Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 313/11
de 22 de Dezembro
Considerando que o Instituto Nacional de Estatística
(INE) deve assegurar a concepção e dirigir a realização
do Censo para o ano de 2013, nos termos do artigo 13.º do
Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/11, de 23 de Junho;
Havendo necessidade de se criarem as condições operacionais, técnicas, materiais e humanas para a condução
e execução do Recenseamento Geral da População e
Habitação;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É criado o Gabinete Central do Censo junto do Instituto
Nacional de Estatística e aprovado o seu Regulamento anexo
ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
REGULAMENTO DO GABINETE CENTRAL DO
CENSO
Artigo 1.º#
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de
funcionamento do Gabinete Central do Censo 2013 junto do
INE, para assegurar a sua concepção e dirigir a sua materialização, em todo território nacional.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Gabinete Central do Censo tem as seguintes
atribuições:
Definir os elementos metodológicos do Censo,
nomeadamente, os conceitos, questionários,
manuais de apoio e respectivas instruções, crítica e análise dos dados;
Adquirir e disponibilizar atempadamente os
equipamentos necessários e a logística de funcionamento nos centros de operação que forem
estabelecidos em todo o país;
Organizar e actualizar a base cartográfica censitária
em toda extensão do território nacional;
Organizar as actividades de sensibilização e
promoção do acontecimento censitário junto
das populações, incluindo as campanhas de
recrutamento de recenseadores e a comunicação
sobre as actividades censitárias assim como a
responsabilidade cívica e legal da população na
sua participação;
Garantir a disponibilização atempada dos recursos
financeiros e acompanhar a execução financeira
do orçamento;
Garantir o recrutamento e selecção de todo o pessoal temporário;
£) Definir a Arquitectura de Sistemas de Informação
(softwares), equipamentos informáticos (servidores, computadores desktops e dispositivos
móveis) e infra-estruturas de rede e de comunicações (rede de comunicações interna e externa),
Internet e implantação do Call Center de apoio,
necessários para o êxito da operação do Censo;
Coordenar as actividades de recolha em todo território nacional, incluindo as relativas aos testes e
ao Censo Piloto;
Recolher os dados e participar na discussão das
metodologias e métodos de análise a realizar;
Elaborar e implementar a estratégia de difusão
dos produtos censitários, bem como publicar os
resultados do Censo.
Artigo 3.º#
Organização e competências
O Gabinete Central do Censo estrutura-se em:
Coordenador Geral;
Coordenadores Gerais Adjuntos;
Comissão Técnica;
Subcomissão de Administração e Finanças;
Subcomissão de Mobilização e Publicidade;
Subcomissão de Processamento de Dados;
£) Subcomissão de Formação;
Subcomissão da Logística;
Subcomissão para a Difusão de Resultados;
Subcomissão de Cartografia Censitária.
Artigo 4.º#
Coordenador Geral
O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo é
o Director Geral do INE, ao qual compete:
Dirigir e controlar as actividades de planeamento,
preparação e execução dos processos para a realização do Censo;
Orientar e coordenar as actividades do Gabinete
Central do Censo;
Submeter à apreciação do Ministro do Planeamento
assuntos que dependem da sua decisão;
Orientar e supervisionar o Plano de Actividade da
Comissão Técnica;
Assegurar a articulação com os órgãos definidos
por Lei para o enquadramento do Recenseamento Geral da População e Habitação;
JJ Executar todas as deliberações de que forem incumbidas pelo Comité Coordenador do Censo;
£g) Representar o Gabinete Central de Censo.
O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo é
coadjuvado por dois coordenadores adjuntos, sendo estes os
Directores Gerais adjuntos do INE.
O Coordenador Geral do Gabinete Central do Censo
pode dispor de assessoria técnica nacional e intemacional no
exercício das suas funções.
Artigo 5.º#
Coordenadores Gerais Adjuntos
Os Coordenadores Gerais A djuntos são os Auxiliares
directos da Coordenação Central do Gabinete Central do
Censo, aos quais compete:
Assegurar o envolvimento de estruturas da
Administração Pública, Organizações Socioprofissionais, Organizações Não Governamentais,
Instituições Académicas e da Sociedade Civil
nos trabalhos do Censo;
Supervisionar a execução técnica e administrativa,
através de reuniões frequentes de trabalho com
os coordenadores das subcomissões;
Assegurar o relacionamento técnico do Gabinete
com órgãos técnicos do Executivo e outras
entidades públicas e privadas no âmbito da organização e execução do Censo;
Propor os técnicos necessários para a execução do
Censo;
Velar pelo uso racional dos recursos financeiros,
materiais e suprimentos disponibilizados pelo
Executivo e outros Parceiros;
fº Delegar poderes e competências em matéria de
organização e execução do Censo;
£) Executar de maneira sustentável os recursos financeiros necessários à execução do Recenseamento.
Artigo 6.º#
Comissão Técnica
A Comissão Técnica encarregue de supervisionar as
actividades das subcomissões, compete:
Elaborar o Plano Global do Censo;
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Elaborar todo material a ser utilizado na recolha
dos dados, inclusive no Censo Piloto;
Supervisionar o trabalho de campo;
Propor a definição dos critérios para o processamento dos dados;
JJ Elaborar o projecto do Inquérito Pós-Censitário;
£) Determinar as quantidades necessárias de documentos
e materiais para as actividades;
Assegurar a cooperação técnica entre o Gabinete
Central do Censo e as organizações nacionais e
estrangeiras;
Auxiliar na ligação entre o Gabinete Central do
Censo e da Comissão Eventual Especializada
para o Censo, através de reuniões mensais e
outras que vierem a ser convocadas pelo Conselho Coordenador do Censo;
Elaborar e acompanhar a execução do cronograma
geral de actividades;
Informar periodicamente o processo de execução
dos trabalhos de cada subcomissão;
Sugerir e marcar reuniões de trabalho entre o Gabinete Central do Censo e outras áreas afins;
Assumir outras competências que lhe forem atribuídas pela Coordenação Central do Censo.
Integram a Comissão Técnica os responsáveis das
subcomissões de trabalho.
A Comissão Técnica é dirigida por um Coordenador
Técnico coadjuvado por um Coordenador Técnico-adjunto,
nomeados pelo Ministro do Planeamento sob proposta do
Director do INE na qualidade de Coordenador Geral do
Gabinete Central do Censo.
O Coordenador técnico é convidado permanente as
reuniões da Comissão Eventual Especializada para o Censo
2013, podendo ainda ser convidado para as reuniões do
Conselho Nacional de Estatística, sempre que for notificado
para o efeito.
Artigo 7.º#
Subcomissão de Administração e Finanças
A Subcomissão de Administração e Finanças compete:
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros
do Censo;
Manter uma rigorosa contabilidade dos gastos
efectuados e observar as normas legais que
regulam esta matéria;
Elaborar relatórios de prestação de contas dos fundos recebidos;
Manter a relação actualizada dos meios móveis e
financeiros alocados ao Censo;
Disponibilizar verbas para adquirir os materiais e
equipamentos necessários para o exercício das
funções das Comissões do Gabinete Central do
Censo;
£) Manter um registo detalhado do pessoal envolvido
no Censo;
Tratar da gestão do pessoal temporário;
Preparar e rever, em colaboração com os outros
Chefes das Subcomissões, as propostas trimestrais, semestrais e anuais do orçamento.
A Subcomissão de A dministração e finanças é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador
Geral do Gabinete Central do Censo.
Artigo 8.º#
Subcomissão de Cartografia Censitária
A Subcomissão de Cartografia Censitária compete:
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Actualizar a cartografia censitária e segmentar o
território nacional em secções censitárias;
Organizar o mapeamento central;
Supervisionar o trabalho de campo no âmbito da
actualização cartográfica;
Determinar as quantidades necessárias em Recursos Humanos não permanentes, documentos e
materiais para as actividades.
A Subcomissão de Cartografia Censitária é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador
Geral do Gabinete Central do Censo.
Artigo 9.º#
Subcomissão de Mobilização e Publicidade
A Subcomissão de Mobilização e Publicidade compete:
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Elaborar o plano de publicidade do Censo;
Planear, organizar, coordenar e executar as actividades de difusão do Censo;
Desenvolver produtos adequados aos vários segmentos de usuários e promover sua difusão;
Apoiar a criação de condições para a implantação
do «Call Center» de apoio ao Censo;
JS Organizar Seminários sobre o Censo e outras matérias afins.
A Subcomissão de Mobilização e Publicidade é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador
Geral do Gabinete Central do Censo.
Artigo 10.º#
Subcomissão de Processamento de Dados
A Subcomissão de Processamento de Dados compete:
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Fazer análises do Processo do Censo e determinar
a melhor forma de captura e processamento de
dados;
Elaborar programas informáticos necessários
para cumprir com cada uma das actividades do
Censo;
Organizar e conduzir a entrada de dados;
Manter o arquivo electrónico de dados e formar
uma base de dados censitária;
JS Emitir listas com a relação dos documentos e
material necessário para cada uma das divisões
administrativas do País;
£) Emitir listas de consistência dos dados;
Elaborar o plano de tabulação;
Garantir a manutenção da rede dos computadores;
Elaborar o sistema de codificação dos questioná-
Trios;
Emitir a opinião técnica sobre os hardwares e softwares a serem utilizados;
Estabelecer, em colaboração com a subcomissão de
logística, mecanismos de controlo operacional,
nomeadamente, recepção, envio de material e
armazenamento de Boletins.
A Subcomissão de Processamento de Dados é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador
Geral do Gabinete Central do Censo.
Artigo 11.º#
Subcomissão de Formação
A Subcomissão de Formação compete:
Elaborar e submeter à aprovação do Gabinete Central do Censo o seu Plano de Actividades;
Desenvolver os cursos de capacitação para os
membros dos diferentes escalões no Censo;
Definir metodologias de capacitação e de avaliação;
Desenvolver material didáctico a ser usado no
Censo;
Determinar os critérios de selecção dos formadores
e dos candidatos a Recenseadores e Supervisores;
Trabalhar em consonância permanente com o Coordenador da Comissão Técnica, em relação ao
material técnico que terá tratamento pedagógico;
£) Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades.
A Subcomissão de Formação é coordenada por um técnico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete
Central do Censo.
Artigo 12.º#
Subcomissão da Logística
A Subcomissão de Logística compete:
Fazer todo levantamento dos equipamentos e
material necessário à realização do Censo;
Elaborar todos os anúncios (concurso público)
para a aquisição dos equipamentos e materiais
necessários;
Organizar, conduzir e acompanhar o processo de
distribuição e recepção de todo material a ser
enviado para as Províncias;
Organizar, conduzir e acompanhar o processo de
recolha e recepção de todo material utilizado nas
Províncias;
Elaborar anúncio (concurso público) para contratação de empresa (s) de transporte para a
1 SÉRIE — N.º 246 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 5945
expedição de todo o material enviado e reco- b) Velar pela divulgação dos Resultados preliminalhido das províncias; res, até 3 meses após o final da recolha com as
fi Organizar o arquivo de documentos e outros seguintes variáveis: população, por sexo, nas
materiais censitários utilizados nas diferentes áreas geográficas definidas;
actividades; c) Velar pela divulgação dos Resultados definitivos,
£) Assegurar uma eficiente e oportuna coordenação a divulgar até 18 meses após o final da recolha;
sobre a segurança entre os distintos níveis da d) Propor produtos novos através da informação a ser
organização do Censo; disponibilizada pelo Censo.
Tomar medidas adequadas de segurança durante o 2. A Subcomissão de Difusão é coordenada por um téctransporte do material de um lugar para outro; nico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete
Propor medidas de segurança contra incêndios e Central do Censo.
inspecção regular dos extintores e outros meios
Artigo 14.º#
de combate ao fogo.
A Subcomissão de Logística é coordenada por um téc- (Quadro se Pessoal)
nico superior indicado pelo Coordenador Geral do Gabinete O quadro de pessoal do Gabinete Central do Censo é o
Central do Censo. constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz
parte integrante (Anexo L]);
Artigo 13.º#
Subcomissão de Difusão
ARTIGO 15.º
A Subcomissão de Difusão compete: (Organigrama)
Elaborar a estratégia de difusão dos produtos censi- O organigrama do Gabinete do Central do Censo é o
tários, bem como pela publicação dos resultados — constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte
do Censo; integrante (Anexo II).
ANEXO!
Recenseamento Geral da População e Habitação Censo 2013
Quadro do Pessoal do Censo 2013
Coordenadores das Subc omissões
367 Agentes de Campo (Pessoal não Permanente)
6 Supervisores
258 Cartógrafos
35 Chefes de Grupos
51 Motoristas
SS E
Comissão Técnica 14 1 Coordenador e Coordenador Adjunto, 8 Técnicos Seniores, 4 Técnicos médios
Subcomissão Admin. & Finanças 11 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores e 6 Técnicos médios
Subcomissão Cartografia 7 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores
Subcomissão Publicidade 10 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores e 3 Técnicos médios
Subcomissão Processamento dados | 20 1 Coordenador, 6 Técnicos Seniores e 13 Técnicos médios
Subcomissão Formação 7 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores e 2 Técnicos médios
Subcomissão Logistica 10 1 Coordenador, 4 Técnicos Seniores, 5 Técnicos médios/Pessoal de apoio
Subcomissão Difusão 2 1 Coordenador, 1 Técnico Senior
Pessoal de Apoio ao GCC 30 5 Secretárias seniores, 5 Técnicos médios, 10 motoristas e 10 Relações Públicas
Agentes de Campo (Pessoal Não Perma- | 6 Supervisores, 255 Cartógrafos, 55 Chefes de Grupos, 51 Motoristas
nente)
Obs.: O quadro poderá ser acrescido de acordo com as necessidades
ANEXO II
ORGANIGRAMA ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS AFECTOS AO RECENSEMANETO GERAL DA POPULAÇÃO E HABITAÇÃO
(Lei 3/11 de 14 de Janeiro; Lei 19/11 de 20 de Maio; Decreto Legislativo Presidencial 3/11 de 23 de Junho)
Conselho Coordenador
do Censo (CCC)
— — Conselho Nacional de
Comissão Especializada ,
Estatistica (CNEST)
Eventual para o Censo
Instituto Nacional de Estatística
- Gabinete Central do Censo-
Director Geral INE
Assessoria e Consultoria
Coordenadores A djuntos
Directores Gerais Adjuntos INE
Comissão Técnica - 14
Coordenador
Coordenador Adjunto
oo Subcomissão Subcomissão Subcomissão o Subcomissão Subcomissão Serviços
Subcomissão Teo Subcomissão e : MES
o Cartografia Processamento Mobilização, - Administração para Difusão Provinciais de
Logistica : . Fonnação : :
10 Censitária de Dados Publicidade " e Finanças de Resultados [Estatistica do INE)
nfs -20- -10- -n- E ;
Coordenador ' » à” Coordenador " ? entes bs
Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Serviços
Despacho Presidencial n.º 108/11 1º — É aprovado o Contrato de Construção e
de 22 de Dezembro Modernização da unidade fabril Comandante Bula,
Considerando a necessidade da execução do Projecto de Ex-SAT EC, assinado entre o Ministério da Geologia e
Reactivação do Sector Têxtil angolano, conforme o Programa Minas e da Indústria e a Marubeni Corporation do Japão,
do Executivo do Sector da Indústria Transformadora para o no dia 17 de Maio de 2011, com o valor equal em
; USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares
período 2009-2012; Á í
: ' americanos), anexo ao presente diploma e que dele é parte
Tendo em conta que a empresa Manubeni Corporation do GS ANS
Japão apresentou uma proposta para financiar, reabilitar e * ; és , ã
" p idad ". ” p d E A 2.º — O Ministro das Finanças está autorizado a nego-
MORCIIZAr A WINGage T99E Soma ante á A ciar com o Japan Bank For Intemacional Cooperation e a
Havendo necessidade de divesincação da economia emitir as garantias do Estado para financiamento do valor
nacional, a criação de emprego e de infra-estruturas indus- — q, projecto.
triais que permitam o alcance desse desiderato; 3.º — O Ministro das Finanças está também autorizado
O Presidente da República determina, nos termos da alí- - a negociar e a emitir as garantias do Estado para financianea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da — mento pela Banca Comercial do pagamento inicial do valor
Constituição da República de Angola, o seguinte: Projecto.
