Preâmbulo
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Engenharia de Petróleo, Engenharia de Minas, Engenharia Civil, Arquitectura, Engenharia Electrónica e Telecomunicações, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica, e Engenharia Informática na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo l37.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, nove (9) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Engenharia de Petróleo;
Engenharia Informática;
Engenharia de Minas;
Engenharia Civil;
Arquitectura;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Electrónica.
São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir dos seguintes anos lectivos:
1962 - Engenharia Electrónica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Electrónica e Telecomunicações, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, e Engenharia de Petróleo;
1980 - Arquitectura;
1984 - Engenharia Informática.
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Universidade Agostinho Neto
Faculdade de Engenharia
Plano de Estudos do Curso de Engenharia de Petróleo (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Engenharia Informática (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Engenharia de Minas (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Engenharia Civil (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Arquitectura (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Engenharia Electrónica Telecomunicações (Licenciatura)
Faculdade de Engenharia
Plano de Estudos do Curso de Engenharia Química (Licenciatura)
Faculdade de Engenharia
Flano de Estudos do Curso de Engenharia Mecânica (Licenciatura)
Plano de Estudos do Curso de Engenharia Electrotécnica a (Licenciatura)
