Texto integral
Lei nº 14/91:
Das Associações, — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente foi e nomeadamente: à
Lei n:º 1901, de 21 de Maio de 1935; o Decreto-Lei
n.º 37447 de 13 de Junho de 149; o Decreto-Lei
nº 396650, do 20 de Maio de 1954; o Decreto-Lei.
n.º 520/71, de 24 de Novembro; os artigos 167.º, 168º,
169'*, 182.º, 183.º n.º 2, 195º nº 1 do Código Cívil;
Do artigo 282,* do Código Penal e derroga na parte
respeitanta às Associações, os artigos 158.º « 161.º do
Código Civil.
Lei nº 15/91:
Tros Partidos Fotíticos.
Let nº 16/91:
Sobre o direito de resnião e de manifestaçõo.— Revoga
» Decreto-Lei n.º 406/74, da 29 de Ágosto.
Lel nº 17/91:
Sobre o Estado de Sítio e Estado de Emergência,
Lei nº 13/91
de 11 de Maio
Tornando-se necessário proceder a alterações das
principais regras sobre a atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade aprovadas pela
Lei n.º 8/84, de 7 de Fevereiro, por forma a fazer çor-
e 1991 I Série — N.º 20
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DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preço deste número — NK> 110.00
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responder à situação desse instituto às novas condições
políticas € sociais que decorrem das transformações
tm curso no País;
Nestes termos, 20 abrigo do disposto na alínea 5)
do artigo 51,º da Lei Constitucional e no uso dae faculdade que me é conferida pela alínea 4) do artigo 47.º
da mesma Lei, à Assembleia do Povo aprova e eu
assino e faço publicar a seguinte:
