Preâmbulo
Decreto n.º 40/02
de 26 de Julho
Em Sessão do Conselho de Mimstros realizada a 16
de Agosto de 2000, foi aprovado o Plano Geral de Contabrlidade, com a obngatoriedade da sua aplicação à partir do
exercício económico com início em 1 de Janeiro de 2002,
Porém, devido ao grande atraso na publicação do competente diploma legislativo, o Decreto nº 82/01, de 16
1* série, ficou gravemente comprometida à exequibilidade
do cumprimento dos prazos de aplicação previstos no nº 1
do seu artigo $º, por ger necessário um período mais
alargado para à divulgação, preparação e estudo do Plano
Geral de Contabilidade, dada a sua complexidade e carácter
inovador
Assim, nos termos das disposições combinadas da
alínea f) do artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Le:
Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
1 É prorrogado para o exercício económico com mício em 1 de Janeiro de 2003 a aplicação obrigatóna do Plano Geral de Contabilidade
2 À aplicação do Plano Geral de Contabilidade para o
exercício económico com início em 1 de Janeiro de 2002
passa a ter carácter facultativo
Art 2º — À consulta a Ordem dos Contabilistas e dos
Pentos Contabilistas previstas no nº 1 do artigo 7 º do
citado Decreto nº 82/01 passa à ter carácter obrigatório
Art 3º — As dúvidas ce omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto, serão resolvidas
por despacho do Ministro das Finanças
Art 4º — Este decreto entra em vigor nº data da sua
publicação
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Junho de 2002
Publique-se
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS
TN-UEE — 2002
