Texto integral
Decreto Presidencial n.º 79/11
de 19 de Abril
Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, em 7 de Maio de 2006, publicada no
foi constituída a Fundação Sindika Dokolo, abreviadamente
designada por F. S. D.;
Considerando que esta instituição realizou, durante o
período da sua existência, fins de interesse geral, nos termos
dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91,de 11 de
Maio, das Associações;
Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o
parecer favorável do Ministério da Justiça.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É reconhecida e declarada de utilidade pública a
Fundação Sindika Dokolo — F. S. D., instituição cuja finalidade é a de promover o desenvolvimento da arte e da cultura
angolana.
º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor na
data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Abril de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — 1. N-E. P. — 2011
