Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 221/11:
Nomeia os Oficiais Generais e Almirantes.
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Ministérios da Economia e dos Transportes
Decreto executivo conjunto n.º 119/11:
Aprova a privatização total do imóvel sito em Luanda, na Rua N'Gola
Kiluange, Município do Sambizanga (ex-Manauto 4, U. E. E).
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Ministério da Geologia e Minas e da Indústria
Decreto executivo n.º 120/11:
Autoriza a constituição da Associação em Participação, entre a
ENDIAMA-E,. P, e a Escom Mining, Limited. e aprova o Contrato de
Associação em Participação celebrado entre a ENDIAMA-E. P.e à
Escom Mining, Limited.
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Servicos de Apoio ao Presidente da República
..).
Casa Civil
Despacho n.º 520/11:
Exonera Djamila Andreza Bastos de Almeida, do cargo de assistente
da Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais.
Despacho n.º 521/11:
Nomeia Djamila Andreza Bastos de Almeida, para o cargo de assistente do Gabinete do Chefe da Casa Civil.
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Ministério da Justica
Despacho n.º 522/11:
Transfere Lucinda Monteiro, João Domingos Francisco, Ana Marta
Domingos Garcia Bartolomeu, Alda Lúcia Nachali Gomes Candeia, Belchior Adelino Chitembo, Ester da Silva Sebastião, Rosa
to de 2011 I Série — N.º 151
Preço deste número — Kz: 190,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
«o. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da
+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria
«e. Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E. P.
Adriano Rodrigues da Costa e Octaviano Justino Macuva, para as
respectivas direcções.
Despacho n.º 523/11:
Destaca João Chilepue Nolica Vieira e Pedro Manuel Mulanda, para
as respectivas Conservatórias.
,”. *.
Ministério das Finanças
Despacho n.º 524/11:
Nomeia Isabel Kiseka Brilhante Artur, para exercer as funções de
chefe de Departamento da Direcção do Orçamento das Administrações Locais,
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Ministério da Energia e Aguas
Despacho n.º 525/11:
Nomeia Leonel Paulo Sebastião Lucala, Adérito Manuel Figueira e
Romana André, para os respectivos cargos
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Ministério das Telecomunicações
o. -”
e Tecnologias de Informação
Despacho n.º 526/11:
Dá por finda a comissão de serviço de Samuel Massinga Sambo, Gisela
Constância e Silva de Azevedo Inácio e Henda Menezes Mendes
de Carvalho, dos respectivos cargos.
Despacho n.º 527/11:
Nomeia Maria Angélica Nenganga, definitivamente para o quadro
deste Ministério.
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Ministério da Hotelaria e Turismo
Despacho n.º 528/11:
São providos provisoriamente Valdmir Cahilo Calundungo Japão,
Ursula Katia Cardoso Barros Mateus, Niúrka Patrícia Airosa da
Costa, Yuri Inácio António, Sandra Marisa Dias Esteves, Vacoco
Kini, Gaspar Barreto Fonseca Bernardo, Domingos Lumango, Luzia
Januário Faustino, Mabeia Vieira Nsuka, Euclides Barbosa V. da Silva,
Mayce Filipe Macaba, António Manuel, Teresa Lopes, Cosmito dos
Santos Pedro Sequeira, Agostinho da Costa Xavier, Fernando Ludgeiro da Silva Diogo, António dos Prazeres Carlos, Domingos Luís
da Silva, Flávio Vladmir Machado António, Beatriz da Conceição
José Muachambi, Gaspar Barreto Fonseca Bernardo e Lázaro Baptista,
nas respectivas categorias.
Decreto executivo conjunto n.º 119/11
de 9 de Agosto
Dado que, por Decreto n.º 46-0/92, de 9 de Setembro,
foi confiscado o património da Auto Avenida, SARL (ex-
Manauto 4 —U. E. E.) designadamente o imóvel sito em
Luanda na Rua N'Gola Kiluange, Município do Sambizanga,
inscrito a favor do Estado na Matriz Predial n.º 5650 da
Repartição do 3.º Bairro Fiscal de Luanda;
Tendo em vista a implementação do projecto que se enquadra na acção do Programa do Governo «Melhoria da Assistência Técnica ao Parque Automóvel».
Havendo assim necessidade de realização de investimentos
Judiciosos e pertinentes, visando o melhor e efectivo aproveitamento do imóvel supracitado e a criação de novos postos
de trabalho.
Nos termos das disposições do artigo 137.º da Constituição
da República de Angola e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/94,
de 31 de Agosto — Lei das Privatizações, determina-se:
1º — É aprovada a privatização total do imóvel sito em
Luanda, na Rua N'Gola Kiluange, Município do Sambizanga
(ex-Manauto 4-U. E. E.) inscrito na Matriz Predial, sob o
n.º 5650, emitida pelo 3.º Bairro Fiscal de Luanda.
º — O figurino de privatização será o seguinte:
100% (cem por cento), por ajuste directo, à ANGO-
LAUTO — Comércio de Automóveis, S. A.
º — É objecto de alienação o seguinte património:
O imóvel referido no ponto 1.º bem como os activos
móveis constantes do inventário da empresa confiscada.
º — O preço da adjudicação do referido património é
determinado pela avaliação patrimonial aprovada e efectuada
de acordo com os critérios e metodologia em vigor, devendo
ser cumpridos os demais preceitos regulamentares estabelecidos e inerentes à execução do processo de privatização.
º — Consideram-se como titulares dos direitos de propriedade, transitoriamente, todos aqueles que por qualquer
documento emitido pelo ISEP — Instituto para o Sector
Empresarial Público, em nome do Estado, assim forem considerados, independentemente da conclusão do processo.
º — Procedam a Conservatória e Repartição Fiscal
competentes, ao registo do referido património a favor do
adjudicatário, conforme auto de adjudicação homologado
pelo Ministro da Economia, após a apresentação dos comprovativos de pagamento do respectivo valor de alienação,
dos encargos emolumentares inerentes aos processos de privatização, assim como do imposto de sisa.
7º — O presente decreto executivo conjunto entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Junho de 2011.
O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
O Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás.
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Decreto executivo n.º 120/11
de 9 de Agosto
Considerando que a orientação do Executivo de tornar
possível a participação dos investidores nacionais e estrangeiros no desenvolvimento da indústria extractiva de diamantes, no quadro da nova política de atribuição de direitos
mineiros de Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração.
Tendo sido celebrado o Contrato de Associação em Participação para a Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de
Jazigos secundários de diamantes, entre a Endiama-E. P. e a
Escom Mining, Limited, denominado Projecto Tchezgi.
A atribuição dos referidos direitos mineiros carece de
aprovação pelo Ministério da Geologia e Minas e da Indústria de acordo com o artigo 2.º do Decreto n.º 36/03, de 27 de
Junho.
De acordo com o disposto na Lei n.º 1/92 ,de 17 de Janeiro
e na Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro, os direitos mineiros de
Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento, Exploração e
Comercialização de Diamantes podem ser exercidos directamente pela ENDIAMA-E. P. ou por empresas de capitais
mistas em que a ENDIAMA-E. P. participa.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do
Decreto Presidencial n.º 6/10 ,de 24 de Fevereiro, determino
O seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado a constituição da Associação
em Participação, entre a ENDIAMA-E. P. e a Escom Mining,
Limited.
Artigo 2.º#
É aprovado o Contrato de Associação em
Participação celebrado entre a ENDIAMA-E. P. e a Escom
Mining, Limited.
