U À.N 140
Local:
Delegado Provincial «a 140
Director Provincial 1... 140
inspector Provincial... 1.1... 140
Admiuustrador Municipal . aa 140
Administrador Municipal-Adjunto . .....é 120
Administrador Comunal ......, 10
Admunistrador Comunal- Adjunto . 2] 106
Central:
Chefe de departamento .. - «| 130
Director-adjunta de gab. do memb Governo | 130
Director de gab relações públ da UAN 130
Chefe do Centro de Docum e Informação 130
Tnspestor-ehefe de classe 1... , 130
Inspector-chefe de 2" classe =. 120
Chefia CThefe de diasão.. . +. . 120
Chese de repartição — 110
Chefe do gabinete do Vice-Reitor. 116
Chefe de secção .. PAN “ 100
Local:
Chefe de departamento provincial, 130
Inspecior-chefe de | * classe .... . 130
Inspector-chefe de 2º classe... 0. 1 120
Chefe de Secção Provincial LL... o 160
Chefe de Secção Municipal : 100
