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Decreto Presidencial n.º 205/22

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 27 407 908 887,76, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 27 407 908 887,76, para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022
Data
23/07/2022
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 23 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional Suplementar
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 27 407 908 887,76 (vinte e sete mil milhões, quatrocentos e sete milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e oitenta e sete Kwanzas e setenta e seis cêntimos) para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos do Governo Provincial do Namibe.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional Suplementar

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Namibe, e deve ser disponibilizado de forma faseada, em função da validade das facturas e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-205-22-de-23-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-205-22-de-23-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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