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Decreto Presidencial n.º 208/11

Decreto Presidencial n.º 208/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 146 de 2 de Agosto de 2011
Data
02/08/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 146 de 2 de Agosto de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Acordo Suplementar que
  3. Art. 2.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 208/11

de 2 de Agosto

Considerando o interesse do Executivo da República de

Angola e do Export-Import Bank da China em ver reforçadas

as relações de cooperação comercial entre as Partes;

Considerando as consultas amigáveis que se desenrolaram, as Partes propuseram-se a modificar a finalidade dos

contratos comerciais e as regras relativas à utilização do

financiamento, modificado o Acordo Principal Original;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e don.º 1 do artigo 125.º e alínea f) do

n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de

Angola, o seguinte:

O. E. 452 — 8/146 — 15(

Artigo 1.º#

É aprovado o Acordo Suplementar que

modifica o Acordo Principal de Financiamento de 18 de

Novembro de 2009, celebrado entre a República de Angola,

representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import

Bank da China, na qualidade de Gestor Leader e Agente do

Sindicato.

Artigo 2.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

29 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O ex. — 1. N.-E. P. — 2011

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