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Decreto Presidencial n.º 273/18

Exonera o Conselho de Administração da Empresa TAAG

26/11/2018Em vigor3 artigos

Exonera o Conselho de Administração da Empresa TAAG - E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018
Data
26/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºDuvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

É exonerado o Conselho de Administração da Empresa TAAG-E.P., que havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 343/17, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto Presidencial n.º 61/18, de 23 de Fevereiro, com a seguinte composição:

José João Kuvíngua - Presidente do Conselho de Administração;

Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;

William Rex Boutler - Administrador para a Área Comercial;

Joaquim Teixeira da Cunha - Administrador para a Área Administrativa;

Patrick J. Rotsaert - Administrador para a Área de Operações de Voo;

Vipula Mathanga Gunatilleka - Administrador para a Área Financeira;

Eric Zinu Kameni - Administrador para a Área de Manutenção;

Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;

Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;

Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;

Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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