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Despacho n.º 149/26

Autoriza a Despesa e Formalizada a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Aquisição de 6 (seis) Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), Modelo «Super Dragon, 8x8», Destinadas ao Processo de Certificação Operacional dos Aeroportos da Mukanka, Paulo Teixeira Jorge e do Namibe

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 75, I Série
Data
24/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 75, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a despesa no valor global de Kz: 6 517 178 086,00 (seis mil, quinhentos e dezassete milhões, cento e setenta e oito mil, oitenta e seis Kwanzas) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a Aquisição de 6 (seis) Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «Super Dragon, 8x8», destinadas ao processo de certificação operacional dos aeroportos seguintes:

a)

Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «SuperDragon, 8x8», para o Aeroporto da Mukanka, na Província da Huíla, no valor de Kz: 1 521 055 200,00 (mil, quinhentos e vinte e um milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes;

b)

Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «SuperDragon, 8x8», para o Aeroporto Paulo Teixeira Jorge, na Província de Benguela, no valor de Kz: 1 206 542 750,00 (mil, duzentos e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes;

c)

Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndios (ARFF), modelo «Super Dragon, 8x8», para o Aeroporto do Namibe, na Província do Namibe, no valor de Kz: 3 789 580 136,00 (três mil, setecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e trinta e seis Kwanzas), incluindo todos os encargos inerentes.

2.

Ao Ministro dos Transportes é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos Contratos.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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