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Outro n.º 8/23

Dá por firme e válido o Acordo de Cooperação no domínio dos Desportos entre a República de Angola e a República Árabe do Egipto e garante que será rigorosamente observado

Dá por firme e válido o Acordo de Cooperação no domínio dos Desportos entre a República de Angola e a República Árabe do Egipto e garante que será rigorosamente observado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 22 de 1 de Fevereiro de 2023
Data
01/02/2023
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 22 de 1 de Fevereiro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: Tendo sido rubricado o Acordo de Cooperação no domínio dos Desportos entre a República de Angola e a República Árabe do Egipto; Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua aprovação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e das disposições combinadas do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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