Preâmbulo
Considerando que os jogos tradicionais desempenham um papel muito significativo na cultura angolana, não apenas como forma de entretenimento, mas também como instrumentos de educação, socialização e preservação de tradições de quatro grupos etnolinguísticos dos Povos do Sul de Angola, concretamente os Ovimbundos - Benguela, Nhaneca Humbe - Huíla, Cuepes (Vátua) - Namibe e os Ovambo - Cunene;
Atendendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Material, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º#
Declaração
São declarados os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Expressões Artísticas» e das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Registo e promoção
Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Março de 2025.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
ANEXO - Lista anexa a que se refere o artigo 1.º do presente Decreto Executivo
Província
Grupo etnolinguístico
Nome original do jogo
Significado
Benguela
Ovimbundo
Cambangula
Chapada
Eco
Salto em cavalo
Otchipuete
O batuque que toca mais alto ou o som mais alto no meio dos outros
Umkiri
Saltar mais alto
Huíla
Nhaneca Humbe
Onomgombe Bulua
Os bois que estão a lutar
Obangula Lovifo
A luta dos galhos
Ocanho
Passagem de testemunho para se determinar a culpa de outrem
Ocatenga Cangue Ouelauocomaco Ecuaila Liamuhombua Hombua
Pula Pula!
Namibe
Cuepes
Hocuiacula
Jogo de resistência
Hatchatchatcha
A raposa que vai comer o cabrito
Onongombe Hipi
Onde está o boi
Ialupolo Ncaluwiya
Advinha
Omundele
Aquecer os joelhos
Cunene
Ovawambo
Kena
Não tem nada a ver
Ocanfuadoco
O fio que rebentou
Aicutu
Vou-te picar
Oghunshe
Fio tradicional
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
