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Decreto Presidencial n.º 313/11

Decreto Presidencial n.º 313/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 246 de 22 de Dezembro de 2011
Data
22/12/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 246 de 22 de Dezembro de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 1.ºÂmbito
  6. Art. 2.ºAtribuições
  7. Art. 3.ºOrganização e competências
  8. Art. 4.ºCoordenador Geral
  9. Art. 5.ºCoordenadores Gerais Adjuntos
  10. Art. 6.ºComissão Técnica
  11. Art. 7.ºSubcomissão de Administração e Finanças
  12. Art. 8.ºSubcomissão de Cartografia Censitária
  13. Art. 9.ºSubcomissão de Mobilização e Publicidade
  14. Art. 10.ºSubcomissão de Processamento de Dados
  15. Art. 11.ºSubcomissão de Formação
  16. Art. 12.ºSubcomissão da Logística
  17. Art. 14.º
  18. Art. 13.ºSubcomissão de Difusão

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 313/11

de 22 de Dezembro

Considerando que o Instituto Nacional de Estatística

(INE) deve assegurar a concepção e dirigir a realização

do Censo para o ano de 2013, nos termos do artigo 13.º do

Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/11, de 23 de Junho;

Havendo necessidade de se criarem as condições operacionais, técnicas, materiais e humanas para a condução

e execução do Recenseamento Geral da População e

Habitação;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É criado o Gabinete Central do Censo junto do Instituto

Nacional de Estatística e aprovado o seu Regulamento anexo

ao presente diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

REGULAMENTO DO GABINETE CENTRAL DO

CENSO

Artigo 1.º#

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer as regras de

funcionamento do Gabinete Central do Censo 2013 junto do

INE, para assegurar a sua concepção e dirigir a sua materialização, em todo território nacional.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete Central do Censo tem as seguintes

atribuições:

a)

Definir os elementos metodológicos do Censo,

nomeadamente, os conceitos, questionários,

manuais de apoio e respectivas instruções, crítica e análise dos dados;

b)

Adquirir e disponibilizar atempadamente os

equipamentos necessários e a logística de funcionamento nos centros de operação que forem

estabelecidos em todo o país;

c)

Organizar e actualizar a base cartográfica censitária

em toda extensão do território nacional;

d)

Organizar as actividades de sensibilização e

promoção do acontecimento censitário junto

das populações, incluindo as campanhas de

recrutamento de recenseadores e a comunicação

sobre as actividades censitárias assim como a

responsabilidade cívica e legal da população na

sua participação;

e)

Garantir a disponibilização atempada dos recursos

financeiros e acompanhar a execução financeira

do orçamento;

jj)

Garantir o recrutamento e selecção de todo o pessoal temporário;

£) Definir a Arquitectura de Sistemas de Informação

(softwares), equipamentos informáticos (servidores, computadores desktops e dispositivos

móveis) e infra-estruturas de rede e de comunicações (rede de comunicações interna e externa),

Internet e implantação do Call Center de apoio,

necessários para o êxito da operação do Censo;

h)

Coordenar as actividades de recolha em todo território nacional, incluindo as relativas aos testes e

ao Censo Piloto;

i)

Recolher os dados e participar na discussão das

metodologias e métodos de análise a realizar;

j)

Elaborar e implementar a estratégia de difusão

dos produtos censitários, bem como publicar os

resultados do Censo.

Artigo 3.º#

Organização e competências

O Gabinete Central do Censo estrutura-se em:

a)

Coordenador Geral;

b)

Coordenadores Gerais Adjuntos;

c)

Comissão Técnica;

d)

Subcomissão de Administração e Finanças;

e)

Subcomissão de Mobilização e Publicidade;

jj)

Subcomissão de Processamento de Dados;

£) Subcomissão de Formação;

h)

Subcomissão da Logística;

i)

Subcomissão para a Difusão de Resultados;

j)

Subcomissão de Cartografia Censitária.

Artigo 4.º#

Coordenador Geral

1.

O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo é

o Director Geral do INE, ao qual compete:

a)

Dirigir e controlar as actividades de planeamento,

preparação e execução dos processos para a realização do Censo;

b)

Orientar e coordenar as actividades do Gabinete

Central do Censo;

c)

Submeter à apreciação do Ministro do Planeamento

assuntos que dependem da sua decisão;

d)

Orientar e supervisionar o Plano de Actividade da

Comissão Técnica;

e)

Assegurar a articulação com os órgãos definidos

por Lei para o enquadramento do Recenseamento Geral da População e Habitação;

JJ Executar todas as deliberações de que forem incumbidas pelo Comité Coordenador do Censo;

£g) Representar o Gabinete Central de Censo.

2.

O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo é

coadjuvado por dois coordenadores adjuntos, sendo estes os

Directores Gerais adjuntos do INE.

3.

O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo

pode dispor de assessoria técnica nacional e intemacional no

exercício das suas funções.

Artigo 5.º#

Coordenadores Gerais Adjuntos

1.

Os Coordenadores Gerais A djuntos são os Auxiliares

directos da Coordenação Central do Gabinete Central do

Censo, aos quais compete:

a)

Assegurar o envolvimento de estruturas da

Administração Pública, Organizações Socioprofissionais, Organizações Não Governamentais,

Instituições Académicas e da Sociedade Civil

nos trabalhos do Censo;

b)

Supervisionar a execução técnica e administrativa,

através de reuniões frequentes de trabalho com

os coordenadores das subcomissões;

c)

Assegurar o relacionamento técnico do Gabinete

com órgãos técnicos do Executivo e outras

entidades públicas e privadas no âmbito da organização e execução do Censo;

d)

Propor os técnicos necessários para a execução do

Censo;

e)

Velar pelo uso racional dos recursos financeiros,

materiais e suprimentos disponibilizados pelo

Executivo e outros Parceiros;

fº Delegar poderes e competências em matéria de

organização e execução do Censo;

£) Executar de maneira sustentável os recursos financeiros necessários à execução do Recenseamento.

Artigo 6.º#

Comissão Técnica

1.

A Comissão Técnica encarregue de supervisionar as

actividades das subcomissões, compete:

a)

Elaborar o Plano Global do Censo;

b)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

c)

Elaborar todo material a ser utilizado na recolha

dos dados, inclusive no Censo Piloto;

d)

Supervisionar o trabalho de campo;

e)

Propor a definição dos critérios para o processamento dos dados;

JJ Elaborar o projecto do Inquérito Pós-Censitário;

£) Determinar as quantidades necessárias de documentos

e materiais para as actividades;

h)

Assegurar a cooperação técnica entre o Gabinete

Central do Censo e as organizações nacionais e

estrangeiras;

i)

Auxiliar na ligação entre o Gabinete Central do

Censo e da Comissão Eventual Especializada

para o Censo, através de reuniões mensais e

outras que vierem a ser convocadas pelo Conselho Coordenador do Censo;

j)

Elaborar e acompanhar a execução do cronograma

geral de actividades;

k)

Informar periodicamente o processo de execução

dos trabalhos de cada subcomissão;

1.

Sugerir e marcar reuniões de trabalho entre o Gabinete Central do Censo e outras áreas afins;

m)

Assumir outras competências que lhe forem atribuídas pela Coordenação Central do Censo.

2.

Integram a Comissão Técnica os responsáveis das

subcomissões de trabalho.

3.

A Comissão Técnica é dirigida por um Coordenador

Técnico coadjuvado por um Coordenador Técnico-adjunto,

nomeados pelo Ministro do Planeamento sob proposta do

Director do INE na qualidade de Coordenador Geral do

Gabinete Central do Censo.

4.

O Coordenador técnico é convidado permanente as

reuniões da Comissão Eventual Especializada para o Censo

2013, podendo ainda ser convidado para as reuniões do

Conselho Nacional de Estatística, sempre que for notificado

para o efeito.

Artigo 7.º#

Subcomissão de Administração e Finanças

1.

A Subcomissão de Administração e Finanças compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

b)

Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros

do Censo;

c)

Manter uma rigorosa contabilidade dos gastos

efectuados e observar as normas legais que

regulam esta matéria;

d)

Elaborar relatórios de prestação de contas dos fundos recebidos;

e)

Manter a relação actualizada dos meios móveis e

financeiros alocados ao Censo;

jj)

Disponibilizar verbas para adquirir os materiais e

equipamentos necessários para o exercício das

funções das Comissões do Gabinete Central do

Censo;

£) Manter um registo detalhado do pessoal envolvido

no Censo;

h)

Tratar da gestão do pessoal temporário;

i)

Preparar e rever, em colaboração com os outros

Chefes das Subcomissões, as propostas trimestrais, semestrais e anuais do orçamento.

2.

A Subcomissão de A dministração e finanças é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador

Geral do Gabinete Central do Censo.

Artigo 8.º#

Subcomissão de Cartografia Censitária

1.

A Subcomissão de Cartografia Censitária compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

b)

Actualizar a cartografia censitária e segmentar o

território nacional em secções censitárias;

c)

Organizar o mapeamento central;

d)

Supervisionar o trabalho de campo no âmbito da

actualização cartográfica;

e)

Determinar as quantidades necessárias em Recursos Humanos não permanentes, documentos e

materiais para as actividades.

2.

A Subcomissão de Cartografia Censitária é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador

Geral do Gabinete Central do Censo.

Artigo 9.º#

Subcomissão de Mobilização e Publicidade

1.

A Subcomissão de Mobilização e Publicidade compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

b)

Elaborar o plano de publicidade do Censo;

c)

Planear, organizar, coordenar e executar as actividades de difusão do Censo;

d)

Desenvolver produtos adequados aos vários segmentos de usuários e promover sua difusão;

e)

Apoiar a criação de condições para a implantação

do «Call Center» de apoio ao Censo;

JS Organizar Seminários sobre o Censo e outras matérias afins.

2.

A Subcomissão de Mobilização e Publicidade é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador

Geral do Gabinete Central do Censo.

Artigo 10.º#

Subcomissão de Processamento de Dados

1.

A Subcomissão de Processamento de Dados compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

b)

Fazer análises do Processo do Censo e determinar

a melhor forma de captura e processamento de

dados;

c)

Elaborar programas informáticos necessários

para cumprir com cada uma das actividades do

Censo;

d)

Organizar e conduzir a entrada de dados;

e)

Manter o arquivo electrónico de dados e formar

uma base de dados censitária;

JS Emitir listas com a relação dos documentos e

material necessário para cada uma das divisões

administrativas do País;

£) Emitir listas de consistência dos dados;

h)

Elaborar o plano de tabulação;

i)

Garantir a manutenção da rede dos computadores;

j)

Elaborar o sistema de codificação dos questioná-

Trios;

k)

Emitir a opinião técnica sobre os hardwares e softwares a serem utilizados;

1.

Estabelecer, em colaboração com a subcomissão de

logística, mecanismos de controlo operacional,

nomeadamente, recepção, envio de material e

armazenamento de Boletins.

2.

A Subcomissão de Processamento de Dados é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador

Geral do Gabinete Central do Censo.

Artigo 11.º#

Subcomissão de Formação

1.

A Subcomissão de Formação compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;

b)

Desenvolver os cursos de capacitação para os

membros dos diferentes escalões no Censo;

c)

Definir metodologias de capacitação e de avaliação;

d)

Desenvolver material didáctico a ser usado no

Censo;

e)

Determinar os critérios de selecção dos formadores

e dos candidatos a Recenseadores e Supervisores;

jj)

Trabalhar em consonância permanente com o Coordenador da Comissão Técnica, em relação ao

material técnico que terá tratamento pedagógico;

£) Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades.

2.

A Subcomissão de Formação é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete

Central do Censo.

Artigo 12.º#

Subcomissão da Logística

1.

A Subcomissão de Logística compete:

a)

Fazer todo levantamento dos equipamentos e

material necessário à realização do Censo;

b)

Elaborar todos os anúncios (concurso público)

para a aquisição dos equipamentos e materiais

necessários;

c)

Organizar, conduzir e acompanhar o processo de

distribuição e recepção de todo material a ser

enviado para as Províncias;

d)

Organizar, conduzir e acompanhar o processo de

recolha e recepção de todo material utilizado nas

Províncias;

e)

Elaborar anúncio (concurso público) para contratação de empresa (s) de transporte para a

1 SÉRIE — N.º 246 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 5945

expedição de todo o material enviado e reco- b) Velar pela divulgação dos Resultados preliminalhido das províncias; res, até 3 meses após o final da recolha com as

fi Organizar o arquivo de documentos e outros seguintes variáveis: população, por sexo, nas

materiais censitários utilizados nas diferentes áreas geográficas definidas;

actividades; c) Velar pela divulgação dos Resultados definitivos,

£) Assegurar uma eficiente e oportuna coordenação a divulgar até 18 meses após o final da recolha;

sobre a segurança entre os distintos níveis da d) Propor produtos novos através da informação a ser

organização do Censo; disponibilizada pelo Censo.

h)

Tomar medidas adequadas de segurança durante o 2. A Subcomissão de Difusão é coordenada por um téctransporte do material de um lugar para outro; nico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete

i)

Propor medidas de segurança contra incêndios e Central do Censo.

inspecção regular dos extintores e outros meios

Artigo 14.º#

de combate ao fogo.

2.

A Subcomissão de Logística é coordenada por um téc- (Quadro se Pessoal)

nico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete O quadro de pessoal do Gabinete Central do Censo é o

Central do Censo. constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz

parte integrante (Anexo L]);

Artigo 13.º#

Subcomissão de Difusão

ARTIGO 15.º

1.

A Subcomissão de Difusão compete: (Organigrama)

a)

Elaborar a estratégia de difusão dos produtos censi- O organigrama do Gabinete do Central do Censo é o

tários, bem como pela publicação dos resultados — constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte

do Censo; integrante (Anexo II).

ANEXO!

Recenseamento Geral da População e Habitação Censo 2013

Quadro do Pessoal do Censo 2013

Coordenadores das Subc omissões

367 Agentes de Campo (Pessoal não Permanente)

6 Supervisores

258 Cartógrafos

35 Chefes de Grupos

51 Motoristas

SS E

Comissão Técnica 14 1 Coordenador e Coordenador Adjunto, 8 Técnicos Seniores, 4 Técnicos médios

Subcomissão Admin. & Finanças 11 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores e 6 Técnicos médios

Subcomissão Cartografia 7 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores

Subcomissão Publicidade 10 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores e 3 Técnicos médios

Subcomissão Processamento dados | 20 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores e 13 Técnicos médios

Subcomissão Formação 7 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores e 2 Técnicos médios

Subcomissão Logistica 10 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores, 5 Técnicos médios/Pessoal de apoio

Subcomissão Difusão 2 1 Coordenador, 1 Técnico Senior

Pessoal de Apoio ao GCC 30 5 Secretárias seniores, 5 Técnicos médios, 10 motoristas e 10 Relações Públicas

Agentes de Campo (Pessoal Não Perma- | 6 Supervisores, 255 Cartógrafos, 55 Chefes de Grupos, 51 Motoristas

nente)

Obs.: O quadro poderá ser acrescido de acordo com as necessidades

ANEXO II

ORGANIGRAMA ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS AFECTOS AO RECENSEMANETO GERAL DA POPULAÇÃO E HABITAÇÃO

(Lei 3/11 de 14 de Janeiro; Lei 19/11 de 20 de Maio; Decreto Legislativo Presidencial 3/11 de 23 de Junho)

Conselho Coordenador

do Censo (CCC)

— — Conselho Nacional de

Comissão Especializada ,

Estatistica (CNEST)

Eventual para o Censo

Instituto Nacional de Estatística

- Gabinete Central do Censo-

Director Geral INE

Assessoria e Consultoria

Coordenadores A djuntos

Directores Gerais Adjuntos INE

Comissão Técnica - 14

Coordenador

Coordenador Adjunto

oo Subcomissão Subcomissão Subcomissão o Subcomissão Subcomissão Serviços

Subcomissão Teo Subcomissão e : MES

o Cartografia Processamento Mobilização, - Administração para Difusão Provinciais de

Logistica : . Fonnação : :

10 Censitária de Dados Publicidade " e Finanças de Resultados [Estatistica do INE)

nfs -20- -10- -n- E ;

Coordenador ' » à” Coordenador " ? entes bs

Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Serviços

Despacho Presidencial n.º 108/11 1º — É aprovado o Contrato de Construção e

de 22 de Dezembro Modernização da unidade fabril Comandante Bula,

Considerando a necessidade da execução do Projecto de Ex-SAT EC, assinado entre o Ministério da Geologia e

Reactivação do Sector Têxtil angolano, conforme o Programa Minas e da Indústria e a Marubeni Corporation do Japão,

do Executivo do Sector da Indústria Transformadora para o no dia 17 de Maio de 2011, com o valor equal em

; USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares

período 2009-2012; Á í

: ' americanos), anexo ao presente diploma e que dele é parte

Tendo em conta que a empresa Manubeni Corporation do GS ANS

Japão apresentou uma proposta para financiar, reabilitar e * ; és , ã

" p idad ". ” p d E A 2.º — O Ministro das Finanças está autorizado a nego-

MORCIIZAr A WINGage T99E Soma ante á A ciar com o Japan Bank For Intemacional Cooperation e a

Havendo necessidade de divesincação da economia emitir as garantias do Estado para financiamento do valor

nacional, a criação de emprego e de infra-estruturas indus- — q, projecto.

triais que permitam o alcance desse desiderato; 3.º — O Ministro das Finanças está também autorizado

O Presidente da República determina, nos termos da alí- - a negociar e a emitir as garantias do Estado para financianea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da — mento pela Banca Comercial do pagamento inicial do valor

Constituição da República de Angola, o seguinte: Projecto.

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