Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Pereira Alfredo, do cargo de Governador da Província do Bié, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro;
Mara Regina da Silva Baptista Domingos Quiosa, do cargo de Governadora da Província de Cabinda, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro;
Job Pedro Castelo Capapinha, do cargo de Governador da Província do Cuanza-Sul, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro;
Lotti Nolika, do cargo de Governadora da Província do Huambo, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro;
Deolinda Ódia Paulo Satula Vilarinho, do cargo de Governadora da Província da Lunda- Norte, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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