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Despacho n.º 108/26

Cria a Comissão Multissectorial Encarregue de Preparar, Coordenar e Organizar as Tarefas Inerentes às Responsabilidades da República de Angola na Realização da Cimeira da Indústria Financeira em África «AFIS 2026», Coordenada pela Ministra Das Finanças

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 60, I Série
Data
02/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 60, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Multissectorial encarregue de preparar, coordenar e organizar as tarefas inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026), coordenada pela Ministra das Finanças e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro do Planeamento - Coordenador-Adjunto;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministro das Relações Exteriores;

d)

Ministro dos Transportes;

e)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

f)

Ministro do Turismo;

g)

Ministra da Saúde;

h)

Governador da Província de Luanda;

i)

Governador do Banco Nacional de Angola;

j)

Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX).

2.

A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:

a)

Dar início ao processo preparatório da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026);

b)

Elaborar o plano de responsabilidades da República de Angola;

c)

Elaborar um plano de tarefas e cronograma de actividades;

d)

Identificar as opções e propostas de acolhimento dos participantes ao evento, em conformidade com o Protocolo a celebrar com o Jeune Afrique Media Group e as experiências das Cimeiras precedentes sobre promoção da indústria financeira para o desenvolvimento em África;

e)

Facilitar o tratamento de questões migratórias para os participantes estrangeiros;

f)

Garantir a segurança, emergências médicas, assistência técnica, logística e protocolo durante o evento;

g)

Elaborar a proposta de orçamento para a realização da Cimeira, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Despacho Presidencial;

h)

Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

3.

O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades e representantes de outros órgãos públicos e privados para participar das reuniões, sempre que necessário, no âmbito das suas atribuições.

4.

O Coordenador da Comissão deve apresentar, ao Presidente da República, o Relatório de Balanço das actividades e de prestação de contas, 30 (trinta) dias após a realização da Cimeira da Indústria Financeira em África (AFIS 2026) e extingue-se a Comissão com a aprovação do referido Relatório.

5.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

6.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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