Preâmbulo
Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
É exonerado o Conselho de Administração da Empresa TAAG-E.P., que havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 343/17, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto Presidencial n.º 61/18, de 23 de Fevereiro, com a seguinte composição:
José João Kuvíngua - Presidente do Conselho de Administração;
Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;
William Rex Boutler - Administrador para a Área Comercial;
Joaquim Teixeira da Cunha - Administrador para a Área Administrativa;
Patrick J. Rotsaert - Administrador para a Área de Operações de Voo;
Vipula Mathanga Gunatilleka - Administrador para a Área Financeira;
Eric Zinu Kameni - Administrador para a Área de Manutenção;
Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;
Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
