Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 188/22, de 22 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco CON 6;
Considerando que a Mineral One S.A., Operador do Bloco CON 6, solicitou à Concessionária Nacional a passagem dessa função para a Etu Energias;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a mudança do operador do Bloco CON 6, cuja função passa a ser exercida pela Etu Energias.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Setembro de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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