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Decreto Presidencial n.º 79/11

Decreto Presidencial n.º 79/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 73 de 19 de Abril de 2011
Data
19/04/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 73 de 19 de Abril de 2011

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 79/11

de 19 de Abril

Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da

Comarca de Luanda, em 7 de Maio de 2006, publicada no

foi constituída a Fundação Sindika Dokolo, abreviadamente

designada por F. S. D.;

Considerando que esta instituição realizou, durante o

período da sua existência, fins de interesse geral, nos termos

dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91,de 11 de

Maio, das Associações;

Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o

parecer favorável do Ministério da Justiça.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É reconhecida e declarada de utilidade pública a

Fundação Sindika Dokolo — F. S. D., instituição cuja finalidade é a de promover o desenvolvimento da arte e da cultura

angolana.

2.

º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor na

data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Março de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Abril de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — 1. N-E. P. — 2011

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