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Decreto Executivo n.º 513/18

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo

Instituição
Ministério do Turismo
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
03/12/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposição Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IÓrgão de Direcção e Consulta
  1. Art. 4.ºDirecção
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
SECÇÃO IIDepartamentos
  1. Art. 6.ºDepartamento de Promoção Turística
  2. Art. 7.ºDepartamento de Apoio à Comercialização do Turismo
CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama
  1. Art. 8.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 9.ºOrganigrama
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºFunções administrativas

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Promoção Turística;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO IDisposição Gerais

Artigo 1.º#

Definição

A Direcção Nacional de Promoção Turística, abreviadamente designada por DNPT, é o órgão do Ministério encarregue de elaborar e desenvolver uma estratégia de marketing do Sector e coordenar, monitorar, avaliar a execução das actividades de marketing e de incentivo a comercialização do turismo no mercado interno e a identificação e divulgação dos destinos e produtos turísticos angolanos no mercado nacional, regional e internacional.

Artigo 2.º#

Atribuições

Nos termos do artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção Turística tem as seguintes atribuições:

a)

Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;

b)

Orientar acções de marketing do turismo;

c)

Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;

d)

Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;

e)

Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;

f)

Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;

g)

Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;

h)

Orientar e coordenar a elaboração do material adequado para a promoção do turismo;

i)

Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;

j)

Orientar a elaboração de estudos e prospecção de mercado e criar mecanismos de marketing com objectivo de incrementar a captação de turistas;

k)

Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;

l)

Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;

m)

Acompanhar e avaliar os resultados da participação do Ministério em férias, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico;

n)

Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;

o)

Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local;

p)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

1.

A Direcção Nacional de Promoção Turística tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Promoção Turística;

d)

Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo.

2.

A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO IÓrgão de Direcção e Consulta

Artigo 4.º#

Direcção

1.

Ao Director Nacional de Promoção Turística compete em especial:

a)

Representar a Direcção Nacional de Promoção Turística;

b)

Presidir o Conselho de Direcção da Direcção Nacional de Promoção Turística;

c)

Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Promoção Turística;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas em matéria de marketing e promoção turística do Sector;

e)

Acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de Angola, no contexto regional e internacional;

f)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;

g)

Orientar as acções de marketing do turismo;

h)

Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing;

i)

Submeter à aprovação do Ministro do Turismo os planos anuais de actividades do DNPT;

j)

Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT durante o ano anterior.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é órgão de consulta e de apoio do Director em matéria de coordenação, orientação e disciplina da Direcção.

2.

O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros Técnicos da Direcção ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

SECÇÃO IIDepartamentos

Artigo 6.º#

Departamento de Promoção Turística

1.

Ao Departamento de Promoção Turística compete em especial:

a)

Definir a política de marketing turístico de Angola para a promoção desta como destino turístico de excelência e de investimento;

b)

Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias para definição de mercados para promoção dos produtos e destinos turísticos angolanos;

c)

Acompanhar acções no âmbito da oferta turística e contribuir para a definição de estratégias de promoção e fomento do turismo;

d)

Articular com o Órgão Ministerial da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing.

2.

O Departamento de Promoção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo

1.

Ao Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo compete em especial:

a)

Avaliar as condições de competitividade dos produtos e dos destinos turísticos angolano, como actividade de suporte à comercialização do turismo;

b)

Recolher e processar a informação estatística do Sector como base para a estratégia de marketing e de mercados;

c)

Propor legislação e outras medidas tendo em vista a prevenção e o combate a todas as formas de abuso e de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes na actividade turística;

d)

Participar em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística;

e)

Propor calendário anual de participação do Ministério em feiras e eventos turísticos nacionais;

f)

Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, regional e local.

2.

O Departamento de Apoio à Comercialização do Turismo é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama

Artigo 8.º#

Quadro de pessoal

1.

O Director da Direcção Nacional de Promoção Turística é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.

2.

Os titulares de cargos de Direcção e chefia da DNPT são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo, sob proposta do Director da DNPT.

3.

O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

O Organigrama da Direcção Nacional de Promoção Turística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Funções administrativas

1.

As funções administrativas da Direcção Nacional de Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribui-la aos Departamentos;

b)

Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística;

c)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;

d)

Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;

e)

Colaborar com o Departamento competente do Gabinete de Recursos Humanos nos procedimentos relativos ao registo da efectividade do pessoal da Direcção;

f)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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