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Decreto Executivo n.º 78/16

Executivo n.º 71/00, de 9 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

Executivo n.º 71/00, de 9 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016
Data
25/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o

Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário adequar a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo

12.

º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º

177/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 71/00, de 9 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Indústria.

Publique-se.

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Indústria.

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GABJUR, é o serviço de apoio técnico, de natureza transversal, responsável pela realização de toda a actividade de assessoria e de estudos, nos domínios jurídico, legislativo, regulamentar e do contencioso.

Constituem atribuições do GABJUR:

a)

Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados;

b)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio da Indústria;

c)

Representar o Ministério em actos jurídicos e processos judiciais, para os quais seja mandatado;

d)

Formular propostas de revisão da legislação de interesse para o Sector Industrial;

e)

Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos no domínio da Indústria;

f)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;

g)

Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor alterações;

h)

Assessorar o Titular do Departamento Ministerial e o Secretário de Estado nas questões de natureza jurídica;

i)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o Sector Industrial;

j)

Manter o titular do Departamento Ministerial e o Secretário de Estado informados sobre todas as matérias de carácter jurídico e de interesse para o Ministério;

k)

Acompanhar as questões legais inerentes aos acordos celebrados pelo Ministério;

l)

Propor e acompanhar as acções judiciais nas quais o Ministério tenha interesse ou seja parte, nos termos da lei;

m)

Proceder à legalização do património pertencente ao Ministério da Indústria, órgãos tutelados e empresas nas quais tenha interesses patrimoniais;

n)

Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem interesses do Ministério, órgãos e empresas tuteladas;

o)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam incumbidas por lei ou determinação superior.

a)

Dirigir e coordenar as actividades do GABJUR;

b)

Responder pela actividade do GABJUR perante o titular do Departamento Ministerial ou a quem este delegar;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Representar o GABJUR em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

e)

Participar no processo de negociação e celebração de contratos do Ministério e dos órgãos e empresas tuteladas;

f)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

g)

Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do GABJUR;

h)

Propor admissões e transferências dos técnicos e pessoal administrativo do GABJUR;

i)

Submeter a despacho superior, todos os assuntos que excedam a sua competência;

j)

Informar ao Titular do Departamento Ministerial sobre todas as ocorrências verificadas no

GABJUR e as medidas tomadas;

k)

Assegurar a ligação do GABJUR com outros órgãos do Ministério e empresas do Sector;

i)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da legislação em vigor;

m)

Realizar avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

n)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;

o)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Director do GABJUR é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial, devendo possuir formação ao nível do ensino superior em Direito ou Ciências Jurídicas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director é substituído por um técnico por si designado.

O Quadro de pessoal e o organigrama do GABJUR constam dos Anexos I e II do presente

Regulamento, do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do GABJUR e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 5.º do Regulamento que antecede

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