Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 2/18, de 11 de Janeiro, o seguinte:
É exonerado Sebastião Manuel Adão do cargo de Director Geral-Adjunto da Unidade de Informação Financeira, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 104/18, de 19 de Abril.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Julho de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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