Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças;
Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, com vista à materialização das atribuições a nível local que lhe foram acometidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças; alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Julho de 2016.
O Ministro, Armando Manuel.
A Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, adiante designada por «DPF-Lunda-Sul», é um serviço executivo periférico e desconcentrado do Ministério das Finanças que, ao nível da Província, exerce as atribuições do Ministério.
A DPF-Lunda-Sul tem as seguintes atribuições:
Assegurar a implementação da política orçamental a nível da Província;
Orientar a preparação da proposta do Orçamento do Órgão do Sistema Orçamental do Governo Provincial da Lunda-Sul, que deve integrar os Orçamentos das respectivas Unidades Orçamentais, bem como auxiliar as Unidades Orçamentais dos Órgãos de Soberania e da Administração Central sediadas na Província na elaboração e preparação dos orçamentos;
Assegurar a administração e o controlo do Património não financeiro afecto aos Órgãos da Administração Local do Estado na Província;
Coordenar e controlar a actividade financeira das entidades públicas de âmbito provincial com autonomia financeira;
Assegurar a observância das normas e regulamentos reitores das Contabilidades pública e empresarial;
Colaborar na definição da política de formação profissional, desenvolvimento técnico e científico dos recursos humanos afectos à gestão financeira pública ao nível da Província;
Proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos e serviços locais pertencentes às entidades superintendidas pelo Ministério das Finanças.
Cabe em especial a DPF-Lunda-sul:
Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais, com incidência financeira, que devem ser apresentados aos órgãos competentes da Província;
Propor e fazer cumprir as regras de disciplina financeira a que estão sujeitos os Órgãos da Província;
Propor a suspensão da disponibilização ou da utilização de recursos financeiros, quando se verifique a prática de infracções financeiras, ou quando não tenham sido apresentados nos prazos fixados, os relatórios de execução do orçamento, o relatório de contas e outros documentos exigidos por lei;
Realizar inspecções e auditorias às actividades analíticas e financeiras de qualquer instituição, organismo, entidade pública ou privada ao nível da Província;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou pelo Ministro das Finanças.
A DPF-Lunda-sul, compreende a seguinte estrutura:
Órgãos de apoio consultivo:
Conselho Provincial de Finanças:
Conselho de Direcção.
Serviços de apoio técnico:
O Departamento de Análise Económica e Financeira;
O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico;
iii) O Departamento de Administração e Finanças:
e iv) O Gabinete de Inspecção de Finanças.
Serviços executivos:
O Departamento de Orçamento e Contabilidade;
O Departamento de Tesouro:
e iii) O Departamento do Património do Estado.
A DPF-Lunda-Sul é dirigida por um Delegado Provincial.
Ao Delegado Provincial de Finanças da Lunda-Sul compete:
Representar legalmente a Delegação Provincial;
Coordenar a nível local todos os serviços e órgãos superintendidos;
Emitir Circular e Ordens de Serviços, nos domínios da sua competência;
Dirigir as reuniões do Conselho Provincial de Finanças e do Conselho de Direcção da Delegação Provincial;
Aprovar e controlar a execução dos Planos de Trabalho da Delegação Provincial;
Assegurar, na Delegação Provincial, o cumprimento da legislação em vigor;
Velar pela correcta aplicação da política de formação profissional, desenvolvimento técnico-científico dos Recursos Humanos afectos à Gestão Financeira Pública na Província;
Garantir a melhor utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros da Delegação Provincial;
Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, ouvidos os órgãos competentes dos Recursos Humanos e os Directores Nacionais ou equiparados dos respectivos serviços;
Promover a participação activa dos trabalhadores e agentes administrativos da Delegação Provincial, na elaboração e controlo dos planos de actividades, bem como na resolução dos problemas que as unidades orgânicas apresentem;
Assegurar a manutenção de relações de colaboração com os restantes Órgãos da Administração Local;
Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos de chefia e pessoal subordinado;
Proceder ao acompanhamento metodológico dos serviços locais pertencentes às entidades superintendidas pelo Ministério das Finanças;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro das Finanças.
Nas suas ausências, o Delegado Provincial de Finanças é substituído por um chefe de Departamento por si designado.
Os Departamentos e o Gabinete de Inspecção da DPF-Lunda-Sul são dirigidos por chefes de Departamento nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Delegado Provincial de Finanças, ouvidos os Directores Nacionais ou equiparados dos respectivos serviços, a quem compete o acompanhamento metodológico.
Aos chefes de departamento compete:
Dirigir, organizar, coordenar e controlar a actividade do Departamento/Gabinete de que são responsáveis;
Transmitir as orientações superiores ao pessoal do Departamento/Gabinete e velar pela sua execução;
Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul;
Exercer, a seu nível o poder disciplinar sobre o pessoal do Departamento/Gabinete, nos termos da legislação em vigor;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas da Delegação Provincial;
Velar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento/Gabinete;
Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Departamento/Gabinete;
Elaborar e propor normas e procedimentos relacionados com a actividade do Departamento/Gabinete;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento/Gabinete através dos serviços de Recursos Humanos da Delegação Provincial de Finanças e do Ministério;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Departamento/Gabinete de acordo com as orientações superiores:
e l) Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
Nas suas ausências, os chefes de Departamento são substituídos por um técnico por si designado.
O Conselho Provincial de Finanças da Lunda-Sul é o órgão de consulta do Delegado Provincial, a quem compete:
Analisar e emitir parecer sobre a política, a estratégia, os planos e orçamentos plurianuais dos órgãos representados no Conselho;
Analisar os relatórios de actividades e de execução do orçamento dos órgãos representados no Conselho;
Analisar e emitir parecer sobre as necessidades de pessoal dos órgãos representados no Conselho e a política de recursos humanos e de formação profissional a propor aos órgãos superiores;
Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos de diplomas legais a apresentar aos serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério das Finanças, em matéria de Finanças Públicas;
Pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou dinamização da Delegação Provincial, assegurando a necessária coordenação entre os serviços envolvidos e os restantes órgãos da Administração Local do Estado na Província.
O Conselho Provincial é presidido pelo Delegado Provincial e integra as seguintes entidades:
Os Chefes de Departamento da Delegação Provincial;
O Director dos Serviços Regionais Tributários;
O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Delegado Provincial.
O Secretariado do Conselho Provincial é assegurado pelo Departamento de Administração e Finanças da Delegação Provincial.
Compete ao Conselho de Direcção da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, como órgão consultivo de apoio ao Delegado:
Pronunciar-se sobre aplicação dos princípios orientadores da elaboração e revisão do Orçamento da Província;
Proceder à análise prévia dos projectos de orçamento da Província e os correspondentes relatórios anuais de execução;
Analisar periodicamente a execução orçamental e financeira da província e, caso sejam detectadas insuficiência, propor medidas correctivas;
Emitir parecer sobre as propostas relativas à formulação de políticas económicas e financeiras a nível local;
Apreciar os Planos e Relatórios de Actividades da Delegação Provincial;
Proceder à análise e, estudo de propostas emitidas pelos serviços que compõem a Delegação Provincial, relativas a matérias de Finanças Públicas;
Analisar e emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais com incidência na Delegação Provincial e apresentar as propostas de alteração reputadas necessárias:
e h) Pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou dinamização das Finanças Públicas, assegurando a necessária coordenação entre todos os serviços da Delegação Provincial.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Delegado Provincial e integra os seguintes responsáveis e técnicos:
Chefes de Departamento da Delegação Provincial;
Técnicos da Delegação Provincial especialmente convocados pelo Delegado.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Delegado Provincial.
O Conselho de Direcção é Secretariado pelo Departamento de Administração e Finanças.
O Departamento de Análise Económica e Financeira é um serviço de apoio técnico directo ao Delegado Provincial de Finanças que, sob orientação metodológica do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais, é responsável pela proposta de formulação e acompanhamento da política financeira do Estado na Província, promovendo os estudos necessários.
Cabe, ao Departamento de Análise Económica e Financeira:
Promover a realização de estudos empíricos que permitam um melhor conhecimento da economia da província, de modo a melhorar-se a formulação dos planos, programas e orçamentos da província;
Emitir pareceres e informações preparatórias de tomada de decisão;
Colaborar com os órgãos competentes na aplicação da política remuneratória na administração local do Estado, em consonância com a política de rendimentos e preços definidos;
Preparar e participar na formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação sobre gestão financeira local;
Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais com incidência financeira que devem ser apresentados aos órgãos competentes da província, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Jurídico:
e g) Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico é o serviço de apoio técnico da Delegação Provincial, responsável pela execução das políticas de gestão dos quadros da Delegação Provincial e de assessoria e estudos jurídicos.
Cabe, ao Departamento de Recursos Humanos e Jurídico:
No domínio de Recursos Humanos:
Propor e implementar a política de gestão de Recursos Humanos;
Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas que conformam a estrutura da Delegação Provincial, e assegurar a sua provisão, de acordo com o quadro de pessoal da mesma;
iii) Garantir a política de recrutamento do pessoal necessário para o funcionamento da Delegação;
Garantir as políticas de formação, treinamento e superação do pessoal e implementá-las em colaboração com o Instituto de Formação de Finanças Públicas e o Gabinete de Recursos Humanos;
Propor normas e procedimentos locais em matérias de Recursos Humanos, no âmbito das directrizes aprovadas para o efeito;
Manter o registo actualizado do cadastro dos funcionários;
vii) Produzir os mapas de efectividade do pessoal e os respectivos fundos salariais, bem como proceder à remessa da referida informação ao Gabinete de Recursos Humanos, dentro dos prazos definidos;
viii) Proceder ao processamento das folhas de remuneração;
Coordenar o processo de avaliação de desempenho profissional dos funcionários;
Realizar o balanço social anual de recursos humanos e validar a sua coerência com os quadros de pessoal e necessidades da Delegação Provincial;
Colaborar com o Departamento de Administração e Finanças na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no orçamento da Delegação Provincial;
xii) Elaborar, propor e dinamizar, medidas de carácter sócio cultural, que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários e agentes administrativos.
No domínio jurídico:
solicitados;
iii) Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais com incidência financeira que devem ser apresentados aos órgãos competentes da Província;
Promover de forma permanente, a divulgação da legislação publicada de interesse da Província;
Participar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de contractos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito local;
Representar a Delegação Provincial em juízo, nos casos em que for designado pelo Delegado Provincial;
vii) Desempenhar as demais funções acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico, compreende as seguintes áreas de trabalho:
Recursos Humanos:
e b) Jurídico.
O Departamento de Administração e Finanças é o serviço de apoio técnico encarregue de gestão administrativa e financeira da Delegação Provincial.
Cabe, ao Departamento de Administração e Finanças:
Coordenar a preparação do Programa de Actividades anual e plurianual da Delegação Provincial, incluindo o Programa de Investimentos, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução;
Preparar e executar, em coordenação com os restantes serviços da Delegação Provincial, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Delegação, assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios;
Definir, em colaboração com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Finanças, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos funcionários da Delegação Provincial;
Assegurar a gestão financeira da Delegação Provincial;
Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos à Delegação Provincial;
Estabelecer as normas e métodos de organização administrativa, em colaboração com o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas;
Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
Dirigir os serviços de protocolo e de relações públicas da Delegação Provincial;
Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços da Delegação Provincial e pelos serviços centrais do Ministério, bem como, toda a documentação e publicações de interesse para a Delegação Provincial e assegurar o acesso à mesma aos serviços da Delegação Provincial e ao público em geral;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Gabinete de Inspecção de Finanças é o serviço de apoio técnico da Delegação Provincial de Finanças, de carácter transversal que, sob orientação metodológica e técnica da Inspecção-Geral de Finanças, é responsável pelo controlo interno e administração financeira do Estado na Província nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e de boa gestão financeira.
Cabe ao Gabinete de Inspecção de Finanças:
Operacionalizar o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado na Província, tendo em vista a garantia dos princípios da suficiência, da complementaridade, da relevância e da coerência;
Proceder à avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo desenvolvidos pelos diversos serviços da Província;
Propor medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos sistemas de acompanhamento e a respectiva implantação e evolução;
Realizar auditorias, inspecções, análises de natureza económico-financeira, exames fiscais e outras acções de controlo às entidades públicas e privadas abrangidas pela intervenção;
Participar na elaboração da proposta do Plano Global de Actividades da Inspecção-Geral de Finanças;
Realizar sindicâncias, inquéritos e averiguações às entidades abrangidas pela sua intervenção, bem como, implementar procedimentos disciplinares quando tal lhe for superiormente determinado;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector Provincial de Finanças.
O Departamento do Orçamento e Contabilidade é um serviço executivo da Delegação Provincial de Finanças que, sob orientação metodológica e técnica da Direcção Nacional dos Orçamentos Locais, é responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do orçamento e pelo zelo do Sistema Contabilístico do Estado na Província.
Compete ao Departamento de Orçamento e Contabilidade proceder à orientação, registo e controlo da execução orçamental, financeira e patrimonial, pela elaboração das contas consolidadas dos Órgãos da Administração Local do Estado que compreende o Governo da Província e as Administrações Municipais, bem como as contas consolidadas do sector empresarial público de âmbito provincial.
Cabe ao Departamento do Orçamento e Contabilidade:
No domínio orçamental:
Transmitir às unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes Locais as instruções para elaboração da proposta orçamental da Província a inserir no Orçamento da Província;
iii) Estudar e apresentar propostas sobre a actualização da legislação, com vista ao contínuo aperfeiçoamento do processo orçamental do Estado na província;
Elaborar pareceres sobre os projectos de diplomas locais que impliquem despesas públicas;
Acompanhar a observância das classificações económicas, funcional-programática, institucional e outras estabelecidas, relativas ao processo orçamental, em colaboração com os demais serviços da Delegação Provincial;
Prestar apoio técnico às Unidades Orçamentais com vista à eficiência e eficácia do processo orçamental da província;
vii) Manter actualizado os dados económicos e financeiros relativos ao processo orçamental da província;
viii) Estabelecer, em coordenação com a Direcção Nacional dos Orçamentos Locais e o Gabinete de Estudos e Planeamento do Governo da Província, as dotações orçamentais destinadas ao Programa de Investimentos Públicos.
No domínio das normas e procedimentos contabilísticos:
Assegurar a observância do Plano de Contas do Estado na Província, bem como, do Plano Geral de Contabilidade em vigor;
Prestar apoio técnico necessário aos organismos integrantes do Sistema Contabilístico do Estado ao nível da Província;
iii) Promover a realização da Contabilidade Geral da Província, em conjunto com os órgãos sectoriais do sistema contabilístico da província;
Acompanhar as actividades contabilísticas das unidades integrantes do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado e atender às necessidades operacionais dos utilizadores do sistema;
Avaliar a consistência dos dados orçamentais, financeiros e patrimoniais;
Manter o controlo dos responsáveis pelos registos de dados na Província e manter actualizado o cadastro dos responsáveis dos bens e valores do Estado na Província, verificando a correcção dos seus actos e dos factos;
vii) Analisar e avaliar os relatórios e contas do Governo Provincial e das Administrações Municipais, assim como de outros organismos que beneficiem de qualquer tipo de dotação do Orçamento Geral do Estado na Província que não tenham dependência vertical;
viii) Aplicar, ao nível da Província, os procedimentos definidos pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública com vista a integração dos dados, dos balancetes, e balanços dos órgãos da Administração Pública que não estejam inseridos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;
Elaborar e divulgar balancetes, balanços e outras demonstrações contabilísticas resultantes da gestão orçamental, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Local do Estado;
Produzir informações contabilísticas para a gerência e a consequente tomada de decisão;
Elaborar o balancete e relatório Trimestral da execução do Orçamento da Província;
xii) Propor as inspecções necessárias resultantes dos processos de verificação;
xiii) Elaborar a conta consolidada da Província;
xiv) E desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Departamento do Orçamento e Contabilidade, compreende as seguintes áreas de trabalho:
O Departamento do Tesouro é o serviço executivo da Delegação Provincial, encarregue da Programação Financeira, da execução do Orçamento da Província e da gestão das disponibilidades financeiras da Província.
Cabe ao Departamento do Tesouro:
Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública na Província;
Elaborar a proposta de Programação Financeira e o Plano de Caixa da Província, em colaboração com a Direcção Nacional do Tesouro;
Assegurar a unidade da tesouraria na Província e garantir a contabilização dos recursos financeiros;
Registar e exercer o controlo financeiro sobre todas as doações e ajudas internacionais concedidas aos órgãos da Administração Local do Estado na Província;
Zelar pela gestão das disponibilidades do tesouro da Província;
Realizar as operações do Tesouro ao nível da Província;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.
O Departamento do Tesouro compreende as seguintes áreas de trabalho:
Programação e Gestão Financeira:
e b) Tesouraria.
O Departamento do Património do Estado é o serviço executivo da Delegação Provincial, responsável pela instrução de processos de aquisição, arrendamento e alienação dos bens de domínio privado do Estado na Província, bem como pela inventariação, administração, controlo e orientação da gestão dos bens patrimoniais não financeiros que integram o domínio público e privado do Estado na Província, incluindo os bens dos serviços públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial existentes na Província.
Cabe ao Departamento do Património do Estado:
Elaborar estudos e propostas sobre normas metodológicas e indicadores que devem orientar a organização do cadastro geral dos bens móveis, imóveis e veículos do Estado afectos aos Órgãos da Administração Local do Estado na Província, bem como os seus processos de inventariação, administração e controlo;
Promover, acompanhar e emitir pareceres sobre a aquisição, arrendamento e alienação dos activos patrimoniais não financeiros da Província;
Registar, inventariar, administrar e controlar os bens móveis, imóveis e veículos da Província, incluindo os que revertem a favor da Província;
Assegurar a organização e a racionalização dos veículos afectos aos organismos e instituições do Estado na Província;
Organizar e preparar anualmente o inventário do património do Estado na Província, nomeadamente, de domínio público e privado, com base nos inventários dos organismos e instituições da Administração Local do Estado na Província e outros serviços públicos, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, detentores de bens públicos;
Coordenar, com os órgãos e as instituições do Estado na Província, acções que permitam a acomodação dos serviços públicos e dos titulares de cargos políticos, nomeadamente, Governador da Província e Vice-Governadores e equiparados e outras entidades públicas a quem a lei confere esse direito;
Coordenar acções que visem o estabelecimento de um plano de conservação de imóveis do Estado na Província;
Representar a Delegação Provincial de Finanças em assuntos de modernização do aprovisionamento público;
Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei, ou orientadas superiormente.
O Departamento do Património do Estado compreende as seguintes áreas de trabalho:
Cadastro e Inventário e Aprovisionamento Público:
e b) Gestão Patrimonial e Veículos da Província.
Sempre que se avaliar necessário, podem ser aprovadas normas internas de funcionamento para os Órgãos de Apoio Consultivo, os Serviços de Apoio Técnico e Executivos por Ordem de Serviço emitidos pelo Delegado Provincial, no âmbito das competências.
A organização e composição do quadro do pessoal da DPF-Lunda-Sul deve obedecer ao previsto no anexo I do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro.
O Pessoal com provimento definitivo que actualmente presta serviço na DPF-Lunda-Sul, é integrado nos Departamentos criados pelo presente Regulamento Interno.
O Quadro do pessoal e o Organigrama da DPF-Sul são os que constam dos Anexos I e II do presente Regulamento e do qual são partes integrantes.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da DPF-Lunda-Sul, a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º
O Ministro, Armando Manuel.
