Preâmbulo
Considerando que as Instituições de Ensino Superior podem desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, conforme previsto no artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior;
Tendo em conta que a Universidade Independente de Angola (UNIA) é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada ao abrigo do Decreto n.º 11/05, de 11 de Abril, apresentou a pretensão de desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, estendendo a sua actuação à Província do Cunene, na Cidade de Ondjiva;
Considerando que a Comissão Técnica de Vistoria do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, na sequência de vistoria às instalações da UNIA, localizada na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, considerou que estão reunidos os pressupostos técnico-pedagógicos nas infra-estruturas académicas afectas a este projecto de expansão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a Universidade Independente de Angola (UnIA) a iniciar o funcionamento das suas actividades académicas no seu Pólo, localizado na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, a partir do Ano Académico 2026/2027.
Artigo 2.º#
Coordenador do Pólo
A UNIA deve designar um Coordenador para o seu Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva.
O Coordenador do Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, deve estar sob dependência hierárquica do Titular do Órgão Singular de Gestão da UNIA.
Artigo 3.º#
Ministração dos cursos
Os cursos ministrados no Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, devem ser os já ministrados nas instalações-sede da UNIA, criados pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Corpo docente
O quadro de pessoal docente afecto ao Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, deve respeitar os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior.
Artigo 5.º#
Condições de funcionamento
A Entidade Promotora da UNIA deve assegurar permanentemente a existência dos pressupostos técnico-pedagógicos para o funcionamento do seu Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva.
Os serviços competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior devem assegurar a monitorização do funcionamento do Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, da UNIA, nos termos da lei.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Setembro de 2026.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
