Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o
Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário adequar a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo
º do Estatuto Orgânico deste Ministério;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º
177/14, de 25 de Julho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 71/00, de 9 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Indústria.
Publique-se.
O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria.
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GABJUR, é o serviço de apoio técnico, de natureza transversal, responsável pela realização de toda a actividade de assessoria e de estudos, nos domínios jurídico, legislativo, regulamentar e do contencioso.
Constituem atribuições do GABJUR:
Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados;
Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio da Indústria;
Representar o Ministério em actos jurídicos e processos judiciais, para os quais seja mandatado;
Formular propostas de revisão da legislação de interesse para o Sector Industrial;
Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos no domínio da Indústria;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;
Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor alterações;
Assessorar o Titular do Departamento Ministerial e o Secretário de Estado nas questões de natureza jurídica;
Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Sector Industrial;
Manter o titular do Departamento Ministerial e o Secretário de Estado informados sobre todas as matérias de carácter jurídico e de interesse para o Ministério;
Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos celebrados pelo Ministério;
Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais o Ministério tenha interesse ou seja parte, nos termos da lei;
Proceder à legalização do património pertencente ao Ministério da Indústria, órgãos tutelados e empresas nas quais tenha interesses patrimoniais;
Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem interesses do Ministério, órgãos e empresas tuteladas;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam incumbidas por lei ou determinação superior.
Dirigir e coordenar as actividades do GABJUR;
Responder pela actividade do GABJUR perante o titular do Departamento Ministerial ou a quem este delegar;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Representar o GABJUR em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Participar no processo de negociação e celebração de contratos do Ministério e dos órgãos e empresas tuteladas;
Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do GABJUR;
Propor admissões e transferências dos técnicos e pessoal administrativo do GABJUR;
Submeter a despacho superior, todos os assuntos que excedam a sua competência;
Informar ao Titular do Departamento Ministerial sobre todas as ocorrências verificadas no
GABJUR e as medidas tomadas;
Assegurar a ligação do GABJUR com outros órgãos do Ministério e empresas do Sector;
Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da legislação em vigor;
Realizar avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
O Director do GABJUR é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial, devendo possuir formação ao nível do ensino superior em Direito ou Ciências Jurídicas.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director é substituído por um técnico por si designado.
O Quadro de pessoal e o organigrama do GABJUR constam dos Anexos I e II do presente
Regulamento, do qual são partes integrantes.
A admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do GABJUR e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 5.º do Regulamento que antecede
