Preâmbulo
Tendo em conta que um dos principais objectivos da Reforma do Estado é a racionalização de estruturas a nível das instituições públicas: Havendo a necessidade de se proceder à redefinição da estrutura orgânica e da alteração da nomenclatura da Casa de Segurança do Presidente da República para Casa Militar do Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO PRESIDENCIAL N.º 1/21, DE 24 DE FEVEREIRO
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 11.º, 16.º e 17.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/21, de 24 de Fevereiro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte: «ARTIGO 11.º (Estrutura) 1. Os Órgãos Auxiliares do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, são os seguintes:
[...];
[...];
Casa Militar do Presidente da República;
[...];
[...];
[...].
[...].
A Casa Militar do Presidente da República é o órgão que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República no desempenho das suas funções, especialmente em assuntos de segurança nacional e na garantia de segurança e defesa presidencial.
A Casa Militar do Presidente da República é dirigida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.
A Casa Militar do Presidente da República tem a estrutura seguinte:
Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial;
Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas;
[...];
Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado;
Direcção de Logística e Infra-Estruturas;
Direcção de Telecomunicações e Informática;
Direcção de Pessoal e Quadros;
Secretaria Geral da Casa Militar.
As Secretarias da Casa Militar do Presidente da República são dirigidas por Secretários.
Junto da Casa Militar do Presidente da República funcionam ainda os órgãos e serviços de assistência e apoio técnico ao Presidente da República, enquanto Comandante-Em-Chefe.
Artigo 17.º#
Organização e Funcionamento
A organização e funcionamento da Casa Militar do Presidente da República são fixados por Decreto Presidencial».
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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