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Decreto Presidencial n.º 221/11

Decreto Presidencial n.º 221/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 151 de 9 de Agosto de 2011
Data
09/08/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 151 de 9 de Agosto de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizado a constituição da Associação
  3. Art. 2.ºÉ aprovado o Contrato de Associação em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 221/11:

Nomeia os Oficiais Generais e Almirantes.

E ”. o

Ministérios da Economia e dos Transportes

Decreto executivo conjunto n.º 119/11:

Aprova a privatização total do imóvel sito em Luanda, na Rua N'Gola

Kiluange, Município do Sambizanga (ex-Manauto 4, U. E. E).

... E: H L LÃ LU

Ministério da Geologia e Minas e da Indústria

Decreto executivo n.º 120/11:

Autoriza a constituição da Associação em Participação, entre a

ENDIAMA-E,. P, e a Escom Mining, Limited. e aprova o Contrato de

Associação em Participação celebrado entre a ENDIAMA-E. P.e à

Escom Mining, Limited.

LU E HH , H

Servicos de Apoio ao Presidente da República

..).

Casa Civil

Despacho n.º 520/11:

Exonera Djamila Andreza Bastos de Almeida, do cargo de assistente

da Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais.

Despacho n.º 521/11:

Nomeia Djamila Andreza Bastos de Almeida, para o cargo de assistente do Gabinete do Chefe da Casa Civil.

ENT Há o

Ministério da Justica

Despacho n.º 522/11:

Transfere Lucinda Monteiro, João Domingos Francisco, Ana Marta

Domingos Garcia Bartolomeu, Alda Lúcia Nachali Gomes Candeia, Belchior Adelino Chitembo, Ester da Silva Sebastião, Rosa

to de 2011 I Série — N.º 151

Preço deste número — Kz: 190,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«o. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

«e. Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E. P.

Adriano Rodrigues da Costa e Octaviano Justino Macuva, para as

respectivas direcções.

Despacho n.º 523/11:

Destaca João Chilepue Nolica Vieira e Pedro Manuel Mulanda, para

as respectivas Conservatórias.

9.

,”. *.

Ministério das Finanças

Despacho n.º 524/11:

Nomeia Isabel Kiseka Brilhante Artur, para exercer as funções de

chefe de Departamento da Direcção do Orçamento das Administrações Locais,

e o ço " É

Ministério da Energia e Aguas

Despacho n.º 525/11:

Nomeia Leonel Paulo Sebastião Lucala, Adérito Manuel Figueira e

Romana André, para os respectivos cargos

x: 2. d | o ”-

Ministério das Telecomunicações

o. -”

e Tecnologias de Informação

Despacho n.º 526/11:

Dá por finda a comissão de serviço de Samuel Massinga Sambo, Gisela

Constância e Silva de Azevedo Inácio e Henda Menezes Mendes

de Carvalho, dos respectivos cargos.

Despacho n.º 527/11:

Nomeia Maria Angélica Nenganga, definitivamente para o quadro

deste Ministério.

.... . * LU

Ministério da Hotelaria e Turismo

Despacho n.º 528/11:

São providos provisoriamente Valdmir Cahilo Calundungo Japão,

Ursula Katia Cardoso Barros Mateus, Niúrka Patrícia Airosa da

Costa, Yuri Inácio António, Sandra Marisa Dias Esteves, Vacoco

Kini, Gaspar Barreto Fonseca Bernardo, Domingos Lumango, Luzia

Januário Faustino, Mabeia Vieira Nsuka, Euclides Barbosa V. da Silva,

Mayce Filipe Macaba, António Manuel, Teresa Lopes, Cosmito dos

Santos Pedro Sequeira, Agostinho da Costa Xavier, Fernando Ludgeiro da Silva Diogo, António dos Prazeres Carlos, Domingos Luís

da Silva, Flávio Vladmir Machado António, Beatriz da Conceição

José Muachambi, Gaspar Barreto Fonseca Bernardo e Lázaro Baptista,

nas respectivas categorias.

Decreto executivo conjunto n.º 119/11

de 9 de Agosto

Dado que, por Decreto n.º 46-0/92, de 9 de Setembro,

foi confiscado o património da Auto Avenida, SARL (ex-

Manauto 4 —U. E. E.) designadamente o imóvel sito em

Luanda na Rua N'Gola Kiluange, Município do Sambizanga,

inscrito a favor do Estado na Matriz Predial n.º 5650 da

Repartição do 3.º Bairro Fiscal de Luanda;

Tendo em vista a implementação do projecto que se enquadra na acção do Programa do Governo «Melhoria da Assistência Técnica ao Parque Automóvel».

Havendo assim necessidade de realização de investimentos

Judiciosos e pertinentes, visando o melhor e efectivo aproveitamento do imóvel supracitado e a criação de novos postos

de trabalho.

Nos termos das disposições do artigo 137.º da Constituição

da República de Angola e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/94,

de 31 de Agosto — Lei das Privatizações, determina-se:

1º — É aprovada a privatização total do imóvel sito em

Luanda, na Rua N'Gola Kiluange, Município do Sambizanga

(ex-Manauto 4-U. E. E.) inscrito na Matriz Predial, sob o

n.º 5650, emitida pelo 3.º Bairro Fiscal de Luanda.

2.

º — O figurino de privatização será o seguinte:

100% (cem por cento), por ajuste directo, à ANGO-

LAUTO — Comércio de Automóveis, S. A.

3.

º — É objecto de alienação o seguinte património:

O imóvel referido no ponto 1.º bem como os activos

móveis constantes do inventário da empresa confiscada.

4.

º — O preço da adjudicação do referido património é

determinado pela avaliação patrimonial aprovada e efectuada

de acordo com os critérios e metodologia em vigor, devendo

ser cumpridos os demais preceitos regulamentares estabelecidos e inerentes à execução do processo de privatização.

5.

º — Consideram-se como titulares dos direitos de propriedade, transitoriamente, todos aqueles que por qualquer

documento emitido pelo ISEP — Instituto para o Sector

Empresarial Público, em nome do Estado, assim forem considerados, independentemente da conclusão do processo.

6.

º — Procedam a Conservatória e Repartição Fiscal

competentes, ao registo do referido património a favor do

adjudicatário, conforme auto de adjudicação homologado

pelo Ministro da Economia, após a apresentação dos comprovativos de pagamento do respectivo valor de alienação,

dos encargos emolumentares inerentes aos processos de privatização, assim como do imposto de sisa.

7º — O presente decreto executivo conjunto entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Junho de 2011.

O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

O Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás.

E—————ssss

Decreto executivo n.º 120/11

de 9 de Agosto

Considerando que a orientação do Executivo de tornar

possível a participação dos investidores nacionais e estrangeiros no desenvolvimento da indústria extractiva de diamantes, no quadro da nova política de atribuição de direitos

mineiros de Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração.

Tendo sido celebrado o Contrato de Associação em Participação para a Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de

Jazigos secundários de diamantes, entre a Endiama-E. P. e a

Escom Mining, Limited, denominado Projecto Tchezgi.

A atribuição dos referidos direitos mineiros carece de

aprovação pelo Ministério da Geologia e Minas e da Indústria de acordo com o artigo 2.º do Decreto n.º 36/03, de 27 de

Junho.

De acordo com o disposto na Lei n.º 1/92 ,de 17 de Janeiro

e na Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro, os direitos mineiros de

Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento, Exploração e

Comercialização de Diamantes podem ser exercidos directamente pela ENDIAMA-E. P. ou por empresas de capitais

mistas em que a ENDIAMA-E. P. participa.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do

Decreto Presidencial n.º 6/10 ,de 24 de Fevereiro, determino

O seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizado a constituição da Associação

em Participação, entre a ENDIAMA-E. P. e a Escom Mining,

Limited.

Artigo 2.º#

É aprovado o Contrato de Associação em

Participação celebrado entre a ENDIAMA-E. P. e a Escom

Mining, Limited.

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