Texto integral
O subsídio diário a abonar aos funcionários públicos nas deslocações em missão de serviço é fixado em Kz: 33.125,00.
O período de permanência dos funcionários, fora do seu local de trabalho em missão de serviço, não deve exceder os 10 dias.
Quando, por razões fundamentadas, a entidade competente para nomear autorizar, por despacho, que a sua duração exceda 15 dias, o subsídio diário correspondente a este período suplementar será reduzido a 35% do montante fixado no n.º 1 precedente.
O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 40/08, de 17 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique- se.
Luanda, aos 17 de Outubro de 2018.
O Ministro, Archer Mangueira
