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Decreto Presidencial n.º 38/10

Decreto Presidencial n.º 38/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010
Data
29/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  4. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 38/10

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade do Soyo, na Província do Zaire, celebrado entre o

Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em

Kwanzas equivalente a USD 38 327 354 43.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto

do Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 39/10

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre

o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

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