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Decreto Executivo n.º 464/18

Decreto Executivo n.º 464/18

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 160 de 22 de Outubro de 2018
Data
22/10/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 160 de 22 de Outubro de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A Eni West África S.P.A., em representação do Grupo Empreiteiro do Bloco 35/11, notificou à SONANGOL-E.P. a pretensão de pôr fim às actividades na Área do Contrato de Partilha de Produção, a partir do dia 31 de Dezembro de 2016, data do fim do período de Exploração.

Foram analisados todos os pressupostos técnicos, legais e contratuais atinentes ao processo de abandono, pelo que a acção está em conformidade com as obrigações contratuais e atende ao disposto na alínea e) do artigo 51.º, alínea a) do artigo 56.º e n.º 4 do artigo 75.º, todos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas).

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É extinta a concessão do Bloco 35/11, com fundamentos na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º e alínea a) do artigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas.

A área ora extinta é automaticamente revertida a favor do Estado Angolano.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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