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Decreto Executivo n.º 324/16

Regulamento Interno da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 123 de 25 de Julho de 2016
Data
25/07/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 115/19 — Regulamento Interno da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 324/16, de 25 de Julho.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 123 de 25 de Julho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças;

Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, com vista à materialização das atribuições a nível local que lhe foram acometidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças; alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Julho de 2016.

O Ministro, Armando Manuel.

A Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, adiante designada por «DPF-Lunda-Sul», é um serviço executivo periférico e desconcentrado do Ministério das Finanças que, ao nível da Província, exerce as atribuições do Ministério.

A DPF-Lunda-Sul tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a implementação da política orçamental a nível da Província;

b)

Orientar a preparação da proposta do Orçamento do Órgão do Sistema Orçamental do Governo Provincial da Lunda-Sul, que deve integrar os Orçamentos das respectivas Unidades Orçamentais, bem como auxiliar as Unidades Orçamentais dos Órgãos de Soberania e da Administração Central sediadas na Província na elaboração e preparação dos orçamentos;

c)

Assegurar a administração e o controlo do Património não financeiro afecto aos Órgãos da Administração Local do Estado na Província;

d)

Coordenar e controlar a actividade financeira das entidades públicas de âmbito provincial com autonomia financeira;

f)

Assegurar a observância das normas e regulamentos reitores das Contabilidades pública e empresarial;

g)

Colaborar na definição da política de formação profissional, desenvolvimento técnico e científico dos recursos humanos afectos à gestão financeira pública ao nível da Província;

h)

Proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos e serviços locais pertencentes às entidades superintendidas pelo Ministério das Finanças.

Cabe em especial a DPF-Lunda-sul:

a)

Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais, com incidência financeira, que devem ser apresentados aos órgãos competentes da Província;

b)

Propor e fazer cumprir as regras de disciplina financeira a que estão sujeitos os Órgãos da Província;

c)

Propor a suspensão da disponibilização ou da utilização de recursos financeiros, quando se verifique a prática de infracções financeiras, ou quando não tenham sido apresentados nos prazos fixados, os relatórios de execução do orçamento, o relatório de contas e outros documentos exigidos por lei;

d)

Realizar inspecções e auditorias às actividades analíticas e financeiras de qualquer instituição, organismo, entidade pública ou privada ao nível da Província;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou pelo Ministro das Finanças.

A DPF-Lunda-sul, compreende a seguinte estrutura:

a)

Órgãos de apoio consultivo:

i)

Conselho Provincial de Finanças:

ii)

Conselho de Direcção.

b)

Serviços de apoio técnico:

i)

O Departamento de Análise Económica e Financeira;

ii)

O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico;

iii) O Departamento de Administração e Finanças:

e iv) O Gabinete de Inspecção de Finanças.

c)

Serviços executivos:

i)

O Departamento de Orçamento e Contabilidade;

ii)

O Departamento de Tesouro:

e iii) O Departamento do Património do Estado.

A DPF-Lunda-Sul é dirigida por um Delegado Provincial.

Ao Delegado Provincial de Finanças da Lunda-Sul compete:

a)

Representar legalmente a Delegação Provincial;

b)

Coordenar a nível local todos os serviços e órgãos superintendidos;

c)

Emitir Circular e Ordens de Serviços, nos domínios da sua competência;

d)

Dirigir as reuniões do Conselho Provincial de Finanças e do Conselho de Direcção da Delegação Provincial;

e)

Aprovar e controlar a execução dos Planos de Trabalho da Delegação Provincial;

f)

Assegurar, na Delegação Provincial, o cumprimento da legislação em vigor;

g)

Velar pela correcta aplicação da política de formação profissional, desenvolvimento técnico-científico dos Recursos Humanos afectos à Gestão Financeira Pública na Província;

h)

Garantir a melhor utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros da Delegação Provincial;

i)

Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, ouvidos os órgãos competentes dos Recursos Humanos e os Directores Nacionais ou equiparados dos respectivos serviços;

j)

Promover a participação activa dos trabalhadores e agentes administrativos da Delegação Provincial, na elaboração e controlo dos planos de actividades, bem como na resolução dos problemas que as unidades orgânicas apresentem;

k)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração com os restantes Órgãos da Administração Local;

l)

Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos de chefia e pessoal subordinado;

m)

Proceder ao acompanhamento metodológico dos serviços locais pertencentes às entidades superintendidas pelo Ministério das Finanças;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro das Finanças.

Nas suas ausências, o Delegado Provincial de Finanças é substituído por um chefe de Departamento por si designado.

Os Departamentos e o Gabinete de Inspecção da DPF-Lunda-Sul são dirigidos por chefes de Departamento nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Delegado Provincial de Finanças, ouvidos os Directores Nacionais ou equiparados dos respectivos serviços, a quem compete o acompanhamento metodológico.

Aos chefes de departamento compete:

a)

Dirigir, organizar, coordenar e controlar a actividade do Departamento/Gabinete de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações superiores ao pessoal do Departamento/Gabinete e velar pela sua execução;

c)

Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul;

e)

Exercer, a seu nível o poder disciplinar sobre o pessoal do Departamento/Gabinete, nos termos da legislação em vigor;

f)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas da Delegação Provincial;

g)

Velar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento/Gabinete;

h)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Departamento/Gabinete;

i)

Elaborar e propor normas e procedimentos relacionados com a actividade do Departamento/Gabinete;

j)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento/Gabinete através dos serviços de Recursos Humanos da Delegação Provincial de Finanças e do Ministério;

k)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Departamento/Gabinete de acordo com as orientações superiores:

e l) Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

Nas suas ausências, os chefes de Departamento são substituídos por um técnico por si designado.

O Conselho Provincial de Finanças da Lunda-Sul é o órgão de consulta do Delegado Provincial, a quem compete:

a)

Analisar e emitir parecer sobre a política, a estratégia, os planos e orçamentos plurianuais dos órgãos representados no Conselho;

b)

Analisar os relatórios de actividades e de execução do orçamento dos órgãos representados no Conselho;

c)

Analisar e emitir parecer sobre as necessidades de pessoal dos órgãos representados no Conselho e a política de recursos humanos e de formação profissional a propor aos órgãos superiores;

d)

Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos de diplomas legais a apresentar aos serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério das Finanças, em matéria de Finanças Públicas;

e)

Pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou dinamização da Delegação Provincial, assegurando a necessária coordenação entre os serviços envolvidos e os restantes órgãos da Administração Local do Estado na Província.

O Conselho Provincial é presidido pelo Delegado Provincial e integra as seguintes entidades:

a)

Os Chefes de Departamento da Delegação Provincial;

b)

O Director dos Serviços Regionais Tributários;

O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Delegado Provincial.

O Secretariado do Conselho Provincial é assegurado pelo Departamento de Administração e Finanças da Delegação Provincial.

Compete ao Conselho de Direcção da Delegação Provincial de Finanças da Lunda-Sul, como órgão consultivo de apoio ao Delegado:

a)

Pronunciar-se sobre aplicação dos princípios orientadores da elaboração e revisão do Orçamento da Província;

b)

Proceder à análise prévia dos projectos de orçamento da Província e os correspondentes relatórios anuais de execução;

c)

Analisar periodicamente a execução orçamental e financeira da província e, caso sejam detectadas insuficiência, propor medidas correctivas;

d)

Emitir parecer sobre as propostas relativas à formulação de políticas económicas e financeiras a nível local;

e)

Apreciar os Planos e Relatórios de Actividades da Delegação Provincial;

f)

Proceder à análise e, estudo de propostas emitidas pelos serviços que compõem a Delegação Provincial, relativas a matérias de Finanças Públicas;

g)

Analisar e emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais com incidência na Delegação Provincial e apresentar as propostas de alteração reputadas necessárias:

e h) Pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou dinamização das Finanças Públicas, assegurando a necessária coordenação entre todos os serviços da Delegação Provincial.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Delegado Provincial e integra os seguintes responsáveis e técnicos:

a)

Chefes de Departamento da Delegação Provincial;

b)

Técnicos da Delegação Provincial especialmente convocados pelo Delegado.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Delegado Provincial.

O Conselho de Direcção é Secretariado pelo Departamento de Administração e Finanças.

O Departamento de Análise Económica e Financeira é um serviço de apoio técnico directo ao Delegado Provincial de Finanças que, sob orientação metodológica do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais, é responsável pela proposta de formulação e acompanhamento da política financeira do Estado na Província, promovendo os estudos necessários.

Cabe, ao Departamento de Análise Económica e Financeira:

a)

Promover a realização de estudos empíricos que permitam um melhor conhecimento da economia da província, de modo a melhorar-se a formulação dos planos, programas e orçamentos da província;

c)

Emitir pareceres e informações preparatórias de tomada de decisão;

d)

Colaborar com os órgãos competentes na aplicação da política remuneratória na administração local do Estado, em consonância com a política de rendimentos e preços definidos;

e)

Preparar e participar na formulação de propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação sobre gestão financeira local;

f)

Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais com incidência financeira que devem ser apresentados aos órgãos competentes da província, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Jurídico:

e g) Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico é o serviço de apoio técnico da Delegação Provincial, responsável pela execução das políticas de gestão dos quadros da Delegação Provincial e de assessoria e estudos jurídicos.

Cabe, ao Departamento de Recursos Humanos e Jurídico:

a)

No domínio de Recursos Humanos:

i)

Propor e implementar a política de gestão de Recursos Humanos;

ii)

Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas que conformam a estrutura da Delegação Provincial, e assegurar a sua provisão, de acordo com o quadro de pessoal da mesma;

iii) Garantir a política de recrutamento do pessoal necessário para o funcionamento da Delegação;

iv)

Garantir as políticas de formação, treinamento e superação do pessoal e implementá-las em colaboração com o Instituto de Formação de Finanças Públicas e o Gabinete de Recursos Humanos;

v)

Propor normas e procedimentos locais em matérias de Recursos Humanos, no âmbito das directrizes aprovadas para o efeito;

vi)

Manter o registo actualizado do cadastro dos funcionários;

vii) Produzir os mapas de efectividade do pessoal e os respectivos fundos salariais, bem como proceder à remessa da referida informação ao Gabinete de Recursos Humanos, dentro dos prazos definidos;

viii) Proceder ao processamento das folhas de remuneração;

ix)

Coordenar o processo de avaliação de desempenho profissional dos funcionários;

x)

Realizar o balanço social anual de recursos humanos e validar a sua coerência com os quadros de pessoal e necessidades da Delegação Provincial;

xi)

Colaborar com o Departamento de Administração e Finanças na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no orçamento da Delegação Provincial;

xii) Elaborar, propor e dinamizar, medidas de carácter sócio cultural, que visem o bem-estar e a motivação dos funcionários e agentes administrativos.

b)

No domínio jurídico:

solicitados;

iii) Participar na elaboração ou dar parecer prévio e obrigatório sobre todos os projectos de diplomas legais com incidência financeira que devem ser apresentados aos órgãos competentes da Província;

iv)

Promover de forma permanente, a divulgação da legislação publicada de interesse da Província;

v)

Participar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de contractos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito local;

vi)

Representar a Delegação Provincial em juízo, nos casos em que for designado pelo Delegado Provincial;

vii) Desempenhar as demais funções acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

O Departamento de Recursos Humanos e Jurídico, compreende as seguintes áreas de trabalho:

a)

Recursos Humanos:

e b) Jurídico.

O Departamento de Administração e Finanças é o serviço de apoio técnico encarregue de gestão administrativa e financeira da Delegação Provincial.

Cabe, ao Departamento de Administração e Finanças:

a)

Coordenar a preparação do Programa de Actividades anual e plurianual da Delegação Provincial, incluindo o Programa de Investimentos, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução;

b)

Preparar e executar, em coordenação com os restantes serviços da Delegação Provincial, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Delegação, assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios;

c)

Definir, em colaboração com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Finanças, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos funcionários da Delegação Provincial;

d)

Assegurar a gestão financeira da Delegação Provincial;

e)

Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos à Delegação Provincial;

f)

Estabelecer as normas e métodos de organização administrativa, em colaboração com o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas;

g)

Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;

h)

Dirigir os serviços de protocolo e de relações públicas da Delegação Provincial;

i)

Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços da Delegação Provincial e pelos serviços centrais do Ministério, bem como, toda a documentação e publicações de interesse para a Delegação Provincial e assegurar o acesso à mesma aos serviços da Delegação Provincial e ao público em geral;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

O Gabinete de Inspecção de Finanças é o serviço de apoio técnico da Delegação Provincial de Finanças, de carácter transversal que, sob orientação metodológica e técnica da Inspecção-Geral de Finanças, é responsável pelo controlo interno e administração financeira do Estado na Província nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e de boa gestão financeira.

Cabe ao Gabinete de Inspecção de Finanças:

a)

Operacionalizar o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado na Província, tendo em vista a garantia dos princípios da suficiência, da complementaridade, da relevância e da coerência;

b)

Proceder à avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo desenvolvidos pelos diversos serviços da Província;

c)

Propor medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos sistemas de acompanhamento e a respectiva implantação e evolução;

d)

Realizar auditorias, inspecções, análises de natureza económico-financeira, exames fiscais e outras acções de controlo às entidades públicas e privadas abrangidas pela intervenção;

e)

Participar na elaboração da proposta do Plano Global de Actividades da Inspecção-Geral de Finanças;

f)

Realizar sindicâncias, inquéritos e averiguações às entidades abrangidas pela sua intervenção, bem como, implementar procedimentos disciplinares quando tal lhe for superiormente determinado;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector Provincial de Finanças.

O Departamento do Orçamento e Contabilidade é um serviço executivo da Delegação Provincial de Finanças que, sob orientação metodológica e técnica da Direcção Nacional dos Orçamentos Locais, é responsável pela elaboração e acompanhamento da execução do orçamento e pelo zelo do Sistema Contabilístico do Estado na Província.

Compete ao Departamento de Orçamento e Contabilidade proceder à orientação, registo e controlo da execução orçamental, financeira e patrimonial, pela elaboração das contas consolidadas dos Órgãos da Administração Local do Estado que compreende o Governo da Província e as Administrações Municipais, bem como as contas consolidadas do sector empresarial público de âmbito provincial.

Cabe ao Departamento do Orçamento e Contabilidade:

a)

No domínio orçamental:

i)

Transmitir às unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes Locais as instruções para elaboração da proposta orçamental da Província a inserir no Orçamento da Província;

iii) Estudar e apresentar propostas sobre a actualização da legislação, com vista ao contínuo aperfeiçoamento do processo orçamental do Estado na província;

iv)

Elaborar pareceres sobre os projectos de diplomas locais que impliquem despesas públicas;

v)

Acompanhar a observância das classificações económicas, funcional-programática, institucional e outras estabelecidas, relativas ao processo orçamental, em colaboração com os demais serviços da Delegação Provincial;

vi)

Prestar apoio técnico às Unidades Orçamentais com vista à eficiência e eficácia do processo orçamental da província;

vii) Manter actualizado os dados económicos e financeiros relativos ao processo orçamental da província;

viii) Estabelecer, em coordenação com a Direcção Nacional dos Orçamentos Locais e o Gabinete de Estudos e Planeamento do Governo da Província, as dotações orçamentais destinadas ao Programa de Investimentos Públicos.

b)

No domínio das normas e procedimentos contabilísticos:

i)

Assegurar a observância do Plano de Contas do Estado na Província, bem como, do Plano Geral de Contabilidade em vigor;

ii)

Prestar apoio técnico necessário aos organismos integrantes do Sistema Contabilístico do Estado ao nível da Província;

iii) Promover a realização da Contabilidade Geral da Província, em conjunto com os órgãos sectoriais do sistema contabilístico da província;

iv)

Acompanhar as actividades contabilísticas das unidades integrantes do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado e atender às necessidades operacionais dos utilizadores do sistema;

v)

Avaliar a consistência dos dados orçamentais, financeiros e patrimoniais;

vi)

Manter o controlo dos responsáveis pelos registos de dados na Província e manter actualizado o cadastro dos responsáveis dos bens e valores do Estado na Província, verificando a correcção dos seus actos e dos factos;

vii) Analisar e avaliar os relatórios e contas do Governo Provincial e das Administrações Municipais, assim como de outros organismos que beneficiem de qualquer tipo de dotação do Orçamento Geral do Estado na Província que não tenham dependência vertical;

viii) Aplicar, ao nível da Província, os procedimentos definidos pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública com vista a integração dos dados, dos balancetes, e balanços dos órgãos da Administração Pública que não estejam inseridos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado;

ix)

Elaborar e divulgar balancetes, balanços e outras demonstrações contabilísticas resultantes da gestão orçamental, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Local do Estado;

x)

Produzir informações contabilísticas para a gerência e a consequente tomada de decisão;

xi)

Elaborar o balancete e relatório Trimestral da execução do Orçamento da Província;

xii) Propor as inspecções necessárias resultantes dos processos de verificação;

xiii) Elaborar a conta consolidada da Província;

xiv) E desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

c)

O Departamento do Orçamento e Contabilidade, compreende as seguintes áreas de trabalho:

O Departamento do Tesouro é o serviço executivo da Delegação Provincial, encarregue da Programação Financeira, da execução do Orçamento da Província e da gestão das disponibilidades financeiras da Província.

Cabe ao Departamento do Tesouro:

a)

Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública na Província;

b)

Elaborar a proposta de Programação Financeira e o Plano de Caixa da Província, em colaboração com a Direcção Nacional do Tesouro;

c)

Assegurar a unidade da tesouraria na Província e garantir a contabilização dos recursos financeiros;

d)

Registar e exercer o controlo financeiro sobre todas as doações e ajudas internacionais concedidas aos órgãos da Administração Local do Estado na Província;

e)

Zelar pela gestão das disponibilidades do tesouro da Província;

f)

Realizar as operações do Tesouro ao nível da Província;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei ou determinadas pelo Delegado Provincial.

O Departamento do Tesouro compreende as seguintes áreas de trabalho:

a)

Programação e Gestão Financeira:

e b) Tesouraria.

O Departamento do Património do Estado é o serviço executivo da Delegação Provincial, responsável pela instrução de processos de aquisição, arrendamento e alienação dos bens de domínio privado do Estado na Província, bem como pela inventariação, administração, controlo e orientação da gestão dos bens patrimoniais não financeiros que integram o domínio público e privado do Estado na Província, incluindo os bens dos serviços públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial existentes na Província.

Cabe ao Departamento do Património do Estado:

a)

Elaborar estudos e propostas sobre normas metodológicas e indicadores que devem orientar a organização do cadastro geral dos bens móveis, imóveis e veículos do Estado afectos aos Órgãos da Administração Local do Estado na Província, bem como os seus processos de inventariação, administração e controlo;

b)

Promover, acompanhar e emitir pareceres sobre a aquisição, arrendamento e alienação dos activos patrimoniais não financeiros da Província;

c)

Registar, inventariar, administrar e controlar os bens móveis, imóveis e veículos da Província, incluindo os que revertem a favor da Província;

d)

Assegurar a organização e a racionalização dos veículos afectos aos organismos e instituições do Estado na Província;

e)

Organizar e preparar anualmente o inventário do património do Estado na Província, nomeadamente, de domínio público e privado, com base nos inventários dos organismos e instituições da Administração Local do Estado na Província e outros serviços públicos, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, detentores de bens públicos;

g)

Coordenar, com os órgãos e as instituições do Estado na Província, acções que permitam a acomodação dos serviços públicos e dos titulares de cargos políticos, nomeadamente, Governador da Província e Vice-Governadores e equiparados e outras entidades públicas a quem a lei confere esse direito;

h)

Coordenar acções que visem o estabelecimento de um plano de conservação de imóveis do Estado na Província;

i)

Representar a Delegação Provincial de Finanças em assuntos de modernização do aprovisionamento público;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe são acometidas por lei, ou orientadas superiormente.

O Departamento do Património do Estado compreende as seguintes áreas de trabalho:

a)

Cadastro e Inventário e Aprovisionamento Público:

e b) Gestão Patrimonial e Veículos da Província.

Sempre que se avaliar necessário, podem ser aprovadas normas internas de funcionamento para os Órgãos de Apoio Consultivo, os Serviços de Apoio Técnico e Executivos por Ordem de Serviço emitidos pelo Delegado Provincial, no âmbito das competências.

A organização e composição do quadro do pessoal da DPF-Lunda-Sul deve obedecer ao previsto no anexo I do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro.

O Pessoal com provimento definitivo que actualmente presta serviço na DPF-Lunda-Sul, é integrado nos Departamentos criados pelo presente Regulamento Interno.

O Quadro do pessoal e o Organigrama da DPF-Sul são os que constam dos Anexos I e II do presente Regulamento e do qual são partes integrantes.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da DPF-Lunda-Sul, a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º

O Ministro, Armando Manuel.

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