Preâmbulo
Decreto n.º 80/04 erédito em conta aberta para cada titular de cargo de
de 26 de Novembro direcção e chefia e técnicos superiores. nas agências
bancárias a indicar.
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal An. 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
do Tribunal de Contas está dependente da definição em — disposto no presente decreto.
diploma próprio do regime de carreiras profissionais AN. 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-
Havendo necessidade de se reajustar à remuneração para vidas pelo Conselho de Munistros
a pessoal do Tribunal de Contas, que pentuta assegurar o " eo de 200 na ecreto entra em vigor a partir de | de
processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado ut
à referido estatuto remuneratório
" . , o Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Luanda, aos 20 de Qutubro de 2004.
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o segumte: Publique-se.
PE :
Artigo 1.º#
É reajustada à tabela salanal provisória O Primeiro Munstro, Fernando da Piedade Dias
para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de
— dos Santos.
fiscalização e controla do Tribunal de Contas, anexa no
esente decreto, do qual é parte integrante. Promulgado aos 4 de Novembro de 2004
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EbuaRDO DOS SantTOS
Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
Vrena- ,
Carreira/Cnteporia mento | Subsídio
base
ut Área de flseaiiTação e controlo:
- Enreçtor de sery de fiscal conmrolo | 86 S11,00| 17 302,20/103 813,20
i Chele de divisão 65 208,80 —) 69 208,80
| Chefe de weeção 57 674,00 —-| 57 674,00
Área udrmolvistrativa:
Director dos serviços administrativos | 86 511,00 | 17 302.20/103 813,90
Direct ab Juiz Consel Presidente | 86 511,00 | 17 302,20/103 813,20
Chefe de divisão 69 208,80 —) 69 208,80
Chefe de seoçõo 57 674,06 —| 57 874,00
Pessoal técnico
i
Currera/Categoria E
Área de fiscalização e controlo:
Cantador geral 102 635,60)
Contadorchefe 92 864,40
Contador venticador especialista 83 689,20
Contador venficador procipal 65 982,60
Contador venficador de |* classe 58 651.20
Contador venficador de 2º classe 51 319,80
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos
O Presidente da República, José EpuARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 81/04
de 26 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares
das Forças Armadas Angolanas (FAA)X. de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termas das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte"
Arugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimenros de base dos militares das Forças Armadas Ángolanas. de acordo com a tabela salarial anexa ao presente
decreto, do qual é parte integrante.
Ar 2.º — Deverio ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei, 46 pessoal imlegrado nessa
carreira
Amt 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições pura 0 pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em canta aberta por cada oficial subaiterno, superior
ev general, nas agências bancárias a Indicar.
An. 4º — E revogada toda & lezislação que contrarie
o disposto no presente decreto
Art 5º — As dúvidis e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros
Ar, 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
Outubro de 2004
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Outubro de 2004
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos
Santos
Promulgado aos 4 de Novembro de 2004
D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas
General do Exércilo/General da Aviação/Alm Armada 147
General CEMR/CAdEMG 134
General, Alourante 122
Tenente General Yecc-Almrante 110
Brigadera/Contra-Alumuante 100
Escalão
Designação d
Coronel, Caprtião-Mar-e-Guerra 1650
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata 1375
Major, Capão de Corveta 1146
Capitão, Tenente de Navio 881
Tenente, Tenente de Fragata 735
Sut-tenenie, Tenente de Corveta 612
Aspuante, Guardu Marinha 556
Sargento maior . 506
Sargento-chefe 422
Pnmeiro sugento 351
Segundo sargento 293
Pnmreiro cabo, cabo 187
Segundo cabo. mannheiro 144
Soldado, grumete . 120
Soldado, grumete - 100
Tabela de vencimentos de base das Forças ATmmadas
Angolanas
Índice 100 = K7 92 4480
ã: ã Vencimen
General uo Exércua/Genceal da Aviação/Alm Armado 135 898.56
General CEMR/CAdEMG 123 880,37]
General, Almirante 112 785,56
Tenente General? Vice-Almirante 101 692,48!
EBrigadewro/Conra-Almizante 93 448 00
Índico 100 = Ke 5 436,00
Venci-
Designação mento
hnse
Coronel, Captão-Marc-Guerra . 89 694,00
Tenente-Coronel, Capilão de Fragata 74 745,00
Mayor, Capitão de Corveta 62 296,56
Camião. Tenente de Navio - 147 891,16
Tenente Tenente de Fragata 39 954.60
Sub-Tenente, Tencaie de Corveia 33 268,92
Aspirante, Guarda Munnha 30224.16
Sutgento maior . 27 506,16
Sarsento-chele 22381997
Primeiro sargento 19 080,36
Segundo sargento 1597 48
Primena cabo, cabo 10 165,32
Segundo cabo, mannheiro 7817
Soldado, grumete - 6323720
Soldado. grumete 5 436.00
O Primeiro Ministro, Fernando da Ptedade Dias dos
Seantes
Cr Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS
