Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:
º - É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
º - É revogado o Decreto Executivo n.º 177/13, de 30 de Maio.
º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.
º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE APROVEITAMENTO
## HIDROAGRÍCOLA DA QUIMINHA
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, é um órgão sob tutela do Ministério da Agricultura, subsidiado autonomamente pelo
Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de proporcionar o beneficiamento hidroagrícola das extensas áreas a disposição da produção agrícola, essencialmente de regadio, dinamizar as actividades agropecuárias, bem como prestar assistência aos agricultores do perímetro.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem as atribuições seguintes:
Conceber, elaborar e acompanhar a execução dos projectos e planos de exploração agropecuárias;
Prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização;
Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agropecuária;
Estabelecer mecanismos que permitam o controlo sistemático de dados básicos meteorológicos, a nível dos solos, de entre outros;
Cooperar com a Direcção Nacional de Hidráulica Agrícola e Engenharia Rural e a Direcção
Nacional de Agricultura e Pecuária, bem como os institutos de investigação, nacionais e internacionais;
Realizar o ordenamento territorial, cadastro e licenciamento agro-pecuário.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem a estrutura seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico;
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola.
#### Artigo 4.º (Direcção) cargo de Chefe de Departamento ao qual compete, em especial:
Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;
Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;
Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura;
Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;
Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;
Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;
Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.
#### Artigo 6.º (Conselho Técnico)
O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os
Chefes de Secção e técnicos ligados ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.
O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária semestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.
#### Artigo 7.º (Secção de Administração e Serviços Gerais)
A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.
À Secção de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:
Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;
Coordenar e organizar a contabilidade;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;
Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao
Gabinete;
Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;
Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
#### Artigo 8.º (Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola)
A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal, bem como da hidráulica agrícola e electromecânica.
À Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola compete, em especial:
Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;
Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;
Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;
Parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agricultores e criadores de gado;
Assegurar o inventário agro-pecuário da região;
Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;
Proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;
Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;
Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;
Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;
Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;
Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;
Apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é dirigida por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
#### Artigo 9.º (Competências dos Chefes de Secção)
Aos Chefes de Secção competem, em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
#### Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
refere o artigo 10.º o artigo 11.º
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
