Artigo 1.º#
Objecto e âmbito
O presente regulamento aprova o Plano de Contas a que obedece a contabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB), sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais.
O presente regulamento não se aplica às Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo.
As normas e os princípios porque se rege a contabilidade das entidades referidas no n.º 1 constam do Anexo ao presente regulamento, fazendo dele parte integrante.
Artigo 2.º#
Regime transitório
As entidades referidas no artigo anterior que já se encontrem constituídas, dispõem de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, para se adaptarem ao disposto no presente regulamento.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da CMC.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
Luanda, 6 de Outubro de 2015.
O Presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Archer Mangueira.
Instituições Financeiras Não Bancárias
1 Enquadramento e Objectivos
Com o desenvolvimento do mercado Angolano e no sentido deste acompanhar as necessidades emanadas pelas directrizes, legislação e regulamentação do mercado de capitais, a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), deve apoiar e orientar as entidades que supervisiona, no sentido de promover o desenvolvimento das suas operações, de forma organizada e sustentada.
Por outro lado, a necessidade de normalização contabilística das entidades que esta supervisiona, é essencial para a promoção de uma transparência e equidade entre as mesmas, de forma a permitir que estas apresentem uma imagem real do património e operações que realizam, bem como, que estas proporcionem uma informação mais organizada e fiável aos investidores. Deste modo, permitirá promover uma maior harmonização dos critérios contabilísticos utilizados, contribuindo para um acompanhamento e controlo mais eficientes das entidades que compõem o mercado de capitais Angolano.
Adicionalmente, para a elaboração e definição da informação contabilística e respectivos procedimentos, a considerar por parte das entidades que regula, a CMC teve em consideração os critérios contabilísticos recomendados a nível internacional, de acordo com as melhores práticas e, com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards ou IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Neste sentido, a CMC pretende garantir a criação de incentivos para a credibilidade e confiança dos investidores (nacionais e internacionais) no mercado de capitais Angolano.
Neste contexto, o presente documento pretende apresentar o Elenco de Contas, os Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, que devem ser utilizados pelas Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB).
Estes têm por objectivo uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tendo em consideração as melhores práticas internacionais.
Neste sentido, é possível padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do mercado, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas instituições sob supervisão da CMC.
Para além disso, o Elenco de Contas e os Eventos Contabilísticos, apresentados neste documento, permitem, ainda, orientar as instituições na identificação das contas a utilizar mediante os eventos existentes, facilitando o processo de registos contabilísticos.
A definição das Demonstrações Financeiras, é também fundamental, de modo a permitir a publicação de informação padronizada por parte das instituições, proporcionando uma melhor compreensão e comparabilidade por parte, não só, das instituições financeiras, mas também dos investidores e da própria entidade reguladora (CMC).
Nas IFNB sujeitas à supervisão da CMC, incluem-se as sociedades corretoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.
2 Regras Gerais
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações contabilísticas previstas neste Manual, são de uso obrigatório para as Instituições Financeiras Não Bancárias, doravante designadas como IFNB’s, previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, bem como, os serviços previstos no Regulamento da CMC n.º 1/15, de 15 de Maio, referente aos Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
O exercício social tem duração de um ano, com início a 01 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
A observância às normas fiscais aplicáveis às operações descritas neste Manual são de inteira responsabilidade das instituições.
Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos, previstos neste Manual devem ser dirigidas à Comissão do Mercado de Capitais, obrigatoriamente validadas pelo director e pelo profissional habilitado responsável pela contabilidade.
A existência de eventuais consultas, sobre a interpretação de normas regulamentares em vigor ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não isenta a instituição interessada do seu cumprimento.
Os eventuais ajustes decorrentes das alterações nos critérios contabilísticos devem ser registados em conta destacada dos fundos próprios com a divulgação do facto e os valores envolvidos em nota explicativa às contas.
3 Estrutura do Documento
Com este documento, pretende-se apresentar o Elenco de Contas, Eventos Contabilísticos e as Demonstrações Financeiras, definidos para as Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB). Deste modo, o presente documento está estruturado da seguinte forma:
- No presente capítulo apresenta-se um breve enquadramento e os objectivos do documento;
- No segundo capítulo apresentam-se as políticas contabilísticas;
- No terceiro capítulo apresenta-se o Elenco de Contas, quer básicas quer auxiliares, que as IFNB devem utilizar nos seus procedimentos contabilísticos, de modo a cumprirem com directrizes definidas pela CMC;
- No quarto capítulo apresentam-se os Eventos Contabilísticos, que devem ser considerados pelas IFNB;
- No quinto capítulo, apresentam-se as Demonstrações Financeiras que devem ser utilizadas e elaboradas pelas IFNBs no seu reporte;
- No último capítulo apresentam-se as notas que devem constar em anexo às Demonstrações Financeiras.
1 Princípios
Para a elaboração das demostrações financeiras, as instituições devem seguir os princípios fundamentais de contabilidade, de modo que as mesmas sejam elaboradas e expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação económico-financeira das IFNB’s.
Princípio da Entidade
Reconhece o património como objecto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Como observação, ressalta que a soma ou aglutinação contabilística não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza económico-contabilística.
Princípio da Continuidade
Presume-se que a IFNB irá operar por tempo determinado ou indeterminado, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade antes da maturidade prevista, até que surjam fortes evidências em contrário. O pressuposto que a IFNB tem continuidade operacional durante a sua maturidade, influencia tanto a classificação como os critérios de avaliação do património e das suas mutações, quer sejam quantitativas ou qualitativas. A observância deste princípio é indispensável à correcta aplicação do Princípio da Especialização, em virtude da relação entre a quantificação do património e a realização de proveitos e apropriação de custos com a continuidade da entidade.
Princípio da Especialização
Os proveitos e as despesas são reconhecidas quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que se referirem.
O princípio determina quando as alterações no activo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no património líquido. Os proveitos são considerados realizados quando, nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectiva-lo; na extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um activo de valor igual ou maior; na geração natural de novos activos, independentemente da intervenção de terceiros; e no recebimento efectivo de doações e subvenções.
As Despesas, por sua vez, são consideradas incorridas quando deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para terceiro; pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo.
Princípio da Consistência ou Uniformidade
Os critérios e procedimentos contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro, excepto quando determinados pela CMC ou definidos pela instituição, com o objectivo de aprimorar o processo de registo ou avaliação das suas operações, ocasião em que devem ser detalhados os novos procedimentos adoptados, em notas explicativas às contas, e divulgados os efeitos no balanço patrimonial e na demonstração de resultados, inclusive os relativos a períodos anteriores, em garantia da comparabilidade das demonstrações financeiras, possibilitando aos usuários dessas demonstrações delinear as tendências da IFNB com o menor grau de dificuldade possível.
Princípio da Actualização Monetária
Os efeitos da alteração no poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registos contabilísticos através do ajustamento dos valores de entrada dos componentes patrimoniais. A aplicação do princípio é recomendada para recompor o valor aquisitivo da moeda em situações de perda significativa no poder de compra.
Princípio da Prudência ou do Conservadorismo
As contas devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.
O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos.
Determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações.
2 Registo
O registo contabilístico deve ser completo, mantendo-se de forma permanente para todos os actos e factos administrativos susceptíveis de modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da entidade.
O registo deve ser efectuado mediante a utilização de comprovantes hábeis que permitam o cabal entendimento e validade dos actos e factos administrativos praticados, observado que no caso de transacções electrónicas, a comprovação deve ser feita mediante listagens ou arquivos magnéticos dos registos.
Os documentos comprovativos das operações objecto de registo integram, para todos os efeitos, os movimentos contabilísticos e devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contabilístico, ou em arquivo próprio segundo sua natureza.
O registo em desacordo com as normas estabelecidas neste Plano Contabilístico ou mantidos em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, bem como o fornecimento de informações inexactas ou a falta ou atraso de conciliações contabilísticas, colocam a instituição, seus administradores, e demais membros responsáveis, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.
A instituição deve manter, cópias dos registos contabilísticos dos respectivos movimentos, bem como das demonstrações financeiras e demais documentos previstos neste Plano de Contas, admitindo-se o arquivo sob a forma electrónica ou de microfilme.
A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas para o registo, cabe à instituição observar os princípios contabilísticos gerais com atenção particular para os seguintes aspectos:
adoptar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas às contas e quantificados os seus efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável;
registar os proveitos e os custos no período em que ocorrem e não na data do efectivo ingresso ou desembolso, em observância ao princípio da especialização;
efectuar a apropriação dos proveitos, custos, ganhos, lucros, perdas e prejuízos, no mínimo, ao final de cada mês;
proceder às devidas conciliações dos títulos contabilísticos com os respectivos controlos analíticos e mantê-las actualizadas, arquivando a documentação por, pelo menos, dez anos, ou por prazo superior, quando determinado pela CMC, para eventuais consultas e confirmações;
encerrar as contas que registam os proveitos e custos e apurar o resultado ao final do exercício social.
O profissional responsável pela contabilidade deve conduzir a registo dentro dos padrões exigidos, com observância dos critérios definidos neste Plano de Contas, atentando à ética da profissão e ao zelo pela informação sob sua responsabilidade.
A. Aplicações de Liquidez
Operações Comprometidas
Considera-se custo a diferença entre o valor de recompra e o de venda (valor de liquidação menos o valor de captação) em operação de venda com acordo de recompra e de venda de títulos comprometidos com acordo de recompra. O reconhecimento do custo é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.
Considera-se proveito a diferença entre o valor de revenda e o de compra (valor de liquidação menos o valor de aplicação) em operação de compra com acordo de revenda e de compra de títulos comprometidos com acordo de revenda. O reconhecimento do proveito é realizado conforme o princípio da especialização, em razão da fluência do prazo da operação.
B. Títulos e Valores Mobiliários
Títulos para negociação e disponíveis para venda
Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos para negociação e disponíveis para venda devem ser ajustados pelo valor de mercado, considerando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida:
à adequada conta de proveitos ou custos, no resultado do período, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos para negociação;
à conta destacada de fundos próprios, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos disponíveis para venda, pelo valor líquido dos efeitos tributários, devendo ser transferidos para o resultado do período somente quando de sua venda definitiva.
Para fins do ajuste previsto no item anterior, a metodologia de apuramento do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas salas de mercado, podendo ser utilizado como parâmetro:
o preço médio de negociação no dia do apuramento ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior;
o valor líquido provável de realização obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento (formação de preços);
o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
Deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações registadas no resultado do período ou em conta destacada do fundos próprios, nesse último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio ano e relacionadas com um mesmo título ou valor mobiliário.
Títulos mantidos até o vencimento
Devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos pela fluência de seus prazos, reconhecendo-se eventuais lucros ou prejuízos apurados na data do resgate pela diferença entre o preço de resgate e o seu valor contabilístico.
No caso de eventual venda dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento antes do resgate, devem ser registados os eventuais lucros ou prejuízos apurados na data da venda pela diferença entre o preço de venda e o seu valor contabilístico.
As acções não resgatáveis não podem ser classificadas na categoria títulos mantidos até o vencimento.
A instituição não poderá classificar quaisquer títulos e valores mobiliários na categoria títulos mantidos até o vencimento se, durante o exercício económico corrente ou em algum dos dois exercícios económicos anteriores, vendeu ou reclassificou parte substancial deles antes de seu vencimento, exceptuados os casos em que o valor de custo de aquisição dos títulos, acrescido dos rendimentos auferidos, não apresente diferença significativa em relação ao valor de mercado.
A eventual transferência para categoria diversa deve levar em conta a intenção e a capacidade financeira da instituição e ser efectuada pelo valor de mercado do título ou valor mobiliário, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos:
na hipótese de transferência da categoria de títulos para negociação para as demais categorias, não será admitido o estorno dos valores já registados no resultado decorrentes de ganhos ou perdas não realizados;
na hipótese de transferência da categoria títulos disponíveis para venda, os ganhos e perdas não realizados, registados como componente destacado nos fundos próprios, devem ser reconhecidos no resultado do período:
imediatamente, quando para a categoria títulos para a negociação;
em função do prazo remanescente até o vencimento, quando para a categoria títulos mantidos até o vencimento;
na hipótese de transferência da categoria mantidos até o vencimento para as demais categorias, os ganhos e perdas não realizados devem ser reconhecidos:
imediatamente no resultado do período, quando para a categoria títulos para a negociação;
como componente destacado nos fundos próprios, quando para a categoria títulos disponíveis para a venda.
As operações de alienação de títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria, desde que observado o disposto no item anterior.
As perdas de carácter permanente em títulos e valores mobiliários devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de valor para efeito de apropriação de rendimentos.
Não se admite a reversão das perdas mencionadas no item anterior.
Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser apresentados no activo corrente, independentemente do prazo de vencimento.
Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias de títulos disponíveis para venda e mantidos até o vencimento devem ser apresentados no activo corrente ou não-corrente, dependendo do prazo de vencimento.
As instituições financeiras devem classificar os títulos e valores mobiliários, em ordem crescente de riscos, nos seguintes níveis:
Risco
Nível
Nulo
A
Muito Reduzido
B
Reduzido
C
Moderado
D
Elevado
E
Muito Elevado
F
Perda
G
Constatada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, a CMC poderá determinar, a qualquer tempo, a reclassificação dos títulos e valores mobiliários, com possível reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras.
C. Operações com Instrumentos Financeiros Derivados
As operações realizadas com instrumentos financeiros derivados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CMC devem ser registadas conforme a sua finalidade de cobertura ou não (hedge ou especulação e arbitragem), observados os seguintes procedimentos:
as operações a termo devem ser registadas, na data da operação, pelo valor do preço à ordem do bem ou direito e a diferença entre esse e o valor final do contrato deve ser reconhecida como proveitos ou custos, em razão do prazo de fluência dos contratos, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
nas operações com opções, deve ser registado, na data da operação, o valor dos prémios pagos ou recebidos na adequada conta de activo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até a data de exercício da opção, quando então deve ser lançado como custo ou proveito, conforme o caso;
nas operações de futuro deve ser registado o valor do ajuste diário na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
nas operações de swap deve ser registado o diferencial a receber ou a pagar na adequada conta de activo ou passivo, devendo ser apropriado como proveito ou custo, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais;
nas operações com outros instrumentos financeiros derivados, deve ser realizado registo em contas de activo ou passivo de acordo com as características do contrato.
As operações com instrumentos financeiros derivados de que trata o item 1, à excepção das operações a termo, devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de proveito ou custo, no resultado do período.
Para fins da avaliação do item 2, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na colecta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro:
O preço médio de negociação representativa no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação representativa no dia útil anterior;
O valor líquido provável de realização, obtido mediante adopção de técnica ou modelo de apreçamento;
o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador;
o valor do ajuste diário no caso das operações realizadas no mercado futuro;
o custo de reposição, para os contratos de swap, utilizando, para tanto, as taxas médias de swaps regularmente calculadas, apuradas e divulgadas pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, com base em colecta de preços realizada junto às instituições participantes do mercado interfinanceiro de swaps.
Ainda com relação ao custo de reposição dos contratos de swap, a instituição deve observar o seguinte:
na hipótese da não disponibilidade da taxa de que trata a alínea “e” do item anterior, o custo de reposição da operação é igual ao valor apurado por ocasião do último cálculo efectuado;
nas situações previstas na alínea anterior, considera-se o prazo remanescente, para efeito do cálculo de risco, como contado a partir da data da última apuração do custo de reposição da operação (mark to market);
para fins da avaliação da operação de swap a valor de mercado, segundo o conceito mark to market, nos termos da alínea anterior, pode ser utilizado, na hipótese de prazo intermediário aos constantes na tabela de taxas médias de swaps divulgada pelas entidades do mercado organizado em que sejam negociados, o método de interpolação para obtenção do correspondente valor da taxa;
a escolha do método de interpolação referido na alínea anterior fica a critério de cada instituição, devendo sua aplicação dar-se de forma consistente;
as planilhas relativas à aplicação do método de interpolação escolhido nos termos da alínea anterior devem ser mantidas, na sede da instituição, à disposição do CMC.
Operações de Cobertura (hedge)
Considerando que o registo da cobertura (hedge) requer o reconhecimento dos resultados positivos e negativos verificados nos instrumentos financeiros (derivados ou não), utilizados para protecção, simultaneamente aos resultados positivos e negativos nas posições do objecto protegido, alguns requisitos são indispensáveis:
Forte correlação negativa entre as variações do preço do item objecto de protecção e as variações do preço do instrumento utilizado na protecção;
O item objecto de protecção e o instrumento utilizado na protecção devem ser perfeitamente identificados e ter características semelhantes, com mesma sensibilidade ao risco;
Documentação formal da relação de protecção, o objectivo e a estratégia da administração para realizar a protecção, discriminando-se o item protegido, a natureza do risco e como será procedida a avaliação da efectividade. A demonstração da intenção ao se estruturar a operação de cobertura (hedge) é fundamental à identificação dos critérios que serão aplicados;
Efectividade na cobertura dos riscos de mudanças no valor justo ou nos fluxos de caixa projectados;
Avaliação da efectividade da operação com elevado grau de confiabilidade, o que implica mensurar com certeza e precisão o valor justo ou os fluxos de caixa do item protegido e o valor justo do instrumento de protecção;
Em se tratando de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, grande probabilidade de ocorrência da operação projectada, sendo que deve ser evidenciada a exposição às variações que possam causar impacto nos resultados esperados;
Acompanhamento das operações de cobertura (hedge) de forma sistemática, visando demonstrar o alto grau de efectividade durante todo o período.
Considera-se parcela efectiva aquela em que a variação no item objecto de cobertura (hedge), directamente relacionada ao risco correspondente, é compensada pela variação no instrumento de cobertura (hedge), desde a concepção e no transcorrer da operação, num intervalo entre 80% (oitenta por cento) e 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Os instrumentos financeiros derivados destinados à cobertura (hedge) e os respectivos itens objecto de cobertura (hedge) devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais.
Devem ser destacadas em notas às contas, no mínimo, as seguintes informações de ordem qualitativa e quantitativa, relativas aos instrumentos financeiros derivados:
política de utilização;
objectivos e estratégias de gestão de riscos e particularmente a política de cobertura (hedge);
riscos associados a cada estratégia de actuação no mercado, controlos internos e parâmetros utilizados para o gestão desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objectivos propostos;
critérios de avaliação e mensuração, métodos e premissas significativas aplicados na apuração do valor de mercado;
valores registrados em contas de activo, passivo e extrapatrimoniais segregados, por categoria, risco e estratégia de actuação no mercado, especialmente para aqueles com o objectivo de cobertura (hedge) e de negociação;
valores agrupados por activo, indexador de referência, contraparte, local de negociação (bolsa ou balcão) e faixas de vencimento, destacados os valores de referência, de custo, de mercado e em risco da carteira;
ganhos e perdas no período, segregados entre aqueles registrados no resultado e em conta destacada dos fundos próprios;
valor líquido estimado dos ganhos e das perdas registados em conta destacada dos fundos próprios, na data de publicação das demonstrações financeiras, para os quais que se espera a apropriação em resultado nos próximos doze meses;
valores e efeito no resultado do período que deixaram de ser classificados como cobertura (hedge), bem como aqueles transferidos dos fundos próprios em decorrência do reconhecimento das perdas e dos ganhos no item objecto de cobertura (hedge);
principais transações e compromissos futuros objecto de cobertura (hedge) de fluxo de caixa, destacados os prazos para o previsto reflexo financeiro;
valor e tipo de margens dadas em garantia.
D. Imobilizações
Imobilizações Financeiras
Por ocasião da avaliação das imobilizações financeiras, a perda considerada permanente na realização de investimentos deve ser reconhecida no resultado em contrapartida ao custo da participação.
Na alienação de investimentos a prazo, considera-se lucro ou prejuízo a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido contabilístico do investimento na data em que ocorrer a transacção.
Para fins de controlo, é obrigatória a manutenção de registos que permitam identificar, para cada participação em sociedades coligadas e outros investimentos, inclusive no exterior, os valores aplicados e a memória de cálculo das avaliações procedidas.
Participações em Coligadas e Equiparadas - Equivalência Patrimonial
Equivalência patrimonial corresponde ao valor da participação societária determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre os fundos próprios de cada coligada em relação de participação ou equiparada.
Para os efeitos, consideram-se sociedades coligadas em relação de participação e equiparadas quando uma participa com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.
São sociedades equiparadas às coligadas em relação de participação, para os fins desta, aquelas em que uma participa indirectamente com 10% (dez porcento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la.
Consideram-se coligadas em relação de grupo todas as empresas definidas nos termos da Lei nº 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais, Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto e da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
São sociedades equiparadas às coligadas em relação de grupo:
aquelas em que as instituições financeiras detenham direitos de sócio, directa ou indirectamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, que lhes assegure, isolada ou cumulativamente:
controlo operacional caracterizado pela administração ou gestão comum, ou pela actuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial;
o controlo societário representado, independentemente do percentual da participação existente, pelo somatório das participações detidas, inclusive de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como daquelas adquiridas, directa ou indirectamente, por intermédio de fundos de pensão dos quais sejam patrocinadores.
a sucursal, no exterior, sempre que os respectivos activos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de norma específica.
As participações societárias em acções e quotas realizadas de forma indirecta, por intermédio de fundos de participação societária ou de fundos de pensão, devem ser tratados como participações societárias para os efeitos desta Subsecção.
Considera-se relevante a participação societária:
Quando o seu valor contabilístico em cada coligada e equiparada for igual ou superior a 10% (dez porcento) dos fundos próprios da investidora; ou
Quando o seu valor contabilístico nas coligadas e equiparadas, considerado em conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze porcento) dos fundos próprios da investidora.
O valor contabilístico da participação societária nas coligadas e equiparadas abrange o custo de aquisição, o resultado da equivalência patrimonial e a provisão para perdas.
Para determinação dos percentuais referidos no item 8, ao valor contabilístico da participação societária deve ser adicionado o montante dos créditos da investidora a favor das suas coligadas e equiparadas.
Devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
A participação societária em cada coligada em relação de grupo e nas suas equiparadas; e
A participação societária relevante em cada coligada em relação de participação e nas suas equiparadas, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a percentagem de participação, directa ou indirecta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada.
São considerados exemplos de evidências de influência na administração da coligada em relação de participação e das suas equiparadas:
Participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;
Poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;
volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as actividades da investidora ou investida;
significativa dependência tecnológica e/ou económico-financeira;
recebimento permanente de informações contabilísticas detalhadas, bem como de planos de participação societária; ou
uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.
O valor da participação societária, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:
Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor dos fundos próprios da coligada e equiparada; e
Subtraindo-se, do montante referido na alínea anterior, o lucro não realizado, conforme definido no item 17, líquido do efeito fiscal.
É considerado lucro não realizado aquele decorrente de negócios com a investidora ou com outras coligadas e equiparadas, quando:
Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou
Estiver incluído no resultado de uma coligada ou equiparada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de activos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas ou equiparadas.
O prejuízo decorrente de transacções com a investidora, coligadas e equiparadas não deve ser eliminado no cálculo da equivalência patrimonial.
O lucro e o prejuízo, assim como os proveitos e os custos decorrentes de negócios que tenham gerado, simultaneamente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e equiparadas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor da participação societária.
Os fundos próprios da coligada ou equiparada devem ser determinados com base nas demonstrações financeiras referentes à mesma data das demonstrações financeiras da investidora.
Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deve:
eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contabilísticos, em especial, referindo-se a participações societárias no exterior;
excluir o montante correspondente às participações recíprocas, nos termos definidos pela Lei das Sociedades Comerciais;
reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações financeiras referentes a datas diversas.
O valor registado como goodwill não deve ser amortizado, permanecendo no balanço patrimonial da investidora até a venda ou perecimento da participação societária.
A diferença verificada, ao final de cada período, no valor da participação societária avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deve ser apropriada pela investidora como:
- proveito ou custo operacional, quando corresponder a aumento ou diminuição dos fundos próprios da coligada ou equiparada, em decorrência do apuramento do lucro líquido ou prejuízo no período;
- conta específica nos fundos próprios para o registo de variação cambial de investimento em coligada e equiparada no exterior;
- ganhos e perdas extraordinários (custo e proveito não operacionais), quando corresponder a eventos que resultem em variação na percentagem da participação no capital social da coligada ou equiparada que venha a causar alteração no valor patrimonial da participação societária.
Participações em Outras Sociedades
A participação accionista, cujo valor não seja apurado com base na situação líquida da participada, deve ser avaliado pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.
As participações adquiridas com dividendos propostos e não pagos (ex-dividends) devem ter esses dividendos reconhecidos como custo de aquisição em contrapartida à respectiva conta no resultado do período.
Para as participações em sociedades em regime de falência, de liquidação, de intervenção ou em projectos paralisados, deve ser constituída a provisão para perdas em igual valor ao montante das participações.
As acções e quotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o valor de aquisição dos investimentos no capital social de outras sociedades, mas a quantidade das novas acções ou quotas é computada para determinação do custo médio unitário.
Outros Investimentos
São considerados como outros investimentos os direitos de qualquer natureza não classificáveis nos demais itens do Activo, nem em Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, tais como bens artísticos e valiosos, colecções (moedas e selos) e títulos de clubes.
Imobilizações Corpóreas
Os imóveis de uso da instituição registam-se pelo preço de aquisição, neste incluídos os custos acessórios indispensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como emolumentos notariais, corretagens e outras.
Os impostos pagos na aquisição de bens de imobilizações corpóreas devem ser incorporados ao custo de aquisição.
Nas compras a prazo a preço fixo, a instituição deve:
Estabelecer o valor dos custos financeiros, que correspondem à diferença entre o valor de compra a prazo e o preço à vista, apurado através de laudo de avaliação firmado por um perito ou empresa especializada quando não especificado nos documentos mercantis;
Os custos financeiros são apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização.
O lucro ou prejuízo apurado pela diferença entre o preço à vista e o valor líquido contabilístico na venda a prazo de bens de uso próprio deve ser apropriado integralmente no acto da transacção, observado que:
na venda com proveitos financeiros incorporados no seu valor, considera-se lucro a diferença entre o valor líquido contabilístico e o preço à vista;
quando não especificado nos documentos mercantis o preço à vista, este é determinado através de laudo de avaliação, firmado por peritos ou empresa especializada;
os proveitos financeiros representam um ganho de financiamento, devendo ser apropriados mensalmente como resultado, de acordo com o regime de especialização;
na venda de bens a prazo com proveitos pós-fixados, apropria-se mensalmente como resultado o valor dos proveitos financeiros.
Imobilizações Incorpóreas
As amortizações podem ser calculadas por método estabelecido pela instituição, excepto quando, pela natureza dos custos, a CMC determinar a adopção de critério de amortização específico.
Nos gastos com adaptação de imóveis de terceiros às necessidades de funcionamento, cabe observar:
As benfeitorias realizadas e os valores pagos pelo trespasse para a utilização de imóveis de terceiros amortizam-se conforme o prazo de locação; admite-se prazo superior, observado prazo máximo definido na legislação específica, desde que a instituição possua condições seguras de que o contrato de locação se estenderá por prazo equivalente;
As benfeitorias não agregáveis ao valor dos imóveis próprios amortizam-se de acordo com o critério de vida útil, observado o prazo máximo definido na legislação específica.
Os gastos incorridos na fase do desenvolvimento podem ser reconhecidos como activo intangível, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
Existir a intenção, a capacidade e a viabilidade técnica para conclusão e utilização ou venda do activo intangível;
Demonstrar que o activo intangível gerará benefícios económicos futuros;
Mostrar a existência de recursos técnicos e financeiros adequados para completar o desenvolvimento do activo intangível; e
Mensurar apropriadamente os custos atribuíveis ao desenvolvimento do activo intangível.
O Goodwill não está sujeito à amortização, devendo apenas o valor contabilístico ser comparado ao valor de mercado para fins de imparidade (impairment).
E. Imparidades
A instituição deve avaliar os seus activos periodicamente, especialmente na ocasião da elaboração de demonstrações financeiras, com vistas a identificar activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico.
Sempre que possível, o valor recuperável deve ser estimado para cada item do activo.
Independentemente de qualquer indício de imparidade, a instituição deve:
Testar os activos incorpóreos com vida indeterminada ou ainda não disponíveis para o uso, mediante a comparação do seu valor contabilístico e o valor recuperável;
Testar o goodwill adquirido.
F. Provisões
As provisões destinam-se a fazer face a encargos com prejuízos do exercício ou a ele imputáveis, de verificação já comprovada ou de comprovação futura mas sempre de montante ainda desconhecido ou indeterminado.
Quando aplicável, as provisões são constituídas em montantes suficientes para cobrir prováveis perdas em valores que integram o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo efectivo da instituição no período.
Valor Presente
Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo é relevante, o montante de uma provisão ou de um activo decorrente de contingência activa considerada praticamente certa deve ser o valor presente dos desembolsos para liquidar a obrigação ou dos ingressos a serem recebidos para realização do activo, respectivamente, excepto quando outra norma determinar que uma provisão específica seja mantida pelo seu valor nominal.
A taxa de desconto para determinação do valor presente deve ser uma taxa de juro aplicada antes dos impostos, que reflicta as actuais avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos para o activo ou responsabilidades prováveis que constituam custo para a instituição.
Eventos Futuros
Eventos futuros que podem afectar o montante exigido para liquidar uma obrigação devem ser reflectidos no valor da provisão, quando houver evidência suficiente de que ocorrerão.
Alienações Esperadas de Activos
Os ganhos esperados nas alienações de activos não devem ser levados em consideração na mensuração de uma provisão, mesmo se:
a alienação esperada estiver intimamente ligada ao evento que dá origem à provisão; e
a alienação de activos for vista como parte de um processo de reestruturação.
Mudanças nas Provisões
As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Se for praticamente certo que uma saída de recursos não será mais requerida para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Quando for utilizado o desconto a valor presente, o valor contabilístico de uma provisão ou de um activo aumenta em cada período para reflectir a passagem de tempo. Esse aumento é reconhecido, respectivamente, nas contas de resultados ou contas extrapatrimoniais de constituição de provisão.
G. Actualização Monetária
As demonstrações financeiras devem considerar mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em caso de variação superior (inflação) a 100% nos últimos 3 (três) anos, mediante a correcção do valor contabilístico das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios.
A variação decorrente da actualização monetária das contas de Imobilizações e dos Fundos Próprios deve ser acrescida aos respectivos saldos, com excepção da conta “Capital Social”, que deve ser classificada em contas específicas.
A conta específica de reserva que receber o valor correspondente à actualização monetária do Capital Social somente poderá ser utilizada para aumento de capital.
As contrapartidas dos ajustes da actualização monetária devem ser registadas no resultado do período, na conta específica de Resultado da Actualização Monetária. Nesse sentido, as contas patrimoniais de natureza devedora (Imobilizações) e credora (Fundos Próprios) geram saldos credores (proveitos) e devedores (custos), respectivamente, de actualização monetária no resultado.
Os efeitos da actualização monetária incidem também sobre as contas redutoras do Imobilizações, como Depreciação e Amortização, e dos Fundos Próprios, como Acções Próprias em Tesouraria e Dividendos Antecipados.
A variação cambial das Imobilizações Financeiras no Exterior deve ser comparada ao valor da actualização monetária. A diferença, se houver, deve ser registada a crédito, caso a variação cambial exceda a actualização monetária, ou a débito, caso a variação cambial seja menor do que a actualização monetária, na conta Variação Cambial em Imobilizações Financeiras no Exterior, dos Resultados Potenciais em Fundos Próprios.
Os efeitos da actualização monetária devem ser considerados no cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares.
3 - Elenco de Contas
O Elenco de Contas, definido pela CMC, sistematiza as contas que devem ser utilizadas pelas IFNBs, estando subdividido em:
- Elenco de Contas Básico: contas que apresentam as principais informações que devem ser apresentadas pelas instituições;
Elenco de Contas Auxiliares: contas que permitem a identificação de especificações do registo, permitindo o fornecimento de informação mais pormenorizada das operações da instituição.
Nos próximos subcapítulos apresenta-se o detalhe considerado para cada um dos Elencos de Contas.
1 - Elenco de Contas Básico
O Elenco de Contas Básico compreende todas as contas de Activo, Passivo, Capital, Resultados, Fluxos de Caixa, Mutações de Fundos Próprios e Contas Extrapatrimoniais, existentes.
Este deve ser utilizado como base para o registo contabilístico das operações realizadas pelas instituições.
O Elenco de Contas é apresentado sob a forma de um código numérico e uma designação. O código de cada uma das contas permite identificar o grupo de contas, a classe, a conta, a subconta, o detalhe e o sub-detalhe.
Os próximos subcapítulos sistematizam todas a estrutura de contas existentes, e respectiva designação e função (para uma mais fácil compreensão do âmbito da função da conta), para cada uma das classes.
1.1 - Activo
O Activo compreende os bens, direitos e as aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios económicos futuros, originados de eventos ocorridos.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Disponibilidades
Registar os valores detidos com elevado nível de liquidez, nomeadamente, moeda e seus equivalentes.
10.10
Caixa
Registar os valores em dinheiro físico (moeda metálica e notas) em moeda nacional ou
estrangeira.
10.10.10
Moeda Nacional
Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda nacional.
10.10.20
Moeda Estrangeira
Registar a quantia monetária existente em caixa em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.
10.20
Disponibilidades em Instituições Financeiras
Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor deve transitar para a conta 2.10 - Operações para Obtenção de Liquidez.
10.20.10
Depósitos à Ordem em Moeda Nacional
Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda nacional.
10.20.20
Depósitos à Ordem em Moeda Estrangeira
Registar os valores mantidos em depósitos de elevada liquidez em instituições bancárias em moeda estrangeira. A moeda estrangeira deverá ser mensurada na data da transacção à taxa de câmbio dessa data e, em cada data do balanço, deve ser ajustada à taxa de câmbio do fecho.
20
Aplicações de Liquidez
Registar a aplicação de recursos em aplicações financeiras de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de compra ou venda de títulos com acordo de revenda.
20.10
Aplicações Monetárias no Mercado Interfinanceiro
Registar os valores em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
20.10.10
Depósitos a Prazo
Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária. A mensuração dos depósitos a prazo em moeda estrangeira devem ser ajustados à taxa de câmbio do fecho.
20.10.10.10
Depósitos a Prazo em Moeda Nacional
Registar os valores em depósitos a prazo numa instituição bancária em moeda nacional.
20.10.10.20
Depósitos a Prazo em Moeda Estrangeira
Registar os valores em depósitos a prazo mantidos numa instituição bancária em moeda estrangeira.
20.10.20
Depósitos a Prazo no Banco Central
Registar os valores em depósitos a prazo no Banco Central (em moeda nacional).
20.20
Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar o valor dos títulos adquiridos, por via da aplicação de recursos, com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação. Denomina-se “carteira de terceiros bancada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.
20.20.10
Títulos da Dívida Pública
Registar o valor dos títulos da Dívida Pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
20.20.20
Títulos do Banco Central
Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
20.20.30
Outros Títulos
Registar o valor de títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos.
20.30
Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. Denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste numa operação de aplicação de recursos com a compra de títulos terceiros em garantia.
20.30.10
Títulos da Dívida Pública
Registar o valor dos títulos da dívida pública adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
20.30.20
Títulos do Banco Central
Registar o valor dos títulos do Banco Central adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
20.30.30
Outros Títulos
Registar o valor dos títulos de dívida corporativa, unidades de participação, acções e outros títulos, adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
30
Títulos e Valores Mobiliários
Registar os títulos e valores mobiliários detidos pela IFNB. O título e valor mobiliário deve ser registado na conta adequada.
30.10
Mantidos para Negociação
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
30.10.10
Títulos de Rendimento Fixo
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo adquiridos e que se destinam a serem activa e frequentemente negociados.
30.10.10.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, que se destinam à negociação.
30.10.10.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, que se destinam à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.10.10.30
Outros Títulos
Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, que se destinam à negociação.
30.10.20
Títulos de Rendimento Variável
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, destinados à negociação.
30.10.20.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor dos bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, destinados à negociação.
30.10.20.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, destinados à negociação. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.10.20.30
Acções
Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, destinados à negociação.
30.10.20.40
Outros Títulos
Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, destinados à negociação.
30.20
Disponíveis para Venda
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários, que não se destinam à negociação ou a serem mantidos até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
30.20.10
Títulos de Rendimento Fixo
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, disponíveis para venda.
30.20.10.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, disponíveis para venda.
30.20.10.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.20.10.30
Outros Títulos
Registar o valor de outros títulos de rendimento fixo, disponíveis para venda.
30.20.20
Títulos de Rendimento Variável
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável, disponíveis para venda.
30.20.20.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.
30.20.20.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, disponíveis para venda. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.20.20.30
Acções
Registar o valor de títulos representativos do capital de empresas privadas, disponíveis para venda.
30.20.20.40
Outros Títulos
Registar o valor de outros títulos de rendimento variável, disponíveis para venda.
30.30
Mantidos até o Vencimento
Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários, que serão mantidos em poder da instituição até o vencimento. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
30.30.10
Títulos de Rendimento Fixo
Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.
30.30.10.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de dívida pública de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
30.30.10.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.30.10.30
Outros Títulos
Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento fixo, mantidos até ao vencimento.
30.30.20
Títulos de Rendimento Variável
Registar o montante aplicado em títulos e valores mobiliários de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
30.30.20.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o montante aplicado em bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
30.30.20.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o montante aplicado em obrigações e outros títulos de dívida corporativa de rendimento variável, mantidos até ao vencimento. Esta conta deverá ser utilizada por entidades que façam gestão/negociação de carteira própria. (Caso das Sociedade Distribuidoras de Valores Mobiliários)
30.30.20.30
Acções
Registar o montante aplicado em títulos representativos do capital de empresas privadas, mantidos até ao vencimento.
30.30.20.40
Outros Títulos
Registar o montante aplicado em outros títulos de rendimento variável, mantidos até ao vencimento.
40
Instrumentos Financeiros Derivados
Registar valores a receber associados a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.
40.10
Especulação e Arbitragem
Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de realizar operações especulativas e arbitrárias nos mercados financeiros. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
40.20
Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
40.30
Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
40.40
Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior
Registar o valor dos instrumentos financeiros derivados adquiridos com a finalidade de proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior. Estes títulos, na data de fecho das contas, devem estar mensurados conforme os critérios definidos. As alterações ao seu valor devem ser reconhecidas na demonstração de resultados.
40.90
Incumprimentos por Instrumentos Financeiros Derivados
Registar o valor das dívidas de terceiros pelo incumprimento de operações associadas aos instrumentos financeiros derivados.
50
Créditos no sistema de pagamentos
Registar os valores a receber relativos a valores pendentes de liquidação e compensação.
50.10
Relações entre Instituições
Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.
50.20
Relações entre Instituições Financeiras
Registar os créditos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.
50.20.10
Devedores por Operações Pendentes de Liquidação
Registar os recebimentos por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
50.20.20
Relações com correspondentes
Registar valores relacionados com as transacções com os correspondentes.
70
Créditos
Registar os valores a receber relativos a empréstimos, juros entre outros.
70.10
Créditos
Registar os créditos concedidos com os próprios recursos para facilitar a aquisição de valores pelos seus clientes, por parte das distribuidoras.
70.10.10
Em valores monetários
Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de valores monetários
70.10.20
Em valores mobiliários
Registar os créditos ou empréstimos concedidos sob a forma de títulos e valores mobiliários
80
Outros Valores
Registar os valores a receber de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.
80.10
Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária
Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza social ou estatutária de um determinado período que estão por atribuir.
80.10.10
Dividendos a Receber
Registar outros valores a receber referentes a dividendos e outras participações societárias de um determinado período que estão por atribuir.
80.20
Outros Valores de Natureza Fiscal
Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza fiscal. São um direito que se reconhecem sobre o Estado, resultante de imposto a recuperar no futuro e não são mais do que a aplicação do regime do acréscimo (especialização do exercício) ao imposto.
80.20.10
Créditos Fiscais
Registar os créditos fiscais de impostos oriundos de prejuízo fiscal, de diferenças temporárias, de outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária.
80.20.10.10
Créditos Fiscais por Diferenças Temporárias
Registar os valores relativos a diferenças temporárias, inclusive aquelas decorrentes de encargos fiscais decorrentes de receitas de operações entre instituições ligadas eliminadas na consolidação.
80.20.10.20
Créditos Fiscais por Prejuízos Fiscais
Registar os valores relativos a prejuízos fiscais que possam ser compensados com lucros futuros.
80.20.20
Impostos a Compensar
Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a compensar com lucros futuros.
80.20.30
Impostos a Recuperar
Registar os valores relativos a impostos que a instituição tem direito a recuperar.
80.30
Outros Valores de Natureza Cível
Registar outros valores relativos a direitos a receber de natureza cível.
80.30.10
Valores Depositados para Garantia
Registar outros valores a receber referentes depósitos de margens para operações em bolsas de valores e de mercadorias, bem como os depósitos determinados pela justiça ou para atender ordens judiciais.
80.30.10.10
Depósitos de Margens
Registar os valores em espécie depositados em bolsas de valores e de mercadorias para garantia de operações por conta própria e de terceiros.
80.30.10.20
Depósitos Judiciais
Registar os valores depositados decorrentes de ordens judiciais.
80.30.10.30
Garantias
Registar os valores que garantem as obrigações das bolsas de valores mobiliários perante os seus clientes em relação às operações e actividades realizadas dentro e fora da bolsa.
80.30.20
Devedores pela Prestação de Serviços
Registar os valores a receber decorrentes da prestação de serviços a terceiros.
80.30.30
Direitos Junto a Consorciados
Registar os valores a receber de clientes de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos clientes e o respectivo grupo de consórcio.
80.30.40
Alugueres a Receber
Registar valores a receber por proveitos referentes a alugueres de imóveis detidos pela própria entidade.
80.30.80
Devedores Diversos
Registar, por titular, os direitos da instituição perante terceiros.
80.40
Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os adiantamentos e antecipações salariais, as despesas antecipadas, o material de expediente e outros adiantamentos.
80.40.10
Adiantamentos e Antecipações Salariais
Registar nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos órgãos sociais por conta de remunerações futuras. Esta conta deverá apresentar saldos devedores.
80.40.10.10
Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização
Registar os adiantamentos concedidos aos órgãos de gestão e fiscalização por conta de remunerações futuras.
80.40.10.20
Empregados
Registar os adiantamentos concedidos aos empregados por conta de remunerações futuras.
80.40.20
Despesas Antecipadas
Registar as aplicações de recursos cujos benefícios ou prestação de serviços à instituição ocorrerão em períodos seguintes.
80.40.30
Material de Expediente
Registar os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente e bens de consumo duráveis, até o valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano.
80.40.80
Outros Adiantamentos
Registar valores pagos antecipadamente não identificados nos itens anteriores.
80.80
Bens Não de Uso Próprio
Registar os bens de propriedade da instituição não utilizados no desempenho da actividade social, inclusive os recebidos em dação em pagamento.
80.90 (-)
Provisões Específicas para Perdas
Registar o valor da provisão constituída em função das desvalorizações de valores e bens classificados em outros valores. Serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. O valor da provisão é estimado com base na perda provável. A estimativa é obtida pela diferença entre o valor presente calculado pela taxa original do contrato e o valor justo do activo objecto.
85
Adiantamento a Fornecedores
Registar os valores adiantados a fornecedores para a aquisição de bens e/ou serviços.
85.40
Adiantamentos a Fornecedores
Registar o valor dos adiantamentos a fornecedores realizados para compra de mercadorias, ou pagamento antecipado de serviços que irão ser recebidos. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 2.80.30.70.10 "Fornecedores".
90
Participações Sociais
Registar as participações no capital social de outras entidades. A forma de participação deve ser registada nas seguintes contas.
90.10
Investimentos em Associadas
Registar as participações de carácter permanente no capital social de outras sociedades.
90.10.10
Participações em Coligadas e Equiparadas
Registar o valor das participações sociais em entidades coligadas e equiparadas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou reduzido, da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada, da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribuídos à participação e da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.
90.10.20
Participações em Outras Sociedades
Registar os investimentos financeiros noutras entidades, que não sejam subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos e que requerem participações de capital. A participação accionista é avaliada pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas.
90.10.30
Outros Investimentos
Registar e outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.
90.10.90 (-)
Provisão para Redução no Valor Recuperável
Registar as perdas não temporárias em participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial.
95
Activos Fixos Tangíveis e Intangíveis
Registar os activos fixos tangíveis e activos intangíveis.
95.10
Activos Fixos Tangíveis
Registar os activos fixos tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional e não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles activos.
95.10.10
Imóveis de Uso
Registar o valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, efectivamente utilizados no desempenho da actividade social.
95.10.20
Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos
Registar aqueles elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social. Como instalações, registam-se os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço.
95.10.30
Activos Fixos em Curso
Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação.
95.10.40
Outros Activos Fixos Tangíveis
Registar os itens não classificáveis nas demais subcontas.
95.10.90 (-)
Depreciações Acumuladas
Registar o valor acumulado das depreciações dos activos fixos tangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.
95.30
Activos Intangíveis
Registar os gastos inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.
95.30.10
Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software)
Registar os custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).
95.30.20
Goodwill
Registar o valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, isto é o justo valor dos activos e passivos identificáveis é inferior ao custo de aquisição reconhece-se um goodwill pela diferença. O goodwill gerado internamente não deve ser registado.
95.30.30
Outros Activos Intangíveis
Registar os valores não classificáveis nas demais subcontas.
95.30.40
Activos Intangíveis em Curso
Registar os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, de bens em fase de instalação, ou em processo de encomenda.
95.30.90 (-)
Amortizações Acumuladas
Registar o valor acumulado das amortizações dos activos intangíveis, em uso na exploração da actividade social. A conta não está desdobrada, pelo que a entidade poderá criar as subcontas necessárias de acordo com as suas necessidades.
1.2 - Passivo
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigem activos para a sua liquidação.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
20
Operações para a Obtenção de Liquidez
Registar as operações relativas à obtenção de liquidez por operações comprometidas, ou seja, operações de venda de títulos com acordo de recompra.
20.10 Recursos
Monetários do Mercado Interfinanceiro
Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários.
20.10.10
Empréstimos Bancários
Registar empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas. Esta conta requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. Sugere-se a que seja desdobrada em empréstimos de curto prazo e médio ou longo prazo, para que se possam identificar os valores correntes e os valores não correntes.
20.20
Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra
Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos vendidos com o compromisso de serem recomprados denomina-se “carteira própria financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos próprios em garantia.
20.20.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.
20.20.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.
20.20.30
Acções
Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.
20.20.40
Outros Títulos
Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.
20.30
Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra
Registar o valor de venda de títulos em operações comprometidas. A carteira de títulos de terceiros vendidos com o compromisso de serem recomprados, que foram negociados anteriormente com o compromisso de serem revendidos, denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos terceiros em garantia.
20.30.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor de venda de bilhetes do tesouro, obrigações do tesouro, títulos do Banco Central, e outros títulos da dívida pública em operações comprometidas.
20.30.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor de venda de títulos de dívida corporativa em operações comprometidas.
20.30.30
Acções
Registar o valor de venda de títulos representativos do capital de empresas privadas em operações comprometidas.
20.30.40
Outros Títulos
Registar o valor de venda de outros títulos em operações comprometidas.
30
Captações com Títulos e Valores Mobiliários
Registar valores obtidos referentes a operações inerentes a endosso de títulos emitidos.
30.10
Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou Endossados
Registar os valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
40
Instrumentos Financeiros Derivados
Registar as obrigações associadas a instrumentos financeiros derivados. O registo deve ser feito com base na especificidade do instrumento derivado, utilizando as seguintes contas.
40.10
Especulação e Arbitragem
Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados realizados com o objectivo de especular e arbitrar no mercado.
40.20
Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no valor justo (preços e taxas) do item objecto.
40.30
Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no fluxo de caixa futuro do item objecto.
40.40
Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior
Registar o valor das obrigações originadas de operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados no exterior.
50
Obrigações no Sistema de Pagamentos
Registar obrigações relativas a valores pendentes de liquidação e compensação.
50.10
Relações Entre Instituições
Registar as obrigações decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.
50.10.10
Obrigações por Operações Pendentes de Liquidação
Registar as obrigações por cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
50.10.20
Obrigações por Operações de Valores a Compensar
Registar recebimentos de pendentes operações inerentes a valores em compensação
50.20
Relações com Instituições Financeiras
Registar os recebimentos pendentes da concretização com instituições financeiras
70
Outras Captações
Registar obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
70.10
Dívidas Subordinadas
Registar os valores referentes a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas, definidas e regulamentadas em legislação específica.
70.20
Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
Registar o valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida, definidos e regulamentados em legislação específica.
70.80
Outras Captações Contratadas
Registar as obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
70.80.10
Valores consignados
Registar os valores representativos de responsabilidades para com terceiros por recursos cedidos à instituição, consignados por finalidades específicas.
75
Adiantamentos de Clientes
Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços.
75.10
Adiantamentos de Clientes
Registar os valores recebidos antecipadamente de clientes por conta da prestação de serviços. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a conta 1.80.30.80 "Devedores Diversos".
80
Outras Obrigações
Registar obrigações de diferentes naturezas, conforme detalhe abaixo.
80.10
Outras Obrigações de Natureza Social ou Estatutária
Registar outras obrigações a pagar de natureza social ou estatutária, como dividendos e outras participações societárias e contribuições sobre os resultados.
80.10.10
Dividendos a Pagar
Registar os lucros a distribuir aos accionistas sob a forma de dividendos ou bonificações em dinheiro.
80.10.20
Participações e Contribuições sobre Resultados a Pagar
Registar o valor dos custos com participações aos trabalhadores e eventuais contribuições a terceiros, calculadas com base nos resultados.
80.20
Outras Obrigações de Natureza Fiscal
Registar as obrigações fiscais a recolher devidas pela instituição ou retidos na fonte.
80.20.10
Encargos Fiscais a Pagar – Próprios
Registar os encargos fiscais próprios a pagar.
80.20.10.10
Imposto Predial
Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto predial.
80.20.10.20
Imposto de Selo
Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto de selo.
80.20.10.30
Imposto sobre Rendimento de Trabalho Dependente
Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto sobre o rendimento de trabalho dependente.
80.20.10.40
Imposto Industrial
Registar os encargos fiscais próprios a pagar relativos ao imposto industrial.
80.20.20
Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de Terceiros
Registar os encargos fiscais a pagar incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição.
80.20.20.10
Imposto de Selo
Registar os encargos fiscais retidos relativos ao imposto de selo.
80.20.20.20
Imposto Sobre Rendimento de Capitais
Registar os encargos fiscais retidos sobre rendimentos de capitais.
80.20.20.30
Outros Impostos Sobre Operações Bancárias
Registar os encargos fiscais retidos sobre operações bancárias.
80.20.20.40
Tributação Relativa a Remunerações
Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.
80.20.20.40.10
Imposto sobre Rendimentos de Trabalho Dependente
Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho dependente.
80.20.20.40.20
Imposto Sobre Rendimentos de Trabalho Independente
Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre rendimentos de trabalho independente.
80.20.20.40.30
Imposto de Selo Sobre Remunerações
Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado, sobre imposto de selo sobre remunerações.
80.20.20.40.40
Fundo Financiamento Segurança Social
Registar os valores de impostos e contribuições retidos, devidos pelo pagamento ao Fundo de Financiamento da Segurança Social.
80.20.20.40.50
Outros Impostos Sobre Remunerações
Registar os valores de outros impostos e contribuições retidos, devidos pela atribuição de remunerações, a entregar ao Estado.
80.20.30
Provisão para Encargos Fiscais a Pagar - Diferido
Registar a provisão sobre encargos fiscais a pagar em períodos futuros, tais como a originada por ocasião do registo de resultados potenciais, devendo ser adoptados controlos internos que permitam a identificação da origem e da natureza da obrigação fiscal diferida.
80.30
Outras Obrigações de Natureza Cível
Registar o valor dos compromissos relativos à liquidação extrajudicial e judicial, os assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos, bem como aqueles perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
80.30.10
Credores por Liquidação Extrajudicial e Judicial
Registar o valor das obrigações que estejam em liquidação extrajudicial e judicial.
80.30.20
Credores pela Prestação de Serviços
Registar os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços por terceiros.
80.30.30
Obrigações Junto a Consorciados
Registar os valores de obrigações juntos a consorciados. Somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios.
80.30.40
Recursos de Garantias Realizadas
Registar os valores devidos a clientes cujas dívidas foram liquidadas mediante a dação de bens em pagamento por valor superior.
80.30.50
Credores por Recursos a Liberar
Registar as obrigações assumidas pela instituição em operações de crédito e de locação financeira cujas liberações ainda não foram integralmente efectuadas.
80.30.50.10
Credores Residentes por Contratos de Factoring
Registar as responsabilidades de credores residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
80.30.50.20
Credores Não Residentes por Contratos de Factoring
Registar as responsabilidades de credores não residentes perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
80.30.60
Credores por Aquisições de Bens e Direitos
Registar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
80.30.80
Credores Diversos
Registar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica. Como exemplos de eventos que se ajustam à função da subconta de Credores Diversos são as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os pagamentos a processar, as pendências a regularizar, as obrigações por redução de capital social, etc.
80.30.80.10
Credores por Contratos de Factoring
Regista as responsabilidades perante os aderentes no âmbito de contratos de factoring.
80.40
Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, relativos a obrigações com pessoal.
80.40.10
Pessoal - Salários e Outras Remunerações
Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros.
80.40.10.10
Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização
Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros de membros dos órgãos de gestão e fiscalização.
80.40.10.20
Empregados
Registar os valores relativos a salários, férias, gratificações e outros dos empregados.
80.40.20
Contribuição à Segurança Social
Registar os valores relativos a despesas de previdência social devidas à segurança social.
80.40.30
Honorários e Gratificações a Pagar
Registar os honorários e as gratificações a administradores e conselheiros.
80.40.80
Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar
Registar os valores relativos aos custos administrativos necessários ao funcionamento da instituição, tais como água, luz, telefone e outros serviços de terceiros.
80.50
Fundo de Garantia
Registar as obrigações que os intervenientes tem para com os fundos de garantia.
90
Provisões para Responsabilidades Prováveis
Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de diferentes naturezas.
90.10
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária
Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária, relativos a valores exigíveis da instituição, mas que ainda estão em fase de contestação perante a autoridade competente.
90.20
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal
Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal, relacionados com impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras e que, por força desta constituição, sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente as provisões que respeitam a conflitos com a Administração fiscal.
90.30
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível
Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível, relacionados com processos judiciais em curso cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, e que por via desta constituição sejam considerados gastos desse período. Enquadram-se nestas provisões, nomeadamente processos judiciais em curso com pedidos de indemnizações.
90.40
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar o valor das provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa, derivadas de processos trabalhistas ainda não decididos.
90.40.10
Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal
Registar os valores devidos aos trabalhadores da instituição originados de contingências trabalhistas sob responsabilidade da instituição.
90.40.80
Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os valores devidos pela instituição em virtude de contingências administrativas.
90.70
Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar as participações da instituição em défices atuariais apurados em fundos de pensões patrocinados.
90.90
Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de Garantias
Registar o valor das responsabilidades prováveis originada pela prestação de garantias, como os identificados em contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, efectuadas tanto no mercado interno como no mercado externo, bem como as assunções de obrigações que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais activos financeiros (export notes, certificados de mercadorias, ouro etc.).
95
Provisões Técnicas
Registar o valor das provisões técnicas referentes a planos de seguro, capitalização, previdência e saúde complementar.
95.10
Provisões Técnicas Relativas a Planos de Seguros
Registar o valor das provisões técnicas para planos de seguros. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos para o pagamento de sinistros segurados.
95.20
Provisões Técnicas Relativas a Planos de Capitalização
Registar o valor das provisões técnicas para planos de capitalização. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais e procura estimar os prováveis desembolsos em pagamentos de planos de capitalização.
95.30
Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar o valor das provisões técnicas para planos de previdência e saúde complementar. O valor das provisões é calculado com base em premissas atuariais, consubstanciadas em tábuas de mortalidade, e procura estimar as prováveis obrigações decorrentes de planos de previdência e saúde complementar.
1.3 - Capital - Interesses Minoritários
As funções das contas definidas nesta secção são representativas de valores dos sócios minoritários e somente devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. Em virtude da mesma funcionalidade, as subcontas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos Próprios.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Capital Social
Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.
10.10
Capital Social
Registar as participações dos sócios não controladores, inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
10.20
Aumentos de Capital Social
Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados, efectuados por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
10.30 (-)
Reduções de Capital Social
Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios, efectuada por sócios inclusive minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
10.40 (-)
Capital a Realizar
Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie, assumidas por sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
20
Reserva de Actualização Monetária do Capital Social
Registar a actualização monetária do capital social.
20.10
Reserva de Actualização Monetária do Capital Social
Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica, efectuada nas participações dos sócios minoritários, no capital social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
30
Reservas e Fundos
Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
30.10
Reserva Legal
Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas, de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
30.20
Reserva Especial
Registar as participações dos sócios minoritários, na reserva especial de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, quando autorizada pelo Banco Central.
30.30
Fundo Social
Registar as participações dos sócios minoritários, nos recursos consignados para constituição do fundo social de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, nos termos da legislação vigente.
30.80
Outras Reservas
Registar as participações dos sócios minoritários, nas outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
30.80.10
Reservas Livres
Registar as participações dos sócios minoritários, nas reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.
30.90
Outros Fundos
Registar as participações dos sócios minoritários, nos outros fundos de instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
40
Resultados Potenciais
Registar resultados potenciais de diferentes naturezas, de acordo com o detalhe abaixo.
40.10
Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros
Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários registados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na categoria disponíveis para venda. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.10.10
Emitidos pelo Banco Central
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central.
40.10.20
Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
40.10.30
Títulos Emitidos por Outros Residentes
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes.
40.10.40
Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
40.10.50
Rendimento Variável - Emitidos por Residentes
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
40.10.60
Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes
Registar os resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
40.20
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.30
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior
Registar as participações dos sócios minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas na cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.40
Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior
Registar as participações dos sócios minoritários, na variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior, efectuados por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.50
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar as participações dos sócios minoritários, nas perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.60
Reservas de Reavaliação
Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos ou de suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
40.60.10
Reavaliações Próprias
Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de seus próprios activos.
40.60.20
Reavaliações de Coligadas e Equiparadas
Registar as participações dos sócios minoritários, nos valores das reservas de reavaliação constituídas por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas em função da reavaliação de activos de coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
40.90
Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais
Registar as participações dos sócios minoritários, nas obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
50
Resultados Transitados
Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.
50.10
Lucros ou Prejuízos Transitados
Registar as participações dos sócios minoritários, nos saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
60 (-)
Dividendos Antecipados
Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.
60.10
Dividendos Pagos Antecipadamente
Registar as participações dos sócios minoritários, no valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
70
Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.
70.10
Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.
80 (-)
Acções em Tesouraria
Registar reduções no património líquido referente a acções.
80.10
Acções em Tesouraria
Registar as participações dos sócios minoritários, no valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção por instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
1.4 - Capital – Fundos Próprios
São os recursos provenientes de sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações. Corresponde ao Património Líquido.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Capital Social
Registar as operações inerentes ao capital social subscrito.
10.10
Capital Social
Registar o capital social subscrito da instituição.
10.20
Aumentos de Capital Social
Registar o valor do aumento de capital em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados.
10.30 (-)
Reduções de Capital Social
Registar o valor relativo à redução de capital, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios.
10.40 (-)
Capital a Realizar
Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do capital social subscrito, bem como de seus aumentos, em espécie.
20
Reserva de Actualização Monetária do Capital Social
Registar a actualização monetária do capital social.
20.10
Reserva de Actualização Monetária do Capital Social
Registar a actualização monetária do capital social, nos termos da regulamentação específica.
30
Reserva e Fundos
Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
30.10
Reserva Legal
Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo ser constituída de acordo com a legislação vigente, e só pode ser utilizada para cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas.
30.20
Reserva Especial
Registar a reserva especial, quando autorizada pelo Banco Central.
30.30
Fundo Social
Registar os recursos consignados pela instituição para constituição do fundo social nos termos da legislação vigente.
30.80
Outras Reservas
Registar outras reservas, tais como estatutária, para contingências, para expansão, de ágios na subscrição de acções.
30.80.10
Reservas Livres
Registar as reservas não obrigatórias, constituídas por deliberação social.
30.90
Outros Fundos
Registar outros fundos constituídos pela instituição.
40
Resultados Potenciais
Registar resultados potenciais de diferente natureza, de acordo com o detalhe abaixo.
40.10
Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros
Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de títulos e valores mobiliários. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.10.10
Emitidos pelo Banco Central
Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelo Banco Central
40.10.20
Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais
Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais
40.10.30
Títulos Emitidos por Outros Residentes
Resultados potenciais resultantes de títulos emitidos por outras entidades residentes
40.10.40
Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes
Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes
40.10.50
Rendimento Variável - Emitidos por Residentes
Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes
40.10.60
Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes
Resultados potenciais resultantes de títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes
40.20
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco do fluxo de caixa. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.30
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior
Registar os ganhos e perdas decorrentes da variação no valor de mercado (câmbio) de instrumentos financeiros derivados utilizados em cobertura (hedge) de risco em investimentos no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.40
Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior
Registar a variação cambial apurada em investimentos em participações societárias localizadas no exterior. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.50
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados que devem ser cobertas pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
40.60
Reservas de Reavaliação
Registar os valores das reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição ou por suas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
40.60.10
Reavaliações Próprias
Registar as reservas de reavaliação constituídas pela própria instituição.
40.60.20
Reavaliações de Coligadas e Equiparadas
Registar as reservas de reavaliação constituídas pelas coligadas e equiparadas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
40.90
Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados Potenciais
Registar as obrigações ou benefícios fiscais calculados com base no valor dos resultados potenciais reconhecidos pela instituição. A realização dos resultados potenciais implica a transferência dos seus valores para o resultado corrente do exercício.
50
Resultados Transitados
Registar o valor do resultado líquido do exercício anterior.
50.10
Lucros ou Prejuízos Transitados
Registar os saldos acumulados dos exercícios anteriores aguardando aplicação. O primeiro lançamento do ano, após a abertura, deve ser a transferência do apuramento do resultado do exercício para esta rubrica, que será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.
60 (-)
Dividendos Antecipados
Registar o valor dos rendimentos distribuídos no exercício aos participantes.
60.10
Dividendos Pagos Antecipadamente
Registar o valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente.
70
Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos.
70.10
Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar os saldos resultantes de alterações nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos contabilísticos.
80 (-)
Acções em Tesouraria
Registar reduções no património líquido referente a acções.
80.10
Acções em Tesouraria
Registar o valor das acções adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção.
80.20
Acções Preferenciais
Registar o valor das acções preferenciais adquiridas para permanência em tesouraria ou extinção.
80.30
Acções Remíveis
Registar o valor das acções remíveis adquiridas para permanências em tesouraria ou extinção.
80.40
Prémio de Emissão
Registar a diferença entre os valores de subscrição das acções ou quotas emitidas ao seu valor nominal.
1.5 - Resultados
Nos Resultados estão demonstrados os ganhos e as perdas incorridos num determinado período temporal, normalmente é considerado o ano fiscal. Esta informação reflecte a capacidade da entidade gerar lucro.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Resultado Operacional
Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que constituem o objecto principal da actividade da empresa.
10.10
Resultado de Intermediação Financeira
Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
10.10.10
Margem Financeira
Registar os proveitos e custos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
10.10.10.10
Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos
Registar os proveitos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre
aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.
10.10.10.10.10
Proveitos de Aplicações de Liquidez
Registar os proveitos originados das aplicações de liquidez, no período.
10.10.10.10.10.10
Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os proveitos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.
10.10.10.10.10.20
Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os proveitos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
10.10.10.10.10.30
Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os proveitos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.
10.10.10.10.20
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários
Registar os proveitos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.
10.10.10.10.20.10
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
10.10.10.10.20.20
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
10.10.10.10.20.30
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Registar os proveitos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
10.10.10.10.30
Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os proveitos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.
10.10.10.10.30.10
Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
10.10.10.10.30.20
Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.10.10.30.30
Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.10.10.30.40
Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os proveitos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.10.10.40
Proveitos de Créditos
Registar os proveitos relativos a empréstimos, juros e outros.
10.10.10.20
Custos de Instrumentos Financeiros Passivos
Registar os custos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.10.10.20.10
Custos de Operações para Obtenção de Liquidez
Registar os custos relativos a operações de à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.
10.10.10.20.10.10
Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
10.10.10.20.10.20
Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra
Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
10.10.10.20.10.30
Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra
Registar os custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
10.10.10.20.20
Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários
Registar os custos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
10.10.10.20.30
Custos de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar o valor dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.
10.10.10.20.30.10
Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
10.10.10.20.30.20
Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.10.20.30.30
Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.10.20.30.40
Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.10.20.40
Custos de Outras Captações
Registar os custos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
10.10.10.20.40.10
Custos de Captações com Dívidas Subordinadas
Registar o custo relativo a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.
10.10.10.20.40.20
Custos de Captações com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.
10.10.10.20.40.80
Custos de Outras Captações Contratadas
Registar o custo relativo a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
10.10.20
Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo
Registar os ganhos e perdas apurados nas negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, assim como os ajustes por valorização ou desvalorização verificada nos seus valores de mercado, quando a utilização deste critério de avaliação for exigido.
10.10.20.10
Resultados de Instrumentos Financeiros Activos
Registar os ganhos e perdas apurados com instrumentos financeiros activos no período.
10.10.20.10.10
Resultado de Aplicações de Liquidez
Registar os proveitos e custos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.
10.10.20.10.10.10
Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os proveitos e custos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
10.10.20.10.10.20
Resultado em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
10.10.20.10.10.30
Resultado em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os proveitos e custos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
10.10.20.10.10.40
Resultado em Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos
Registar os proveitos e custos relativos a aplicações em ouro e outros metais preciosos.
10.10.20.10.20
Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários
Registar os proveitos e custos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.
10.10.20.10.20.10
Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Registar os proveitos originados da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
10.10.20.10.20.20
Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
10.10.20.10.20.30
Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Registar os proveitos originados de negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
10.10.20.10.30
Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os proveitos e custos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
10.10.20.10.30.10
Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os proveitos e custos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
10.10.20.10.30.20
Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.20.10.30.30
Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.20.10.30.40
Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os proveitos e custos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.20.10.40
Resultado de Negociações de Créditos
Registar os proveitos e custos originados da negociação de créditos.
10.10.80
Resultados de Prestação de Serviços Financeiros
Registar os proveitos e custos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.
10.10.80.10
Proveitos de Prestação de Serviços
Registar os proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.
10.10.80.10.10
Comissões de Emissão
Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.
10.10.80.10.20
Comissões de Gestão
Registar os proveitos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.
10.10.80.10.30
Comissões de Resgate
Registar os proveitos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.
10.10.80.10.40
Comissões de Performance
Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.
10.10.80.10.50
Outros proveitos e comissões
Registar os proveitos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.
10.10.80.20
Custos de Comissões, Corretagens e Custódias
Registar os custos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.
10.10.90
Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias
Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em créditos e prestação de garantias, classificadas nas diferentes modalidades, que constituam custo efectivo da instituição no período. As anulações das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.
10.10.90.10
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referente ao valor dos créditos de cobrança duvidosa.
10.10.90.20
Provisão para Prestação de Garantias
Registar os custos das provisões constituídas no exercício em curso, referentes à constituição de provisão necessária para a prestação de garantias.
10.10.95
Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar
Registar os resultados de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
10.10.95.10
Resultado de Planos de Seguros
Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
10.10.95.10.10
Proveitos de Planos de Seguros
Registar os proveitos originados de planos de seguros.
10.10.95.10.20
Custos de Planos de Seguros
Registar os custos originados por planos de seguros.
10.10.95.10.30
Variações em Provisões Técnicas de Planos de Seguros
Registar as variações em provisões técnicas de planos de seguros.
10.10.95.20
Resultado de Planos de Capitalização
Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.
10.10.95.20.10
Proveitos de Planos de Capitalização
Registar os proveitos originados pelo plano de capitalização.
10.10.95.20.20
Custos de Planos de Capitalização
Registar os custos originados pelo plano de capitalização.
10.10.95.20.30
Variações em Provisões Técnicas de Planos de Capitalização
Registar as variações em provisões técnicas de planos de capitalização.
10.10.95.30
Resultado de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluídas nas demonstrações financeiras do período.
10.10.95.30.10
Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os proveitos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
10.10.95.30.20
Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os custos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
10.10.95.30.30
Variações em Provisões Técnicas de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar as variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar.
10.80
Outros Custos e Proveitos Operacionais
Registar os outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.80.10
Custos Administrativos e de Comercialização
Registar os custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam custo efectivo da instituição no período, assim como as recuperações destes mesmos custos.
10.80.10.10
Pessoal
Registar os custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os custos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.
10.80.10.10.10
Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização
Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
10.80.10.10.20
Empregados
Registar nesta conta os gastos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
10.80.10.20
Fornecimentos de Terceiros
Registar os gastos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados custos com consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.
10.80.10.20.10
Comunicações
Registar o valor das despesas de comunicação, que constituam custo efectivo da entidade.
10.80.10.20.20
Água e Energia
Registar o valor das despesas com água e energia.
10.80.10.20.30
Transportes, Deslocações e Alojamentos
Registar os custos incorridos com transportes, deslocações e alojamentos.
10.80.10.20.40
Publicações, Publicidade e Propaganda
Registar o valor das despesas com publicações, publicidade e propaganda.
10.80.10.20.50
Segurança, Conservação e Reparação
Registar o valor das despesas com segurança, conservação e reparação solicitados pela entidade a terceiros.
10.80.10.20.60
Auditorias, Consultorias e Outros Serviços Técnicos Especializados
Registar o valor das despesas com auditorias, consultoria e serviços técnicos especializados solicitados pela entidade a terceiros.
10.80.10.20.70
Seguros
Registar os custos incorridos com seguros solicitados pela entidade a terceiros.
10.80.10.20.80
Alugueres
Registar o valor das despesas com alugueres.
10.80.10.20.90
Materiais Diversos
Registar os gastos relacionados com materiais diversos.
10.80.10.20.99
Outros Fornecimentos de Terceiros
Registar os gastos relacionados com outros fornecimentos de terceiros.
10.80.10.30
Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado
Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.80.10.40
Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras
Registar os custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição, que constituam custo efectivo no período.
10.80.10.50
Custos com Pesquisa e Desenvolvimento
Registar os gastos realizados com pesquisa e, quando não puderem ser imobilizados, de desenvolvimento de produtos e serviços.
10.80.10.60
Custos com Fundo de Garantia
Registar os gastos realizados com o Fundo de Garantia.
10.80.10.60.10
Contribuições para o fundo de garantia
Registar os gastos realizados com contribuições para o Fundo de Garantia.
10.80.10.60.20
Sanções aplicada pelo incumprimento das exigências do fundo
Registar os custos com o pagamento de sanções aplicadas por incumprimento das exigências do Fundo de Garantia.
10.80.10.70
Custos com comissões de gestão do Fundo de Garantia
Registar os gastos com o pagamento da comissão de gestão do Fundo de Garantia.
10.80.10.80
Outros Custos Administrativos e de Comercialização
Registar os custos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.
10.80.10.90
Depreciações e Amortizações
Registar os custos com depreciações e amortizações, que constituam custo efectivo no período.
10.80.10.90.10
Depreciações de Activos Fixos Tangíveis
Registar os custos com depreciações incorridos com activos fixos tangíveis, no período.
10.80.10.90.10.10
Imóveis de uso
Registar o custo com depreciações no valor dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição, no período.
10.80.10.90.10.20
Móveis, Utensílios, Instalações e Equipamentos
Registar o custo com depreciações dos elementos patrimoniais utilizados na exploração da actividade social, no período.
10.80.10.90.10.30
Activos Fixos em Curso
Registar o custo com depreciações de valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, instalação, ou em processo de encomenda ou importação, no período.
10.80.10.90.10.40
Outros Activos Fixos Tangíveis
Registar os custos com depreciações de itens não classificáveis nas demais subcontas.
10.80.10.90.20
Amortizações de Activos Intangíveis
Registar os custos com amortizações inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da entidade.
10.80.10.90.20.10
Sistemas de Tratamento Automático de Dados (Software)
Registar os custos com amortizações incorridos com despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).
10.80.10.90.20.20
Goodwill
Registar os custos com amortização do valor do goodwill pago na aquisição de outras instituições, no período.
10.80.10.90.20.30
Outros Activos Intangíveis
Registar os custos com amortizações dos valores não classificáveis nas demais subcontas, no período.
10.80.10.99
Recuperação de Custos Administrativos e de Comercialização
Registar as recuperações de custos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.
10.80.80
Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis
Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para perdas em outros valores activos ou pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra esta subconta.
10.80.80.10
Provisões Específicas para Perdas em Outros Valores
Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores.
10.80.80.10.10
Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária
Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza social ou estatutária.
10.80.80.10.20
Outros Valores de Natureza Fiscal
Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza fiscal.
10.80.80.10.30
Outros Valores de Natureza Cível
Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza cível.
10.80.80.10.40
Outros Valores de Natureza Administrativa
Registar os custos pela constituição de provisões específicas para perdas em outros valores de natureza administrativa.
10.80.80.20
Provisões para Responsabilidades Prováveis
Registar os custos pelo reconhecimento de responsabilidades prováveis, que constituem custo efectivo da instituição no período.
10.80.80.20.10
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou Estatutária
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza social e estatutária.
10.80.80.20.20
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Fiscal
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza fiscal.
10.80.80.20.30
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Cível
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza cível.
10.80.80.20.40
Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.
10.80.80.20.40.10
Provisões para Responsabilidades Prováveis com Pessoal
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização com pessoal.
10.80.80.20.40.80
Outras Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os custos pela constituição de outras provisões de responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização.
10.80.80.20.50
Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar os custos pela constituição de provisões de responsabilidades prováveis com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados.
10.80.90
Resultados de Investimentos em Participações Sociais
Registar os proveitos ou custos efectivos da instituição, no período, tais como os decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre participações em coligadas e equiparadas e dos dividendos propostos por outras sociedades.
10.80.90.10
Resultados de Investimentos em Associadas
Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em associadas.
10.80.90.10.10
Participações em Coligadas e Equiparadas
Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento feito em coligadas e equiparadas.
10.80.90.10.20
Participações em Outras Sociedades
Registar os proveitos ou custos decorrentes do investimento participações em outras sociedades.
10.80.90.10.30
Outros Investimentos
Registar os proveitos ou custos de outros investimentos de carácter permanente, não classificáveis como activos fixos tangíveis ou activos intangíveis.
10.80.99
Outros Custos e Proveitos Operacionais
Registar os proveitos e custos efectivos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.
10.90
Resultado da Actualização Monetária
Registar as contrapartidas dos lançamentos decorrentes da aplicação do procedimento contabilístico da actualização monetária patrimonial, efectuados nas imobilizações e nos fundos próprios da instituição, no período.
20
Resultado Não Operacional
Registar os proveitos e custos decorrentes de operações inerentes às actividades que não constituem o objecto principal da actividade da empresa.
20.10
Ganhos e Perdas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis
Registar os ganhos e perdas ocorridas em Participações financeiras, Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, que constituam resultado efectivo da instituição no período, e que não sejam provenientes de sua alienação.
20.10.10
Participações financeiras
Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.
20.10.20
Activo Fixo Tangível
Registar os ganhos e perdas em bens móveis e imóveis.
20.10.30
Activo Intangível
Registar os ganhos e perdas em activos intangíveis.
20.20
Resultado na Alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis
Registar o resultado na alienação de Activos Fixos Tangíveis e Activos Intangíveis, decorrente da diferença entre o valor de venda o valor contabilístico do activo, que constituam proveito ou despesa efectiva da instituição no período.
20.20.10
Participações financeiras
Registar os ganhos e perdas em participações financeiras.
20.20.20
Activo Fixo Tangível
Registar o resultado da alienação bens móveis e imóveis.
20.20.30
Activo Intangível
Registar o resultado da alienação de activos intangíveis.
20.80
Outros Ganhos e Perdas Não Operacionais
Registar os outros ganhos e perdas ocorridos devido a efeitos não usuais ou não recorrentes.
20.80.10
Ajustes de Exercícios Anteriores
Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes de ajustes de exercícios anteriores causados por erros e omissões materiais.
20.80.20
Resultado da Descontinuidade de Operações
Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da descontinuidade de operações.
20.80.30
Perdas por Desastres Ambientais
Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes das perdas por desastres ambientais.
20.80.40
Perdas por Expropriação de Activos no Exterior
Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da expropriação de activos no exterior.
20.90
Provisão para redução no Valor Recuperável
Registar os custos pela constituição das provisões necessárias para a redução não temporária no valor recuperável das participações societárias em coligadas e equiparadas, avaliadas ou não pelo método de equivalência patrimonial, que constituam custo efectivo da instituição no período. As reversões das provisões constituídas em períodos anteriores também devem ser registadas contra estas contas.
30
Encargos Sobre o Resultado Corrente
Registar os encargos inerentes a resultados correntes.
30.10
Impostos sobre o Resultado
Registar os encargos mensais de impostos sobre o resultado corrente.
30.20
Participações no Resultado
Registar os encargos mensais de participações de empregados e administradores, calculadas sobre o resultado corrente.
30.30
Contribuições sobre o Resultado
Registar os encargos mensais de contribuições calculadas sobre o resultado corrente.
80
Interesses Minoritários
Registar os valores dos sócios minoritários.
80.10
Interesses dos Sócios Minoritários no Resultado
Registar o valor dos interesses (participações) dos sócios minoritários, no resultado das instituições incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. Esta conta somente deve ser utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
90
Apuramento do Resultado
Registar o valor do resultado do exercício, que resulta da diferença entre receitas e despesas.
90.10
Apuramento do Resultado
Registar a apuramento do resultado do exercício por meio do encerramento das contas do resultado do exercício.
1.6 - Fluxos de Caixa
Os Fluxos de Caixa apresentam os montantes de caixa recebidos e gastos durante determinado período temporal, permitindo a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Fluxo de Caixa de Operações
Registar o resultado financeiro produzidos pelos activos que constituem o objecto principal da actividade da empresa.
10.10
Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados ao processo de intermediação financeira da instituição.
10.10.10
Fluxo de Caixa da Margem Financeira
Registar os recebimentos e pagamentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre instrumentos financeiros activos e passivos, utilizados no processo de intermediação financeira.
10.10.10.10
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos
Registar os recebimentos de juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período.
10.10.10.10.10
Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez
Registar os recebimentos originados das aplicações de liquidez, no período.
10.10.10.10.10.10
Recebimentos de Proveitos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os recebimentos originados de aplicações bancárias e públicas, no período.
10.10.10.10.10.20
Recebimentos de Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos originados de aplicações com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
10.10.10.10.10.30
Recebimentos de Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos originados de aplicações em operações com compromisso de serem revendidos, e que foram negociadas com o compromisso de serem recompradas.
10.10.10.10.20
Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários
Registar os recebimentos originados de aplicações com títulos e valores mobiliários.
10.10.10.10.20.10
Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
10.10.10.10.20.20
Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
10.10.10.10.20.30
Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Registar os recebimentos originados de aplicação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
10.10.10.10.30
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os recebimentos originados de Instrumentos Financeiros Derivados.
10.10.10.10.30.10
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
10.10.10.10.30.20
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.10.10.30.30
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.10.10.30.40
Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os recebimentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.10.10.40
Recebimentos de Proveitos de Créditos
Registar os recebimentos relativos a empréstimos, juros e outros.
10.10.10.20
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos
Registar os pagamentos relativos a juros e variações cambiais, positivas ou negativas, sobre captações para liquidez, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira e de outras formas de captações de recursos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.10.10.20.10
Pagamentos de Custos de Operações para a Obtenção de Liquidez
Registar os pagamentos relativos a operações à obtenção de liquidez por operações comprometidas, no período.
10.10.10.20.10.10
Pagamentos de Custos de Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
10.10.10.20.10.20
Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra
Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
10.10.10.20.10.30
Pagamentos de Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra
Registar os pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
10.10.10.20.20
Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários
Registar os pagamentos relativos a valores de recursos captados mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários.
10.10.10.20.30
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os pagamentos dos custos associados a instrumentos financeiros derivados.
10.10.10.20.30.10
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os pagamentos de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem
10.10.10.20.30.20
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.10.20.30.30
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.10.20.30.40
Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.10.20.40
Pagamentos de Custos de Outras Captações
Registar os pagamentos relacionados com obrigações inerentes a operações de captações, tais como, dividas subordinadas, instrumentos híbridos bem como valores consignados.
10.10.10.20.40.10
Pagamentos de Custos de Dívidas Subordinadas
Registar os pagamentos relativos a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas.
10.10.10.20.40.20
Pagamentos de Custos de Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
Registar o custo relativo ao valor dos instrumentos híbridos de capital e dívida.
10.10.10.20.40.30
Pagamentos de Custos de Outras Captações Contratadas
Registar os pagamentos relativos a obrigações decorrentes de outras captações como empréstimos, financiamentos e repasses contraídos junto a outras instituições no país ou no exterior para aplicação junto a clientes, assim como as obrigações provenientes de recursos obtidos para aplicação em operações de locação financeira.
10.10.20
Fluxos de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo
Registar os recebimentos e pagamentos resultantes das negociações com aplicações de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e de créditos, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição.
10.10.20.10
Fluxo de Caixa de Instrumentos Financeiros Activos
Registar os recebimentos e pagamentos apurados com instrumentos financeiros activos no período.
10.10.20.10.10
Resultado de Aplicações de Liquidez
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados às aplicações de liquidez, no período.
10.10.20.10.10.10
Resultado em Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os recebimentos e pagamentos relativos a empréstimos bancários recebidos de instituições bancárias, públicas e privadas.
10.10.20.10.10.20
Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos próprios em garantia.
10.10.20.10.10.30
Fluxo de Caixa do Resultado de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos e pagamentos relativos à venda de títulos em operações comprometidas com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
10.10.20.10.20
Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados à negociação de títulos e valores mobiliários.
10.10.20.10.20.10
Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
10.10.20.10.20.20
Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários disponíveis para venda.
10.10.20.10.20.30
Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Registar os recebimentos e pagamentos provenientes da negociação com títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
10.10.20.10.30
Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
10.10.20.10.30.10
Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
10.10.20.10.30.20
Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
10.10.20.10.30.30
Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
10.10.20.10.30.40
Fluxo de Caixa do Resultado de Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimento no Exterior
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
10.10.20.10.40
Fluxo de Caixa do Resultado de Negociações de Créditos
Registar os recebimentos e pagamentos originados da negociação de créditos.
10.10.80
Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros
Registar os recebimentos e pagamentos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.
10.10.80.10
Recebimentos de Proveitos de Serviços Financeiros Prestados
Registar os recebimentos de proveitos pelos serviços financeiros prestados pela IFNB, no período.
10.10.80.10.10
Comissões de Emissão
Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de emissão de títulos e valores mobiliários, no período.
10.10.80.10.20
Comissões de Gestão
Registar os recebimentos relativos à prestação de serviços de gestão devidos à sociedade gestora do fundo, no período.
10.10.80.10.30
Comissões de Resgate
Registar os recebimentos que são obtidos pelas comissões associadas ao resgate de títulos e valores mobiliários, no período.
10.10.80.10.40
Comissões de Performance
Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo pela remuneração dos resultados alcançados na gestão do fundo, no período.
10.10.80.10.50
Recebimentos de outros proveitos e comissões
Registar os recebimentos apurados devidos à sociedade gestora do fundo referentes a outros proveitos e comissões, no período.
10.10.80.20
Pagamentos de Custos de Comissões, Corretagens e Custódias
Registar os pagamentos relacionados com custos de comissões, corretagens e custódias, apurados no período.
10.10.95
Fluxo De Caixa dos Resultados de Planos de Seguros, Capitalização e Saúde Complementar
Registar os recebimentos e pagamentos de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e assemelhados, administrados por instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
10.10.95.10
Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros
Registar os resultados de planos de seguros, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras no período.
10.10.95.10.10
Recebimentos de Proveitos de Planos de Seguros
Registar os recebimentos originados de planos de seguros.
10.10.95.10.20
Pagamentos de Custos de Planos de Seguros
Registar os pagamentos originados por planos de seguros.
10.10.95.20
Fluxo de Caixa Dos Resultados de Planos De Capitalização
Registar os resultados de planos de capitalização, administrados pela instituição incluída nas desmonstrações financeiras no período.
10.10.95.20.10
Recebimentos de Proveitos de Planos de Capitalização
Registar os recebimentos originados pelo plano de capitalização.
10.10.95.20.20
Pagamentos de Custos de Planos de Capitalização
Registar os pagamentos originados pelo plano de capitalização.
10.10.95.30
Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os resultados de planos de previdência e saúde complementar, administrados pela instituição incluída nas demonstrações financeiras do período.
10.10.95.30.10
Recebimentos de Proveitos de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os recebimentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
10.10.95.30.20
Pagamentos de Custos de Planos de Previdência e Saúde Complementar
Registar os pagamentos originados pelo plano previdência e saúde complementar.
10.10.99
Fluxo De Caixa dos Resultados de Investimentos em Associadas
Registar os resultados no período, decorrentes da participação no capital social de outras entidades
10.80
Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais
Registar os recebimentos e pagamentos relativos a outros custos e proveitos operacionais da instituição, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.80.10
Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização
Registar os pagamentos relacionados com custos decorrentes da manutenção da actividade principal da instituição e da comercialização de seus produtos e serviços, que constituam pagamento efectivo da instituição no período.
10.80.10.10
Pagamentos ao Pessoal
Registar os pagamentos relativos a custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os pagamentos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, férias, quaisquer adicionais, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais com previdência e assemelhados, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, tais como ajuda de custo, assistência médica, auxílio moradia, programa de alimentação ao trabalhador, treinamentos para os trabalhadores, como programas de formação e profissional, selecção e contratação, os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.
10.80.10.10.10
Membros dos Órgãos de Gestão e Fiscalização
Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas dos órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência, Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc.. Sugere-se que sejam criadas rubricas de acordo com o tipo de órgão social e tipo de remuneração ou outras necessidades que a
entidade possa achar conveniente.
10.80.10.10.20
Empregados
Registar nesta conta os pagamentos com as remunerações ilíquidas do pessoal. Sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de remuneração ou outras necessidades que a entidade possa achar conveniente.
10.80.10.20
Pagamentos de Fornecimentos de Terceiros
Registar os pagamentos relacionados com a aquisição de serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios e que não respeitem directamente ao processo produtivo, tais como serviços informáticos, serviços de contabilidade, serviços de advocacia, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. Também são aqui contabilizados pagamentos de consumíveis, e outros bens e serviços necessários para o normal funcionamento da entidade.
10.80.10.30
Pagamentos de Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado
Registar os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam custo efectivo da instituição no período.
10.80.10.40
Pagamentos de Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras
Registar os pagamentos de penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição no período.
10.80.10.50
Pagamentos de Custos com Pesquisa e Desenvolvimento
Registar os pagamentos realizados com pesquisa de desenvolvimento de produtos e serviços.
10.80.10.80
Pagamentos de Outros Custos Administrativos e de Comercialização
Registar os pagamentos que não possam ser registados nos demais detalhamentos, no período.
10.80.10.99
Recebimentos De Recuperação De Custos Administrativos e de Comercialização
Registar as recuperações de pagamentos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.
10.80.30
Pagamentos de Encargos sobre o Resultado
Registar os pagamentos relacionados com os impostos liquidados no período, mesmo que incorridos em períodos anteriores.
10.80.30.10
Pagamentos de Impostos sobre o Resultado
Registar o pagamento relacionado com encargos, impostos, sobre o resultado.
10.80.30.20
Pagamentos de Participações sobre o Resultado
Registar o pagamento relacionado com encargos, participações, sobre o resultado.
10.80.30.30
Pagamentos de Contribuições sobre o Resultado
Registar o pagamento relacionado com encargos, contribuições, sobre o resultado.
10.80.50
Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos
Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras e entidades correspondentes.
10.80.50.10
Fluxo de Caixa das Relações Entre Instituições
Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de operações efectuadas com outras instituições financeiras.
10.80.50.10.10
Fluxo de Caixa das Operações Pendentes de Liquidação
Registar os recebimentos e pagamentos decorrentes de cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
10.80.50.20
Fluxo de Caixa das Relações com Correspondentes
Registar outros recebimentos e pagamentos pendentes de concretização com instituições financeiras estrangeiras, no período.
10.80.80
Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de responsabilidades de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.
10.80.80.10
Fluxo de Caixa dos Outros Valores
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores.
10.80.80.10.10
Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Social e Estatutária
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.
10.80.80.10.20
Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Fiscal
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza fiscal.
10.80.80.10.30
Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Cível
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza cível.
10.80.80.10.40
Fluxo de Caixa dos Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outros valores, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.
10.80.80.20
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações.
10.80.80.20.10
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza social ou estatutária.
10.80.80.20.20
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Fiscal
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza fiscal.
10.80.80.20.30
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Cível
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades cível.
10.80.80.20.40
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações de outras obrigações, de responsabilidades de natureza administrativa e de comercialização.
10.20.99
Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais
Registar os pagamentos e recebimentos da instituição, no período, que não possam ser registados nas demais subcontas.
20
Fluxo de Caixa de Investimentos
Registar o resultado financeiro produzidos pelos investimentos da empresa.
20.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos investimentos da entidade.
20.10.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez
Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos, seja pelo recebimento de juros de depósitos a prazo como pela mais ou menos valia da realização de operações com acordo de revenda.
20.10.20.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações do Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
20.10.20.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Compra de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
20.10.20.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações de Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
20.10.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários.
20.10.30.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para negociação.
20.10.30.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos para venda.
20.10.30.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento.
20.10.40
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados.
20.10.40.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
20.10.40.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
20.10.40.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
20.10.40.40
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia na transacção de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimentos no exterior.
20.10.70
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos
Registar os recebimentos e pagamentos por via da concretização de mais ou menos valia em investimentos em créditos.
20.80
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível, fiscal, estatutária ou administrativa.
20.80.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Social e Estatutária
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza social e estatutária.
20.80.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Fiscal
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza fiscal.
20.80.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Cível
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza cível.
20.80.40
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos de natureza administrativa.
20.80.80
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens Não de Uso Próprio
Registar os recebimentos e pagamentos pelas perdas, ou recuperações, de investimentos em bens não de uso próprio.
20.90
Fluxo de Caixa das Participações financeiras e dos activos fixos
Registar os pagamentos pela liquidação de aquisição de participações financeiras e de Activos Fixos e os seus recebimentos pelas alienações.
20.90.10
Fluxo de Caixa das Participações Financeiras e dos activos fixos
Registar os recebimentos no período, decorrentes de participações financeiras.
20.90.10.10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em participações financeiras
Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de participações financeiras.
20.90.10.20
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Fixos Tangíveis
Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos intangíveis.
20.90.10.30
Fluxo de Caixa dos Investimentos em Activos Intangíveis.
Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.
20.90.20
Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras e em Activos Fixos Tangíveis
Registar os resultados da alienação de participações financeiras e de Activos Fixos Tangíveis.
20.90.20.10
Fluxo de Caixa dos Resultados em participações financeiras.
Registar os resultados da alienação de participações financeiras.
20.90.20.20
Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Tangíveis
Registar os resultados da alienação de activos fixos tangíveis.
20.90.30.20
Fluxo de Caixa dos Resultados em Activos Intangíveis
Registar os pagamentos e recebimentos pela liquidação da aquisição e/ou alienação de activos fixos intangíveis.
30
Fluxo de Caixa de Financiamentos
Registar o resultado financeiro produzidos pelos financiamentos obtidos.
30.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira
Registar os recebimentos e pagamentos por via da intermediação financeira de forma a suprir necessidades de liquidez.
30.20.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações para liquidez.
30.20.20.10
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro
Registar os recebimentos e pagamentos por via da aplicação de recursos em depósitos de reduzida liquidez mantidos em instituições bancárias, públicas e privadas.
30.20.20.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de Recompra
Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos no vencimento da operação.
30.20.20.30
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações e Venda de Títulos de Terceiros com Acordo de Recompra
Registar os recebimentos e pagamentos dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados.
30.20.30
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com captações com títulos e valores mobiliários.
30.20.40
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados
Registar os recebimentos e pagamentos directamente vinculados aos instrumentos financeiros derivados.
30.20.40.10
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Especulação e Arbitragem
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em especulação e arbitragem.
30.20.40.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Valor Justo
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de valor justo.
30.20.40.30
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Fluxo de Caixa
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de fluxo de caixa.
30.20.40.40
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados em Cobertura (Hedge) de Investimentos no Exterior
Registar os recebimentos e pagamentos originados de instrumentos financeiros derivados em cobertura de investimento no exterior.
30.20.70
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com outras captações.
30.20.70.10
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Dívidas Subordinadas
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.
30.20.70.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com instrumentos híbridos de capital e dívida.
30.20.70.80
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações Contratada
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com dívidas subordinadas.
30.30
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Interesses Minoritários
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a interesses minoritários.
30.30.10
Recebimentos por Aumentos de Capital Social
Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a interesses minoritários.
30.30.20
Pagamentos por Reduções de Capital Social
Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a interesses minoritários.
30.30.30
Pagamentos de Dividendos
Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a interesses minoritários.
30.30.40
Recebimentos por Alienação de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.
30.30.50
Pagamentos por Aquisição de Ações ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a interesses minoritários.
30.40
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Fundos Próprios
Registar os recebimentos e pagamentos resultados de financiamentos com recurso a fundos próprios.
30.40.10
Recebimentos por Aumentos de Capital Social
Registar os recebimentos resultantes de aumentos de capital social com recurso a fundos próprios.
30.40.20
Pagamentos por Reduções de Capital Social
Registar os pagamentos resultantes da redução do capital social com recurso a fundos próprios.
30.40.30
Pagamentos de Dividendos
Registar os pagamentos resultantes da distribuição de dividendos com recurso a fundos próprios.
30.40.40
Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar os recebimentos resultantes da alienação de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.
30.40.50
Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar os pagamentos resultantes da aquisição de acções ou quotas próprias em tesouraria, com recurso a fundos próprios.
30.80
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações
Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações.
30.80.10
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Social e Estatutária
Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza social e estatutária.
30.80.20
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Fiscal
Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza fiscal.
30.80.30
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Cível
Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza cível.
30.80.40
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Obrigações de Natureza Administrativa e de Comercialização
Registar os pagamentos e recebimentos de financiamentos com recurso a outras obrigações de natureza administrativa e de comercialização.
90
Variações nas Disponibilidades
Registar a variação do saldo de disponibilidades.
90.10
Variações nas Disponibilidades
Registar a variação do saldo da rubrica de disponibilidades. Este valor é a diferença entre o saldo do final do período e o saldo do início do período.
1.7 - Mutações de Fundos Próprios
As Mutações dos Fundos Próprios apresentam as alterações dos recursos provenientes de sócios ou accionistas da entidade ou decorrentes do resultado das suas operações, correspondendo às variações do património líquido.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Mutações no Capital Social
Registar as variações decorrentes de alterações no Capital Social.
10.10
Recebimentos por Aumentos de Capital Social
Registar os recebimentos de recursos dos sócios para aumento de Capital.
10.20
Pagamentos por Reduções de Capital Social
Registar os pagamentos realizados aos sócios com utilização de recursos do Capital.
10.30
Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar os pagamentos realizados aos sócios decorrentes do resgate de acções ou quotas. O resgate pode significar a extinção das acções ou quotas.
10.40
Incorporações de Reservas ao Capital Social
Registar as incorporações de recursos das reservas para o Capital Social.
10.50
Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social
Registar as incorporações de recursos dos resultados transitados para o Capital Social.
10.60
Compensações de Prejuízos
Registar os prejuízos compensados com recursos do Capital Social.
20
Mutações na reserva de Actualização Monetária do Capital Social
Registar as variações decorrentes da reserva de actualização monetária do Capital Social.
20.40
Incorporações de Reservas ao Capital Social
Registar as incorporações de reservas de actualização monetária do capital.
20.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre o Capital Social. O reconhecimento ocorre em conta destacada dos Fundos Próprios em face da impossibilidade ou inviabilidade de alterar constantemente a conta Capital.
30
Mutações nas Reservas e Fundos
Registar as variações decorrentes das alterações nas reservas e fundos.
30.10
Constituições de Reservas e Fundos
Registar as constituições de reservas e fundos.
30.20
Incorporações de Reservas ao Capital Social
Registar as incorporações de reservas ao capital.
30.30
Compensações de Prejuízos
Registar os prejuízos compensados com recursos das reservas.
30.40
Resultado na Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar o resultado obtido na negociação de acções ou quotas próprias em tesouraria.
30.50
Anulações de Reservas e Fundos
Registar as anulações de reservas e fundos.
30.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre reservas e fundos.
40
Resultados Potenciais
Registar os resultados potenciais ocorridos no período.
40.10
Reconhecimento dos Resultados Potenciais
Registar o reconhecimento dos resultados potenciais ocorridos no período.
40.10.10
Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda
Registar os ajustes ao valor justo em títulos classificados como disponíveis para venda.
40.10.10.10
Emitidos pelo Banco Central
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
40.10.10.20
Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
40.10.10.30
Títulos Emitidos por Outros Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
40.10.10.40
Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
40.10.10.50
Rendimento Variável - Emitidos por Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
40.10.10.60
Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
40.10.20
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no fluxo de caixa.
40.10.30
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior
Registar os ajustes ao valor justo de instrumentos derivados destinados à cobertura das variações no câmbio de investimentos no exterior.
40.10.40
Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior
Registar as variações no câmbio de investimentos no exterior.
40.10.50
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados. As perdas ocorrem quando o fundo patrocinado não apresenta condições de honrar os compromissos junto aos participantes com os recursos próprios.
40.10.60
Reservas de Reavaliação
Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.
40.10.60.10
Reavaliações Próprias
Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.
40.10.60.20
Reavaliações de Coligadas e Equiparadas
Registar as reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.
40.20
Transferência ao Resultado do Exercício
Registar as transferências ao resultado do exercício ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.
40.20.10
Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda
Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos activos financeiros disponíveis para venda.
40.20.10.10
Emitidos pelo Banco Central
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
40.20.10.20
Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
40.20.10.30
Títulos Emitidos por Outros Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
40.20.10.40
Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
40.20.10.50
Rendimento Variável - Emitidos por Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
40.20.10.60
Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
40.20.20
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.
40.20.30
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior
Registar as transferências do resultado concretizado no exercício dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.
40.20.40
Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior
Registar as transferências do resultado concretizado das variações cambiais de
investimentos no exterior.
40.20.50
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar as transferências do resultado concretizado com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.
40.30
Anulação dos Resultados Potenciais
Registar as baixas dos resultados potenciais ocorridas no período, observando-se as respectivas especificações descritas em 7.40.10.
40.30.10
Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis para Venda
Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos activos financeiros disponíveis para venda.
40.30.10.10
Emitidos pelo Banco Central
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelo Banco Central.
40.30.10.20
Títulos Emitidos por Entes Públicos Nacionais
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos pelas entidades públicas nacionais.
40.30.10.30
Títulos Emitidos por Outros Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos emitidos por outras entidades residentes.
40.30.10.40
Rendimento Fixo - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento fixo emitidos por não residentes.
40.30.10.50
Rendimento Variável - Emitidos por Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades residentes.
40.30.10.60
Rendimento Variável - Emitidos por Não Residentes
Registar os ajustes ao valor justo em títulos de rendimento variável emitidos por entidades não residentes.
40.30.20
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge) de Risco Fluxo de Caixa
Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco de fluxo de caixa.
40.30.30
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge) de Risco em Investimentos no Exterior
Registar a anulação do justo valor dos resultados potenciais dos instrumentos financeiros derivados para cobertura de risco em investimentos no exterior.
40.30.40
Variação Cambial em Participações Financeiras no Exterior
Registar a anulação dos resultados potenciais das variações cambiais de investimentos no exterior.
40.30.50
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
Registar a anulação dos resultados potenciais com as perdas líquidas em fundos de pensão patrocinados.
40.30.60
Reservas de Reavaliação
Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição ou em coligadas e equiparadas.
40.30.60.10
Reavaliações Próprias
Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados na própria instituição.
40.30.60.20
Reavaliações de Coligadas e Equiparadas
Registar a anulação dos resultados potenciais das reavaliações de activos fixos tangíveis realizados em coligadas e equiparadas.
40.40
Reconhecimento dos Encargos Fiscais Incidentes
Registar o reconhecimento dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais reconhecidos no período.
40.50
Anulação dos Encargos Fiscais Incidentes
Registar as baixas dos encargos fiscais incidentes sobre os resultados potenciais ocorridas no período.
40.70
Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados
Registar as transferências das reservas de reavaliação, na medida de sua realização, para os resultados transitados.
40.70.60
Reservas de Reavaliação
Registar as transferências das reservas de reavaliação.
40.70.60.10
Reavaliações Próprias
Registar as transferências das reservas de reavaliação próprias.
40.70.60.20
Reavaliações de Coligadas e Equiparadas
Registar as transferências das reservas de reavaliação de coligadas e equiparadas.
40.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre os resultados potenciais.
50
Mutações nos Resultados Transitados
Registar as variações decorrentes dos resultados transitados de períodos anteriores.
50.10
Apropriação do Resultado do Exercício
Registar a transferência do resultado do exercício apurado.
50.20
Dividendos Propostos no Período
Registar os dividendos propostos no período.
50.30
Constituições de Reservas e Fundos
Registar as reservas e fundos constituídos com base no resultado do exercício.
50.40
Compensações de Dividendos Antecipados
Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente com aqueles propostos no período.
50.50
Incorporações de Resultados Transitados ao Capital Social
Registar as incorporações do resultado transitado ao capital social.
50.60
Compensações de Prejuízos
Registar os prejuízos compensados com recursos dos resultados transitados.
50.70
Transferência de Resultados Potenciais aos Resultados Transitados
Registar a transferência dos resultados potenciais para resultados transitados.
50.80
Anulações de Reservas e Fundos
Registar as anulações de reservas e fundos, efectuadas no período.
50.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre resultados transitados.
60
Mutações nos Dividendos Antecipados
Registar as variações decorrentes dos dividendos antecipados.
60.10
Pagamentos de Dividendos Antecipados
Registar os pagamentos de dividendos pagos antecipadamente.
60.20
Compensações de Dividendos Antecipados
Registar as compensações de dividendos pagos antecipadamente por ocasião da apresentação da proposta de dividendos relativos ao período.
60.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária dos dividendos pagos antecipadamente.
70
Mutações no Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar as variações decorrentes da alteração dos critérios contabilísticos.
70.10
Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
Registar as variações decorrentes da alteração nos critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e mensuração dos registos.
80
Mutações em Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar as variações decorrentes da aquisição, alienação, resgate de acções ou quotas próprias em tesouraria.
80.10
Aquisição de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar a aquisição de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.
80.20
Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar a alienação de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria.
80.30
Resgate de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria
Registar o resgate de acções ou quotas da própria instituição em tesouraria. A finalidade do resgate pode ser a extinção ou futura negociação.
80.90
Reconhecimento da Actualização Monetária
Registar o reconhecimento da actualização monetária sobre acções ou quotas próprias em tesouraria.
90
Variações nos Fundos Próprios
Registar as variações decorrentes das alterações nos fundos próprios.
90.10
Variações nos Fundos Próprios
Registar as variações nos fundos próprios. Esta conta deve ser utilizada como contrapartida de todos os lançamentos que afectam os Fundos Próprios.
1.8 - Contas Extrapatrimoniais
Nas Contas Extrapatrimoniais são registadas as operações não liquidadas na data da ocorrência.
# Conta
Nome da Conta
Função da Conta
10
Contas de Controlo
Registar as contas que concernem a assumpção de responsabilidades por e perante terceiros ainda não liquidadas na data de ocorrência.
10.10
Responsabilidades de Terceiros
Registar as responsabilidades assumidas por terceiros no que concerne a garantias recebidas ou outros compromissos.
10.10.10
Garantias Recebidas
Registar as responsabilidades no que concerne a garantias recebidas.
10.10.20
Compromissos Assumidos por Terceiros
Registar as responsabilidades assumidas por terceiros.
10.20
Responsabilidades perante Terceiros
Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros no que concerne a garantias prestadas ou outros compromissos.
10.20.10
Garantias Prestadas
Registar as responsabilidades no que concerne a garantias prestadas.
10.20.20
Compromissos Assumidos Perante Terceiros
Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros.
10.30
Títulos e Valores Mobiliários
Registar os valores a serem controlados dos títulos e valores mobiliários de clientes, sem impacto no activo ou passivo.
10.30.30
Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até ao Vencimento
Registar as variações do justo valor de títulos e valores mobiliários mantidos até ao vencimento, registados em contas patrimoniais ao custo histórico.
10.30.40
Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para Colocação Primária
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários subscritos para colocação primária.
10.30.40.10
Títulos de Rendimento Fixo
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
10.30.40.10.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
10.30.40.10.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
10.30.40.10.30
Outros Títulos
Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento fixo subscritos para colocação primária.
10.30.40.20
Títulos de Rendimento Variável
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.
10.30.40.20.10
Títulos de Dívida Pública
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida pública de rendimento variável subscritos para colocação primária.
10.30.40.20.20
Títulos de Dívida Corporativa
Registar o valor dos títulos e valores mobiliários de dívida corporativa de rendimento variável subscritos para colocação primária.
10.30.40.20.30
Acções
Registar o valor de acções subscritas para colocação primária.
10.30.40.20.40
Outros títulos
Registar o valor de outros títulos e valores mobiliários de rendimento variável subscritos para colocação primária.
10.40
Valor de Referência dos Instrumentos Financeiros Derivados
Registar o valor de referência dos instrumentos financeiros derivados negociados e registados ao justo valor nas contas patrimoniais.
10.50
Responsabilidades por Prestação de Serviços
Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros, e por terceiros, pela prestação de serviços.
10.50.10
Serviços Prestados por Terceiros
Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços.
10.50.10.10
Depósitos e Guarda de Valores
Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de depósitos de guarda e de valores.
10.50.10.20
Cobrança
Registar as responsabilidades assumidas por terceiros, pela prestação de serviços de cobrança.
10.50.20
Serviços Prestados pela Instituição
Registar as responsabilidades assumidas perante terceiros pela prestação de serviços.
10.50.20.10
Depósitos e Guarda de Valores
Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão guardar pela custódia de valores mobiliários.
10.50.20.20
Cobrança
Registar os valores que as Distribuidores e Corretoras poderão cobrar pelos valores mobiliários.
10.70
Valor Actual dos Créditos
Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo, e dos créditos transferidos para prejuízos do exercício
10.70.10
Créditos Mantidos no Activo
Registar o valor dos créditos de cobrança duvidosa mantidos no activo.
10.70.20
Créditos Transferidos para Prejuízos
Registar o valor dos créditos transferidos para prejuízos do exercício.
10.80
Consignações
Registar os valores disponibilizados ou em posse.
10.80.10
Valores Consignados
Registar os valores disponibilizados a terceiros que se mantêm propriedade da entidade até que o terceiro faça uso dos valores.
10.80.20
Valores à Consignação
Registar os valores em posse da entidade que se mantêm na propriedade do terceiro até que sejam utilizados pela entidade.
10.90
Outras Contas de Controlo
Registar os valores de outras contas de controlo.
20
Responsabilidade por Valores Contingentes
Registar os valores que concernem a contingências activas e passivas.
20.10
Contingências Activas
Registar possíveis activos provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.10.10
Contingências Activas de Natureza Fiscal
Registar possíveis activos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.10.20
Contingências Activas de Natureza Cível
Registar possíveis activos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.20
Contingências Passivas
Registar possíveis obrigações que resultem de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.20.10
Contingências Passivas de Natureza Fiscal
Registar possíveis passivos de natureza fiscal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.20.20
Contingências Passivas de Natureza Cível
Registar possíveis passivos de natureza cível provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.20.30
Contingências Passivas com Pessoal
Registar possíveis passivos com pessoal provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
20.20.40
Contingências Passivas para Fundos de Garantia
Registar possíveis passivos para fundos de garantia provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade.
99
Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais
Registar os valores por responsabilidades assumidas por Devedores e Credores que ainda não foram liquidadas.
99.10
Devedores e Credores por Responsabilidades Extrapatrimoniais
Registar os valores de Devedores e Credores por responsabilidades ainda não liquidadas na data de ocorrência.
2 - Elenco de Contas Auxiliares
O Elenco de Contas Auxiliares compreende todas as contas auxiliares que devem ser utilizadas pelas instituições, para apresentação da informação contabilística, sob a forma de registos mais específicos e com informação mais pormenorizada da operação realizada.
Os subcapítulos que se seguem detalham cada uma das contas auxiliares definidas, nas diferentes categorias: especificações, prazos, nível de risco, moedas, indexadores, sectores institucionais, residência cambial, instrumentos e operações, CAE, tipos de garantias, categorias de instrumentos financeiros derivados (IFD), negociabilidade, vinculações, registo, bens direitos utilizados em garantias e países.
2.1 - Especificações
Código
Descrição
Tipos de Contas
Natureza do Saldo
101
Valor Aplicado
AC
D
103
Proveitos a Receber
AC
D
105 (-)
Proveitos a Apropriar- Valores em atraso
AC
C
107
Instrumentos Financeiros a Receber
AC
D
109
Transferências de Fundos
AC/PS
D/C
113
Outros Valores a Receber
AC
D
116
Valor Aplicado – Ajuste pelo Valor Justo
AC
D/C
117
Valor Aplicado – Equivalência Patrimonial
AC
D/C
118
Valor Aplicado - Goodwill
AC
D/C
119
Valor Renegociado/Recuperado
AC
D
120
Comissões a Apropriar
AC/PS
D/C
121
Prémios a Apropriar
AC/PS
D/C
201
Valor Captado
PS
C
203
Custos a Pagar
PS
C
205
Instrumentos Financeiros a Entregar
PS
C
207
Outros Valores a Pagar
PS
C
209
Cheques e Outros Documentos a Compensar
AC/PS
D/C
123
(-) Descontos a Apropriar
AC/PS
D/C
501
Variações Cambiais Positivas de Activos
AC/RE
D/C
503
Variações Cambiais Positivas de Passivos
PS/RE
D/C
504
Ganhos por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais
AC/PS/RE
D/C
506
Perdas por Variações e Diferenças de Taxas Cambiais
AC/PS/RE
D/C
507
Variações Cambiais Negativas de Activos
AC/RE
D/C
509
Variações Cambiais Negativas de Passivos
PS/RE
D/C
511
Ajustes Positivos no Valor Justo de Activos
AC/FP/RE
D/C
513
Ajustes Positivos no Valor Justo de Passivos
PS/FP/RE
D/C
517
Ajustes Negativos no Valor Justo de Activos
AC/FP/RE
D/C
519
Ajustes Negativos no Valor Justo de Passivos
PS/FP/RE
D/C
521
Juros e Proveitos Equiparados Auferidos
RE
C
523
Proveitos Auferidos
RE
C
524
Custos Incorridos
RE
D
525
Custos de Comercialização Incorridos
RE
D
527
Dividendos Auferidos
RE
C
529
Juros e Custos Equiparados Incorridos
RE
D
531
Salários e Remunerações
RE
D
533
Encargos Sociais
RE
D
537
Benefícios Sociais
RE
D
539
Honorários e Gratificações
RE
D
541
Formação
RE
D
543
Outros Custos Administrativos Incorridos
RE
D
547
Comissões e Custódias
RE
D
549
Constituição de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos
AC/RE
D/C
551
Anulação de Provisões para Perdas no Valor Recuperável de Activos
AC/RE
D/C
553
Recuperações de Créditos
AC/RE
D/C
557
Descontos Concedidos em Renegociações/Recuperações de Créditos
RE
D
559
Constituição de Provisões para Responsabilidades Prováveis
PS/RE
C/D
561
Anulação de Provisões para Responsabilidades Prováveis
RE
C
577
Ganhos na Alienação/Revenda
RE
C
578
Outros Ganhos
RE
C
579
Perdas na Alienação/Revenda
RE
D
580
Outras Perdas
RE
D
581
Valor do Ajuste Positivo por Equivalência Patrimonial
AC/RE
D/C
582
Valor do Ajuste Negativo por Equivalência Patrimonial
AC/RE
C/D
583
Actualização Monetária
AC/FP/RE
D/C
590
Depreciações, Amortizações e Outras Rectificações Acumuladas
AC/RE
C/D
591
Distribuição do Resultado
RE
D/C
598
Valores Apurados por Consolidação
AC/PS/IM/RE
D/C
599
Apuramento do Resultado
RE
D/C
601
Recebimentos, Captações e Outros Acréscimos
FC
D/C
603
Pagamentos, Aplicações e Outros Decréscimos
FC
D/C
701
Recebimentos, Incorporações e Outros Acréscimos
MF
D/C
703
Pagamentos, Compensações e Outros Decréscimos
MF
D/C
901
Valor do Contrato
EP
D/C
LEGENDA
(AC) - Activo;
(PS) – Passivo;
(IM) – Interesses;
(FB) – Fundos;
(RE) – Resultados;
(FC) – Fluxos;
(MF) – Mutações nos Fundos Próprios
2.2 Prazos
Código
Descrição
10
Valores à vista (até 2 dias)
12
Valores a vencer superiores a 2 dias e iguais ou inferiores a 15 dias
13
Valores a vencer superiores a 15 dias e iguais ou inferiores a 30 dias
14
Valores a vencer superiores a 30 e iguais ou inferiores a 60 dias
15
Valores a vencer superiores a 60 e iguais ou inferiores a 90 dias
16
Valores a vencer superiores a 90 dias e iguais ou inferiores a 180 dias
17
Valores a vencer superiores a 180 dias e iguais ou inferiores a 1 ano
21
Valores a vencer superiores a 1 ano e iguais ou inferiores a 2 anos
22
Valores a vencer superiores a 2 anos e iguais ou inferiores a 3 anos
23
Valores a vencer superiores a 3 anos e iguais ou inferiores a 4 anos
24
Valores a vencer superiores a 4 anos e iguais ou inferiores a 5 anos
25
Valores a vencer superiores a 5 anos e iguais ou inferiores a 10 anos
26
Valores a vencer superiores a 10 anos
31
Valores com prazo indeterminado
41
Valores com atraso de até 30 dias
42
Valores com atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias
43
Valores com atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias
44
Valores com atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias
45
Valores com atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias
46
Valores com atraso superior a 180 dias e igual ou inferior a 1 ano
47
Valores com atraso superior a 1 ano
48
Valores com atraso superior a 2 anos
49
Valores com atraso superior a 3 anos
50
Valores com atraso superior a 4 anos
2.3 - Nível de Risco
Código
Nível de Risco
Designação do Risco
Descrição
0
Nível A
Nulo
-
1
Nível B
Muito Reduzido
Atraso superior a 15 e igual ou inferior a 30 dias
2
Nível C
Reduzido
Atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias
3
Nível D
Moderado
Atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias
4
Nível E
Elevado
Atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias
5
Nível F
Muito Elevado
Atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias
6
Nível G
Perda
Atraso superior a 180 dias
NOTA: Estes Níveis de Riscos encontram-se associados ao Crédito nas Instituições Financeiras Bancárias, pelo que ficará em standby no contexto da CMC.
2.4 - Moedas
Código
Símbolo
Nome
971
AFN
Afegane
969
MGA
Ariary
558
NIO
Córdoba Ouro
203
CZK
Coroa Checa
208
DKK
Coroa Dinamarquesa
703
SKK
Coroa Eslovaca
233
EEK
Coroa Estoniana
352
ISK
Coroa Islandesa
578
NOK
Coroa Norueguesa
752
SEK
Coroa Sueca
270
GMD
Dalasi
12
DZD
Dinar Argelino
400
JOD
Dinar da Jordânia
807
MKD
Dinar da Macedônia
891
CSD
Dinar da Sérvia
788
TND
Dinar da Tunísia
48
BHD
Dinar de Bahrain
414
KWD
Dinar do Koweit
736
SDD
Dinar do Sudão
368
IQD
Dinar Iraquiano
434
LYD
Dinar Líbio
960
XDR
Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional
784
AED
Dirham
678
STD
Dobra
36
AUD
Dólar Australiano
124
CAD
Dólar Canadiano
326
GYD
Dólar da Guiana
388
JMD
Dólar da Jamaica
430
LRD
Dólar da Libéria
516
NAD
Dólar da Namíbia
554
NZD
Dólar da Nova Zelândia
90
SBD
Dólar das Ilhas Salomão
44
BSD
Dólar de Bahamas
52
BBD
Dólar de Barbados
84
BZD
Dólar de Belize
60
BMD
Dólar de Bermudas
96
BND
Dólar de Brunei
136
KYD
Dólar de Cayman
242
FJD
Dólar de Fiji
344
HKD
Dólar de Hong-Kong
702
SGD
Dólar de Singapura
780
TTD
Dólar de Trinidad e Tobago
951
XCD
Dólar do Caribe Oriental
716
ZWD
Dólar do Zimbabwe
840
USD
Dólar dos Estados Unidos da América
704
VND
Dongue
51
AMD
Dram
132
CVE
Escudo de Cabo Verde
978
EUR
Euro
532
ANG
Florim das Antilhas Holandesas
533
AWG
Florim de Aruba
968
SRD
Florim do Suriname
348
HUF
Forint
976
CDF
Franco Congolês
950
XAF
Franco das Colônias Francesas da África
952
XOF
Franco das Colônias Francesas da África
953
XPF
Franco das Colônias Francesas do Pacífico
108
BIF
Franco de Burundi
174
KMF
Franco de Comores
262
DJF
Franco de Djibuti
324
GNF
Franco de Guiné
646
RWF
Franco de Ruanda
756
CHF
Franco Suíço
332
HTG
Gourde
600
PYG
Guarani
980
UAH
Hryvnia
392
JPY
Iene
156
CNY
Iuan Renmimbi
598
PGK
Kina
191
HRK
Kuna
973
AOA
Kwanza
981
GEL
Lari
428
LVL
Lat
8
ALL
Lek
340
HNL
Lempira
694
SLL
Leone
498
MDL
Leu
975
BGN
Lev
196
CYP
Libra Cipriota
760
SYP
Libra da Síria
238
FKP
Libra das Ilhas Falkland
292
GIP
Libra de Gibraltar
654
SHP
Libra de Santa Helena
826
GBP
Libra Esterlina
818
EGP
Libra Egípcia
422
LBP
Libra Libanesa
748
SZL
Lilangeni
470
MTL
Lira de Malta
440
LTL
Lita
426
LSL
Loti
944
AZN
Manat do Azerbaijão
795
TMM
Manat do Turquestão
977
BAM
Marco Conversível da Bósnia
943
MZN
Metical
566
NGN
Naira
232
ERN
Nafka
64
BTN
Ngultrum
949
TRY
Nova Lira Turca
901
TWD
Novo Dólar de Taiwan
946
RON
Novo Leu
376
ILS
Novo Shekel
604
PEN
Novo Sol
959
XAU
Ouro (Onça Troy)
776
TOP
Paanga
964
XPD
Paládio (Onça Troy)
446
MOP
Pataca
32
ARS
Peso Argentino
152
CLP
Peso Chileno
170
COP
Peso Colombiano
192
CUP
Peso Cubano
608
PHP
Peso das Filipinas
214
DOP
Peso Dominicano
484
MXN
Peso Mexicano
858
UYU
Peso Uruguaio
962
XPT
Platina (Onça Troy)
961
XAG
Prata (Onça Troy)
72
BWP
Pula
454
MWK
Quacha de Maláui
894
ZMK
Quacha da Zâmbia
320
GTQ
Quetzal
104
MMK
Quiate
418
LAK
Quipe
710
ZAR
Rand
986
BRL
Real
682
SAR
Rial da Arábia Saudita
512
OMR
Rial de Omã
634
QAR
Rial do Catar
886
YER
Rial do Iémen
364
IRR
Rial Iraniano
116
KHR
Riel
458
MYR
Ringgit
974
BYR
Rublo da Bielorrússia
643
RUB
Rublo da Rússia
462
MVR
Rufia
356
INR
Rúpia da Índia
480
MUR
Rúpia das Ilhas Maurício
360
IDR
Rúpia de Indonésia
690
SCR
Rúpia de Seychelles
524
NPR
Rúpia do Nepal
586
PKR
Rúpia do Paquistão
144
LKR
Rúpia do Sri Lanka
417
KGS
Som do Quirguistão
860
UZS
Som do Usbequistão
972
TJS
Somoni
50
BDT
Taca
882
WST
Tala
398
KZT
Tenge
496
MNT
Tugrik
478
MRO
Uguia
548
VUV
Vatu
408
KPW
Won da Coreia do Norte
410
KRW
Won da Coreia do Sul
706
SOS
Xelim da Somália
834
TZS
Xelim da Tanzânia
800
UGX
Xelim de Uganda
404
KES
Xelim do Quênia
985
PLN
Zloty
2.5 - Indexadores
Código
Nome
0000
Moedas
10000
Índices de Preços
11973
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - Instituto Nacional de Estatísticas (INE)
11840
Índice de Preços dos Estados Unidos da América (Consumer Price Index)
20000
Taxas de Juros
21826
Taxa Interbancária Ofertada em Londres (London Interbank Offered Rate) - Libor
21973
Taxa Média dos Títulos do BNA
21978
Taxa Interbancária Ofertada na Europa (European Interbank Offered Rate) - Euribor
21979
Taxa Interbancária Ofertada em Angola - Luibor
30000
Índices de Acções
31840
Índice DOW-Jones - Bolsas de Valores de Nova York (New York Stock Exchange)
40000
Índices de Commodities
41001
Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Crude Oil
41002
Standard & Poors (Goldman Sachs Commodity Index) Brent Crude
90000
Juros Prefixados
99000
Sem Indexador
2.6 - Sectores Institucionais
Código
Descrição
01
Sede
02
Sucursais
03
Agências
04
Sociedades Consolidadas
11
Sociedades Financeiras Públicas - Banco Central
12
Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito
13
Sociedades Financeiras Públicas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação
14
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões
15
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação
16
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros
17
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Auxiliares Financeiros em Liquidação
18
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros
19
Outras Sociedades Financeiras Públicas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação
21
Sociedades Financeiras Privadas - Não Bancárias Ligadas a Mercado de Capitais
22
Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito
23
Sociedades Financeiras Privadas - Outras Sociedades de Depósito em Liquidação
24
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões
25
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões em Liquidação
26
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros
27
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Auxiliares Financeiros em Liquidação
28
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros
29
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Outros Intermediários Financeiros em Liquidação
30
Outras Sociedades Financeiras Privadas - Empresas de Auditoria
31
Governo Central
32
Governos Locais (Províncias)
33
Administrações Municipais
34
Fundos e Serviços Públicos Autónomos
35
Fundos de Segurança Social
36
Agências de Reestruturação Bancária
37
Sector Público Empresarial Não Financeiro
41
Organismos Internacionais - FMI
42
Organismos Internacionais - Acordos de Pagamento Multilaterais
43
Outros Organismos Internacionais e Instituições Extraterritoriais
51
Sector Privado Empresarial Não Financeiro
52
Instituições sem Fins Lucrativos
61
Particulares
2.7 - Residência Cambial
Código
Descrição
0
Residentes
1
Não-Residentes
2.8 - Instrumentos e Operações
Código
Descrição
101
Notas e Moedas Nacionais
102
Notas e Moedas Estrangeiras
104
Cheques
501
Fundos de Investimento Mobiliário Abertos
502
Fundos de Investimento Mobiliário Fechados
503
Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Variável
504
Sociedades de Investimento Mobiliário de Capital Fixo
505
Fundos de Investimento Imobiliário Abertos
506
Fundos de Investimento Imobiliário Fechados
507
Fundos de Investimento Imobiliário Mistos
508
Fundos de Investimento de Capital de Risco
509
Sociedades de Investimento de Capital de Risco
510
Fundos de Titularização de Crédito
511
Sociedades de Titularização de Crédito
512
Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Variável
513
Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo
514
OIC Imobiliários para Arrendamento Habitacional
515
OIC Imobiliários para Exploração Agrícola
516
OIC Imobiliários para Exploração Pecuária
517
OIC Imobiliários para Reabilitação Urbana
518
OIC Imobiliários para Exploração Industrial
519
OIC Imobiliários para Exploração Mista
520
UCITS: Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities
601
Operações de Câmbio à Vista
602
Compra de Moeda Estrangeira
603
Venda de Moeda Estrangeira
701
Descontos
703
Outros Créditos Titulados por Efeitos
705
Adiantamento a Depositantes
709
Créditos em Conta-Corrente
710
Conta Margem
711
Contratos de Factoring
713
Empréstimos
715
Financiamentos
717
Locações Financeiras
719
Repasses de Recursos
721
Financiamentos de Cartões de Crédito
723
Financiamentos de Automóveis
725
Financiamentos Imobiliários Residenciais
727
Financiamentos Imobiliários Comerciais e Industriais
729
Financiamentos Rurais
731
Financiamentos de Máquinas e Equipamentos
733
Microcrédito
735
Redescontos
737
Assistência Financeira de Liquidez
799
Outros Financiamentos
901
Fianças e Avais Bancários
903
Aceites e Endossos
905
Créditos Documentários Abertos
907
Seguros em Caução
909
Compromissos Irrevogáveis
911
Compromissos Revogáveis
913
Compromissos Revogáveis
915
Linhas de Crédito Revogáveis
917
Cartas-Conforto
999
Outros Instrumentos Financeiros e Operações
2.9 - CAE
Lista das Secções e Subsecções e suas Relações com as Divisões
Secção
Subsecção
Designação
Relação das secções e subsecções com as divisões
00001
00001
Particulares
A
AA
Agricultura, Produção Animal, Caça E Silvicultura
A = 01 + 02
B
BB
Pesca
B = 05
C
-
Indústrias Extractivas
C = 10 + 11 + 12 + 13 + 14
-
CA
Extracção De Produtos Energéticos
CA = 10 + 11 + 12
-
CB
Indústrias Extractivas Com Excepção Da Extracção De Produtos Energéticos
CB = 13 + 14
D
-
Indústrias Transformadoras
D = 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36 +37
-
DA
Indústrias Alimentares, Das Bebidas E Do Tabaco
DA = 15 + 16
-
DB
Indústria Têxtil
DB = 17 + 18
-
DC
Indústria Do Couro E Dos Produtos Do Couro
DC = 19
-
DD
Indústrias Da Madeira E Da Cortiça E Suas Obras
DD = 20
-
DE
Indústrias De Pasta, De Papel E Cartão E Seus Artigos; Edição E Impressão
DE = 21 + 22
-
DF
Fabricação De Coque, Produtos Petrolíferos Refinados E Combustível Nuclear
DF = 23
-
DG
Fabricação De Produtos Químicos E De Fibras Sintéticas Ou Artificiais
DG = 24
-
DH
Fabricação De Artigos De Borracha E De Matérias Plásticas
DH = 25
-
DI
Fabricação De Outros Produtos Minerais Não Metálicos
DI = 26
-
DJ
Indústrias Metalúrgicas De Base E De Produtos Metálicos
DJ = 27 + 28
-
DK
Fabricação De Máquinas E De Equipamentos, N.E.
DK = 29
-
DL
Fabricação De Equipamento Eléctrico E De Óptica
DL = 30 + 31 + 32 + 33
-
DM
Fabricação De Material De Transporte
DM = 34 + 35
-
DN
Indústrias Transformadoras, N.E.
DN = 36 + 37
E
EE
Produção E Distribuição De Electricidade, De Gás E De Água
E = 40 + 41
F
FF
Construção
F = 45
G
GG
Comércio Por Grosso E A Retalho; Reparação De Veículos Automóveis, Motociclos E De Bens De Uso Pessoal E Doméstico
G = 50 + 51 + 52
H
HH
Alojamento E Restauração (Restaurantes E Similares)
H = 55
I
II
Transportes, Armazenagem E Comunicações
I = 60 + 61 + 62 + 63 + 64
J
JJ
Actividades Financeiras
J = 65 + 66 + 67
K
KK
Actividades Imobiliárias, Alugueres E Serviços Prestados Às Empresas
K = 70 + 71 + 72 + 73 + 74
L
LL
Administração Pública, Defesa E Segurança Social Obrigatória
L = 75
M
MM
Educação
M = 80
N
NN
Saúde E Acção Social
N = 85
O
OO
Outras Actividades De Serviços Colectivos, Sociais E Pessoais
O = 90 + 91 + 92 + 93
P
PP
Famílias Com Empregados Domésticos
P = 95
Q
Organismos Internacionais E Outras Instituições Extraterritoriais
Q = 99
2.10 - Tipos de Garantias
Código
Descrição
00
Ausência de Garantias
01
Garantias Bancárias (Avais, Fianças, Créditos Documentários e Cartas-Conforto)
02
Coobrigações
03
Penhor Mercantil
04
Penhor Rural
05
Penhor Cível
06
Caução
07
Alienação Fiduciária
08
Hipoteca
09
Fiança Bancária
10
Outras Fianças
11
Avais Governamentais
12
Outros Avais
13
Seguros e Assemelhados
99
Outras Garantias
2.11 - Categorias de Instrumentos Financeiros Derivados
Código
Descrição
00
Ausência de Cobertura (Hedge), Especulação ou Arbitragem
01
Cobertura (Hedge) Global de Valor Justo
03
Cobertura (Hedge) Global de Fluxo de Caixa
05
Cobertura (Hedge) Global de Investimento no Exterior
11
Cobertura (Hedge) Específica de Valor Justo
13
Cobertura (Hedge) Específica de Fluxo de Caixa
15
Cobertura (Hedge) Específica de Investimento no Exterior
21
Operações de Especulação ou Arbitragem
2.12 - Negociabilidade
Código
Descrição
0
Negociável - Mercado com Liquidez
1
Negociável - Mercado sem Liquidez
2.13 - Vinculações
Código
Descrição
10
Recursos Livres
11
Recursos Vinculados a Operações Comprometidas
12
Recursos Vinculados a Operações Passivas Realizadas no País
13
Recursos Vinculados a Prestações de Garantias
14
Recursos Vinculados a Concessões de Créditos
15
Recursos Vinculados a Concessões de Créditos - Rurais
16
Recursos Vinculados a Cessões de Créditos com Coobrigação
17
Recursos Vinculados a Operações Activas
18
Recursos Vinculados a Operações Cambiais
19
Recursos Vinculados a Requerimentos de Capital Social e Fundos Próprios Regulamentares
20
Recursos Vinculados a Outros Requerimentos da Autoridade Monetária/Supervisora
24
Recursos Vinculados a Invisíveis Correntes
26
Recursos Vinculados a Capitais
27
Recursos Vinculados a Outras Operações
90
Recursos com Outras Vinculações
2.14 - Registo
Código
Descrição
0
Ausência de Registo
1
Sistema Integrado de Gestão de Mercados e Activos
2
EMIS
3
Bolsa de Valores
4
Euroclear
5
Clearstream Banking
6
Central de Risco de Crédito
9
Outras Centrais de Registo
10
Câmara de Liquidação de Valores Mobiliários
11
Câmara de Compensação de Valores Mobiliários
12
Central de Operações (Custódia)
2.15 - Bens e Direitos utilizados como Garantias
Código
Descrição
10
Títulos e Valores Mobiliários Públicos
11
Títulos e Valores Mobiliários Privados
12
Operações de Crédito e Locação Financeira
13
Outros Instrumentos Financeiros
14
Mercadorias
15
Materiais Auxiliares
16
Produtos
17
Edificações
18
Terrenos
19
Automóveis
20
Aviões
21
Embarcações
22
Máquinas e Equipamentos
23
Softwares
99
Outros
2.16 - Países
Código
Símbolo
Nome
004
AFG
Afeganistão
710
ZAF
África do Sul
008
ALB
Albânia
276
DEU
Alemanha
020
AND
Andorra
24
AGO
Angola
660
AIA
Anguila
010
ATA
Antártica
028
ATG
Antígua e Barbuda
530
ANT
Antilhas Holandesas
682
SAU
Arábia Saudita
012
DZA
Argélia
032
ARG
Argentina
051
ARM
Armênia
533
ABW
Aruba
036
AUS
Austrália
040
AUT
Áustria
031
AZE
Azerbaijão
044
BHS
Bahamas
048
BHR
Bahrain
050
BGD
Bangladesh
052
BRB
Barbados
056
BEL
Bélgica
084
BLZ
Belize
204
BEN
Benim
060
BMU
Bermudas
112
BLR
Bielorrússia
068
BOL
Bolívia
070
BIH
Bósnia-Herzegóvina
072
BWA
Botswana
076
BRA
Brasil
096
BRN
Brunei
100
BGR
Bulgária
854
BFA
Burkina Fasso
108
BDI
Burundi
064
BTN
Butão
132
CPV
Cabo Verde
116
KHM
Camarões
120
CMR
Cambodja
124
CAN
Canadá
398
KAZ
Cazaquistão
148
TCD
Chade
152
CHL
Chile
196
CYP
Chipre
170
COL
Colômbia
178
COG
Congo
408
PRK
Coreia do Norte
410
KOR
Coreia do Sul
384
CIV
Costa do Marfim
188
CRI
Costa Rica
191
HRV
Croácia
192
CUB
Cuba
208
DNK
Dinamarca
262
DJI
Djibuti
212
DMA
Dominica
818
EGY
Egipto
222
SLV
El Salvador
784
ARE
Emirados Árabes Unidos
218
ECU
Equador
232
ERI
Eritreia
703
SVK
Eslováquia
705
SVN
Eslovénia
724
ESP
Espanha
840
USA
Estados Unidos da América
233
EST
Estónia
231
ETH
Etiópia
608
PHL
Filipinas
246
FIN
Finlândia
250
FRA
França
266
GAB
Gabão
270
GMB
Gâmbia
288
GHA
Gana
268
GEO
Geórgia
292
GIB
Gibraltar
300
GRC
Grécia
308
GRD
Granada
304
GRL
Groenlândia
312
GLP
Guadalupe
316
GUM
Guam
320
GTM
Guatemala
328
GUY
Guiana
254
GUF
Guiana Francesa
324
GIN
Guiné
624
GNB
Guiné-Bissau
226
GNQ
Guiné-Equatorial
332
HTI
Haiti
528
NLD
Holanda
340
HND
Honduras
344
HKG
Hong-Kong
348
HUN
Hungria
887
YEM
Iêmen
334
HMD
Ilha Heard e Ilhas McDonald
574
NFK
Ilha Norfolk
638
REU
Ilha Reunião
248
ALA
Ilhas Åland
074
BVT
Ilhas Bouvet
136
CYM
Ilhas Cayman
166
CCK
Ilhas Cocos
174
COM
Ilhas Comores
184
COK
Ilhas Cook
162
CXR
Ilhas do Natal
238
FLK
Ilhas Falkland (Malvinas)
234
FRO
Ilhas Faroe
242
FJI
Ilhas Fiji
239
SGS
Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
462
MDV
Ilhas Maldivas
584
MHL
Ilhas Marshall
480
MUS Ilhas
Maurícias
175
MYT
Ilhas Mayotte
581
UMI
Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos da América
612
PCN
Ilhas Pitcairn
090
SLB
Ilhas Salomão
666
SPM
Ilhas São Pedro e Miquelão
690
SYC
Ilhas Seychelles
744
SJM
Ilhas Svalbard e Jan Mayen
796
TCA
Ilhas Turcas e Caicos
850
VIR
Ilhas Virgens Americanas
092
VGB
Ilhas Virgens Britânicas
876
WLF
Ilhas Wallis e Futuna
356
IND
Índia
360
IDN
Indonésia
364
IRN
Irão
368
IRQ
Iraque
372
IRL
Irlanda
352
ISL
Islândia
376
ISR
Israel
380
ITA
Itália
388
JAM
Jamaica
392
JPN
Japão
400
JOR
Jordânia
414
KWT
Kuwait
418
LAO
Laos
426
LSO
Lesoto
428
LVA
Letónia
422
LBN
Líbano
430
LBR
Libéria
434
LBY
Líbia
438
LIE
Liechtenstein
440
LTU
Lituânia
442
LUX
Luxemburgo
446
MAC
Macau
807
MKD
Macedônia
450
MDG
Madagáscar
458
MYS
Malásia
454
MWI
Maláui
466
MLI
Mali
470
MLT
Malta
580
MNP
Marianas Setentrionais
504
MAR
Marrocos
474
MTQ
Martinica
478
MRT
Mauritânia
484
MEX
México
104
MMR
Mianmar
583
FSM
Micronésia
508
MOZ
Moçambique
498
MDA
Moldávia
492
MCO
Mónaco
496
MNG
Mongólia
500
MSR
Montserrat
516
NAM
Namíbia
520
NRU
Nauru
524
NPL
Nepal
558
NIC
Nicarágua
562
NER
Níger
566
NGA
Nigéria
570
NIU
Niue
578
NOR
Noruega
540
NCL
Nova Caledónia
554
NZL
Nova Zelândia
512
OMN
Omã
585
PLW
Palau
275
PSE
Palestina
591
PAN
Panamá
598
PNG
Papua Nova Guiné
586
PAK
Paquistão
600
PRY
Paraguai
604
PER
Peru
258
PYF
Polinésia Francesa
616
POL
Polónia
630
PRI
Porto Rico
620
PRT
Portugal
634
QAT
Catar
404
KEN
Quénia
417
KGZ
Quirguistão
296
KIR
Quiribati
826
GBR
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
140
CAF
República Centro-Africana
203
CZE
República Checa
180
COD
República Democrática do Congo
214
DOM
República Dominicana
156
CHN
República Popular da China
642
ROU
Roménia
646
RWA
Ruanda
643
RUS
Rússia
732
ESH
Saara Ocidental
882
WSM
Samoa
16
ASM
Samoa Americana
654
SHN
Santa Helena
662
LCA
Santa Lúcia
659
KNA
São Cristóvão e Névis
674
SMR
São Marino
678
STP
São Tomé e Príncipe
670
VCT
São Vicente e Granadinas
686
SEN
Senegal
694
SLE
Serra Leoa
891
SCG
Sérvia
702
SGP
Singapura
760
SYR
Síria
706
SOM
Somália
144
LKA
Sri Lanka
748
SWZ
Suazilândia
736
SDN
Sudão
752
SWE
Suécia
756
CHE
Suíça
740
SUR
Suriname
764
THA
Tailândia
158
TWN
Taiwan
762
TJK
Tajiquistão
834
TZA
Tanzânia
260
ATF
Terras Austrais e Antárticas Francesas
086
IOT
Território Britânico do Oceano Índico
626
TLS
Timor Leste
768
TGO
Togo
772
TKL
Tokelau
776
TON
Tonga
780
TTO
Trinidad e Tobago
788
TUN
Tunísia
795
TKM
Turquemenistão
792
TUR
Turquia
798
TUV
Tuvalu
804
UKR
Ucrânia
800
UGA
Uganda
858
URY
Uruguai
860
UZB
Uzbequistão
548
VUT
Vanuatu
336
VAT
Vaticano
862
VEN
Venezuela
704
VNM
Vietname
894
ZMB
Zâmbia
716
ZWE
Zimbabwe
4 - Eventos Contabilísticos
Os Eventos Contabilísticos permitem orientar as instituições nos procedimentos contabilísticos a considerar, para efectuar os registos contabilísticos das suas operações.
São constituídos por um ou mais sub-eventos, com as respectivas movimentações contabilísticas (a débito e crédito, quer de contas básicas quer de contas auxiliares).
Nos próximos subcapítulos, apresentam-se os procedimentos a considerar, por tipologia de evento.
