Texto integral
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 15.° da Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro, à importação e à transmissão interna de bens constantes da tabela do anexo I, aplica-se a taxa de 5% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para o efeito, na importação dos bens constantes na tabela abaixo realizada por entidades públicas e privadas que actuam no sector agrícola, deve ser inserido o código adicional 041 no campo 37.2 do documento único (DU):
Código pautal
Designação da mercadoria
3808.94.00
-- Desinfectantes
5906.10.00
-- Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
7313.00.00
-- Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas
01
Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09).
8701.10
-- Tractores de eixo único:
8701.10.10
-- De potência não superior a 75 KW
8701.10.90
-- Outros
8701.30.00
-- Tractores de lagartas:
8701.30.10
-- De potência não superior a 75 KW.
8701.30.90
-- Outros
8701.91.00
-- Não superior a 18 kW
8701.92.00
--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
8701.93.00
-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8701.94.00
-- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
08
-- Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.10
- Novos
8708.21.00
-- Cintos de segurança
8708.30.10
-- Novos
8708.40.10
-- Novas
8708.50.10
-- Novos
8708.70.10
-- Novas
8708.80.10
-- Novos
8708.91.10
-- Novos
8708.93.00
-- Embraiagens e suas partes
8708.94.10
-- Novos
8708.99.00
-- Outros
9005.10.00
-- Binóculos
9014.10.00
-- Bússolas, incluindo as agulhas de marear.
9015.10.00
-- Telémetros
9017.80.00
-- Outros instrumentos
9031.80.00
-- Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9106.90.00
-- Outros
A AGT reserva-se ao direito de aferir se as mercadorias declaradas para efeitos de aplicação do código de procedimento obedecem exclusivamente o fim a que se destinam.
A presente circular é de cumprimento obrigatório e entra imediatamente em vigor.
Cumpra-se.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 04 MAR 2021
O Presidente do Conselho de Administração
Cláudio Paulino dos Santos
