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Decreto Executivo n.º 381/25

Declara os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como Património Cultural Imaterial Nacional, no domínio das Expressões Artísticas e das Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 66, I Série
Data
10/04/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 66, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDeclaração
  3. Art. 2.ºRegisto e promoção
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. ANEXO - Lista anexa a que se refere o artigo 1.º do presente Decreto Executivo

Preâmbulo

Considerando que os jogos tradicionais desempenham um papel muito significativo na cultura angolana, não apenas como forma de entretenimento, mas também como instrumentos de educação, socialização e preservação de tradições de quatro grupos etnolinguísticos dos Povos do Sul de Angola, concretamente os Ovimbundos - Benguela, Nhaneca Humbe - Huíla, Cuepes (Vátua) - Namibe e os Ovambo - Cunene;

Atendendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Material, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º#

Declaração

São declarados os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Expressões Artísticas» e das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Registo e promoção

Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Março de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

ANEXO - Lista anexa a que se refere o artigo 1.º do presente Decreto Executivo

Província

Grupo etnolinguístico

Nome original do jogo

Significado

Benguela

Ovimbundo

Cambangula

Chapada

Eco

Salto em cavalo

Otchipuete

O batuque que toca mais alto ou o som mais alto no meio dos outros

Umkiri

Saltar mais alto

Huíla

Nhaneca Humbe

Onomgombe Bulua

Os bois que estão a lutar

Obangula Lovifo

A luta dos galhos

Ocanho

Passagem de testemunho para se determinar a culpa de outrem

Ocatenga Cangue Ouelauocomaco Ecuaila Liamuhombua Hombua

Pula Pula!

Namibe

Cuepes

Hocuiacula

Jogo de resistência

Hatchatchatcha

A raposa que vai comer o cabrito

Onongombe Hipi

Onde está o boi

Ialupolo Ncaluwiya

Advinha

Omundele

Aquecer os joelhos

Cunene

Ovawambo

Kena

Não tem nada a ver

Ocanfuadoco

O fio que rebentou

Aicutu

Vou-te picar

Oghunshe

Fio tradicional

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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