Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 203/12
de 12 de Outubro
Tendo em conta que o mandato de Deputado é incompatível com o exercício da função de membros dos órgãos
de direcção, administração e fiscalização das empresas
públicas, conforme disposto na alínea 1) do artigo 149.º da
Constituição;
Considerando que um dos Membros do Conselho de
Administração da Agência Angola Press — ANGOP foi
eleito para o cargo de Deputado à Assembleia Nacional, e
que é incompatível com o exercício do cargo;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 208/10,
de 24 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
É exonerada Luísa Pedro Francisco Damião
do cargo de Administradora Executiva da Agência Angola
Press, para o qual havia sido nomeada através do Decreto
Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.
Artigo 2.º#
O Presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 204/12
de 12 de Outubro
Tendo em conta que os cargos de Ministros de Estado,
Ministros e Secretários de Estado são incompatíveis com o
exercício de funções de Administração, gerência ou de qualquer outro cargo social em Sociedades Comerciais e demais
instituições que prossigam fins de natureza económica, con-
forme disposto na alínea b) do ponto 2, do artigo 138.º da
Constituição;
Considerando que um dos Membros do Conselho de
Administração da Agência Nacional de Investimento
Privado foi indigitado para o cargo de Ministro de Estado
e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que é
incompatível com o exercício do cargo.
O Presidente da República decreta nos termos da alínea
do artigo 120º e do — n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes
Gaspar da Costa, do cargo de Administrador do Conselho
de Administração da Agência Nacional de Investimento
Privado , para o qual havia sido nomeado através do Decreto
Presidencial n.º 269/11, de 24 Outubro.
Artigo 2.º#
O Presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, 1 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 2058/12
de 12 de Outubro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República, conjugados com o n.º 4 do
artigo 76.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de
5 de Março, nomeio:
Joaquim Mande, para o cargo de Inspector Geral da
Administração do Estado.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 206/12
de 12 de Outubro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República, conjugados com a alínea a)
do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial
n.º 1/10, de 5 de Março, nomeio:
Aldemiro Justino de Aguiar Vaz da Conceição, para
o cargo de Director do Gabinete de Quadros dos Órgãos
Essenciais Auxiliares do Presidente da República.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
