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Decreto Presidencial n.º 46/12

Decreto Presidencial n.º 46/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2012
Data
14/03/2012
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2012

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 46/12

de 14 de Março

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:

Nomeio:

1.

º — Francisco Fato, para o cargo de Vice-Governador

da Província do Huambo para o Sector Económico.

2.

º — Guilherme Tuluca, para o cargo de Vice-Governador

da Província do Huambo para o Sector Político e Social.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 34/12

de 14 de Março

Estando em curso acções do Programa de Fomento

Habitacional nos principais pólos de concentração

populacional;

Uma vez que as primeiras unidades habitacionais no

âmbito do referido programa estão já disponíveis, importa

criar o quadro normativo e operacional facilitador de acesso

aos imóveis pela população interessada;

Considerando os níveis médios de rendimento familiar

em vigor no País, é imprescindível o recurso aos Bancos

Comerciais para aquisição de casa própria e a intervenção

do Fundo de Fomento Habitacional para garantir a eficácia

do crédito habitacional;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É criada uma Comissão Ad-Hoc com a finalidade

específica de estudar e monitorar a aplicação das Regras

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