Preâmbulo
Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal;
Havendo a necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2023;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:
Artigo 1.º#
Quotas
São estabelecidas, para a Campanha Florestal 2023, as quotas por província e por espécie, para o licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Abril de 2023.
O Ministro, António Francisco de Assis.
Tabela 1.1:
Volume de madeira em toro por espécie para a província do Bengo a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.3:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cabinda a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.4:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuando Cubango a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.6:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuanza-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.7:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.8:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Norte a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.9:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Malange a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.11:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Huíla a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1.12:
Volume de madeira em toro por espécie para a província de Uíge a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 2:
Volume máximo de madeira em toro por ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta plantada
Tabela 4:
Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 5:
Quantidade máximo de Lenha a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural
Tabela 1:
Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado por Campanha Florestal
Tabela 2:
Quantidade máximo de lenha a ser licenciado na Campanha Florestal
Tabela 3:
Quantidade máximo de Produtos Florestais não lenhosos a ser licenciado na Campanha Florestal
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