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Decreto Executivo n.º 481/18

Subsídio Diário a Abonar aos Funcionários Públicos nas Deslocações em Missão de Serviço Dentro do País

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 166, I Série
Data
07/11/2018
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 166, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

O subsídio diário a abonar aos funcionários públicos nas deslocações em missão de serviço é fixado em Kz: 33.125,00.

2.

O período de permanência dos funcionários, fora do seu local de trabalho em missão de serviço, não deve exceder os 10 dias.

3.

Quando, por razões fundamentadas, a entidade competente para nomear autorizar, por despacho, que a sua duração exceda 15 dias, o subsídio diário correspondente a este período suplementar será reduzido a 35% do montante fixado no n.º 1 precedente.

4.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 40/08, de 17 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

5.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

6.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique- se.

Luanda, aos 17 de Outubro de 2018.

O Ministro, Archer Mangueira

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