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Decreto Executivo n.º 349/17

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017
Data
14/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando a criação do serviço de especialidade em Comunicação Institucional e Imprensa nos Departamentos Ministeriais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro.

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher, em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/15, de 29 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCII, é o serviço de apoio técnico ao MINFAMU na elaboração, implementação, coordenação e monotorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.

Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:

a)

Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar Planos de Gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na agenda da Titular do Ministério;

e)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Ministério;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINFAMU e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;

i)

Actualizar o portal de Internet do MINFAMU e de toda a comunicação digital do Órgão;

j)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

m)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Departamento para Documentação e Informação.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;

d)

Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros a locados no Gabinete;

e)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;

f)

Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua Direcção;

g)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

h)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

j)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

k)

Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:

a)

Apoiar o Ministério na Área de Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Apresentar Planos de Gestão de Crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na Agenda do Titular do Ministério;

e)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Ministério;

f)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;

g)

Actualizar o portal de Internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Órgão;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente;

i)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

j)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento para Documentação e Informação o seguinte:

a)

Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;

b)

Informar a opinião pública sobre os direitos da mulher e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;

c)

Influenciar a opinião pública no respeito pela igualdade do género e denunciar as práticas discriminatórias;

d)

Adquirir, receber, conservas e classificar elementos bibliográficos e documentação de interesse para a família e a mulher;

e)

Estabelecer contactos com os centros e bibliotecas nacionais, regionais e internacionais sempre que daí advenha a reciprocidade;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

g)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;

h)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

c)

Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;

e)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

f)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante no Anexo II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

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