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Decreto n.º 39/95

Decreto n.º 39/95

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 52 de 29 de Dezembro de 1995
Data
29/12/1995
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 52 de 29 de Dezembro de 1995

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 39/95

de 29 de Dezembro

À evolução da Segurança Social em Angola, tem vindo a

demonstrar que nas actuais condições, o Instituto Nacional

de Segurança Social criado pelo artigo 714 da Lei n.º 18/90,

de 27 de Outubro, dificilmente poderá dar uma resposta

adequada a todas as atribuições que à lei lhe confere,

particularmente no âmbita estratégico.

Urge assim providenciar-se pela criação duma estrutura

que ào nível institucional e funcional de forma

complementar ao Instituto Nacional de Segurança Social, se

ocupe exclusivamente das questões de âmbitó estratégico

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