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Lei n.º 6/19

Lei que Altera a Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 53, I Série
Data
18/04/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Lei n.º 13/04 — Lei Sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 53, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração à Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas
  2. Art. 2.ºDefinições
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Alteração à Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas

O artigo 2.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º#

Definições

1.

[...]

2.

[...]

3.

[...]

4.

[...]

5.

[...]

6.

[...]

7.

Concessionária Nacional, Agência Nacional de Petróleo e Gás, enquanto entidade detentora dos direitos mineiros.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Março de 2019.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 11 de Abril de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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