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Decreto n.º 18/02

Decreto n.º 18/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002
Data
19/04/2002
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas &s tabelas salariais que Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

Preâmbulo

Decreto nº 18/02

Ajusta 05 vencimentos de bave dos oficiais de justiça das carreiras do

regime especial do sector da Justiça — Revoga toda a legislação que

contrane o presente decreto

Decreto n.º 1/62

AjuSIA 08 vencimentos dos Magroirados Judiciais ce do Mimstério

Publaço -—— Revoga toda a Icgmlação que contravie o presente decreto

Decreto n.º 57/02

Ajusa os vencimentos de base dos docentes não universuenos ——

Revoga toda à Icgulação que contrane o Ireventhe decreto

Decreto 1," 1602,

Aqusta os vencimentos dos militares das Corças Armadas Angolanas —

Revoga loda a legpslação que contrane o presente decreto

Devreto n.º 19/02

Aprova 0 auxtamento das tabelas salanas dos tecnicos das carreiras

do regime especial do sector da saudoso — Révoga toda & legislação

que contrane o prescnte decreto

il de 2002 I Série — N.º 31

Preço deste número — Kz: 40,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Drarios

Ano | da Republica 1 *e 2* séries ode Kz 27 50 c para n

Kz 9500000 |3* sere Kz 32,50, acrescido do respectivo

Kz 55 500,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

Kz 32 500,00 | 3º sente de deposto pmévio à efectuar na Tesourana

Ke 2 500,00 | da Imprensa Nacional — U E E

Decreto nº 202

Ajusa 08 vencimentos dos funcionários pubheos dás canciras do reaime

geral — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

presente diploma

Decreto nº 28402.

Agusta nº prestações difendas do regime geral da segurança social e

unção publica — Revoga toda n legislação que contrário o

disposto no presente diploma

Decreto n.º 22/02

Aprova 6 ajustamento das tabelas 9aloisats do pessoal docente e não

docente da Universidade Agostinho Nelo — Revoga toda à

legislação que contrane o presente decreto

Decreto nº 23/02.

Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos utulares de cargos de

Mirerção e chelBa do regune geral — Revona toda a legislação que

contrarie o disposto no presente diploma

Ministéries da Justiça e das Obras Públicas

e Urbanismo

Despucho conjunto o º 100/02

Confisea o prédio em nome de António Jorge Valente dos Reis

Despacho confunte nº 108/02

Confisca o predio em nome de Alípio Rodngues Pinto

Despacho conjunto 6º 102/02

Confisca o prédio um nome de Miquelina Snares de Punho e outros

Despacho conjunto nº 103/02

Confisca o predio em nome de Leonor da Silva Barreira Antunes

Despacha conjonio nº 14/02

Confisca » predio em nome de Maria Jose Pereira Dias Trindade

ASSEMBREIA NACIONAL

Resolução n.º 9/02

de 19 de Abra

Considerando a Declaração da Comunidade para

a Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o

Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de

Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera

o género como uma questão fundamental dos direttos

humanas e a entegração e incidência sobre questões

do género como base fulcral para o desenvolvimento

sustentável da região da SADC,

Tabela salarial dos do

Assessor principal (1º Escalão)

Pritçiro assessor (2º Escalão)

Assessor (9º Escalão)

PROFESSOR | Técnico principal de 1º classe (1 º Escalão)

DO ENSINO | Tecmeoo Principal de 2º clave (2º Escalão)

SECUNDÁRIO . A

11 CICLO | Técnico principal de 3º classe (3º Escalão)

E Técnico de 1 * classe (4º Escalão)

MEDIO Técnico de 2" classe (5º Escalão)

Técnico de 9º classe (5 * Escalão)

Auxiliar de 1? classe (7? * Escalão)

Auxiliar de 2* classe (8º Excalão)

Auxiliar de 3 * clase (9º Escalão)

Técmco principal de 1º classe (1º Escalão)

Tecnico principal de 2? classe (2 º Escalão)

Tecnico principal de 3" classe (3 * Escalão)

PROFESSOR | Técnico de 1º classe (4º Escalão)

SE LINDARIO Técnico de 2" classe (5º Escalão)

| CICLO | Técnico de 3º classe (6º Escalão)

Auxiliar de | * classe (7 * Escalão)

Auuhar de 2º* classe (8º Escalão)

Auxiliar de 4* ciasse (9º Escalão)

Técnico principal de | º classe (1º Escalão)

Técnico principal de 2* classe (2º Esculão)

Tecnico poncipal de 9º ciasse (3º Escalão)

FROFERSSOR | Técnico de |" classe (4º Escalão)

DO ENSINO | Técmca de 2" clase (5º Escalão)

PRIMARIO [Tácmoo de 3º classe (6º Escalão)

Auxiliar de É ciasse (7º Escalão)

Auxiliar de 2º ciasse (8º Escalão)

Auxiltar de 3º classe (9º Escalão)

* Decrelo executivo conjunto nº 12/96, de 8 de Março — Subs

Subs

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 18/02

de 19 de Abril

Convindo ajustar os vencimentos dos milities das

Forças Armadas Angolanas, de aconlo com o estabelecido

no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alinea oc) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta 6 seguinte

Artigo | º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos miltares das Forças Atmadas Angolanas,

de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto

002 411

centes não universitários

Índice I00=Kz 844,50

Vencimento Subsídio

base (9

106 163 20 1213,58 11382,98

FIO 1 175,32 10 969,6]

9 425,40 113105 10 555,44

8 056 50 | DES,78 10 14327

8 706,04 L 044,72 8 750,76

8 355,49 1 602,67 935826

7 986,69 998.40 3 945,09

7 636,27 916,35 8 552,58

7 285,78 874,29 8 160,07

6935,32 832,24 776756

6 584,67 790,18 737505

62744] T48,13 6 982,54

4 621,76 794,61 7 416,37

6 288,75 T5S4,77 7044,51

595774 Tia,91 6 672,66

5 644,17 677,30 6 321,47

53306] 639,67 597028

5017,04 602,04 5 619,08

4703,48 564,42 5 267,89

437147 524,58 4 896,04

4039,46 4BA TI 4 524,19

4 389,9) 526,79 491670

4076,35 489,16 4 565,51

3 762,78 451,53 42143]

430,77 411 69 3 B42A5

3172) EEN 3491 27

2 801,64 336,44 3 140,08

2 490,08 298,81 2 7R8,88

215807 25897 24817,03

1 B44,50 22,34 2.065,84

ídio de nsco 5%

ídio de dedicação exclusiva 7%

Altigo 2º — À presente medida não abrange os subsfdios não previstos na legislação vigente

Art 3º — É revogada toda a legislação que contiarie o

presente decreto

Alt 4º — As dúvidas é omissões que se suscitarem da

IMterpretação e aplicação do presente diploma seião resolvidas pelo Conselho de Ministhos

Art 5º — Este decteto enha em vigor a paitir de | de

Abr! de 2002

Visto e aprovado em Conselho de Ministios, em Luanda,

aos 27 de Maiço de 2002

Publique-se

O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS

Tabela salarial dos militares das Forças Armadas Angolanas

Índice 100=Kz 943,50

Vencimenta Subsídio

base (*)

General do Exéreito, General da Aviação, Almirante da Marinha 29 625,90 20798,13 50 364,03

General CEMR/CAMEMO 27 550,20 17 907.63 45 457,83

General Almirante 25 097,10 16359,12 41 410,22

Tenente General, Vice-Almirante 21 417,45 12 650,47 24 267,92

Bngadeiro, Contra-Álmirante 17 454,75 10 472,85 27 927,60

Coronel, Caprião de Mar e Guerra 14 718.60 4415,58 19 1UH.18

Tenente-Coronel Capitão de Fragata 11 605,05 3 481,52 15085,57

Major, Capitão de Corveta 29 340,65 2 802,20 12 142,85

Capitão, Tenente de Navio 745965 2236 10 9 689,75

Tenente, Tenente de Fragata 6392145 1 896,44 8217,89

Sub-Tenente, Tenente de Corveta 5 18925 195678 6746,03

Aspirante, Gearda Monnha 4 528,80 | 358,64 5 EB7,AA

Sargenta Maior 4 245,75 1273,73 5 519AB

Sargento-Chefe 7 585,70 1075,99 4 660 89

Primeiro Sargento 3 019,20 95,76 3 924,9

Segundo Sntgento 2 547,45 764,24 3 311,69

Primeiro Cabo, Cabo 141525 424,58 | 839,83

Segundo Cabo, Mannhero | 132,20 399,66 1 471,86

Soldado Grumete 943,50 283,05 12265,55

Soldado Grumete/Recruta 660,45 198,14 858,59

1*) Decreto 1º 6/98, de 9 de Ábnl

nu)

Subrídio de condição mibicar 30% para todos graus militares,

db)

Subeidio para despesas de represontação General do Exército 40%,

General 35%,

Tenente-Genreral 30%,

Bngadoro 25%,

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS

BPecreto n.º 19/02 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

de 19 de Abril presente decreto

Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos Árt 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

do regime especial de carreiras do sector dn saúde, de — Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolacordo com o estabelecido no Programa do Governo vidas pelo Conselho de Ministros

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de | de

artigo 112º e do arugo 113º ambos da Le: Constitucional, o Abril de 2002

Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

São aprovadas &s tabelas salariais que Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

constituem anexos 1, El e III ao presente decreto, para ajusta- — 808 27 de Março de 2002

mneênto dos vencimentos de base dos técmecos das carreiras

do regime especial do sector da saúde Publique-se

Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO [

Tabela de vencimentos-base da carreira médica

Índice 100 = Kz 1944,540

Grupo Carrera/Categorta Vencimento Subsídio

de pessoal no : base (9

Chefe Se serviço 13 464,85 255,92 16 024,17

Asustente graduado 1t 804,80 22429! 14 047,71

Asusente 11251,45 2 137,78 13 389,23

Interno complementar L 106598,10 2 031,64 12 30,74

Interno camplementar 2 3 960,30 1 B92 46 11 852,76

Interno gera 3 406,95 1 787,92 1119427

Oh (*) OQ valor aqui estabelecido corresponde à soma total dos subsídios de dedicação exclusiva e de nsco de exposição directa 20% agentes

biológicos, 7% e 12%, respectivamente (Despacho conjumo nº 22/96, de 3 de Abril) que podem ser percebidos pelos funcionários dessa

carreira em função dos entenos, condições e eureunstfincias previstas no lei para o efeito

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