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Decreto Executivo n.º 214/17

Grau Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do curso criado

Grau Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do curso criado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Despacho n.º 88/17, de 24 de Fevereiro.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 55 de 6 de Abril de 2017
Data
06/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 55 de 6 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação do Planos de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração do Plano de Estudos
  5. Art. 4.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  6. Art. 5.ºEfeitos Retroactivos
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºNorma Revogatória
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Executivo n.º 118/11, de 5 de Agosto, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde o ano de 2012, o Instituto Superior Politécnico Gregório Semedo ministra o Curso de Licenciatura em Arquitectura, Urbanismo e Construção;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado no Instituto Superior Politécnico Gregório Semedo, desde o Ano Académico de 2012;

Convindo aprovar a criação do curso enunciado e o respectivo plano de estudos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso de Licenciatura

É criado no Instituto Superior Politécnico Gregório Semedo, um (1) curso de graduação, que confere o grau académico de Licenciatura em Arquitectura, Urbanismo e Construção.

Artigo 2.º#

Aprovação do Planos de Estudos

É aprovado o plano de estudos do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração do Plano de Estudos

O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Gregório Semedo, nos termos da lei.

2.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Efeitos Retroactivos

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho n.º 88/17, de 24 de Fevereiro.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

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