Texto integral
Decreto n.º 39/95
de 29 de Dezembro
À evolução da Segurança Social em Angola, tem vindo a
demonstrar que nas actuais condições, o Instituto Nacional
de Segurança Social criado pelo artigo 714 da Lei n.º 18/90,
de 27 de Outubro, dificilmente poderá dar uma resposta
adequada a todas as atribuições que à lei lhe confere,
particularmente no âmbita estratégico.
Urge assim providenciar-se pela criação duma estrutura
que ào nível institucional e funcional de forma
complementar ao Instituto Nacional de Segurança Social, se
ocupe exclusivamente das questões de âmbitó estratégico
