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Regulamento n.º 10/16

Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias (Comissão de Mercado de Capitais)

Instituição
Comissão do Mercado de Capitais
Publicação
Diário da República n.º 111, I Série
Data
06/07/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 111, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto e âmbito
  2. Art. 2.ºRegime transitório
  3. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito

1.

O presente regulamento aprova o Plano de Contas a que obedece a contabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB), sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais.

2.

O presente regulamento não se aplica às Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo.

3.

As normas e os princípios porque se rege a contabilidade das entidades referidas no n.º 1 constam do Anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.

Artigo 2.º#

Regime transitório

As entidades referidas no artigo anterior que já se encontrem constituídas, dispõem de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, para se adaptarem ao disposto no presente regulamento.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

Luanda, 6 de Outubro de 2015.

O Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Archer Mangueira.

Instituições Financeiras Não Bancárias

1.

1 Enquadramento e Objectivos

Com o desenvolvimento do mercado Angolano e no sentido deste acompanhar as necessidades emanadas pelas directrizes, legislação e regulamentação do mercado de capitais, a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), deve apoiar e orientar as entidades que supervisiona, no sentido de promover o desenvolvimento das suas operações, de forma organizada e sustentada.

Por outro lado, a necessidade de normalização contabilística das entidades que esta supervisiona, é essencial para a promoção de uma transparência e equidade entre as mesmas, de forma a permitir que estas apresentem uma imagem real do património e operações que realizam, bem como, que estas proporcionem uma informação mais organizada e fiável aos investidores. Deste modo, permitirá promover uma maior harmonização dos critérios contabilísticos utilizados, contribuindo para um acompanhamento e controlo mais eficientes das entidades que compõem o mercado de capitais Angolano.

Adicionalmente, para a elaboração e definição da informação contabilística e respectivos procedimentos, a considerar por parte das entidades que regula, a CMC teve em consideração os critérios contabilísticos recomendados a nível internacional, de acordo com as melhores práticas e, com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards ou IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Neste sentido, a CMC pretende garantir a criação de incentivos para a credibilidade e confiança dos investidores (nacionais e internacionais) no mercado de capitais Angolano.

Neste contexto, o presente documento pretende apresentar o Elenco de Contas, os Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, que devem ser utilizados pelas Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB).

Estes têm por objectivo uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tendo em consideração as melhores práticas internacionais.

Neste sentido, é possível padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do mercado, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas instituições sob supervisão da CMC.

Para além disso, o Elenco de Contas e os Eventos Contabilísticos, apresentados neste documento, permitem, ainda, orientar as instituições na identificação das contas a utilizar mediante os eventos existentes, facilitando o processo de registos contabilísticos.

A definição das Demonstrações Financeiras, é também fundamental, de modo a permitir a publicação de informação padronizada por parte das instituições, proporcionando uma melhor compreensão e comparabilidade por parte, não só, das instituições financeiras, mas também dos investidores e da própria entidade reguladora (CMC).

Nas IFNB sujeitas à supervisão da CMC, incluem-se as sociedades corretoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.

1.

2 Regras Gerais

As normas e procedimentos, bem como as demonstrações contabilísticas previstas neste Manual, são de uso obrigatório para as Instituições Financeiras Não Bancárias, doravante designadas como IFNB’s, previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, bem como, os serviços previstos no Regulamento da CMC n.º 1/15, de 15 de Maio, referente aos Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.

O exercício social tem duração de um ano, com início a 01 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.

A observância às normas fiscais aplicáveis às operações descritas neste Manual são de inteira responsabilidade das instituições.

Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos, previstos neste Manual devem ser dirigidas à Comissão do Mercado de Capitais, obrigatoriamente validadas pelo director e pelo profissional habilitado responsável pela contabilidade.

A existência de eventuais consultas, sobre a interpretação de normas regulamentares em vigor ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não isenta a instituição interessada do seu cumprimento.

Os eventuais ajustes decorrentes das alterações nos critérios contabilísticos devem ser registados em conta destacada dos fundos próprios com a divulgação do facto e os valores envolvidos em nota explicativa às contas.

1.

3 Estrutura do Documento

Com este documento, pretende-se apresentar o Elenco de Contas, Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, definidos para as Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB). Deste modo, o presente documento está estruturado da seguinte forma:

- No presente capítulo apresenta-se um breve enquadramento e os objectivos do documento;

- No segundo capítulo apresentam-se as políticas contabilísticas;

- No terceiro capítulo apresenta-se o Elenco de Contas, quer básicas quer auxiliares, que as IFNB devem utilizar nos seus procedimentos contabilísticos, de modo a cumprirem com directrizes definidas pela CMC;

- No quarto capítulo apresentam-se os Eventos Contabilísticos, que devem ser considerados pelas IFNB;

- No quinto capítulo, apresentam-se as Demonstrações Financeiras que devem ser utilizadas e elaboradas pelas IFNBs no seu reporte;

- No último capítulo apresentam-se as notas que devem constar em anexo às Demonstrações Financeiras.

2.

1 Princípios

Para a elaboração das demostrações financeiras, as instituições devem seguir os princípios fundamentais de contabilidade, de modo que as mesmas sejam elaboradas e expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação económico-financeira das IFNB’s.

Princípio da Entidade

Reconhece o património como objecto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Como observação, ressalta que a soma ou aglutinação contabilística não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza económico-contabilística.

Princípio da Continuidade

Presume-se que a IFNB irá operar por tempo determinado ou indeterminado, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade antes da maturidade prevista, até que surjam fortes evidências em contrário. O pressuposto que a IFNB tem continuidade operacional durante a sua maturidade, influencia tanto a classificação como os critérios de avaliação do património e das suas mutações, quer sejam quantitativas ou qualitativas. A observância deste princípio é indispensável à correcta aplicação do Princípio da Especialização, em virtude da relação entre a quantificação do património e a realização de proveitos e apropriação de custos com a continuidade da entidade.

Princípio da Especialização

Os proveitos e as despesas são reconhecidas quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que se referirem.

O princípio determina quando as alterações no activo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no património líquido. Os proveitos são considerados realizados quando, nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectiva-lo; na extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um activo de valor igual ou maior; na geração natural de novos activos, independentemente da intervenção de terceiros; e no recebimento efectivo de doações e subvenções.

As Despesas, por sua vez, são consideradas incorridas quando deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para terceiro; pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo.

Princípio da Consistência ou Uniformidade

Os critérios e procedimentos contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro, excepto quando determinados pela CMC ou definidos pela instituição, com o objectivo de aprimorar o processo de registo ou avaliação das suas operações, ocasião em que devem ser detalhados os novos procedimentos adoptados, em notas explicativas às contas, e divulgados os efeitos no balanço patrimonial e na demonstração de resultados, inclusive os relativos a períodos anteriores, em garantia da comparabilidade das demonstrações financeiras, possibilitando aos usuários dessas demonstrações delinear as tendências da IFNB com o menor grau de dificuldade possível.

Princípio da Actualização Monetária

Os efeitos da alteração no poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registos contabilísticos através do ajustamento dos valores de entrada dos componentes patrimoniais. A aplicação do princípio é recomendada para recompor o valor aquisitivo da moeda em situações de perda significativa no poder de compra.

Princípio da Prudência ou do Conservadorismo

As contas devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.

O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos.

Determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações.

2.

2 Registo

O registo contabilístico deve ser completo, mantendo-se de forma permanente para todos os actos e factos administrativos susceptíveis de modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da entidade.

O registo deve ser efectuado mediante a utilização de comprovantes hábeis que permitam o cabal entendimento e validade dos actos e factos administrativos praticados, observado que no caso de transacções electrónicas, a comprovação deve ser feita mediante listagens ou arquivos magnéticos dos registos.

Os documentos comprovativos das operações objecto de registo integram, para todos os efeitos, os movimentos contabilísticos e devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contabilístico, ou em arquivo próprio segundo sua natureza.

O registo em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano Contabilístico ou mantidos em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, bem como o fornecimento de informações inexactas ou a falta ou atraso de conciliações contabilísticas, colocam a instituição, seus administradores, e demais membros responsáveis, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.

A instituição deve manter, cópias dos registos contabilísticos dos respectivos movimentos, bem como das demonstrações financeiras e demais documentos previstos neste Plano de Contas, admitindo-se o arquivo sob a forma electrónica ou de microfilme.

A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas para o registo, cabe à instituição observar os princípios contabilísticos gerais com atenção particular para os seguintes aspectos:

a)

adoptar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas às contas e quantificados os seus efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável;

b)

registar os proveitos e os custos no período em que ocorrem e não na data do efectivo ingresso ou desembolso, em observância ao princípio da especialização;

c)

efectuar a apropriação dos proveitos, custos, ganhos, lucros, perdas e prejuízos, no mínimo, ao final de cada mês;

d)

proceder às devidas conciliações dos títulos contabilísticos com os respectivos controlos analíticos e mantê-las actualizadas, arquivando a documentação por, pelo menos, dez anos, ou por prazo superior, quando determinado pela CMC, para eventuais consultas e confirmações;

e)

encerrar as contas que registam os proveitos e custos e apurar o resultado ao final do exercício social.

O profissional responsável pela contabilidade deve conduzir a registo dentro dos padrões exigidos, com observância dos critérios definidos neste Plano de Contas, atentando à ética da profissão e ao zelo pela informação sob sua responsabilidade.

A. Aplicações de Liquidez

Operações Comprometidas

Considera-se custo a diferença entre o valor de recompra e o de venda (valor de liquidação menos o valor de captação) em operação de venda com acordo de recompra e de venda de títulos comprometidos com acordo de recompra. O reconhecimento do custo é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.

Considera-se proveito a diferença entre o valor de revenda e o de compra (valor de liquidação menos o valor de aplicação) em operação de compra com acordo de revenda e de compra de títulos comprometidos com acordo de revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.

B. Títulos e Valores Mobiliários

Títulos para negociação e disponíveis para venda

Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos para negociação e disponíveis para venda devem ser ajustados pelo valor de mercado, considerando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida:

a)

à adequada conta de proveitos ou custos, no resultado do período, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos para negociação;

b)

à conta destacada de fundos próprios, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos disponíveis para venda, pelo valor líquido dos efeitos tributários, devendo ser transferidos para o resultado do período somente quando de sua venda definitiva.

Para fins do ajuste previsto no item anterior, a metodologia de apuramento do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas salas de mercado, podendo ser utilizado como parâmetro:

a)

o preço médio de negociação no dia do apuramento ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior;

b)

o valor líquido provável de realização obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento (formação de preços);

c)

o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.

Deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações registadas no resultado do período ou em conta destacada do fundos próprios, nesse último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio ano e relacionadas com um mesmo título ou valor mobiliário.

Títulos mantidos até o vencimento

Devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos pela fluência de seus prazos, reconhecendo-se eventuais lucros ou prejuízos apurados na data do resgate pela diferença entre o preço de resgate e o seu valor contabilístico.

No caso de eventual venda dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento antes do resgate, devem ser registados os eventuais lucros ou prejuízos apurados na data da venda pela diferença entre o preço de venda e o seu valor contabilístico.

As acções não resgatáveis não podem ser classificadas na categoria títulos mantidos até o vencimento.

A instituição não poderá classificar quaisquer títulos e valores mobiliários na categoria títulos mantidos até o vencimento se, durante o exercício económico corrente ou em algum dos dois exercícios económicos anteriores, vendeu ou reclassificou parte substancial deles antes de seu vencimento, exceptuados os casos em que o valor de custo de aquisição dos títulos, acrescido dos rendimentos auferidos, não apresente diferença significativa em relação ao valor de mercado.

A eventual transferência para categoria diversa deve levar em conta a intenção e a capacidade financeira da instituição e ser efectuada pelo valor de mercado do título ou valor mobiliário, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos:

a)

na hipótese de transferência da categoria de títulos para negociação para as demais categorias, não será admitido o estorno dos valores já registados no resultado decorrentes de ganhos ou perdas não realizados;

b)

na hipótese de transferência da categoria títulos disponíveis para venda, os ganhos e perdas não realizados, registados como componente destacado nos fundos próprios, devem ser reconhecidos no resultado do período:

i.

imediatamente, quando para a categoria títulos para a negociação;

ii.

em função do prazo remanescente até o vencimento, quando para a categoria títulos mantidos até o vencimento;

c)

na hipótese de transferência da categoria mantidos até o vencimento para as demais categorias, os ganhos e perdas não realizados devem ser reconhecidos:

i.

imediatamente no resultado do período, quando para a categoria títulos para a negociação;

ii.

como componente destacado nos fundos próprios, quando para a categoria títulos disponíveis para a venda.

As operações de alienação de títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria, desde que observado o disposto no item anterior.

As perdas de carácter permanente em títulos e valores mobiliários devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de valor para efeito de apropriação de rendimentos.

Não se admite a reversão das perdas mencionadas no item anterior.

Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser apresentados no activo corrente, independentemente do prazo de vencimento.

Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos disponíveis para venda e mantidos até o vencimento devem ser apresentados no activo corrente ou não-corrente, dependendo do prazo de vencimento.

As instituições financeiras devem classificar os títulos e valores mobiliários, em ordem crescente de riscos, nos seguintes níveis:

Risco

Nível

Nulo

A

Muito Reduzido

B

Reduzido

C

Moderado

D

Elevado

E

Muito Elevado

F

Perda

G

Constatada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, a CMC poderá determinar, a qualquer tempo, a reclassificação dos títulos e valores mobiliários, com possível reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras.

C. Operações com Instrumentos Financeiros Derivados

As operações realizadas com instrumentos financeiros derivados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CMC devem ser registadas conforme a sua finalidade de cobertura ou não (hedge ou especulação e arbitragem), observados os seguintes procedimentos:

a)

as operações a termo devem ser registadas, na data da operação, pelo valor do preço à ordem do bem ou direito e a diferença entre esse e o valor final do contrato deve ser reconhecida como proveitos ou custos, em razão do prazo de fluência dos contratos, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;

b)

nas operações com opções, deve ser registado, na data da operação, o valor dos prémios pagos ou recebidos na adequada conta de activo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até a data de exercício da opção, quando então deve ser lançado como custo ou proveito, conforme o caso;

c)

nas operações de futuro deve ser registado o valor do ajuste diário na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;

d)

nas operações de swap deve ser registado o diferencial a receber ou a pagar na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;

e)

nas operações com outros instrumentos financeiros derivados, deve ser realizado registo em contas de activo ou passivo de acordo com as características do contrato.

As operações com instrumentos financeiros derivados de que trata o item 1, à excepção das operações a termo, devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de proveito ou custo, no resultado do período.

Para fins da avaliação do item 2, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro:

a)

O preço médio de negociação representativa no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação representativa no dia útil anterior;

b)

O valor líquido provável de realização, obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento;

c)

o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador;

d)

o valor do ajuste diário no caso das operações realizadas no mercado futuro;

e)

o custo de reposição, para os contratos de swap, utilizando, para tanto, as taxas médias de swaps regularmente calculadas, apuradas e divulgadas pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, com base em colecta de preços realizada junto às instituições participantes do mercado interfinanceiro de swaps.

Ainda com relação ao custo de reposição dos contratos de swap, a instituição deve observar o seguinte:

a)

na hipótese da não disponibilidade da taxa de que trata a alínea “e” do item anterior, o custo de reposição da operação é igual ao valor apurado por ocasião do último cálculo efectuado;

b)

nas situações previstas na alínea anterior, considera-se o prazo remanescente, para efeito do cálculo de risco, como contado a partir da data da última apuração do custo de reposição da operação (mark to market);

c)

para fins da avaliação da operação de swap a valor de mercado, segundo o conceito mark to market, nos termos da alínea anterior, pode ser utilizado, na hipótese de prazo intermediário aos constantes na tabela de taxas médias de swaps divulgada pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, o método de interpolação para obtenção do correspondente valor da taxa;

d)

a escolha do método de interpolação referido na alínea anterior fica a critério de cada instituição, devendo sua aplicação dar-se de forma consistente;

e)

as planilhas relativas à aplicação do método de interpolação escolhido nos termos da alínea anterior devem ser mantidas, na sede da instituição, à disposição do CMC.

Operações de Cobertura (hedge)

Considerando que o registo da cobertura (hedge) requer o reconhecimento dos resultados positivos e negativos verificados nos instrumentos financeiros (derivados ou não), utilizados para protecção, simultaneamente aos resultados positivos e negativos nas posições do objecto protegido, alguns requisitos são indispensáveis:

a)

Forte correlação negativa entre as variações do preço do item objecto de protecção e as variações do preço do instrumento utilizado na protecção;

b)

O item objecto de protecção e o instrumento utilizado na protecção devem ser perfeitamente identificados e ter características semelhantes, com mesma sensibilidade ao risco;

c)

Documentação formal da relação de protecção, o objectivo e a estratégia da administração para realizar a protecção, discriminando-se o item protegido, a natureza do risco e como será procedida a avaliação da efectividade. A demonstração da intenção ao se estruturar a operação de cobertura (hedge) é fundamental à identificação dos critérios que serão aplicados;

d)

Efectividade na cobertura dos riscos de mudanças no valor justo ou nos fluxos de caixa projectados;

e)

Avaliação da efectividade da operação com elevado grau de confiabilidade, o que implica mensurar com certeza e precisão o valor justo ou os fluxos de caixa do item protegido e o valor justo do instrumento de protecção;

f)

Em se tratando de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, grande probabilidade de ocorrência da operação projectada, sendo que deve ser evidenciada a exposição às variações que possam causar impacto nos resultados esperados;

g)

Acompanhamento das operações de cobertura (hedge) de forma sistemática, visando demonstrar o alto grau de efectividade durante todo o período.

Considera-se parcela efectiva aquela em que a variação no item objecto de cobertura (hedge), directamente relacionada ao risco correspondente, é compensada pela variação no instrumento de cobertura (hedge), desde a concepção e no transcorrer da operação, num intervalo entre 80% (oitenta por cento) e 125% (cento e vinte e cinco por cento).

Os instrumentos financeiros derivados destinados à cobertura (hedge) e os respectivos itens objecto de cobertura (hedge) devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais.

Devem ser destacadas em notas às contas, no mínimo, as seguintes informações de ordem qualitativa e quantitativa, relativas aos instrumentos financeiros derivados:

a)

política de utilização;

b)

objectivos e estratégias de gestão de riscos e particularmente a política de cobertura (hedge);

c)

riscos associados a cada estratégia de actuação no mercado, controlos internos e parâmetros utilizados para o gestão desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objectivos propostos;

d)

critérios de avaliação e mensuração, métodos e premissas significativas aplicados na apuração do valor de mercado;

e)

valores registrados em contas de activo, passivo e extrapatrimoniais segregados, por categoria, risco e estratégia de actuação no mercado, especialmente para aqueles com o objectivo de cobertura (hedge) e de negociação;

f)

valores agrupados por activo, indexador de referência, contraparte, local de negociação (bolsa ou balcão) e faixas de vencimento, destacados os valores de referência, de custo, de mercado e em risco da carteira;

g)

ganhos e perdas no período, segregados entre aqueles registrados no resultado e em conta destacada dos fundos próprios;

h)

valor líquido estimado dos ganhos e das perdas registados em conta destacada dos fundos próprios, na data de publicação das demonstrações financeiras, para os quais que se espera a apropriação em resultado nos próximos doze meses;

i)

valores e efeito no resultado do período que deixaram de ser classificados como cobertura (hedge), bem como aqueles transferidos dos fundos próprios em decorrência do reconhecimento das perdas e dos ganhos no item objecto de cobertura (hedge);

j)

principais transações e compromissos futuros objecto de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, destacados os prazos para o previsto reflexo financeiro;

k)

valor e tipo de margens dadas em garantia.

D. Imobilizações

Imobilizações Financeiras

Por ocasião da avaliação das imobilizações financeiras, a perda considerada permanente na realização de investimentos deve ser reconhecida no resultado em contrapartida ao custo da participação.

Na alienação de investimentos a prazo, considera-se lucro ou prejuízo a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido contabilístico do investimento na data em que ocorrer a transacção.

Para fins de controlo, é obrigatória a manutenção de registos que permitam identificar, para cada participação em sociedades coligadas e outros investimentos, inclusive no exterior, os valores aplicados e a memória de cálculo das avaliações procedidas.

Participações em Coligadas e Equiparadas - Equivalência Patrimonial

Equivalência patrimonial corresponde ao valor da participação societária determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre os fundos próprios de cada coligada em relação de participação ou equiparada.

Para os efeitos, consideram-se sociedades coligadas em relação de participação e equiparadas quando uma participa com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.

São sociedades equiparadas às coligadas em relação de participação, para os fins desta, aquelas em que uma participa indirectamente com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.

Consideram-se coligadas em relação de grupo todas as empresas definidas nos termos da Lei nº 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais, Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto e da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.

São sociedades equiparadas às coligadas em relação de grupo:

a)

aquelas em que as instituições financeiras detenham direitos de sócio, directa ou indirectamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, que lhes assegure, isolada ou cumulativamente:

i.

controlo operacional caracterizado pela administração ou gestão comum, ou pela actuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial;

ii.

o controlo societário representado, independentemente do percentual da participação existente, pelo somatório das participações detidas, inclusive de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como daquelas adquiridas, directa ou indirectamente, por intermédio de fundos de pensão dos quais sejam patrocinadores.

b)

a sucursal, no exterior, sempre que os respectivos activos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de norma específica.

As participações societárias em acções e quotas realizadas de forma indirecta, por intermédio de fundos de participação societária ou de fundos de pensão, devem ser tratados como participações societárias para os efeitos desta Subsecção.

Considera-se relevante a participação societária:

a)

Quando o seu valor contabilístico em cada coligada e equiparada for igual ou superior a 10% (dez porcento) dos fundos próprios da investidora; ou

b)

Quando o seu valor contabilístico nas coligadas e equiparadas, considerado em conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze porcento) dos fundos próprios da investidora.

O valor contabilístico da participação societária nas coligadas e equiparadas abrange o custo de aquisição, o resultado da equivalência patrimonial e a provisão para perdas.

Para determinação dos percentuais referidos no item 8, ao valor contabilístico da participação societária deve ser adicionado o montante dos créditos da investidora a favor das suas coligadas e equiparadas.

Devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:

a)

A participação societária em cada coligada em relação de grupo e nas suas equiparadas; e

b)

A participação societária relevante em cada coligada em relação de participação e nas suas equiparadas, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a percentagem de participação, directa ou indirecta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada.

São considerados exemplos de evidências de influência na administração da coligada em relação de participação e das suas equiparadas:

a)

Participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;

b)

Poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;

c)

volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as actividades da investidora ou investida;

d)

significativa dependência tecnológica e/ou económico-financeira;

e)

recebimento permanente de informações contabilísticas detalhadas, bem como de planos de participação societária; ou

f)

uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.

O valor da participação societária, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:

a)

Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor dos fundos próprios da coligada e equiparada; e

b)

Subtraindo-se, do montante referido na alínea anterior, o lucro não realizado, conforme definido no item 17, líquido do efeito fiscal.

É considerado lucro não realizado aquele decorrente de negócios com a investidora ou com outras coligadas e equiparadas, quando:

c)

Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou

d)

Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas ou equiparadas.

O prejuízo decorrente de transacções com a investidora, coligadas e equiparadas não deve ser eliminado no cálculo da equivalência patrimonial.

O lucro e o prejuízo, assim como os proveitos e os custos decorrentes de negócios que tenham gerado, simultaneamente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e equiparadas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor da participação societária.

Os fundos próprios da coligada ou equiparada devem ser determinados com base nas demonstrações financeiras referentes à mesma data das demonstrações financeiras da investidora.

Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deve:

e)

eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contabilísticos, em especial, referindo-se a participações societárias no exterior;

f)

excluir o montante correspondente às participações recíprocas, nos termos definidos pela Lei das Sociedades Comerciais;

g)

reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações financeiras referentes a datas diversas.

O valor registado como goodwill não deve ser amortizado, permanecendo no balanço patrimonial da investidora até a venda ou perecimento da participação societária.

A diferença verificada, ao final de cada período, no valor da participação societária avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deve ser apropriada pela investidora como:

- proveito ou custo operacional, quando corresponder a aumento ou diminuição dos fundos próprios da coligada ou equiparada, em decorrência do apuramento do lucro líquido ou prejuízo no período;

- conta específica nos fundos próprios para o registo de variação cambial de investimento em coligada e equiparada no exterior;

- ganhos e perdas extraordinários (custo e proveito não operacionais), quando corresponder a eventos que resultem em variação na percentagem da participação no capital social da coligada ou equiparada que venha a causar alteração no valor patrimonial da participação societária.

Participações em Outras Sociedades

A participação accionista, cujo valor não seja apurado com base na situação líquida da participada, deve ser avaliado pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.

As participações adquiridas com dividendos propostos e não pagos (ex-dividends) devem ter esses dividendos reconhecidos como custo de aquisição em contrapartida à respectiva conta no resultado do período.

Para as participações em sociedades em regime de falência, de liquidação, de intervenção ou em projectos paralisados, deve ser constituída a provisão para perdas em igual valor ao montante das participações.

As acções e quotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o valor de aquisição dos investimentos no capital social de outras sociedades, mas a quantidade das novas acções ou quotas é computada para determinação do custo médio unitário.

Outros Investimentos

São considerados como outros investimentos os direitos de qualquer natureza não classificáveis nos demais itens do Activo, nem em Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, tais como bens artísticos e valiosos, colecções (moedas e selos) e títulos de clubes.

Imobilizações Corpóreas

Os imóveis de uso da instituição registam-se pelo preço de aquisição, neste incluídos os custos acessórios indispensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como emolumentos notariais, corretagens e outras.

Os impostos pagos na aquisição de bens de imobilizações corpóreas devem ser incorporados ao custo de aquisição.

Nas compras a prazo a preço fixo, a instituição deve:

a)

Estabelecer o valor dos custos financeiros, que correspondem à diferença entre o valor de compra a prazo e o preço à vista, apurado através de laudo de avaliação firmado por um perito ou empresa especializada quando não especificado nos documentos mercantis;

b)

Os custos financeiros são apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização.

O lucro ou prejuízo apurado pela diferença entre o preço à vista e o valor líquido contabilístico na venda a prazo de bens de uso próprio deve ser apropriado integralmente no acto da transacção, observado que:

c)

na venda com proveitos financeiros incorporados no seu valor, considera-se lucro a diferença entre o valor líquido contabilístico e o preço à vista;

d)

quando não especificado nos documentos mercantis o preço à vista, este é determinado através de laudo de avaliação, firmado por peritos ou empresa especializada;

e)

os proveitos financeiros representam um ganho de financiamento, devendo ser apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização;

f)

na venda de bens a prazo com proveitos pós-fixados, apropria-se mensalmente como resultado o valor dos proveitos financeiros.

Imobilizações Incorpóreas

As amortizações podem ser calculadas por método estabelecido pela instituição, excepto quando, pela natureza dos custos, a CMC determinar a adopção de critério de amortização específico.

Nos gastos com adaptação de imóveis de terceiros às necessidades de funcionamento, cabe observar:

a)

As benfeitorias realizadas e os valores pagos pelo trespasse para a utilização de imóveis de terceiros amortizam-se conforme o prazo de locação; admite-se prazo superior, observado prazo máximo definido na legislação específica, desde que a instituição possua condições seguras de que o contrato de locação se estenderá por prazo equivalente;

b)

As benfeitorias não agregáveis ao valor dos imóveis próprios amortizam-se de acordo com o critério de vida útil, observado o prazo máximo definido na legislação específica.

Os gastos incorridos na fase do desenvolvimento podem ser reconhecidos como activo intangível, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

c)

Existir a intenção, a capacidade e a viabilidade técnica para conclusão e utilização ou venda do activo intangível;

d)

Demonstrar que o activo intangível gerará benefícios económicos futuros;

e)

Mostrar a existência de recursos técnicos e financeiros adequados para completar o desenvolvimento do activo intangível; e

f)

Mensurar apropriadamente os custos atribuíveis ao desenvolvimento do activo intangível.

O Goodwill não está sujeito à amortização, devendo apenas o valor contabilístico ser comparado ao valor de mercado para fins de imparidade (impairment).

E. Imparidades

A instituição deve avaliar os seus activos periodicamente, especialmente na ocasião da elaboração de demonstrações financeiras, com vistas a identificar activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico.

Sempre que possível, o valor recuperável deve ser estimado para cada item do activo.

Independentemente de qualquer indício de imparidade, a instituição deve:

a)

Testar os activos incorpóreos com vida indeterminada ou ainda não disponíveis para o uso, mediante a comparação do seu valor contabilístico e o valor recuperável;

b)

Testar o goodwill adquirido.

F. Provisões

As provisões destinam-se a fazer face a encargos com prejuízos do exercício ou a ele imputáveis, de verificação já comprovada ou de comprovação futura mas sempre de montante ainda desconhecido ou indeterminado.

Quando aplicável, as provisões são constituídas em montantes suficientes para cobrir prováveis perdas em valores que integram o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo efectivo da instituição no período.

Valor Presente

Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é relevante, o montante de uma provisão ou de um activo decorrente de contingência activa considerada praticamente certa deve ser o valor presente dos desembolsos para liquidar a obrigação ou dos ingressos a serem recebidos para realização do activo, respectivamente, excepto quando outra norma determinar que uma provisão específica seja mantida pelo seu valor nominal.

A taxa de desconto para determinação do valor presente deve ser uma taxa de juro aplicada antes dos impostos, que reflicta as actuais avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos para o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo para a instituição.

Eventos Futuros

Eventos futuros que podem afectar o montante exigido para liquidar uma obrigação devem ser reflectidos no valor da provisão, quando houver evidência suficiente de que ocorrerão.

Alienações Esperadas de Activos

Os ganhos esperados nas alienações de activos não devem ser levados em consideração na mensuração de uma provisão, mesmo se:

a)

a alienação esperada estiver intimamente ligada ao evento que dá origem à provisão; e

b)

a alienação de activos for vista como parte de um processo de reestruturação.

Mudanças nas Provisões

As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se for praticamente certo que uma saída de recursos não será mais requerida para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.

Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contabilístico de uma provisão ou de um activo aumenta em cada período para reflectir a passagem de tempo. Esse aumento é reconhecido, respectivamente, nas contas de resultados ou contas extrapatrimoniais de constituição de provisão.

G. Actualização Monetária

As demonstrações financeiras devem considerar mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em caso de variação superior (inflação) a 100% nos últimos 3 (três) anos, mediante a correcção do valor contabilístico das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios.

A variação decorrente da actualização monetária das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios deve ser acrescida aos respectivos saldos, com excepção da conta “Capital Social”, que deve ser classificada em contas específicas.

A conta específica de reserva que receber o valor correspondente à actualização monetária do Capital Social somente poderá ser utilizada para aumento de capital.

As contrapartidas dos ajustes da actualização monetária devem ser registadas no resultado do período, na conta específica de Resultado da Actualização Monetária. Nesse sentido, as contas patrimoniais de natureza devedora (Imobilizações) e credora (Fundos Próprios) geram saldos credores (proveitos) e devedores (custos), respectivamente, de actualização monetária no resultado.

Os efeitos da actualização monetária incidem também sobre as contas redutoras do Imobilizações, como Depreciação e Amortização, e dos Fundos Próprios, como Acções Próprias em Tesouraria e Dividendos Antecipados.

A variação cambial das Imobilizações Financeiras no Exterior deve ser comparada ao valor da actualização monetária. A diferença, se houver, deve ser registada a crédito, caso a variação cambial exceda a actualização monetária, ou a débito, caso a variação cambial seja menor do que a actualização monetária, na conta Variação Cambial em Imobilizações Financeiras no Exterior, dos Resultados Potenciais em Fundos Próprios.

Os efeitos da actualização monetária devem ser considerados no cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares.

3 - Elenco de Contas

O Elenco de Contas, definido pela CMC, sistematiza as contas que devem ser utilizadas pelas IFNBs, estando subdividido em:

- Elenco de Contas Básico: contas que apresentam as principais informações que devem ser apresentadas pelas instituições;

Elenco de Contas Auxiliares: contas que permitem a identificação de especificações do registo, permitindo o fornecimento de informação mais pormenorizada das operações da instituição.

Nos próximos subcapítulos apresenta-se o detalhe considerado para cada um dos Elencos de Contas.

3.

1 - Elenco de Contas Básico

O Elenco de Contas Básico compreende todas as contas de Activo, Passivo, Capital, Resultados, Fluxos de Caixa, Mutações de Fundos Próprios e Contas Extrapatrimoniais, existentes.

Este deve ser utilizado como base para o registo contabilístico das operações realizadas pelas instituições.

O Elenco de Contas é apresentado sob a forma de um código numérico e uma designação. O código de cada uma das contas permite identificar o grupo de contas, a classe, a conta, a subconta, o detalhe e o sub-detalhe.

Os próximos subcapítulos sistematizam todas a estrutura de contas existentes, e respectiva designação e função (para uma mais fácil compreensão do âmbito da função da conta), para cada uma das classes.

3.

1.1 - Activo

O Activo compreende os bens, direitos e as aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios económicos futuros, originados de eventos ocorridos.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

1.

10

Disponibilidades

Registar os valores detidos com elevado nível de liquidez, nomeadamente, moeda e seus equivalentes.

1.

10.10

Caixa

Registar os valores em dinheiro físico (moeda metálica e notas) em moeda nacional ou

estrangeira.

1.

10.10.10

Moeda Nacional

Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda nacional.

1.

10.10.20

Moeda Estrangeira

Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.

1.

10.20

Disponibilidades em Instituições Financeiras

Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor deve transitar para a conta 2.10 - Operações para Obtenção de Liquidez.

1.

10.20.10

Depósitos à Ordem em Moeda Nacional

Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda nacional.

1.

10.20.20

Depósitos à Ordem em Moeda Estrangeira

Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.

1.

20

Aplicações de Liquidez

Registar a aplicação de recursos em aplicações financeiras de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de compra ou venda de títulos com acordo de revenda.

1.

20.10

Aplicações Monetárias no Mercado Interfinanceiro

Registar os valores em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.

1.

20.10.10

Depósitos a Prazo

Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária. A mensuração dos depósitos a prazo em moeda estrangeira devem ser ajustados à taxa de câmbio do fecho.

1.

20.10.10.10

Depósitos a Prazo em Moeda Nacional

Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária em moeda nacional.

1.

20.10.10.20

Depósitos a Prazo em Moeda Estrangeira

Registar os valores em depósitos a prazo mantidos numa instituição bancária em moeda estrangeira.

1.

20.10.20

Depósitos a Prazo no Banco Central

Registar os valores em depósitos a prazo no Banco Central (em moeda nacional).

1.

20.20

Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar o valor dos títulos adquiridos, por via da aplicação de recursos, com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. Denomina-se “carteira de terceiros bancada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.

1.

20.20.10

Títulos da Dívida Pública

Registar o valor dos títulos da Dívida Pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos.

1.

20.20.20

Títulos do Banco Central

Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos.

1.

20.20.30

Outros Títulos

Registar o valor de títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos.

1.

20.30

Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. Denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.

1.

20.30.10

Títulos da Dívida Pública

Registar o valor dos títulos da dívida pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.

1.

20.30.20

Títulos do Banco Central

Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.

1.

20.30.30

Outros Títulos

Registar o valor dos títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.

1.

30

Títulos e Valores Mobiliários

Registar os títulos e valores mobiliários detidos pela IFNB. O título e valor mobiliário deve ser registado na conta adequada.

1.

30.10

Mantidos para Negociação

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

30.10.10

Títulos de Rendimento Fixo

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados.

1.

30.10.10.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, que se destinam à negociação.

1.

30.10.10.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, que se destinam à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.10.10.30

Outros Títulos

Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, que se destinam à negociação.

1.

30.10.20

Títulos de Rendimento Variável

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, destinados à negociação.

1.

30.10.20.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, destinados à negociação.

1.

30.10.20.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, destinados à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.10.20.30

Acções

Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, destinados à negociação.

1.

30.10.20.40

Outros Títulos

Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, destinados à negociação.

1.

30.20

Disponíveis para Venda

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários, que não se destinam à negociação ou a serem mantidos até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

30.20.10

Títulos de Rendimento Fixo

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, disponíveis para venda.

1.

30.20.10.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, disponíveis para venda.

1.

30.20.10.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.20.10.30

Outros Títulos

Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, disponíveis para venda.

1.

30.20.20

Títulos de Rendimento Variável

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, disponíveis para venda.

1.

30.20.20.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.

1.

30.20.20.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.20.20.30

Acções

Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, disponíveis para venda.

1.

30.20.20.40

Outros Títulos

Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.

1.

30.30

Mantidos até o Vencimento

Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários, que serão mantidos em poder da instituição até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

30.30.10

Títulos de Rendimento Fixo

Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.10.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.10.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.30.10.30

Outros Títulos

Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.20

Títulos de Rendimento Variável

Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.20.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.20.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)

1.

30.30.20.30

Acções

Registar o montante aplicado em títulos representativos do capital de empresas privadas, mantidos até ao vencimento.

1.

30.30.20.40

Outros Títulos

Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.

1.

40

Instrumentos Financeiros Derivados

Registar valores a receber associados a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.

1.

40.10

Especulação e Arbitragem

Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de realizar operações especulativas e arbitrárias nos mercados financeiros. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

40.20

Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

40.30

Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

40.40

Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior

Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.

1.

40.90

Incumprimentos por Instrumentos Financeiros Derivados

Registar o valor das dívidas de terceiros pelo incumprimento de operações associadas aos instrumentos financeiros derivados.

1.

50

Créditos no sistema de pagamentos

Registar os valores a receber relativos a valores pendentes de liquidação e compensação.

1.

50.10

Relações entre Instituições

Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.

1.

50.20

Relações entre Instituições Financeiras

Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.

1.

50.20.10

Devedores por Operações Pendentes de Liquidação

Registar os recebimentos por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.

1.

50.20.20

Relações com correspondentes

Registar valores relacionados com as transacções com os correspondentes.

1.

70

Créditos

Registar os valores a receber relativos a empréstimos, juros entre outros.

1.

70.10

Créditos

Registar os créditos concedidos com os próprios recursos para facilitar a aquisição de valores pelos seus clientes, por parte das distribuidoras.

1.

70.10.10

Em valores monetários

Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de valores monetários

1.

70.10.20

Em valores mobiliários

Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de títulos e valores mobiliários

1.

80

Outros Valores

Registar os valores a receber de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.

1.

80.10

Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária

Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza social ou estatutária de um determinado período que estão por atribuir.

1.

80.10.10

Dividendos a Receber

Registar outros valores a receber referentes a dividendos e outras participações societárias de um determinado período que estão por atribuir.

1.

80.20

Outros Valores de Natureza Fiscal

Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza fiscal. São um direito que se reconhecem sobre o Estado, resultante de imposto a recuperar no futuro e não são mais do que a aplicação do regime do acréscimo (especialização do exercício) ao imposto.

1.

80.20.10

Créditos Fiscais

Registar os créditos fiscais de impostos oriundos de prejuízo fiscal, de diferenças temporárias, de outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária.

1.

80.20.10.10

Créditos Fiscais por Diferenças Temporárias

Registar os valores relativos a diferenças temporárias, inclusive aquelas decorrentes de encargos fiscais decorrentes de receitas de operações entre instituições ligadas eliminadas na consolidação.

1.

80.20.10.20

Créditos Fiscais por Prejuízos Fiscais

Registar os valores relativos a prejuízos fiscais que possam ser compensados com lucros futuros.

1.

80.20.20

Impostos a Compensar

Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a compensar com lucros futuros.

1.

80.20.30

Impostos a Recuperar

Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a recuperar.

1.

80.30

Outros Valores de Natureza Cível

Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza cível.

1.

80.30.10

Valores Depositados para Garantia

Registar outros valores a receber referentes depósitos de margens para operações em bolsas de valores e de mercadorias, bem como os depósitos determinados pela justiça ou para atender ordens judiciais.

1.

80.30.10.10

Depósitos de Margens

Registar os valores em espécie depositados em bolsas de valores e de mercadorias para garantia de operações por conta própria e de terceiros.

1.

80.30.10.20

Depósitos Judiciais

Registar os valores depositados decorrentes de ordens judiciais.

1.

80.30.10.30

Garantias

Registar os valores que garantem as obrigações das bolsas de valores mobiliários perante os seus clientes em relação às operações e actividades realizadas dentro e fora da bolsa.

1.

80.30.20

Devedores pela Prestação de Serviços

Registar os valores a receber decorrentes da prestação de serviços a terceiros.

1.

80.30.30

Direitos Junto a Consorciados

Registar os valores a receber de clientes de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos clientes e o respectivo grupo de consórcio.

1.

80.30.40

Alugueres a Receber

Registar valores a receber por proveitos referentes a alugueres de imóveis detidos pela própria entidade.

1.

80.30.80

Devedores Diversos

Registar, por titular, os direitos da instituição perante terceiros.

1.

80.40

Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os adiantamentos e antecipações salariais, as despesas antecipadas, o material de expediente e outros adiantamentos.

1.

80.40.10

Adiantamentos e Antecipações Salariais

Registar nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos órgãos sociais por conta de remunerações futuras. Esta conta deverá apresentar saldos devedores.

1.

80.40.10.10

Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização

Registar os adiantamentos concedidos aos órgãos de gestão e fiscalização por conta de remunerações futuras.

1.

80.40.10.20

Empregados

Registar os adiantamentos concedidos aos empregados por conta de remunerações futuras.

1.

80.40.20

Despesas Antecipadas

Registar as aplicações de recursos cujos benefícios ou prestação de serviços à instituição ocorrerão em períodos seguintes.

1.

80.40.30

Material de Expediente

Registar os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente e bens de consumo duráveis, até o valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano.

1.

80.40.80

Outros Adiantamentos

Registar valores pagos antecipadamente não identificados nos itens anteriores.

1.

80.80

Bens Não de Uso Próprio

Registar os bens de propriedade da instituição não utilizados no desempenho da actividade social, inclusive os recebidos em dação em pagamento.

1.

80.90 (-)

Provisões Específicas para Perdas

Registar o valor da provisão constituída em função das desvalorizações de valores e bens classificados em outros valores. Serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. O valor da provisão é estimado com base na perda provável. A estimativa é obtida pela diferença entre o valor presente calculado pela taxa original do contrato e o valor justo do activo objecto.

1.

85

Adiantamento a Fornecedores

Registar os valores adiantados a fornecedores para a aquisição de bens e/ou serviços.

1.

85.40

Adiantamentos a Fornecedores

Registar o valor dos adiantamentos a fornecedores realizados para compra de mercadorias, ou pagamento antecipado de serviços que irão ser recebidos. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 2.80.30.70.10 "Fornecedores".

1.

90

Participações Sociais

Registar as participações no capital social de outras entidades. A forma de participação deve ser registada nas seguintes contas.

1.

90.10

Investimentos em Associadas

Registar as participações de carácter permanente no capital social de outras sociedades.

1.

90.10.10

Participações em Coligadas e Equiparadas

Registar o valor das participações sociais em entidades coligadas e equiparadas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou reduzido, da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada, da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribuídos à participação e da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.

1.

90.10.20

Participações em Outras Sociedades

Registar os investimentos financeiros noutras entidades, que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos e que requerem participações de capital. A participação accionista é avaliada pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.

1.

90.10.30

Outros Investimentos

Registar e outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.

1.

90.10.90 (-)

Provisão para Redução no Valor Recuperável

Registar as perdas não temporárias em participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial.

1.

95

Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis

Registar os activos fixos tangíveis e activos intangíveis.

1.

95.10

Activos Fixos Tangíveis

Registar os activos fixos tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional e não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles activos.

1.

95.10.10

Imóveis de Uso

Registar o valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, efectivamente utilizados no desempenho da actividade social.

1.

95.10.20

Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos

Registar aqueles elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social. Como instalações, registam-se os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço.

1.

95.10.30

Activos Fixos em Curso

Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação.

1.

95.10.40

Outros Activos Fixos Tangíveis

Registar os itens não classificáveis nas demais subcontas.

1.

95.10.90 (-)

Depreciações Acumuladas

Registar o valor acumulado das depreciações dos activos fixos tangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.

1.

95.30

Activos Intangíveis

Registar os gastos inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.

1.

95.30.10

Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software)

Registar os custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).

1.

95.30.20

Goodwill

Registar o valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, isto é o justo valor dos activos e passivos identificáveis é inferior ao custo de aquisição reconhece-se um goodwill pela diferença. O goodwill gerado internamente não deve ser registado.

1.

95.30.30

Outros Activos Intangíveis

Registar os valores não classificáveis nas demais subcontas.

1.

95.30.40

Activos Intangíveis em Curso

Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, de bens em fase de instalação, ou em processo de encomenda.

1.

95.30.90 (-)

Amortizações Acumuladas

Registar o valor acumulado das amortizações dos activos intangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.

3.

1.2 - Passivo

O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigem activos para a sua liquidação.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

2.

20

Operações para a Obtenção de Liquidez

Registar as operações relativas à obtenção de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de venda de títulos com acordo de recompra.

2.

20.10 Recursos

Monetários do Mercado Interfinanceiro

Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários.

2.

20.10.10

Empréstimos Bancários

Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Sugere-se a que seja desdobrada em empréstimos de curto prazo e médio ou longo prazo, para que se possam identificar os valores correntes e os valores não correntes.

2.

20.20

Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra

Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos vendidos com o compromisso de serem recomprados denomina-se “carteira própria financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos próprios em garantia.

2.

20.20.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.

2.

20.20.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.

2.

20.20.30

Acções

Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.

2.

20.20.40

Outros Títulos

Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.

2.

20.30

Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra

Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos de terceiros vendidos com o compromisso de serem recomprados, que foram negociados anteriormente com o compromisso de serem revendidos, denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos terceiros em garantia.

2.

20.30.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.

2.

20.30.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.

2.

20.30.30

Acções

Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.

2.

20.30.40

Outros Títulos

Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.

2.

30

Captações com Títulos e Valores Mobiliários

Registar valores obtidos referentes a operações inerentes a endosso de títulos emitidos.

2.

30.10

Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou Endossados

Registar os valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.

2.

40

Instrumentos Financeiros Derivados

Registar as obrigações associadas a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.

2.

40.10

Especulação e Arbitragem

Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados realizados com o objectivo de especular e arbitrar no mercado.

2.

40.20

Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto.

2.

40.30

Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto.

2.

40.40

Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior

Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior.

2.

50

Obrigações no Sistema de Pagamentos

Registar obrigações relativas a valores pendentes de liquidação e compensação.

2.

50.10

Relações Entre Instituições

Registar as obrigações decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.

2.

50.10.10

Obrigações por Operações Pendentes de Liquidação

Registar as obrigações por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.

2.

50.10.20

Obrigações por Operações de Valores a Compensar

Registar recebimentos de pendentes operações inerentes a valores em compensação

2.

50.20

Relações com Instituições Financeiras

Registar os recebimentos pendentes da concretização com instituições financeiras

2.

70

Outras Captações

Registar obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.

2.

70.10

Dívidas Subordinadas

Registar os valores referentes a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas, definidas e regulamentadas em legislação específica.

2.

70.20

Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida

Registar o valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida, definidos e regulamentados em legislação específica.

2.

70.80

Outras Captações Contratadas

Registar as obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.

2.

70.80.10

Valores consignados

Registar os valores representativos de responsabilidades para com terceiros por recursos cedidos à instituição, consignados por finalidades específicas.

2.

75

Adiantamentos de Clientes

Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços.

2.

75.10

Adiantamentos de Clientes

Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 1.80.30.80 "Devedores Diversos".

2.

80

Outras Obrigações

Registar obrigações de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.

2.

80.10

Outras Obrigações de Natureza Social ou Estatutária

Registar outras obrigações a pagar de natureza social ou estatutária, como dividendos e outras participações societárias e contribuições sobre os resultados.

2.

80.10.10

Dividendos a Pagar

Registar os lucros a distribuir aos accionistas sob a forma de dividendos ou bonificações em dinheiro.

2.

80.10.20

Participações e Contribuições sobre Resultados a Pagar

Registar o valor dos custos com participações aos trabalhadores e eventuais contribuições a terceiros, calculadas com base nos resultados.

2.

80.20

Outras Obrigações de Natureza Fiscal

Registar as obrigações fiscais a recolher devidas pela instituição ou retidos na fonte.

2.

80.20.10

Encargos Fiscais a Pagar – Próprios

Registar os encargos fiscais próprios a pagar.

2.

80.20.10.10

Imposto Predial

Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto predial.

2.

80.20.10.20

Imposto de Selo

Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto de selo.

2.

80.20.10.30

Imposto sobre Rendimento de Trabalho Dependente

Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto sobre o rendimento de trabalho dependente.

2.

80.20.10.40

Imposto Industrial

Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto industrial.

2.

80.20.20

Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de Terceiros

Registar os encargos fiscais a pagar incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição.

2.

80.20.20.10

Imposto de Selo

Registar os encargos fiscais retidos relativos ao imposto de selo.

2.

80.20.20.20

Imposto Sobre Rendimento de Capitais

Registar os encargos fiscais retidos sobre rendimentos de capitais.

2.

80.20.20.30

Outros Impostos Sobre Operações Bancárias

Registar os encargos fiscais retidos sobre operações bancárias.

2.

80.20.20.40

Tributação Relativa a Remunerações

Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.

2.

80.20.20.40.10

Imposto sobre Rendimentos de Trabalho Dependente

Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho dependente.

2.

80.20.20.40.20

Imposto Sobre Rendimentos de Trabalho Independente

Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho independente.

2.

80.20.20.40.30

Imposto de Selo Sobre Remunerações

Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre imposto de selo sobre remunerações.

2.

80.20.20.40.40

Fundo Financiamento Segurança Social

Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pelo pagamento ao Fundo de Financiamento da Segurança Social.

2.

80.20.20.40.50

Outros Impostos Sobre Remunerações

Registar os valores de outros impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.

2.

80.20.30

Provisão para Encargos Fiscais a Pagar - Diferido

Registar a provisão sobre encargos fiscais a pagar em períodos futuros, tais como a originada por ocasião do registo de resultados potenciais, devendo ser adoptados controlos internos que permitam a identificação da origem e da natureza da obrigação fiscal diferida.

2.

80.30

Outras Obrigações de Natureza Cível

Registar o valor dos compromissos relativos à liquidação extrajudicial e judicial, os assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos, bem como aqueles perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.

2.

80.30.10

Credores por Liquidação Extrajudicial e Judicial

Registar o valor das obrigações que estejam em liquidação extrajudicial e judicial.

2.

80.30.20

Credores pela Prestação de Serviços

Registar os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços por terceiros.

2.

80.30.30

Obrigações Junto a Consorciados

Registar os valores de obrigações juntos a consorciados. Somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios.

2.

80.30.40

Recursos de Garantias Realizadas

Registar os valores devidos a clientes cujas dívidas foram liquidadas mediante a dação de bens em pagamento por valor superior.

2.

80.30.50

Credores por Recursos a Liberar

Registar as obrigações assumidas pela instituição em operações de crédito e de locação financeira cujas liberações ainda não foram integralmente efectuadas.

2.

80.30.50.10

Credores Residentes por Contratos de Factoring

Registar as responsabilidades de credores residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.

2.

80.30.50.20

Credores Não Residentes por Contratos de Factoring

Registar as responsabilidades de credores não residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.

2.

80.30.60

Credores por Aquisições de Bens e Direitos

Registar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.

2.

80.30.80

Credores Diversos

Registar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. Como exemplos de eventos que se ajustam à função da subconta de Credores Diversos são as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os pagamentos a processar, as pendências a regularizar, as obrigações por redução de capital social, etc.

2.

80.30.80.10

Credores por Contratos de Factoring

Regista as responsabilidades perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.

2.

80.40

Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, relativos a obrigações com pessoal.

2.

80.40.10

Pessoal - Salários e Outras Remunerações

Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros.

2.

80.40.10.10

Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização

Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros de membros dos órgãos de gestão e fiscalização.

2.

80.40.10.20

Empregados

Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros dos empregados.

2.

80.40.20

Contribuição à Segurança Social

Registar os valores relativos a despesas de previdência social devidas à segurança social.

2.

80.40.30

Honorários e Gratificações a Pagar

Registar os honorários e as gratificações a administradores e conselheiros.

2.

80.40.80

Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar

Registar os valores relativos aos custos administrativos necessários ao funcionamento da instituição, tais como água, luz, telefone e outros serviços de terceiros.

2.

80.50

Fundo de Garantia

Registar as obrigações que os intervenientes tem para com os fundos de garantia.

2.

90

Provisões para Responsabilidades Prováveis

Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de diferentes naturezas.

2.

90.10

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária

Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária, relativos a valores exigíveis da instituição, mas que ainda estão em fase de contestação perante a autoridade competente.

2.

90.20

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal

Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal, relacionados com impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras e que, por força desta constituição, sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente as provisões que respeitam a conflitos com a Administração fiscal.

2.

90.30

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível

Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível, relacionados com processos judiciais em curso cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, e que por via desta constituição sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente processos judiciais em curso com pedidos de indemnizações.

2.

90.40

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa, derivadas de processos trabalhistas ainda não decididos.

2.

90.40.10

Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal

Registar os valores devidos aos trabalhadores da instituição originados de contingências trabalhistas sob responsabilidade da instituição.

2.

90.40.80

Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os valores devidos pela instituição em virtude de contingências administrativas.

2.

90.70

Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar as participações da instituição em défices atuariais apurados em fundos de pensões patrocinados.

2.

90.90

Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de Garantias

Registar o valor das responsabilidades prováveis originada pela prestação de garantias, como os identificados em contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, efectuadas tanto no mercado interno como no mercado externo, bem como as assunções de obrigações que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais activos financeiros (export notes, certificados de mercadorias, ouro etc.).

2.

95

Provisões Técnicas

Registar o valor das provisões técnicas referentes a planos de seguro, capitalização, previdência e saúde complementar.

2.

95.10

Provisões Técnicas Relativas a Planos de Seguros

Registar o valor das provisões técnicas para planos de seguros. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos para o pagamento de sinistros segurados.

2.

95.20

Provisões Técnicas Relativas a Planos de Capitalização

Registar o valor das provisões técnicas para planos de capitalização. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos em pagamentos de planos de capitalização.

2.

95.30

Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar o valor das provisões técnicas para planos de previdência e saúde complementar. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais, consubstanciadas em tábuas de mortalidade, e procura estimar as prováveis obrigações decorrentes de planos de previdência e saúde complementar.

3.

1.3 - Capital - Interesses Minoritários

As funções das contas definidas nesta secção são representativas de valores dos sócios minoritários e somente devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. Em virtude da mesma funcionalidade, as subcontas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos Próprios.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

3.

10

Capital Social

Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.

3.

10.10

Capital Social

Registar as participações dos sócios não controladores, inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

10.20

Aumentos de Capital Social

Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados, efectuados por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

10.30 (-)

Reduções de Capital Social

Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios, efectuada por sócios inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

10.40 (-)

Capital a Realizar

Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie, assumidas por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

20

Reserva de Actualização Monetária do Capital Social

Registar a actualização monetária do capital social.

3.

20.10

Reserva de Actualização Monetária do Capital Social

Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica, efectuada nas participações dos sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

30

Reservas e Fundos

Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.

3.

30.10

Reserva Legal

Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas, de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

30.20

Reserva Especial

Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva especial de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, quando autorizada pelo Banco Central.

3.

30.30

Fundo Social

Registar as participações dos sócios minoritários, nos recursos consignados para constituição do fundo social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, nos termos da legislação vigente.

3.

30.80

Outras Reservas

Registar as participações dos sócios minoritários, nas outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

30.80.10

Reservas Livres

Registar as participações dos sócios minoritários, nas reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.

3.

30.90

Outros Fundos

Registar as participações dos sócios minoritários, nos outros fundos de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

40

Resultados Potenciais

Registar resultados potenciais de diferentes naturezas, de acordo com o detalhe abaixo.

3.

40.10

Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros

Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários registados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na categoria disponíveis para venda. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

40.10.10

Emitidos pelo Banco Central

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central.

3.

40.10.20

Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.

3.

40.10.30

Títulos Emitidos por Outros Residentes

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes.

3.

40.10.40

Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.

3.

40.10.50

Rendimento Variável - Emitidos por Residentes

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.

3.

40.10.60

Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes

Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.

3.

40.20

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

40.30

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior

Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

40.40

Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior

Registar as participações dos sócios minoritários, na variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior, efectuados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

40.50

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar as participações dos sócios minoritários, nas perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

40.60

Reservas de Reavaliação

Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos ou de suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

3.

40.60.10

Reavaliações Próprias

Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos.

3.

40.60.20

Reavaliações de Coligadas e Equiparadas

Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de activos de coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

3.

40.90

Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais

Registar as participações dos sócios minoritários, nas obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

3.

50

Resultados Transitados

Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.

3.

50.10

Lucros ou Prejuízos Transitados

Registar as participações dos sócios minoritários, nos saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

60 (-)

Dividendos Antecipados

Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.

3.

60.10

Dividendos Pagos Antecipadamente

Registar as participações dos sócios minoritários, no valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

70

Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.

3.

70.10

Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.

3.

80 (-)

Acções em Tesouraria

Registar reduções no património líquido referente a acções.

3.

80.10

Acções em Tesouraria

Registar as participações dos sócios minoritários, no valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

3.

1.4 - Capital – Fundos Próprios

São os recursos provenientes de sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações. Corresponde ao Património Líquido.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

4.

10

Capital Social

Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.

4.

10.10

Capital Social

Registar o capital social subscrito da instituição.

4.

10.20

Aumentos de Capital Social

Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados.

4.

10.30 (-)

Reduções de Capital Social

Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios.

4.

10.40 (-)

Capital a Realizar

Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie.

4.

20

Reserva de Actualização Monetária do Capital Social

Registar a actualização monetária do capital social.

4.

20.10

Reserva de Actualização Monetária do Capital Social

Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica.

4.

30

Reserva e Fundos

Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.

4.

30.10

Reserva Legal

Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.

4.

30.20

Reserva Especial

Registar a reserva especial, quando autorizada pelo Banco Central.

4.

30.30

Fundo Social

Registar os recursos consignados pela instituição para constituição do fundo social nos termos da legislação vigente.

4.

30.80

Outras Reservas

Registar outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções.

4.

30.80.10

Reservas Livres

Registar as reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.

4.

30.90

Outros Fundos

Registar outros fundos constituídos pela instituição.

4.

40

Resultados Potenciais

Registar resultados potenciais de diferente natureza, de acordo com o detalhe abaixo.

4.

40.10

Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros

Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

40.10.10

Emitidos pelo Banco Central

Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central

4.

40.10.20

Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais

Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais

4.

40.10.30

Títulos Emitidos por Outros Residentes

Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes

4.

40.10.40

Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes

Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes

4.

40.10.50

Rendimento Variável - Emitidos por Residentes

Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes

4.

40.10.60

Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes

Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes

4.

40.20

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

40.30

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior

Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

40.40

Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior

Registar a variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

40.50

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

40.60

Reservas de Reavaliação

Registar os valores das reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição ou por suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

4.

40.60.10

Reavaliações Próprias

Registar as reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição.

4.

40.60.20

Reavaliações de Coligadas e Equiparadas

Registar as reservas de reavaliação constituídas pelas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

4.

40.90

Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais

Registar as obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.

4.

50

Resultados Transitados

Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.

4.

50.10

Lucros ou Prejuízos Transitados

Registar os saldos acumulados dos exercícios anteriores aguardando aplicação. O primeiro lançamento do ano, após a abertura, deve ser a transferência do apuramento do resultado do exercício para esta rubrica, que será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.

4.

60 (-)

Dividendos Antecipados

Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.

4.

60.10

Dividendos Pagos Antecipadamente

Registar o valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente.

4.

70

Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.

4.

70.10

Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.

4.

80 (-)

Acções em Tesouraria

Registar reduções no património líquido referente a acções.

4.

80.10

Acções em Tesouraria

Registar o valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção.

4.

80.20

Acções Preferenciais

Registar o valor das acções preferenciais adquiridas para permanência em tesouraria ou extinção.

4.

80.30

Acções Remíveis

Registar o valor das acções remíveis adquiridas para permanências em tesouraria ou extinção.

4.

80.40

Prémio de Emissão

Registar a diferença entre os valores de subscrição das acções ou quotas emitidas ao seu valor nominal.

3.

1.5 - Resultados

Nos Resultados estão demonstrados os ganhos e as perdas incorridos num determinado período temporal, normalmente é considerado o ano fiscal. Esta informação reflecte a capacidade da entidade gerar lucro.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

5.

10

Resultado Operacional

Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que constituem o objecto principal da actividade da empresa.

5.

10.10

Resultado de Intermediação Financeira

Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.

5.

10.10.10

Margem Financeira

Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.

5.

10.10.10.10

Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos

Registar os proveitos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre

aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.

5.

10.10.10.10.10

Proveitos de Aplicações de Liquidez

Registar os proveitos originados das aplicações de liquidez, no período.

5.

10.10.10.10.10.10

Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os proveitos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.

5.

10.10.10.10.10.20

Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os proveitos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.

5.

10.10.10.10.10.30

Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os proveitos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.

5.

10.10.10.10.20

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários

Registar os proveitos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.

5.

10.10.10.10.20.10

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.

5.

10.10.10.10.20.20

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.

5.

10.10.10.10.20.30

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.

5.

10.10.10.10.30

Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os proveitos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.

5.

10.10.10.10.30.10

Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

5.

10.10.10.10.30.20

Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

5.

10.10.10.10.30.30

Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

5.

10.10.10.10.30.40

Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

5.

10.10.10.10.40

Proveitos de Créditos

Registar os proveitos relativos a empréstimos, juros e outros.

5.

10.10.10.20

Custos de Instrumentos Financeiros Passivos

Registar os custos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.

5.

10.10.10.20.10

Custos de Operações para Obtenção de Liquidez

Registar os custos relativos a operações de à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.

5.

10.10.10.20.10.10

Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.

5.

10.10.10.20.10.20

Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra

Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.

5.

10.10.10.20.10.30

Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra

Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.

5.

10.10.10.20.20

Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários

Registar os custos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.

5.

10.10.10.20.30

Custos de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar o valor dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.

5.

10.10.10.20.30.10

Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

5.

10.10.10.20.30.20

Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

5.

10.10.10.20.30.30

Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

5.

10.10.10.20.30.40

Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

5.

10.10.10.20.40

Custos de Outras Captações

Registar os custos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.

5.

10.10.10.20.40.10

Custos de Captações com Dívidas Subordinadas

Registar o custo relativo a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.

5.

10.10.10.20.40.20

Custos de Captações com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida

Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.

5.

10.10.10.20.40.80

Custos de Outras Captações Contratadas

Registar o custo relativo a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.

5.

10.10.20

Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo

Registar os ganhos e perdas apurados nas negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, assim como os ajustes por valorização ou desvalorização verificada nos seus valores de mercado, quando a utilização deste critério de avaliação for exigido.

5.

10.10.20.10

Resultados de Instrumentos Financeiros Activos

Registar os ganhos e perdas apurados com instrumentos financeiros activos no período.

5.

10.10.20.10.10

Resultado de Aplicações de Liquidez

Registar os proveitos e custos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.

5.

10.10.20.10.10.10

Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os proveitos e custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.

5.

10.10.20.10.10.20

Resultado em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.

5.

10.10.20.10.10.30

Resultado em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.

5.

10.10.20.10.10.40

Resultado em Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos

Registar os proveitos e custos relativos a aplicações em ouro e outros metais preciosos.

5.

10.10.20.10.20

Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários

Registar os proveitos e custos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.

5.

10.10.20.10.20.10

Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Registar os proveitos originados da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.

5.

10.10.20.10.20.20

Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.

5.

10.10.20.10.20.30

Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.

5.

10.10.20.10.30

Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os proveitos e custos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.

5.

10.10.20.10.30.10

Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os proveitos e custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

5.

10.10.20.10.30.20

Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

5.

10.10.20.10.30.30

Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

5.

10.10.20.10.30.40

Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

5.

10.10.20.10.40

Resultado de Negociações de Créditos

Registar os proveitos e custos originados da negociação de créditos.

5.

10.10.80

Resultados de Prestação de Serviços Financeiros

Registar os proveitos e custos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.

5.

10.10.80.10

Proveitos de Prestação de Serviços

Registar os proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.

5.

10.10.80.10.10

Comissões de Emissão

Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.

5.

10.10.80.10.20

Comissões de Gestão

Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.

5.

10.10.80.10.30

Comissões de Resgate

Registar os proveitos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.

5.

10.10.80.10.40

Comissões de Performance

Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.

5.

10.10.80.10.50

Outros proveitos e comissões

Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.

5.

10.10.80.20

Custos de Comissões, Corretagens e Custódias

Registar os custos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.

5.

10.10.90

Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias

Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em créditos e prestação de garantias, classificadas nas diferentes modalidades, que constituam custo efectivo da instituição no período. As anulações das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.

5.

10.10.90.10

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referente ao valor dos créditos de cobrança duvidosa.

5.

10.10.90.20

Provisão para Prestação de Garantias

Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referentes à constituição de provisão necessária para a prestação de garantias.

5.

10.10.95

Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar

Registar os resultados de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.

5.

10.10.95.10

Resultado de Planos de Seguros

Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.

5.

10.10.95.10.10

Proveitos de Planos de Seguros

Registar os proveitos originados de planos de seguros.

5.

10.10.95.10.20

Custos de Planos de Seguros

Registar os custos originados por planos de seguros.

5.

10.10.95.10.30

Variações em Provisões Técnicas de Planos de Seguros

Registar as variações em provisões técnicas de planos de seguros.

5.

10.10.95.20

Resultado de Planos de Capitalização

Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.

5.

10.10.95.20.10

Proveitos de Planos de Capitalização

Registar os proveitos originados pelo plano de capitalização.

5.

10.10.95.20.20

Custos de Planos de Capitalização

Registar os custos originados pelo plano de capitalização.

5.

10.10.95.20.30

Variações em Provisões Técnicas de Planos de Capitalização

Registar as variações em provisões técnicas de planos de capitalização.

5.

10.10.95.30

Resultado de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluídas nas demonstrações financeiras do período.

5.

10.10.95.30.10

Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os proveitos originados pelo plano previdência e saúde complementar.

5.

10.10.95.30.20

Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os custos originados pelo plano previdência e saúde complementar.

5.

10.10.95.30.30

Variações em Provisões Técnicas de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar as variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar.

5.

10.80

Outros Custos e Proveitos Operacionais

Registar os outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.

5.

10.80.10

Custos Administrativos e de Comercialização

Registar os custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam custo efectivo da instituição no período, assim como as recuperações destes mesmos custos.

5.

10.80.10.10

Pessoal

Registar os custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os custos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.

5.

10.80.10.10.10

Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização

Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.

5.

10.80.10.10.20

Empregados

Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.

5.

10.80.10.20

Fornecimentos de Terceiros

Registar os gastos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados custos com consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.

5.

10.80.10.20.10

Comunicações

Registar o valor das despesas de comunicação, que constituam custo efectivo da entidade.

5.

10.80.10.20.20

Água e Energia

Registar o valor das despesas com água e energia.

5.

10.80.10.20.30

Transportes, Deslocações e Alojamentos

Registar os custos incorridos com transportes, deslocações e alojamentos.

5.

10.80.10.20.40

Publicações, Publicidade e Propaganda

Registar o valor das despesas com publicações, publicidade e propaganda.

5.

10.80.10.20.50

Segurança, Conservação e Reparação

Registar o valor das despesas com segurança, conservação e reparação solicitados pela entidade a terceiros.

5.

10.80.10.20.60

Auditorias, Consultorias e Outros Serviços Técnicos Especializados

Registar o valor das despesas com auditorias, consultoria e serviços técnicos especializados solicitados pela entidade a terceiros.

5.

10.80.10.20.70

Seguros

Registar os custos incorridos com seguros solicitados pela entidade a terceiros.

5.

10.80.10.20.80

Alugueres

Registar o valor das despesas com alugueres.

5.

10.80.10.20.90

Materiais Diversos

Registar os gastos relacionados com materiais diversos.

5.

10.80.10.20.99

Outros Fornecimentos de Terceiros

Registar os gastos relacionados com outros fornecimentos de terceiros.

5.

10.80.10.30

Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado

Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.

5.

10.80.10.40

Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras

Registar os custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição, que constituam custo efectivo no período.

5.

10.80.10.50

Custos com Pesquisa e Desenvolvimento

Registar os gastos realizados com pesquisa e, quando não puderem ser imobilizados, de desenvolvimento de produtos e serviços.

5.

10.80.10.60

Custos com Fundo de Garantia

Registar os gastos realizados com o Fundo de Garantia.

5.

10.80.10.60.10

Contribuições para o fundo de garantia

Registar os gastos realizados com contribuições para o Fundo de Garantia.

5.

10.80.10.60.20

Sanções aplicada pelo incumprimento das exigências do fundo

Registar os custos com o pagamento de sanções aplicadas por incumprimento das exigências do Fundo de Garantia.

5.

10.80.10.70

Custos com comissões de gestão do Fundo de Garantia

Registar os gastos com o pagamento da comissão de gestão do Fundo de Garantia.

5.

10.80.10.80

Outros Custos Administrativos e de Comercialização

Registar os custos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.

5.

10.80.10.90

Depreciações e Amortizações

Registar os custos com depreciações e amortizações, que constituam custo efectivo no período.

5.

10.80.10.90.10

Depreciações de Activos Fixos Tangíveis

Registar os custos com depreciações incorridos com activos fixos tangíveis, no período.

5.

10.80.10.90.10.10

Imóveis de uso

Registar o custo com depreciações no valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, no período.

5.

10.80.10.90.10.20

Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos

Registar o custo com depreciações dos elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social, no período.

5.

10.80.10.90.10.30

Activos Fixos em Curso

Registar o custo com depreciações de valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação, no período.

5.

10.80.10.90.10.40

Outros Activos Fixos Tangíveis

Registar os custos com depreciações de itens não classificáveis nas demais subcontas.

5.

10.80.10.90.20

Amortizações de Activos Intangíveis

Registar os custos com amortizações inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.

5.

10.80.10.90.20.10

Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software)

Registar os custos com amortizações incorridos com despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).

5.

10.80.10.90.20.20

Goodwill

Registar os custos com amortização do valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, no período.

5.

10.80.10.90.20.30

Outros Activos Intangíveis

Registar os custos com amortizações dos valores não classificáveis nas demais subcontas, no período.

5.

10.80.10.99

Recuperação de Custos Administrativos e de Comercialização

Registar as recuperações de custos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.

5.

10.80.80

Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis

Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em outros valores activos ou pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.

5.

10.80.80.10

Provisões Específicas para Perdas em Outros Valores

Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores.

5.

10.80.80.10.10

Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária

Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza social ou estatutária.

5.

10.80.80.10.20

Outros Valores de Natureza Fiscal

Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza fiscal.

5.

10.80.80.10.30

Outros Valores de Natureza Cível

Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza cível.

5.

10.80.80.10.40

Outros Valores de Natureza Administrativa

Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza administrativa.

5.

10.80.80.20

Provisões para Responsabilidades Prováveis

Registar os custos pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituem custo efectivo da instituição no período.

5.

10.80.80.20.10

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza social e estatutária.

5.

10.80.80.20.20

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza fiscal.

5.

10.80.80.20.30

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza cível.

5.

10.80.80.20.40

Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.

5.

10.80.80.20.40.10

Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização com pessoal.

5.

10.80.80.20.40.80

Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os custos pela constituição de outras provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.

5.

10.80.80.20.50

Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados.

5.

10.80.90

Resultados de Investimentos em Participações Sociais

Registar os proveitos ou custos efectivos da instituição, no período, tais como os decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre participações em coligadas e equiparadas e dos dividendos propostos por outras sociedades.

5.

10.80.90.10

Resultados de Investimentos em Associadas

Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em associadas.

5.

10.80.90.10.10

Participações em Coligadas e Equiparadas

Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em coligadas e equiparadas.

5.

10.80.90.10.20

Participações em Outras Sociedades

Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento participações em outras sociedades.

5.

10.80.90.10.30

Outros Investimentos

Registar os proveitos ou custos de outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.

5.

10.80.99

Outros Custos e Proveitos Operacionais

Registar os proveitos e custos efectivos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.

5.

10.90

Resultado da Actualização Monetária

Registar as contrapartidas dos lançamentos decorrentes da aplicação do procedimento contabilístico da actualização monetária patrimonial, efectuados nas imobilizações e nos fundos próprios da instituição, no período.

5.

20

Resultado Não Operacional

Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que não constituem o objecto principal da actividade da empresa.

5.

20.10

Ganhos e Perdas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis

Registar os ganhos e perdas ocorridas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, que constituam resultado efectivo da instituição no período, e que não sejam provenientes de sua alienação.

5.

20.10.10

Participações financeiras

Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.

5.

20.10.20

Activo Fixo Tangível

Registar os ganhos e perdas em bens móveis e imóveis.

5.

20.10.30

Activo Intangível

Registar os ganhos e perdas em activos intangíveis.

5.

20.20

Resultado na Alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis

Registar o resultado na alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, decorrente da diferença entre o valor de venda o valor contabilístico do activo, que constituam proveito ou despesa efectiva da instituição no período.

5.

20.20.10

Participações financeiras

Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.

5.

20.20.20

Activo Fixo Tangível

Registar o resultado da alienação bens móveis e imóveis.

5.

20.20.30

Activo Intangível

Registar o resultado da alienação de activos intangíveis.

5.

20.80

Outros Ganhos e Perdas Não Operacionais

Registar os outros ganhos e perdas ocorridos devido a efeitos não usuais ou não recorrentes.

5.

20.80.10

Ajustes de Exercícios Anteriores

Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes de ajustes de exercícios anteriores causados por erros e omissões materiais.

5.

20.80.20

Resultado da Descontinuidade de Operações

Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da descontinuidade de operações.

5.

20.80.30

Perdas por Desastres Ambientais

Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes das perdas por desastres ambientais.

5.

20.80.40

Perdas por Expropriação de Activos no Exterior

Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da expropriação de activos no exterior.

5.

20.90

Provisão para redução no Valor Recuperável

Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para a redução não temporária no valor recuperável das participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra estas contas.

5.

30

Encargos Sobre o Resultado Corrente

Registar os encargos inerentes a resultados correntes.

5.

30.10

Impostos sobre o Resultado

Registar os encargos mensais de impostos sobre o resultado corrente.

5.

30.20

Participações no Resultado

Registar os encargos mensais de participações de empregados e administradores, calculadas sobre o resultado corrente.

5.

30.30

Contribuições sobre o Resultado

Registar os encargos mensais de contribuições calculadas sobre o resultado corrente.

5.

80

Interesses Minoritários

Registar os valores dos sócios minoritários.

5.

80.10

Interesses dos Sócios Minoritários no Resultado

Registar o valor dos interesses (participações) dos sócios minoritários, no resultado das instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. Esta conta somente deve ser utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.

5.

90

Apuramento do Resultado

Registar o valor do resultado do exercício, que resulta da diferença entre receitas e despesas.

5.

90.10

Apuramento do Resultado

Registar a apuramento do resultado do exercício por meio do encerramento das contas do resultado do exercício.

3.

1.6 - Fluxos de Caixa

Os Fluxos de Caixa apresentam os montantes de caixa recebidos e gastos durante determinado período temporal, permitindo a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

6.

10

Fluxo de Caixa de Operações

Registar o resultado financeiro produzidos pelos activos que constituem o objecto principal da actividade da empresa.

6.

10.10

Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.

6.

10.10.10

Fluxo de Caixa da Margem Financeira

Registar os recebimentos e pagamentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre instrumentos financeiros activos e passivos, utilizados no processo de intermediação financeira.

6.

10.10.10.10

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos

Registar os recebimentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.

6.

10.10.10.10.10

Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez

Registar os recebimentos originados das aplicações de liquidez, no período.

6.

10.10.10.10.10.10

Recebimentos de Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os recebimentos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.

6.

10.10.10.10.10.20

Recebimentos de Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.

6.

10.10.10.10.10.30

Recebimentos de Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.

6.

10.10.10.10.20

Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários

Registar os recebimentos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.

6.

10.10.10.10.20.10

Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.

6.

10.10.10.10.20.20

Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.

6.

10.10.10.10.20.30

Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.

6.

10.10.10.10.30

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os recebimentos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.

6.

10.10.10.10.30.10

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

6.

10.10.10.10.30.20

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

6.

10.10.10.10.30.30

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

6.

10.10.10.10.30.40

Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

6.

10.10.10.10.40

Recebimentos de Proveitos de Créditos

Registar os recebimentos relativos a empréstimos, juros e outros.

6.

10.10.10.20

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos

Registar os pagamentos relativos a juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.

6.

10.10.10.20.10

Pagamentos de Custos de Operações para a Obtenção de Liquidez

Registar os pagamentos relativos a operações à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.

6.

10.10.10.20.10.10

Pagamentos de Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.

6.

10.10.10.20.10.20

Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra

Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.

6.

10.10.10.20.10.30

Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra

Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.

6.

10.10.10.20.20

Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários

Registar os pagamentos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.

6.

10.10.10.20.30

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os pagamentos dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.

6.

10.10.10.20.30.10

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os pagamentos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem

6.

10.10.10.20.30.20

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

6.

10.10.10.20.30.30

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

6.

10.10.10.20.30.40

Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

6.

10.10.10.20.40

Pagamentos de Custos de Outras Captações

Registar os pagamentos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.

6.

10.10.10.20.40.10

Pagamentos de Custos de Dívidas Subordinadas

Registar os pagamentos relativos a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.

6.

10.10.10.20.40.20

Pagamentos de Custos de Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida

Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.

6.

10.10.10.20.40.30

Pagamentos de Custos de Outras Captações Contratadas

Registar os pagamentos relativos a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.

6.

10.10.20

Fluxos de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo

Registar os recebimentos e pagamentos resultantes das negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição.

6.

10.10.20.10

Fluxo de Caixa de Instrumentos Financeiros Activos

Registar os recebimentos e pagamentos apurados com instrumentos financeiros activos no período.

6.

10.10.20.10.10

Resultado de Aplicações de Liquidez

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.

6.

10.10.20.10.10.10

Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os recebimentos e pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.

6.

10.10.20.10.10.20

Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.

6.

10.10.20.10.10.30

Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.

6.

10.10.20.10.20

Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.

6.

10.10.20.10.20.10

Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.

6.

10.10.20.10.20.20

Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.

6.

10.10.20.10.20.30

Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.

6.

10.10.20.10.30

Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.

6.

10.10.20.10.30.10

Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

6.

10.10.20.10.30.20

Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

6.

10.10.20.10.30.30

Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

6.

10.10.20.10.30.40

Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

6.

10.10.20.10.40

Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Créditos

Registar os recebimentos e pagamentos originados da negociação de créditos.

6.

10.10.80

Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros

Registar os recebimentos e pagamentos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.

6.

10.10.80.10

Recebimentos de Proveitos de Serviços Financeiros Prestados

Registar os recebimentos de proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.

6.

10.10.80.10.10

Comissões de Emissão

Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.

6.

10.10.80.10.20

Comissões de Gestão

Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.

6.

10.10.80.10.30

Comissões de Resgate

Registar os recebimentos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.

6.

10.10.80.10.40

Comissões de Performance

Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.

6.

10.10.80.10.50

Recebimentos de outros proveitos e comissões

Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.

6.

10.10.80.20

Pagamentos de Custos de Comissões, Corretagens e Custódias

Registar os pagamentos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.

6.

10.10.95

Fluxo De Caixa dos Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar

Registar os recebimentos e pagamentos de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.

6.

10.10.95.10

Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros

Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.

6.

10.10.95.10.10

Recebimentos de Proveitos de Planos de Seguros

Registar os recebimentos originados de planos de seguros.

6.

10.10.95.10.20

Pagamentos de Custos de Planos de Seguros

Registar os pagamentos originados por planos de seguros.

6.

10.10.95.20

Fluxo de Caixa Dos Resultados de Planos De Capitalização

Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.

6.

10.10.95.20.10

Recebimentos de Proveitos de Planos de Capitalização

Registar os recebimentos originados pelo plano de capitalização.

6.

10.10.95.20.20

Pagamentos de Custos de Planos de Capitalização

Registar os pagamentos originados pelo plano de capitalização.

6.

10.10.95.30

Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras do período.

6.

10.10.95.30.10

Recebimentos de Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os recebimentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.

6.

10.10.95.30.20

Pagamentos de Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar

Registar os pagamentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.

6.

10.10.99

Fluxo De Caixa dos Resultados de Investimentos em Associadas

Registar os resultados no período, decorrentes da participação no capital social de outras entidades

6.

10.80

Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais

Registar os recebimentos e pagamentos relativos a outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.

6.

10.80.10

Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização

Registar os pagamentos relacionados com custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam pagamento efectivo da instituição no período.

6.

10.80.10.10

Pagamentos ao Pessoal

Registar os pagamentos relativos a custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os pagamentos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.

6.

10.80.10.10.10

Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização

Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a

entidade possa achar conveniente.

6.

10.80.10.10.20

Empregados

Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.

6.

10.80.10.20

Pagamentos de Fornecimentos de Terceiros

Registar os pagamentos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados pagamentos de consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.

6.

10.80.10.30

Pagamentos de Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado

Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.

6.

10.80.10.40

Pagamentos de Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras

Registar os pagamentos de penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição no período.

6.

10.80.10.50

Pagamentos de Custos com Pesquisa e Desenvolvimento

Registar os pagamentos realizados com pesquisa de desenvolvimento de produtos e serviços.

6.

10.80.10.80

Pagamentos de Outros Custos Administrativos e de Comercialização

Registar os pagamentos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.

6.

10.80.10.99

Recebimentos De Recuperação De Custos Administrativos e de Comercialização

Registar as recuperações de pagamentos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.

6.

10.80.30

Pagamentos de Encargos sobre o Resultado

Registar os pagamentos relacionados com os impostos liquidados no período, mesmo que incorridos em períodos anteriores.

6.

10.80.30.10

Pagamentos de Impostos sobre o Resultado

Registar o pagamento relacionado com encargos, impostos, sobre o resultado.

6.

10.80.30.20

Pagamentos de Participações sobre o Resultado

Registar o pagamento relacionado com encargos, participações, sobre o resultado.

6.

10.80.30.30

Pagamentos de Contribuições sobre o Resultado

Registar o pagamento relacionado com encargos, contribuições, sobre o resultado.

6.

10.80.50

Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos

Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras e entidades correspondentes.

6.

10.80.50.10

Fluxo de Caixa das Relações Entre Instituições

Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.

6.

10.80.50.10.10

Fluxo de Caixa das Operações Pendentes de Liquidação

Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.

6.

10.80.50.20

Fluxo de Caixa das Relações com Correspondentes

Registar outros recebimentos e pagamentos pendentes de concretização com instituições financeiras estrangeiras, no período.

6.

10.80.80

Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de responsabilidades de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.

6.

10.80.80.10

Fluxo de Caixa dos Outros Valores

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores.

6.

10.80.80.10.10

Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Social e Estatutária

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.

6.

10.80.80.10.20

Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Fiscal

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza fiscal.

6.

10.80.80.10.30

Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Cível

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza cível.

6.

10.80.80.10.40

Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.

6.

10.80.80.20

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações.

6.

10.80.80.20.10

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.

6.

10.80.80.20.20

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Fiscal

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza fiscal.

6.

10.80.80.20.30

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Cível

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades cível.

6.

10.80.80.20.40

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.

6.

10.20.99

Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais

Registar os pagamentos e recebimentos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.

6.

20

Fluxo de Caixa de Investimentos

Registar o resultado financeiro produzidos pelos investimentos da empresa.

6.

20.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos investimentos da entidade.

6.

20.10.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez

Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos, seja pelo recebimento de juros de depósitos a prazo como pela mais ou menos valia da realização de operações com acordo de revenda.

6.

20.10.20.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações do Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.

6.

20.10.20.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.

6.

20.10.20.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.

6.

20.10.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários.

6.

20.10.30.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.

6.

20.10.30.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para venda.

6.

20.10.30.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.

6.

20.10.40

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados.

6.

20.10.40.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

6.

20.10.40.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

6.

20.10.40.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

6.

20.10.40.40

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimentos no exterior.

6.

20.10.70

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos

Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia em investimentos em créditos.

6.

20.80

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.

6.

20.80.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Social e Estatutária

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza social e estatutária.

6.

20.80.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Fiscal

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza fiscal.

6.

20.80.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Cível

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível.

6.

20.80.40

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza administrativa.

6.

20.80.80

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens Não de Uso Próprio

Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos em bens não de uso próprio.

6.

20.90

Fluxo de Caixa das Participações financeiras e dos activos fixos

Registar os pagamentos pela liquidação de aquisição de participações financeiras e de Activos Fixos e os seus recebimentos pelas alienações.

6.

20.90.10

Fluxo de Caixa das Participações Financeiras e dos activos fixos

Registar os recebimentos no período, decorrentes de participações financeiras.

6.

20.90.10.10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em participações financeiras

Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de participações financeiras.

6.

20.90.10.20

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Fixos Tangíveis

Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos intangíveis.

6.

20.90.10.30

Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Intangíveis.

Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.

6.

20.90.20

Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras e em Activos Fixos Tangíveis

Registar os resultados da alienação de participações financeiras e de Activos Fixos Tangíveis.

6.

20.90.20.10

Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras.

Registar os resultados da alienação de participações financeiras.

6.

20.90.20.20

Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Tangíveis

Registar os resultados da alienação de activos fixos tangíveis.

6.

20.90.30.20

Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Intangíveis

Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.

6.

30

Fluxo de Caixa de Financiamentos

Registar o resultado financeiro produzidos pelos financiamentos obtidos.

6.

30.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira

Registar os recebimentos e pagamentos por via da intermediação financeira de forma a suprir necessidades de liquidez.

6.

30.20.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações para liquidez.

6.

30.20.20.10

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro

Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.

6.

30.20.20.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra

Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.

6.

30.20.20.30

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações e Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra

Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.

6.

30.20.30

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações com títulos e valores mobiliários.

6.

30.20.40

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados

Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.

6.

30.20.40.10

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.

6.

30.20.40.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.

6.

30.20.40.30

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.

6.

30.20.40.40

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior

Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.

6.

30.20.70

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com outras captações.

6.

30.20.70.10

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Dívidas Subordinadas

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.

6.

30.20.70.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com instrumentos híbridos de capital e dívida.

6.

30.20.70.80

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações Contratada

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.

6.

30.30

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Interesses Minoritários

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a interesses minoritários.

6.

30.30.10

Recebimentos por Aumentos de Capital Social

Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a interesses minoritários.

6.

30.30.20

Pagamentos por Reduções de Capital Social

Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a interesses minoritários.

6.

30.30.30

Pagamentos de Dividendos

Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a interesses minoritários.

6.

30.30.40

Recebimentos por Alienação de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.

6.

30.30.50

Pagamentos por Aquisição de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.

6.

30.40

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Fundos Próprios

Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a fundos próprios.

6.

30.40.10

Recebimentos por Aumentos de Capital Social

Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a fundos próprios.

6.

30.40.20

Pagamentos por Reduções de Capital Social

Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a fundos próprios.

6.

30.40.30

Pagamentos de Dividendos

Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a fundos próprios.

6.

30.40.40

Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.

6.

30.40.50

Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.

6.

30.80

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações

Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações.

6.

30.80.10

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária

Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza social e estatutária.

6.

30.80.20

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Fiscal

Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza fiscal.

6.

30.80.30

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Cível

Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza cível.

6.

30.80.40

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização

Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza administrativa e de comercialização.

6.

90

Variações nas Disponibilidades

Registar a variação do saldo de disponibilidades.

6.

90.10

Variações nas Disponibilidades

Registar a variação do saldo da rubrica de disponibilidades. Este valor é a diferença entre o saldo do final do período e o saldo do início do período.

3.

1.7 - Mutações de Fundos Próprios

As Mutações dos Fundos Próprios apresentam as alterações dos recursos provenientes de sócios ou accionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações, correspondendo às variações do património líquido.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

7.

10

Mutações no Capital Social

Registar as variações decorrentes de alterações no Capital Social.

7.

10.10

Recebimentos por Aumentos de Capital Social

Registar os recebimentos de recursos dos sócios para aumento de Capital.

7.

10.20

Pagamentos por Reduções de Capital Social

Registar os pagamentos realizados aos sócios com utilização de recursos do Capital.

7.

10.30

Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar os pagamentos realizados aos sócios decorrentes do resgate de acções ou quotas. O resgate pode significar a extinção das acções ou quotas.

7.

10.40

Incorporações de Reservas ao Capital Social

Registar as incorporações de recursos das reservas para o Capital Social.

7.

10.50

Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social

Registar as incorporações de recursos dos resultados transitados para o Capital Social.

7.

10.60

Compensações de Prejuízos

Registar os prejuízos compensados com recursos do Capital Social.

7.

20

Mutações na reserva de Actualização Monetária do Capital Social

Registar as variações decorrentes da reserva de actualização monetária do Capital Social.

7.

20.40

Incorporações de Reservas ao Capital Social

Registar as incorporações de reservas de actualização monetária do capital.

7.

20.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre o Capital Social. O reconhecimento ocorre em conta destacada dos Fundos Próprios em face da impossibilidade ou inviabilidade de alterar constantemente a conta Capital.

7.

30

Mutações nas Reservas e Fundos

Registar as variações decorrentes das alterações nas reservas e fundos.

7.

30.10

Constituições de Reservas e Fundos

Registar as constituições de reservas e fundos.

7.

30.20

Incorporações de Reservas ao Capital Social

Registar as incorporações de reservas ao capital.

7.

30.30

Compensações de Prejuízos

Registar os prejuízos compensados com recursos das reservas.

7.

30.40

Resultado na Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar o resultado obtido na negociação de acções ou quotas próprias em tesouraria.

7.

30.50

Anulações de Reservas e Fundos

Registar as anulações de reservas e fundos.

7.

30.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre reservas e fundos.

7.

40

Resultados Potenciais

Registar os resultados potenciais ocorridos no período.

7.

40.10

Reconhecimento dos Resultados Potenciais

Registar o reconhecimento dos resultados potenciais ocorridos no período.

7.

40.10.10

Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda

Registar os ajustes ao valor justo em títulos classificados como disponíveis para venda.

7.

40.10.10.10

Emitidos pelo Banco Central

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.

7.

40.10.10.20

Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.

7.

40.10.10.30

Títulos Emitidos por Outros Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.

7.

40.10.10.40

Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.

7.

40.10.10.50

Rendimento Variável - Emitidos por Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.

7.

40.10.10.60

Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.

7.

40.10.20

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no fluxo de caixa.

7.

40.10.30

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior

Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no câmbio de investimentos no exterior.

7.

40.10.40

Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior

Registar as variações no câmbio de investimentos no exterior.

7.

40.10.50

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. As perdas ocorrem quando o fundo patrocinado não apresenta condições de honrar os compromissos junto aos participantes com os recursos próprios.

7.

40.10.60

Reservas de Reavaliação

Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.

7.

40.10.60.10

Reavaliações Próprias

Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.

7.

40.10.60.20

Reavaliações de Coligadas e Equiparadas

Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.

7.

40.20

Transferência ao Resultado do Exercício

Registar as transferências ao resultado do exercício ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.

7.

40.20.10

Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda

Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos activos financeiros disponíveis para venda.

7.

40.20.10.10

Emitidos pelo Banco Central

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.

7.

40.20.10.20

Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.

7.

40.20.10.30

Títulos Emitidos por Outros Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.

7.

40.20.10.40

Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.

7.

40.20.10.50

Rendimento Variável - Emitidos por Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.

7.

40.20.10.60

Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.

7.

40.20.20

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.

7.

40.20.30

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior

Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.

7.

40.20.40

Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior

Registar as transferências do resultado concretizado das variações cambiais de

investimentos no exterior.

7.

40.20.50

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar as transferências do resultado concretizado com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.

7.

40.30

Anulação dos Resultados Potenciais

Registar as baixas dos resultados potenciais ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.

7.

40.30.10

Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda

Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos activos financeiros disponíveis para venda.

7.

40.30.10.10

Emitidos pelo Banco Central

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.

7.

40.30.10.20

Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.

7.

40.30.10.30

Títulos Emitidos por Outros Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.

7.

40.30.10.40

Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.

7.

40.30.10.50

Rendimento Variável - Emitidos por Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.

7.

40.30.10.60

Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes

Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.

7.

40.30.20

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco Fluxo de Caixa

Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.

7.

40.30.30

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior

Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.

7.

40.30.40

Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior

Registar a anulação dos resultados potenciais das variações cambiais de investimentos no exterior.

7.

40.30.50

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

Registar a anulação dos resultados potenciais com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.

7.

40.30.60

Reservas de Reavaliação

Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.

7.

40.30.60.10

Reavaliações Próprias

Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.

7.

40.30.60.20

Reavaliações de Coligadas e Equiparadas

Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.

7.

40.40

Reconhecimento dos Encargos Fiscais Incidentes

Registar o reconhecimento dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais reconhecidos no período.

7.

40.50

Anulação dos Encargos Fiscais Incidentes

Registar as baixas dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais ocorridas no período.

7.

40.70

Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados

Registar as transferências das reservas de reavaliação, na medida de sua realização, para os resultados transitados.

7.

40.70.60

Reservas de Reavaliação

Registar as transferências das reservas de reavaliação.

7.

40.70.60.10

Reavaliações Próprias

Registar as transferências das reservas de reavaliação próprias.

7.

40.70.60.20

Reavaliações de Coligadas e Equiparadas

Registar as transferências das reservas de reavaliação de coligadas e equiparadas.

7.

40.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre os resultados potenciais.

7.

50

Mutações nos Resultados Transitados

Registar as variações decorrentes dos resultados transitados de períodos anteriores.

7.

50.10

Apropriação do Resultado do Exercício

Registar a transferência do resultado do exercício apurado.

7.

50.20

Dividendos Propostos no Período

Registar os dividendos propostos no período.

7.

50.30

Constituições de Reservas e Fundos

Registar as reservas e fundos constituídos com base no resultado do exercício.

7.

50.40

Compensações de Dividendos Antecipados

Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente com aqueles propostos no período.

7.

50.50

Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social

Registar as incorporações do resultado transitado ao capital social.

7.

50.60

Compensações de Prejuízos

Registar os prejuízos compensados com recursos dos resultados transitados.

7.

50.70

Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados

Registar a transferência dos resultados potenciais para resultados transitados.

7.

50.80

Anulações de Reservas e Fundos

Registar as anulações de reservas e fundos, efectuadas no período.

7.

50.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre resultados transitados.

7.

60

Mutações nos Dividendos Antecipados

Registar as variações decorrentes dos dividendos antecipados.

7.

60.10

Pagamentos de Dividendos Antecipados

Registar os pagamentos de dividendos pagos antecipadamente.

7.

60.20

Compensações de Dividendos Antecipados

Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente por ocasião da apresentação da proposta de dividendos relativos ao período.

7.

60.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária dos dividendos pagos antecipadamente.

7.

70

Mutações no Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar as variações decorrentes da alteração dos critérios contabilísticos.

7.

70.10

Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

Registar as variações decorrentes da alteração nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos.

7.

80

Mutações em Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar as variações decorrentes da aquisição, alienação, resgate de acções ou quotas próprias em tesouraria.

7.

80.10

Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar a aquisição de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.

7.

80.20

Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar a alienação de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.

7.

80.30

Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria

Registar o resgate de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. A finalidade do resgate pode ser a extinção ou futura negociação.

7.

80.90

Reconhecimento da Actualização Monetária

Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre acções ou quotas próprias em tesouraria.

7.

90

Variações nos Fundos Próprios

Registar as variações decorrentes das alterações nos fundos próprios.

7.

90.10

Variações nos Fundos Próprios

Registar as variações nos fundos próprios. Esta conta deve ser utilizada como contrapartida de todos os lançamentos que afectam os Fundos Próprios.

3.

1.8 - Contas Extrapatrimoniais

Nas Contas Extrapatrimoniais são registadas as operações não liquidadas na data da ocorrência.

# Conta

Nome da Conta

Função da Conta

9.

10

Contas de Controlo

Registar as contas que concernem a assumpção de responsabilidades por e perante terceiros ainda não liquidadas na data de ocorrência.

9.

10.10

Responsabilidades de Terceiros

Registar as responsabilidades assumidas por terceiros no que concerne a garantias recebidas ou outros compromissos.

9.

10.10.10

Garantias Recebidas

Registar as responsabilidades no que concerne a garantias recebidas.

9.

10.10.20

Compromissos Assumidos por Terceiros

Registar as responsabilidades assumidas por terceiros.

9.

10.20

Responsabilidades perante Terceiros

Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros no que concerne a garantias prestadas ou outros compromissos.

9.

10.20.10

Garantias Prestadas

Registar as responsabilidades no que concerne a garantias prestadas.

9.

10.20.20

Compromissos Assumidos Perante Terceiros

Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros.

9.

10.30

Títulos e Valores Mobiliários

Registar os valores a serem controlados dos títulos e valores mobiliários de clientes, sem impacto no activo ou passivo.

9.

10.30.30

Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até ao Vencimento

Registar as variações do justo valor de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento, registados em contas patrimoniais ao custo histórico.

9.

10.30.40

Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para Colocação Primária

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.10

Títulos de Rendimento Fixo

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.10.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento fixo subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.10.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento fixo subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.10.30

Outros Títulos

Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.20

Títulos de Rendimento Variável

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.20.10

Títulos de Dívida Pública

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento variável subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.20.20

Títulos de Dívida Corporativa

Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento variável subscritos para colocação primária.

9.

10.30.40.20.30

Acções

Registar o valor de acções subscritas para colocação primária.

9.

10.30.40.20.40

Outros títulos

Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.

9.

10.40

Valor de Referência dos Instrumentos Financeiros Derivados

Registar o valor de referência dos instrumentos financeiros derivados negociados e registados ao justo valor nas contas patrimoniais.

9.

10.50

Responsabilidades por Prestação de Serviços

Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros, e por terceiros, pela prestação de serviços.

9.

10.50.10

Serviços Prestados por Terceiros

Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços.

9.

10.50.10.10

Depósitos e Guarda de Valores

Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de depósitos de guarda e de valores.

9.

10.50.10.20

Cobrança

Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços de cobrança.

9.

10.50.20

Serviços Prestados pela Instituição

Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros pela prestação de serviços.

9.

10.50.20.10

Depósitos e Guarda de Valores

Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão guardar pela custódia de valores mobiliários.

9.

10.50.20.20

Cobrança

Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão cobrar pelos valores mobiliários.

9.

10.70

Valor Actual dos Créditos

Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo, e dos créditos transferidos para prejuízos do exercício

9.

10.70.10

Créditos Mantidos no Activo

Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo.

9.

10.70.20

Créditos Transferidos para Prejuízos

Registar o valor dos créditos transferidos para prejuízos do exercício.

9.

10.80

Consignações

Registar os valores disponibilizados ou em posse.

9.

10.80.10

Valores Consignados

Registar os valores disponibilizados a terceiros que se mantêm propriedade da entidade até que o terceiro faça uso dos valores.

9.

10.80.20

Valores à Consignação

Registar os valores em posse da entidade que se mantêm na propriedade do terceiro até que sejam utilizados pela entidade.

9.

10.90

Outras Contas de Controlo

Registar os valores de outras contas de controlo.

9.

20

Responsabilidade por Valores Contingentes

Registar os valores que concernem a contingências activas e passivas.

9.

20.10

Contingências Activas

Registar possíveis activos provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.10.10

Contingências Activas de Natureza Fiscal

Registar possíveis activos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.10.20

Contingências Activas de Natureza Cível

Registar possíveis activos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.20

Contingências Passivas

Registar possíveis obrigações que resultem de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.20.10

Contingências Passivas de Natureza Fiscal

Registar possíveis passivos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.20.20

Contingências Passivas de Natureza Cível

Registar possíveis passivos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.20.30

Contingências Passivas com Pessoal

Registar possíveis passivos com pessoal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

20.20.40

Contingências Passivas para Fundos de Garantia

Registar possíveis passivos para fundos de garantia provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.

9.

99

Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais

Registar os valores por responsabilidades assumidas por Devedores e Credores que ainda não foram liquidadas.

9.

99.10

Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais

Registar os valores de Devedores e Credores por responsabilidades ainda não liquidadas na data de ocorrência.

3.

2 - Elenco de Contas Auxiliares

O Elenco de Contas Auxiliares compreende todas as contas auxiliares que devem ser utilizadas pelas instituições, para apresentação da informação contabilística, sob a forma de registos mais específicos e com informação mais pormenorizada da operação realizada.

Os subcapítulos que se seguem detalham cada uma das contas auxiliares definidas, nas diferentes categorias: especificações, prazos, nível de risco, moedas, indexadores, sectores institucionais, residência cambial, instrumentos e operações, CAE, tipos de garantias, categorias de instrumentos financeiros derivados (IFD), negociabilidade, vinculações, registo, bens direitos utilizados em garantias e países.

3.

2.1 - Especificações

Código

Descrição

Tipos de Contas

Natureza do Saldo

101

Valor Aplicado

AC

D

103

Proveitos a Receber

AC

D

105 (-)

Proveitos a Apropriar- Valores em atraso

AC

C

107

Instrumentos Financeiros a Receber

AC

D

109

Transferências de Fundos

AC/PS

D/C

113

Outros Valores a Receber

AC

D

116

Valor Aplicado – Ajuste pelo Valor Justo

AC

D/C

117

Valor Aplicado – Equivalência Patrimonial

AC

D/C

118

Valor Aplicado - Goodwill

AC

D/C

119

Valor Renegociado/Recuperado

AC

D

120

Comissões a Apropriar

AC/PS

D/C

121

Prémios a Apropriar

AC/PS

D/C

201

Valor Captado

PS

C

203

Custos a Pagar

PS

C

205

Instrumentos Financeiros a Entregar

PS

C

207

Outros Valores a Pagar

PS

C

209

Cheques e Outros Documentos a Compensar

AC/PS

D/C

123

(-) Descontos a Apropriar

AC/PS

D/C

501

Variações Cambiais Positivas de Activos

AC/RE

D/C

503

Variações Cambiais Positivas de Passivos

PS/RE

D/C

504

Ganhos por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais

AC/PS/RE

D/C

506

Perdas por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais

AC/PS/RE

D/C

507

Variações Cambiais Negativas de Activos

AC/RE

D/C

509

Variações Cambiais Negativas de Passivos

PS/RE

D/C

511

Ajustes Positivos no Valor Justo de Activos

AC/FP/RE

D/C

513

Ajustes Positivos no Valor Justo de Passivos

PS/FP/RE

D/C

517

Ajustes Negativos no Valor Justo de Activos

AC/FP/RE

D/C

519

Ajustes Negativos no Valor Justo de Passivos

PS/FP/RE

D/C

521

Juros e Proveitos Equiparados Auferidos

RE

C

523

Proveitos Auferidos

RE

C

524

Custos Incorridos

RE

D

525

Custos de Comercialização Incorridos

RE

D

527

Dividendos Auferidos

RE

C

529

Juros e Custos Equiparados Incorridos

RE

D

531

Salários e Remunerações

RE

D

533

Encargos Sociais

RE

D

537

Benefícios Sociais

RE

D

539

Honorários e Gratificações

RE

D

541

Formação

RE

D

543

Outros Custos Administrativos Incorridos

RE

D

547

Comissões e Custódias

RE

D

549

Constituição de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos

AC/RE

D/C

551

Anulação de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos

AC/RE

D/C

553

Recuperações de Créditos

AC/RE

D/C

557

Descontos Concedidos em Renegociações/Recuperações de Créditos

RE

D

559

Constituição de Provisões para Responsabilidades Prováveis

PS/RE

C/D

561

Anulação de Provisões para Responsabilidades Prováveis

RE

C

577

Ganhos na Alienação/Revenda

RE

C

578

Outros Ganhos

RE

C

579

Perdas na Alienação/Revenda

RE

D

580

Outras Perdas

RE

D

581

Valor do Ajuste Positivo por Equivalência Patrimonial

AC/RE

D/C

582

Valor do Ajuste Negativo por Equivalência Patrimonial

AC/RE

C/D

583

Actualização Monetária

AC/FP/RE

D/C

590

Depreciações, Amortizações e Outras Rectificações Acumuladas

AC/RE

C/D

591

Distribuição do Resultado

RE

D/C

598

Valores Apurados por Consolidação

AC/PS/IM/RE

D/C

599

Apuramento do Resultado

RE

D/C

601

Recebimentos, Captações e Outros Acréscimos

FC

D/C

603

Pagamentos, Aplicações e Outros Decréscimos

FC

D/C

701

Recebimentos, Incorporações e Outros Acréscimos

MF

D/C

703

Pagamentos, Compensações e Outros Decréscimos

MF

D/C

901

Valor do Contrato

EP

D/C

LEGENDA

(AC) - Activo;

(PS) – Passivo;

(IM) – Interesses;

(FB) – Fundos;

(RE) – Resultados;

(FC) – Fluxos;

(MF) – Mutações nos Fundos Próprios

3.

2.2 Prazos

Código

Descrição

10

Valores à vista (até 2 dias)

12

Valores a vencer superiores a 2 dias e iguais ou inferiores a 15 dias

13

Valores a vencer superiores a 15 dias e iguais ou inferiores a 30 dias

14

Valores a vencer superiores a 30 e iguais ou inferiores a 60 dias

15

Valores a vencer superiores a 60 e iguais ou inferiores a 90 dias

16

Valores a vencer superiores a 90 dias e iguais ou inferiores a 180 dias

17

Valores a vencer superiores a 180 dias e iguais ou inferiores a 1 ano

21

Valores a vencer superiores a 1 ano e iguais ou inferiores a 2 anos

22

Valores a vencer superiores a 2 anos e iguais ou inferiores a 3 anos

23

Valores a vencer superiores a 3 anos e iguais ou inferiores a 4 anos

24

Valores a vencer superiores a 4 anos e iguais ou inferiores a 5 anos

25

Valores a vencer superiores a 5 anos e iguais ou inferiores a 10 anos

26

Valores a vencer superiores a 10 anos

31

Valores com prazo indeterminado

41

Valores com atraso de até 30 dias

42

Valores com atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias

43

Valores com atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias

44

Valores com atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias

45

Valores com atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias

46

Valores com atraso superior a 180 dias e igual ou inferior a 1 ano

47

Valores com atraso superior a 1 ano

48

Valores com atraso superior a 2 anos

49

Valores com atraso superior a 3 anos

50

Valores com atraso superior a 4 anos

3.

2.3 - Nível de Risco

Código

Nível de Risco

Designação do Risco

Descrição

0

Nível A

Nulo

-

1

Nível B

Muito Reduzido

Atraso superior a 15 e igual ou inferior a 30 dias

2

Nível C

Reduzido

Atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias

3

Nível D

Moderado

Atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias

4

Nível E

Elevado

Atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias

5

Nível F

Muito Elevado

Atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias

6

Nível G

Perda

Atraso superior a 180 dias

NOTA: Estes Níveis de Riscos encontram-se associados ao Crédito nas Instituições Financeiras Bancárias, pelo que ficará em standby no contexto da CMC.

3.

2.4 - Moedas

Código

Símbolo

Nome

971

AFN

Afegane

969

MGA

Ariary

558

NIO

Córdoba Ouro

203

CZK

Coroa Checa

208

DKK

Coroa Dinamarquesa

703

SKK

Coroa Eslovaca

233

EEK

Coroa Estoniana

352

ISK

Coroa Islandesa

578

NOK

Coroa Norueguesa

752

SEK

Coroa Sueca

270

GMD

Dalasi

12

DZD

Dinar Argelino

400

JOD

Dinar da Jordânia

807

MKD

Dinar da Macedônia

891

CSD

Dinar da Sérvia

788

TND

Dinar da Tunísia

48

BHD

Dinar de Bahrain

414

KWD

Dinar do Koweit

736

SDD

Dinar do Sudão

368

IQD

Dinar Iraquiano

434

LYD

Dinar Líbio

960

XDR

Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional

784

AED

Dirham

678

STD

Dobra

36

AUD

Dólar Australiano

124

CAD

Dólar Canadiano

326

GYD

Dólar da Guiana

388

JMD

Dólar da Jamaica

430

LRD

Dólar da Libéria

516

NAD

Dólar da Namíbia

554

NZD

Dólar da Nova Zelândia

90

SBD

Dólar das Ilhas Salomão

44

BSD

Dólar de Bahamas

52

BBD

Dólar de Barbados

84

BZD

Dólar de Belize

60

BMD

Dólar de Bermudas

96

BND

Dólar de Brunei

136

KYD

Dólar de Cayman

242

FJD

Dólar de Fiji

344

HKD

Dólar de Hong-Kong

702

SGD

Dólar de Singapura

780

TTD

Dólar de Trinidad e Tobago

951

XCD

Dólar do Caribe Oriental

716

ZWD

Dólar do Zimbabwe

840

USD

Dólar dos Estados Unidos da América

704

VND

Dongue

51

AMD

Dram

132

CVE

Escudo de Cabo Verde

978

EUR

Euro

532

ANG

Florim das Antilhas Holandesas

533

AWG

Florim de Aruba

968

SRD

Florim do Suriname

348

HUF

Forint

976

CDF

Franco Congolês

950

XAF

Franco das Colônias Francesas da África

952

XOF

Franco das Colônias Francesas da África

953

XPF

Franco das Colônias Francesas do Pacífico

108

BIF

Franco de Burundi

174

KMF

Franco de Comores

262

DJF

Franco de Djibuti

324

GNF

Franco de Guiné

646

RWF

Franco de Ruanda

756

CHF

Franco Suíço

332

HTG

Gourde

600

PYG

Guarani

980

UAH

Hryvnia

392

JPY

Iene

156

CNY

Iuan Renmimbi

598

PGK

Kina

191

HRK

Kuna

973

AOA

Kwanza

981

GEL

Lari

428

LVL

Lat

8

ALL

Lek

340

HNL

Lempira

694

SLL

Leone

498

MDL

Leu

975

BGN

Lev

196

CYP

Libra Cipriota

760

SYP

Libra da Síria

238

FKP

Libra das Ilhas Falkland

292

GIP

Libra de Gibraltar

654

SHP

Libra de Santa Helena

826

GBP

Libra Esterlina

818

EGP

Libra Egípcia

422

LBP

Libra Libanesa

748

SZL

Lilangeni

470

MTL

Lira de Malta

440

LTL

Lita

426

LSL

Loti

944

AZN

Manat do Azerbaijão

795

TMM

Manat do Turquestão

977

BAM

Marco Conversível da Bósnia

943

MZN

Metical

566

NGN

Naira

232

ERN

Nafka

64

BTN

Ngultrum

949

TRY

Nova Lira Turca

901

TWD

Novo Dólar de Taiwan

946

RON

Novo Leu

376

ILS

Novo Shekel

604

PEN

Novo Sol

959

XAU

Ouro (Onça Troy)

776

TOP

Paanga

964

XPD

Paládio (Onça Troy)

446

MOP

Pataca

32

ARS

Peso Argentino

152

CLP

Peso Chileno

170

COP

Peso Colombiano

192

CUP

Peso Cubano

608

PHP

Peso das Filipinas

214

DOP

Peso Dominicano

484

MXN

Peso Mexicano

858

UYU

Peso Uruguaio

962

XPT

Platina (Onça Troy)

961

XAG

Prata (Onça Troy)

72

BWP

Pula

454

MWK

Quacha de Maláui

894

ZMK

Quacha da Zâmbia

320

GTQ

Quetzal

104

MMK

Quiate

418

LAK

Quipe

710

ZAR

Rand

986

BRL

Real

682

SAR

Rial da Arábia Saudita

512

OMR

Rial de Omã

634

QAR

Rial do Catar

886

YER

Rial do Iémen

364

IRR

Rial Iraniano

116

KHR

Riel

458

MYR

Ringgit

974

BYR

Rublo da Bielorrússia

643

RUB

Rublo da Rússia

462

MVR

Rufia

356

INR

Rúpia da Índia

480

MUR

Rúpia das Ilhas Maurício

360

IDR

Rúpia de Indonésia

690

SCR

Rúpia de Seychelles

524

NPR

Rúpia do Nepal

586

PKR

Rúpia do Paquistão

144

LKR

Rúpia do Sri Lanka

417

KGS

Som do Quirguistão

860

UZS

Som do Usbequistão

972

TJS

Somoni

50

BDT

Taca

882

WST

Tala

398

KZT

Tenge

496

MNT

Tugrik

478

MRO

Uguia

548

VUV

Vatu

408

KPW

Won da Coreia do Norte

410

KRW

Won da Coreia do Sul

706

SOS

Xelim da Somália

834

TZS

Xelim da Tanzânia

800

UGX

Xelim de Uganda

404

KES

Xelim do Quênia

985

PLN

Zloty

3.

2.5 - Indexadores

Código

Nome

0000

Moedas

10000

Índices de Preços

11973

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - Instituto Nacional de Estatísticas (INE)

11840

Índice de Preços dos Estados Unidos da América (Consumer Price Index)

20000

Taxas de Juros

21826

Taxa Interbancária Ofertada em Londres (London Interbank Offered Rate) - Libor

21973

Taxa Média dos Títulos do BNA

21978

Taxa Interbancária Ofertada na Europa (European Interbank Offered Rate) - Euribor

21979

Taxa Interbancária Ofertada em Angola - Luibor

30000

Índices de Acções

31840

Índice DOW-Jones - Bolsas de Valores de Nova York (New York Stock Exchange)

40000

Índices de Commodities

41001

Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Crude Oil

41002

Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Brent Crude

90000

Juros Prefixados

99000

Sem Indexador

3.

2.6 - Sectores Institucionais

Código

Descrição

01

Sede

02

Sucursais

03

Agências

04

Sociedades Consolidadas

11

Sociedades Financeiras Públicas - Banco Central

12

Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito

13

Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação

14

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões

15

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação

16

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros

17

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros em Liquidação

18

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros

19

Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação

21

Sociedades Financeiras Privadas - Não Bancárias Ligadas a Mercado de Capitais

22

Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito

23

Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação

24

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões

25

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação

26

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros

27

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros em Liquidação

28

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros

29

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação

30

Outras Sociedades Financeiras Privadas - Empresas de Auditoria

31

Governo Central

32

Governos Locais (Províncias)

33

Administrações Municipais

34

Fundos e Serviços Públicos Autónomos

35

Fundos de Segurança Social

36

Agências de Reestruturação Bancária

37

Sector Público Empresarial Não Financeiro

41

Organismos Internacionais - FMI

42

Organismos Internacionais - Acordos de Pagamento Multilaterais

43

Outros Organismos Internacionais e Instituições Extraterritoriais

51

Sector Privado Empresarial Não Financeiro

52

Instituições sem Fins Lucrativos

61

Particulares

3.

2.7 - Residência Cambial

Código

Descrição

0

Residentes

1

Não-Residentes

3.

2.8 - Instrumentos e Operações

Código

Descrição

101

Notas e Moedas Nacionais

102

Notas e Moedas Estrangeiras

104

Cheques

501

Fundos de Investimento Mobiliário Abertos

502

Fundos de Investimento Mobiliário Fechados

503

Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Variável

504

Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Fixo

505

Fundos de Investimento Imobiliário Abertos

506

Fundos de Investimento Imobiliário Fechados

507

Fundos de Investimento Imobiliário Mistos

508

Fundos de Investimento de Capital de Risco

509

Sociedades de Investimento de Capital de Risco

510

Fundos de Titularização de Crédito

511

Sociedades de Titularização de Crédito

512

Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Variável

513

Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo

514

OIC Imobiliários para Arrendamento Habitacional

515

OIC Imobiliários para Exploração Agrícola

516

OIC Imobiliários para Exploração Pecuária

517

OIC Imobiliários para Reabilitação Urbana

518

OIC Imobiliários para Exploração Industrial

519

OIC Imobiliários para Exploração Mista

520

UCITS: Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities

601

Operações de Câmbio à Vista

602

Compra de Moeda Estrangeira

603

Venda de Moeda Estrangeira

701

Descontos

703

Outros Créditos Titulados por Efeitos

705

Adiantamento a Depositantes

709

Créditos em Conta-Corrente

710

Conta Margem

711

Contratos de Factoring

713

Empréstimos

715

Financiamentos

717

Locações Financeiras

719

Repasses de Recursos

721

Financiamentos de Cartões de Crédito

723

Financiamentos de Automóveis

725

Financiamentos Imobiliários Residenciais

727

Financiamentos Imobiliários Comerciais e Industriais

729

Financiamentos Rurais

731

Financiamentos de Máquinas e Equipamentos

733

Microcrédito

735

Redescontos

737

Assistência Financeira de Liquidez

799

Outros Financiamentos

901

Fianças e Avais Bancários

903

Aceites e Endossos

905

Créditos Documentários Abertos

907

Seguros em Caução

909

Compromissos Irrevogáveis

911

Compromissos Revogáveis

913

Compromissos Revogáveis

915

Linhas de Crédito Revogáveis

917

Cartas-Conforto

999

Outros Instrumentos Financeiros e Operações

3.

2.9 - CAE

Lista das Secções e Subsecções e suas Relações com as Divisões

Secção

Subsecção

Designação

Relação das secções e subsecções com as divisões

00001

00001

Particulares

A

AA

Agricultura, Produção Animal, Caça E Silvicultura

A = 01 + 02

B

BB

Pesca

B = 05

C

-

Indústrias Extractivas

C = 10 + 11 + 12 + 13 + 14

-

CA

Extracção De Produtos Energéticos

CA = 10 + 11 + 12

-

CB

Indústrias Extractivas Com Excepção Da Extracção De Produtos Energéticos

CB = 13 + 14

D

-

Indústrias Transformadoras

D = 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36 +37

-

DA

Indústrias Alimentares, Das Bebidas E Do Tabaco

DA = 15 + 16

-

DB

Indústria Têxtil

DB = 17 + 18

-

DC

Indústria Do Couro E Dos Produtos Do Couro

DC = 19

-

DD

Indústrias Da Madeira E Da Cortiça E Suas Obras

DD = 20

-

DE

Indústrias De Pasta, De Papel E Cartão E Seus Artigos; Edição E Impressão

DE = 21 + 22

-

DF

Fabricação De Coque, Produtos Petrolíferos Refinados E Combustível Nuclear

DF = 23

-

DG

Fabricação De Produtos Químicos E De Fibras Sintéticas Ou Artificiais

DG = 24

-

DH

Fabricação De Artigos De Borracha E De Matérias Plásticas

DH = 25

-

DI

Fabricação De Outros Produtos Minerais Não Metálicos

DI = 26

-

DJ

Indústrias Metalúrgicas De Base E De Produtos Metálicos

DJ = 27 + 28

-

DK

Fabricação De Máquinas E De Equipamentos, N.E.

DK = 29

-

DL

Fabricação De Equipamento Eléctrico E De Óptica

DL = 30 + 31 + 32 + 33

-

DM

Fabricação De Material De Transporte

DM = 34 + 35

-

DN

Indústrias Transformadoras, N.E.

DN = 36 + 37

E

EE

Produção E Distribuição De Electricidade, De Gás E De Água

E = 40 + 41

F

FF

Construção

F = 45

G

GG

Comércio Por Grosso E A Retalho; Reparação De Veículos Automóveis, Motociclos E De Bens De Uso Pessoal E Doméstico

G = 50 + 51 + 52

H

HH

Alojamento E Restauração (Restaurantes E Similares)

H = 55

I

II

Transportes, Armazenagem E Comunicações

I = 60 + 61 + 62 + 63 + 64

J

JJ

Actividades Financeiras

J = 65 + 66 + 67

K

KK

Actividades Imobiliárias, Alugueres E Serviços Prestados Às Empresas

K = 70 + 71 + 72 + 73 + 74

L

LL

Administração Pública, Defesa E Segurança Social Obrigatória

L = 75

M

MM

Educação

M = 80

N

NN

Saúde E Acção Social

N = 85

O

OO

Outras Actividades De Serviços Colectivos, Sociais E Pessoais

O = 90 + 91 + 92 + 93

P

PP

Famílias Com Empregados Domésticos

P = 95

Q

QQ

Organismos Internacionais E Outras Instituições Extraterritoriais

Q = 99

3.

2.10 - Tipos de Garantias

Código

Descrição

00

Ausência de Garantias

01

Garantias Bancárias (Avais, Fianças, Créditos Documentários e Cartas-Conforto)

02

Coobrigações

03

Penhor Mercantil

04

Penhor Rural

05

Penhor Cível

06

Caução

07

Alienação Fiduciária

08

Hipoteca

09

Fiança Bancária

10

Outras Fianças

11

Avais Governamentais

12

Outros Avais

13

Seguros e Assemelhados

99

Outras Garantias

3.

2.11 - Categorias de Instrumentos Financeiros Derivados

Código

Descrição

00

Ausência de Cobertura (Hedge), Especulação ou Arbitragem

01

Cobertura (Hedge) Global de Valor Justo

03

Cobertura (Hedge) Global de Fluxo de Caixa

05

Cobertura (Hedge) Global de Investimento no Exterior

11

Cobertura (Hedge) Específica de Valor Justo

13

Cobertura (Hedge) Específica de Fluxo de Caixa

15

Cobertura (Hedge) Específica de Investimento no Exterior

21

Operações de Especulação ou Arbitragem

3.

2.12 - Negociabilidade

Código

Descrição

0

Negociável - Mercado com Liquidez

1

Negociável - Mercado sem Liquidez

3.

2.13 - Vinculações

Código

Descrição

10

Recursos Livres

11

Recursos Vinculados a Operações Comprometidas

12

Recursos Vinculados a Operações Passivas Realizadas no País

13

Recursos Vinculados a Prestações de Garantias

14

Recursos Vinculados a Concessões de Créditos

15

Recursos Vinculados a Concessões de Créditos - Rurais

16

Recursos Vinculados a Cessões de Créditos com Coobrigação

17

Recursos Vinculados a Operações Activas

18

Recursos Vinculados a Operações Cambiais

19

Recursos Vinculados a Requerimentos de Capital Social e Fundos Próprios Regulamentares

20

Recursos Vinculados a Outros Requerimentos da Autoridade Monetária/Supervisora

24

Recursos Vinculados a Invisíveis Correntes

26

Recursos Vinculados a Capitais

27

Recursos Vinculados a Outras Operações

90

Recursos com Outras Vinculações

3.

2.14 - Registo

Código

Descrição

0

Ausência de Registo

1

Sistema Integrado de Gestão de Mercados e Activos

2

EMIS

3

Bolsa de Valores

4

Euroclear

5

Clearstream Banking

6

Central de Risco de Crédito

9

Outras Centrais de Registo

10

Câmara de Liquidação de Valores Mobiliários

11

Câmara de Compensação de Valores Mobiliários

12

Central de Operações (Custódia)

3.

2.15 - Bens e Direitos utilizados como Garantias

Código

Descrição

10

Títulos e Valores Mobiliários Públicos

11

Títulos e Valores Mobiliários Privados

12

Operações de Crédito e Locação Financeira

13

Outros Instrumentos Financeiros

14

Mercadorias

15

Materiais Auxiliares

16

Produtos

17

Edificações

18

Terrenos

19

Automóveis

20

Aviões

21

Embarcações

22

Máquinas e Equipamentos

23

Softwares

99

Outros

3.

2.16 - Países

Código

Símbolo

Nome

004

AFG

Afeganistão

710

ZAF

África do Sul

008

ALB

Albânia

276

DEU

Alemanha

020

AND

Andorra

24

AGO

Angola

660

AIA

Anguila

010

ATA

Antártica

028

ATG

Antígua e Barbuda

530

ANT

Antilhas Holandesas

682

SAU

Arábia Saudita

012

DZA

Argélia

032

ARG

Argentina

051

ARM

Armênia

533

ABW

Aruba

036

AUS

Austrália

040

AUT

Áustria

031

AZE

Azerbaijão

044

BHS

Bahamas

048

BHR

Bahrain

050

BGD

Bangladesh

052

BRB

Barbados

056

BEL

Bélgica

084

BLZ

Belize

204

BEN

Benim

060

BMU

Bermudas

112

BLR

Bielorrússia

068

BOL

Bolívia

070

BIH

Bósnia-Herzegóvina

072

BWA

Botswana

076

BRA

Brasil

096

BRN

Brunei

100

BGR

Bulgária

854

BFA

Burkina Fasso

108

BDI

Burundi

064

BTN

Butão

132

CPV

Cabo Verde

116

KHM

Camarões

120

CMR

Cambodja

124

CAN

Canadá

398

KAZ

Cazaquistão

148

TCD

Chade

152

CHL

Chile

196

CYP

Chipre

170

COL

Colômbia

178

COG

Congo

408

PRK

Coreia do Norte

410

KOR

Coreia do Sul

384

CIV

Costa do Marfim

188

CRI

Costa Rica

191

HRV

Croácia

192

CUB

Cuba

208

DNK

Dinamarca

262

DJI

Djibuti

212

DMA

Dominica

818

EGY

Egipto

222

SLV

El Salvador

784

ARE

Emirados Árabes Unidos

218

ECU

Equador

232

ERI

Eritreia

703

SVK

Eslováquia

705

SVN

Eslovénia

724

ESP

Espanha

840

USA

Estados Unidos da América

233

EST

Estónia

231

ETH

Etiópia

608

PHL

Filipinas

246

FIN

Finlândia

250

FRA

França

266

GAB

Gabão

270

GMB

Gâmbia

288

GHA

Gana

268

GEO

Geórgia

292

GIB

Gibraltar

300

GRC

Grécia

308

GRD

Granada

304

GRL

Groenlândia

312

GLP

Guadalupe

316

GUM

Guam

320

GTM

Guatemala

328

GUY

Guiana

254

GUF

Guiana Francesa

324

GIN

Guiné

624

GNB

Guiné-Bissau

226

GNQ

Guiné-Equatorial

332

HTI

Haiti

528

NLD

Holanda

340

HND

Honduras

344

HKG

Hong-Kong

348

HUN

Hungria

887

YEM

Iêmen

334

HMD

Ilha Heard e Ilhas McDonald

574

NFK

Ilha Norfolk

638

REU

Ilha Reunião

248

ALA

Ilhas Åland

074

BVT

Ilhas Bouvet

136

CYM

Ilhas Cayman

166

CCK

Ilhas Cocos

174

COM

Ilhas Comores

184

COK

Ilhas Cook

162

CXR

Ilhas do Natal

238

FLK

Ilhas Falkland (Malvinas)

234

FRO

Ilhas Faroe

242

FJI

Ilhas Fiji

239

SGS

Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul

462

MDV

Ilhas Maldivas

584

MHL

Ilhas Marshall

480

MUS Ilhas

Maurícias

175

MYT

Ilhas Mayotte

581

UMI

Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos da América

612

PCN

Ilhas Pitcairn

090

SLB

Ilhas Salomão

666

SPM

Ilhas São Pedro e Miquelão

690

SYC

Ilhas Seychelles

744

SJM

Ilhas Svalbard e Jan Mayen

796

TCA

Ilhas Turcas e Caicos

850

VIR

Ilhas Virgens Americanas

092

VGB

Ilhas Virgens Britânicas

876

WLF

Ilhas Wallis e Futuna

356

IND

Índia

360

IDN

Indonésia

364

IRN

Irão

368

IRQ

Iraque

372

IRL

Irlanda

352

ISL

Islândia

376

ISR

Israel

380

ITA

Itália

388

JAM

Jamaica

392

JPN

Japão

400

JOR

Jordânia

414

KWT

Kuwait

418

LAO

Laos

426

LSO

Lesoto

428

LVA

Letónia

422

LBN

Líbano

430

LBR

Libéria

434

LBY

Líbia

438

LIE

Liechtenstein

440

LTU

Lituânia

442

LUX

Luxemburgo

446

MAC

Macau

807

MKD

Macedônia

450

MDG

Madagáscar

458

MYS

Malásia

454

MWI

Maláui

466

MLI

Mali

470

MLT

Malta

580

MNP

Marianas Setentrionais

504

MAR

Marrocos

474

MTQ

Martinica

478

MRT

Mauritânia

484

MEX

México

104

MMR

Mianmar

583

FSM

Micronésia

508

MOZ

Moçambique

498

MDA

Moldávia

492

MCO

Mónaco

496

MNG

Mongólia

500

MSR

Montserrat

516

NAM

Namíbia

520

NRU

Nauru

524

NPL

Nepal

558

NIC

Nicarágua

562

NER

Níger

566

NGA

Nigéria

570

NIU

Niue

578

NOR

Noruega

540

NCL

Nova Caledónia

554

NZL

Nova Zelândia

512

OMN

Omã

585

PLW

Palau

275

PSE

Palestina

591

PAN

Panamá

598

PNG

Papua Nova Guiné

586

PAK

Paquistão

600

PRY

Paraguai

604

PER

Peru

258

PYF

Polinésia Francesa

616

POL

Polónia

630

PRI

Porto Rico

620

PRT

Portugal

634

QAT

Catar

404

KEN

Quénia

417

KGZ

Quirguistão

296

KIR

Quiribati

826

GBR

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

140

CAF

República Centro-Africana

203

CZE

República Checa

180

COD

República Democrática do Congo

214

DOM

República Dominicana

156

CHN

República Popular da China

642

ROU

Roménia

646

RWA

Ruanda

643

RUS

Rússia

732

ESH

Saara Ocidental

882

WSM

Samoa

16

ASM

Samoa Americana

654

SHN

Santa Helena

662

LCA

Santa Lúcia

659

KNA

São Cristóvão e Névis

674

SMR

São Marino

678

STP

São Tomé e Príncipe

670

VCT

São Vicente e Granadinas

686

SEN

Senegal

694

SLE

Serra Leoa

891

SCG

Sérvia

702

SGP

Singapura

760

SYR

Síria

706

SOM

Somália

144

LKA

Sri Lanka

748

SWZ

Suazilândia

736

SDN

Sudão

752

SWE

Suécia

756

CHE

Suíça

740

SUR

Suriname

764

THA

Tailândia

158

TWN

Taiwan

762

TJK

Tajiquistão

834

TZA

Tanzânia

260

ATF

Terras Austrais e Antárticas Francesas

086

IOT

Território Britânico do Oceano Índico

626

TLS

Timor Leste

768

TGO

Togo

772

TKL

Tokelau

776

TON

Tonga

780

TTO

Trinidad e Tobago

788

TUN

Tunísia

795

TKM

Turquemenistão

792

TUR

Turquia

798

TUV

Tuvalu

804

UKR

Ucrânia

800

UGA

Uganda

858

URY

Uruguai

860

UZB

Uzbequistão

548

VUT

Vanuatu

336

VAT

Vaticano

862

VEN

Venezuela

704

VNM

Vietname

894

ZMB

Zâmbia

716

ZWE

Zimbabwe

4 - Eventos Contabilísticos

Os Eventos Contabilísticos permitem orientar as instituições nos procedimentos contabilísticos a considerar, para efectuar os registos contabilísticos das suas operações.

São constituídos por um ou mais sub-eventos, com as respectivas movimentações contabilísticas (a débito e crédito, quer de contas básicas quer de contas auxiliares).

Nos próximos subcapítulos, apresentam-se os procedimentos a considerar, por tipologia de evento.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

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