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Decreto n.º 80/04

Decreto n.º 80/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004
Data
26/11/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ reajustada à tabela salanal provisória O Primeiro Munstro, Fernando da Piedade Dias
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar

Preâmbulo

Decreto n.º 80/04 erédito em conta aberta para cada titular de cargo de

de 26 de Novembro direcção e chefia e técnicos superiores. nas agências

bancárias a indicar.

Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal An. 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

do Tribunal de Contas está dependente da definição em — disposto no presente decreto.

diploma próprio do regime de carreiras profissionais AN. 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-

Havendo necessidade de se reajustar à remuneração para vidas pelo Conselho de Munistros

a pessoal do Tribunal de Contas, que pentuta assegurar o " eo de 200 na ecreto entra em vigor a partir de | de

processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado ut

à referido estatuto remuneratório

" . , o Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Luanda, aos 20 de Qutubro de 2004.

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o segumte: Publique-se.

PE :

Artigo 1.º#

É reajustada à tabela salanal provisória O Primeiro Munstro, Fernando da Piedade Dias

para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de

— dos Santos.

fiscalização e controla do Tribunal de Contas, anexa no

esente decreto, do qual é parte integrante. Promulgado aos 4 de Novembro de 2004

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EbuaRDO DOS SantTOS

Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção

e chefia do Tribunal de Contas

Vrena- ,

Carreira/Cnteporia mento | Subsídio

base

ut Área de flseaiiTação e controlo:

- Enreçtor de sery de fiscal conmrolo | 86 S11,00| 17 302,20/103 813,20

i Chele de divisão 65 208,80 —) 69 208,80

| Chefe de weeção 57 674,00 —-| 57 674,00

b)

Área udrmolvistrativa:

Director dos serviços administrativos | 86 511,00 | 17 302.20/103 813,90

Direct ab Juiz Consel Presidente | 86 511,00 | 17 302,20/103 813,20

Chefe de divisão 69 208,80 —) 69 208,80

Chefe de seoçõo 57 674,06 —| 57 874,00

Pessoal técnico

i

Currera/Categoria E

Área de fiscalização e controlo:

Cantador geral 102 635,60)

Contadorchefe 92 864,40

Contador venticador especialista 83 689,20

Contador venficador procipal 65 982,60

Contador venficador de |* classe 58 651.20

Contador venficador de 2º classe 51 319,80

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos

O Presidente da República, José EpuARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 81/04

de 26 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares

das Forças Armadas Angolanas (FAA)X. de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termas das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte"

Arugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimenros de base dos militares das Forças Armadas Ángolanas. de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto, do qual é parte integrante.

Ar 2.º — Deverio ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei, 46 pessoal imlegrado nessa

carreira

Amt 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições pura 0 pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em canta aberta por cada oficial subaiterno, superior

ev general, nas agências bancárias a Indicar.

An. 4º — E revogada toda & lezislação que contrarie

o disposto no presente decreto

Art 5º — As dúvidis e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas pelo Conselho de Ministros

Ar, 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de | de

Outubro de 2004

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 20 de Outubro de 2004

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos

Santos

Promulgado aos 4 de Novembro de 2004

D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas

General do Exércilo/General da Aviação/Alm Armada 147

General CEMR/CAdEMG 134

General, Alourante 122

Tenente General Yecc-Almrante 110

Brigadera/Contra-Alumuante 100

Escalão

Designação d

Coronel, Caprtião-Mar-e-Guerra 1650

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata 1375

Major, Capão de Corveta 1146

Capitão, Tenente de Navio 881

Tenente, Tenente de Fragata 735

Sut-tenenie, Tenente de Corveta 612

Aspuante, Guardu Marinha 556

Sargento maior . 506

Sargento-chefe 422

Pnmeiro sugento 351

Segundo sargento 293

Pnmreiro cabo, cabo 187

Segundo cabo. mannheiro 144

Soldado, grumete . 120

Soldado, grumete - 100

Tabela de vencimentos de base das Forças ATmmadas

Angolanas

Índice 100 = K7 92 4480

ã: ã Vencimen

General uo Exércua/Genceal da Aviação/Alm Armado 135 898.56

General CEMR/CAdEMG 123 880,37]

General, Almirante 112 785,56

Tenente General? Vice-Almirante 101 692,48!

EBrigadewro/Conra-Almizante 93 448 00

Índico 100 = Ke 5 436,00

Venci-

Designação mento

hnse

Coronel, Captão-Marc-Guerra . 89 694,00

Tenente-Coronel, Capilão de Fragata 74 745,00

Mayor, Capitão de Corveta 62 296,56

Camião. Tenente de Navio - 147 891,16

Tenente Tenente de Fragata 39 954.60

Sub-Tenente, Tencaie de Corveia 33 268,92

Aspirante, Guarda Munnha 30224.16

Sutgento maior . 27 506,16

Sarsento-chele 22381997

Primeiro sargento 19 080,36

Segundo sargento 1597 48

Primena cabo, cabo 10 165,32

Segundo cabo, mannheiro 7817

Soldado, grumete - 6323720

Soldado. grumete 5 436.00

O Primeiro Ministro, Fernando da Ptedade Dias dos

Seantes

Cr Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS

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