Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido, Joaquim Mande, do cargo de Inspector-Geral da Administração do Estado, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 205/12, de 12 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
