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Decreto Executivo n.º 118/22

Escola Primária n.º 16 Velha Chica Capitango

Escola Primária n.º 16 Velha Chica Capitango - Bailundo, Escola Primária de Chiquengue - Bailundo, Escola Primária de Catembo - Bailundo, Escola Primária de Assongo - Bailundo e Escola Primária de Sailundo Velho - Bailundo, sitas no Município do Bailundo, Província do Huambo, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 33 de 18 de Fevereiro de 2022
Data
18/02/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 33 de 18 de Fevereiro de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária de Fátima Calometi - Bailundo, Escola Primária n.º 16 Velha Chica Capitango - Bailundo, Escola Primária de Chiquengue - Bailundo, Escola Primária de Catembo - Bailundo, Escola Primária de Assongo - Bailundo e Escola Primária de Sailundo Velho - Bailundo, sitas no Município do Bailundo, Província do Huambo, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 864 alunos em regime de externato.

2.

São aprovados o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Agosto de 2021.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Huambo.

Município:

Bailundo.

N.os/Nome das Escolas:

Escola Primária de Fátima Calometi - Bailundo, Escola Primária n.º 16 - Velha Chica Capitango - Bailundo, Escola Primária de Chiquengue - Bailundo, Escola Primária de Catembo - Bailundo, Escola Primária de Assongo - Bailundo e Escola Primária de Sailundo Velho - Bailundo.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

N.º de turmas:

24.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

864.

II

Quadro de Pessoal

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