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Decreto Executivo n.º 42/23

Decreto Executivo Angola 42/23: quotas florestais 2023 para licenciamento de madeira em toro, lenha e carvão vegetal por província

licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 11 de Abril de 2023
Data
11/04/2023
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 11 de Abril de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºQuotas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal;

Havendo a necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2023;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:

Artigo 1.º#

Quotas

São estabelecidas, para a Campanha Florestal 2023, as quotas por província e por espécie, para o licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2023.

O Ministro, António Francisco de Assis.

Tabela 1.1:

Volume de madeira em toro por espécie para a província do Bengo a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.3:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cabinda a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.4:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuando Cubango a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.6:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuanza-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.7:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.8:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Norte a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.9:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Malange a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.11:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Huíla a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1.12:

Volume de madeira em toro por espécie para a província de Uíge a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 2:

Volume máximo de madeira em toro por ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta plantada

Tabela 4:

Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 5:

Quantidade máximo de Lenha a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural

Tabela 1:

Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado por Campanha Florestal

Tabela 2:

Quantidade máximo de lenha a ser licenciado na Campanha Florestal

Tabela 3:

Quantidade máximo de Produtos Florestais não lenhosos a ser licenciado na Campanha Florestal

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-agricultura-e-florestas/2023/decreto-executivo-n-o-42-23-de-11-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-42-23-de-11-de-abril_ministerio-da-agricultura-e-florestas_lex-ao.pdf).

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