Texto integral
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Complexo Escolar António Filipe Rosa, sita no Município de Cabinda, Província de Cabinda, com 24 salas de aulas, 72 turmas, 3 turnos, com 45 alunos por sala, e capacidade para 3.240 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Agosto de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Cabinda.
Município: Cabinda.
N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar António Filipe Rosa.
Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 24.
N.º de turmas: 72.
N.º de turnos: 3.
N.º de alunos por sala: 45.
Total de alunos: 3.240.
II
Quadro de Pessoal
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