Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 208/11
de 2 de Agosto
Considerando o interesse do Executivo da República de
Angola e do Export-Import Bank da China em ver reforçadas
as relações de cooperação comercial entre as Partes;
Considerando as consultas amigáveis que se desenrolaram, as Partes propuseram-se a modificar a finalidade dos
contratos comerciais e as regras relativas à utilização do
financiamento, modificado o Acordo Principal Original;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e don.º 1 do artigo 125.º e alínea f) do
n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de
Angola, o seguinte:
O. E. 452 — 8/146 — 15(
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo Suplementar que
modifica o Acordo Principal de Financiamento de 18 de
Novembro de 2009, celebrado entre a República de Angola,
representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import
Bank da China, na qualidade de Gestor Leader e Agente do
Sindicato.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
29 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O ex. — 1. N.-E. P. — 2011
