Preâmbulo
Decreto nº 18/02
Ajusta 05 vencimentos de bave dos oficiais de justiça das carreiras do
regime especial do sector da Justiça — Revoga toda a legislação que
contrane o presente decreto
Decreto n.º 1/62
AjuSIA 08 vencimentos dos Magroirados Judiciais ce do Mimstério
Publaço -—— Revoga toda a Icgmlação que contravie o presente decreto
Decreto n.º 57/02
Ajusa os vencimentos de base dos docentes não universuenos ——
Revoga toda à Icgulação que contrane o Ireventhe decreto
Decreto 1," 1602,
Aqusta os vencimentos dos militares das Corças Armadas Angolanas —
Revoga loda a legpslação que contrane o presente decreto
Devreto n.º 19/02
Aprova 0 auxtamento das tabelas salanas dos tecnicos das carreiras
do regime especial do sector da saudoso — Révoga toda & legislação
que contrane o prescnte decreto
il de 2002 I Série — N.º 31
Preço deste número — Kz: 40,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Drarios
Ano | da Republica 1 *e 2* séries ode Kz 27 50 c para n
Kz 9500000 |3* sere Kz 32,50, acrescido do respectivo
Kz 55 500,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
Kz 32 500,00 | 3º sente de deposto pmévio à efectuar na Tesourana
Ke 2 500,00 | da Imprensa Nacional — U E E
Decreto nº 202
Ajusa 08 vencimentos dos funcionários pubheos dás canciras do reaime
geral — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma
Decreto nº 28402.
Agusta nº prestações difendas do regime geral da segurança social e
unção publica — Revoga toda n legislação que contrário o
disposto no presente diploma
Decreto n.º 22/02
Aprova 6 ajustamento das tabelas 9aloisats do pessoal docente e não
docente da Universidade Agostinho Nelo — Revoga toda à
legislação que contrane o presente decreto
Decreto nº 23/02.
Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos utulares de cargos de
Mirerção e chelBa do regune geral — Revona toda a legislação que
contrarie o disposto no presente diploma
Ministéries da Justiça e das Obras Públicas
e Urbanismo
Despucho conjunto o º 100/02
Confisea o prédio em nome de António Jorge Valente dos Reis
Despacho confunte nº 108/02
Confisca o predio em nome de Alípio Rodngues Pinto
Despacho conjunto 6º 102/02
Confisca o prédio um nome de Miquelina Snares de Punho e outros
Despacho conjunto nº 103/02
Confisca o predio em nome de Leonor da Silva Barreira Antunes
Despacha conjonio nº 14/02
Confisca » predio em nome de Maria Jose Pereira Dias Trindade
ASSEMBREIA NACIONAL
Resolução n.º 9/02
de 19 de Abra
Considerando a Declaração da Comunidade para
a Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o
Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de
Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera
o género como uma questão fundamental dos direttos
humanas e a entegração e incidência sobre questões
do género como base fulcral para o desenvolvimento
sustentável da região da SADC,
Tabela salarial dos do
Assessor principal (1º Escalão)
Pritçiro assessor (2º Escalão)
Assessor (9º Escalão)
PROFESSOR | Técnico principal de 1º classe (1 º Escalão)
DO ENSINO | Tecmeoo Principal de 2º clave (2º Escalão)
SECUNDÁRIO . A
11 CICLO | Técnico principal de 3º classe (3º Escalão)
E Técnico de 1 * classe (4º Escalão)
MEDIO Técnico de 2" classe (5º Escalão)
Técnico de 9º classe (5 * Escalão)
Auxiliar de 1? classe (7? * Escalão)
Auxiliar de 2* classe (8º Excalão)
Auxiliar de 3 * clase (9º Escalão)
Técmco principal de 1º classe (1º Escalão)
Tecnico principal de 2? classe (2 º Escalão)
Tecnico principal de 3" classe (3 * Escalão)
PROFESSOR | Técnico de 1º classe (4º Escalão)
SE LINDARIO Técnico de 2" classe (5º Escalão)
| CICLO | Técnico de 3º classe (6º Escalão)
Auxiliar de | * classe (7 * Escalão)
Auuhar de 2º* classe (8º Escalão)
Auxiliar de 4* ciasse (9º Escalão)
Técnico principal de | º classe (1º Escalão)
Técnico principal de 2* classe (2º Esculão)
Tecnico poncipal de 9º ciasse (3º Escalão)
FROFERSSOR | Técnico de |" classe (4º Escalão)
DO ENSINO | Técmca de 2" clase (5º Escalão)
PRIMARIO [Tácmoo de 3º classe (6º Escalão)
Auxiliar de É ciasse (7º Escalão)
Auxiliar de 2º ciasse (8º Escalão)
Auxiltar de 3º classe (9º Escalão)
* Decrelo executivo conjunto nº 12/96, de 8 de Março — Subs
Subs
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 18/02
de 19 de Abril
Convindo ajustar os vencimentos dos milities das
Forças Armadas Angolanas, de aconlo com o estabelecido
no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alinea oc) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta 6 seguinte
Artigo | º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos miltares das Forças Atmadas Angolanas,
de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto
002 411
centes não universitários
Índice I00=Kz 844,50
Vencimento Subsídio
base (9
106 163 20 1213,58 11382,98
FIO 1 175,32 10 969,6]
9 425,40 113105 10 555,44
8 056 50 | DES,78 10 14327
8 706,04 L 044,72 8 750,76
8 355,49 1 602,67 935826
7 986,69 998.40 3 945,09
7 636,27 916,35 8 552,58
7 285,78 874,29 8 160,07
6935,32 832,24 776756
6 584,67 790,18 737505
62744] T48,13 6 982,54
4 621,76 794,61 7 416,37
6 288,75 T5S4,77 7044,51
595774 Tia,91 6 672,66
5 644,17 677,30 6 321,47
53306] 639,67 597028
5017,04 602,04 5 619,08
4703,48 564,42 5 267,89
437147 524,58 4 896,04
4039,46 4BA TI 4 524,19
4 389,9) 526,79 491670
4076,35 489,16 4 565,51
3 762,78 451,53 42143]
430,77 411 69 3 B42A5
3172) EEN 3491 27
2 801,64 336,44 3 140,08
2 490,08 298,81 2 7R8,88
215807 25897 24817,03
1 B44,50 22,34 2.065,84
ídio de nsco 5%
ídio de dedicação exclusiva 7%
Altigo 2º — À presente medida não abrange os subsfdios não previstos na legislação vigente
Art 3º — É revogada toda a legislação que contiarie o
presente decreto
Alt 4º — As dúvidas é omissões que se suscitarem da
IMterpretação e aplicação do presente diploma seião resolvidas pelo Conselho de Ministhos
Art 5º — Este decteto enha em vigor a paitir de | de
Abr! de 2002
Visto e aprovado em Conselho de Ministios, em Luanda,
aos 27 de Maiço de 2002
Publique-se
O Presidente da República, Joss EDUARDO DOS SANTOS
Tabela salarial dos militares das Forças Armadas Angolanas
Índice 100=Kz 943,50
Vencimenta Subsídio
base (*)
General do Exéreito, General da Aviação, Almirante da Marinha 29 625,90 20798,13 50 364,03
General CEMR/CAMEMO 27 550,20 17 907.63 45 457,83
General Almirante 25 097,10 16359,12 41 410,22
Tenente General, Vice-Almirante 21 417,45 12 650,47 24 267,92
Bngadeiro, Contra-Álmirante 17 454,75 10 472,85 27 927,60
Coronel, Caprião de Mar e Guerra 14 718.60 4415,58 19 1UH.18
Tenente-Coronel Capitão de Fragata 11 605,05 3 481,52 15085,57
Major, Capitão de Corveta 29 340,65 2 802,20 12 142,85
Capitão, Tenente de Navio 745965 2236 10 9 689,75
Tenente, Tenente de Fragata 6392145 1 896,44 8217,89
Sub-Tenente, Tenente de Corveta 5 18925 195678 6746,03
Aspirante, Gearda Monnha 4 528,80 | 358,64 5 EB7,AA
Sargenta Maior 4 245,75 1273,73 5 519AB
Sargento-Chefe 7 585,70 1075,99 4 660 89
Primeiro Sargento 3 019,20 95,76 3 924,9
Segundo Sntgento 2 547,45 764,24 3 311,69
Primeiro Cabo, Cabo 141525 424,58 | 839,83
Segundo Cabo, Mannhero | 132,20 399,66 1 471,86
Soldado Grumete 943,50 283,05 12265,55
Soldado Grumete/Recruta 660,45 198,14 858,59
1*) Decreto 1º 6/98, de 9 de Ábnl
Subrídio de condição mibicar 30% para todos graus militares,
Subeidio para despesas de represontação General do Exército 40%,
General 35%,
Tenente-Genreral 30%,
Bngadoro 25%,
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
BPecreto n.º 19/02 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
de 19 de Abril presente decreto
Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos Árt 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
do regime especial de carreiras do sector dn saúde, de — Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolacordo com o estabelecido no Programa do Governo vidas pelo Conselho de Ministros
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
artigo 112º e do arugo 113º ambos da Le: Constitucional, o Abril de 2002
Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
São aprovadas &s tabelas salariais que Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
constituem anexos 1, El e III ao presente decreto, para ajusta- — 808 27 de Março de 2002
mneênto dos vencimentos de base dos técmecos das carreiras
do regime especial do sector da saúde Publique-se
Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO [
Tabela de vencimentos-base da carreira médica
Índice 100 = Kz 1944,540
Grupo Carrera/Categorta Vencimento Subsídio
de pessoal no : base (9
Chefe Se serviço 13 464,85 255,92 16 024,17
Asustente graduado 1t 804,80 22429! 14 047,71
Asusente 11251,45 2 137,78 13 389,23
Interno complementar L 106598,10 2 031,64 12 30,74
Interno camplementar 2 3 960,30 1 B92 46 11 852,76
Interno gera 3 406,95 1 787,92 1119427
Oh (*) OQ valor aqui estabelecido corresponde à soma total dos subsídios de dedicação exclusiva e de nsco de exposição directa 20% agentes
biológicos, 7% e 12%, respectivamente (Despacho conjumo nº 22/96, de 3 de Abril) que podem ser percebidos pelos funcionários dessa
carreira em função dos entenos, condições e eureunstfincias previstas no lei para o efeito
