Texto integral
a LFR Sexta-feira, 28 de Ab)
in
É 4
ANNE SU?
Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA
mlativa a anuncio c ascnaturas do «Diário da
As três séries
República», deve ser dirigida à Imprensa Aiº snes
Nacional — UE E, em Luanda, Caixa Postal | 2º séne
1306 — End Teieg «Imprensa» AS" séc
SUMÁRIO
Assembleia Nacional
Les nº 4/00
Aprova o Orçamento Geral do Estado para 2000
Resolução oº 6/00
Avtoriza 9 Deputado Xavier Rodrigues Kelvangue a tomar o seu iugar
na Awcmbleia Nacional, ocupando a vaga deixada pelo Deputado
João Ngalangombr
Resolução nº 7/00"
Autoriza o Deputado Celestino da Candade João n tomar o seu lugar na
Assembleiz Nacional, ocupando a vaga derxada pelo Deputado Jose
Satamby Muatxissengoe
Resolução n * 4/06
Autoriza a Deputada Elizabeth Eduardo Tehipota a 10Mar o seu lugar na
Asscmbleia Nacional, ocupando à vaga detxada pelo Deputado José
Paulo Fulay
Resolução n.º 9/00
Suspende provisanamente 5 mandato do Deputado Generoso Herme-
negildo Gaspar de Almeida
Resolução nº 10/00.
Exprime & solidariedade do Povo Angolano para com o Povo lnmão
de Maçambique
Resolução n* 11/00
Manifesta à sua solidanedade para com o Povo e Governo Cubano na
sua justa luta pelo regresso imediato do menor cubano, Elia
Gonzalez, 20 seu País
Ministérios das Financas, do Planeamento,
da Geologia e Minos e do Banco Nocional
de Angola
Decreto executrro conjunto nº 30/00
Aprova o regulamento de afectação de 10% do imposto de rendimento
imposto imdustal) c 10% do imposto de produção (royaliy) as
Províncias da Lunda-Noite, da Lunda-Sul e do Moxico
il de 2000 IL Série — N.º 17
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 7.00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Duirios
Ano | da Repubhoa 1º 2 2º sénesede Kz 600 e para 2
Kz 999600| 3" série Kz 750, acrescido do respectivo
Kz 564100) imposto do selo, dependendo à publicação da
Kz 385000] 3º séne de depósito prévia à efectuar na Tesouraria
Kz 237500] da Imprensa Nacional —— O E E
Ministérios da Administração do Território
e da Justiça
Despacho conjunto 6" 84/60"
Anula o disposta na alínea 7) do ponto 1º do Despacho conjunto
nº 39/98, de 24 de Julho, inscodo no Duínie da República nº 32,
1º sénc
Ministérios das Finunças e da Indústria
Drcreio executivo conjunto n" 31/00.
Aprova à povatização da totaliõade dos bens activos da EMPAL a
favor do Fundo de Solfidanedade Lwint — Revoga 0 Decreto exe-
Cutiva conjunto nº 29/96, de 19 de Junho
Ministério dos Transportes
Despacho n " 85/00.
Notntia uma comissão de inquénto
T——————eDDDLDCLCLMhCNN
ASSEMBLEIA NACIONAL
Lei n.º 4/66
de 26 de Abril
O Orçamento Geral do Estado para 2000 pretende
assumir-se como principal instrumento da orientação
e determinação da política económica é financeira do
Governo pelo que, na sua dimensão anual, wá inserir-se
no contexto da realização de objectivos naCICNAIS à Curto
e médio prazos
Assim, o Orçamento Geral do Estado prioriza os
esforços de pacificação e reconciliação nacional, bem como
a meihori& das condições sociais de vida da população
consubstanciada na melhoria da oferta vnterna com à
criação des condições para o relançamento da actividade
económica, controlo da inflação € atenção especial aos
sectores da saúde e educação
Resolução n.º 6/00
de 28 de Abril
Considerando o passamento físico do Deputado João
Ngalangombe, do Grupo Parlamentar da UNITA
Considerando que o mesmo Grupo Parlamentar solicrtou que a vaga assim aberta seja preenchida pelo Deputado
Xavier Rodrigues Kaltvangue, nº 12 da lista de Deputados
Suplentes do Círculo Nacional,
Nestes termos, 8o abrigo das disposições combinadas
da alínea nr) do arugo 88º e do nº 6 do atuigo 92º ambos
da Lei Constitucional, à Assembleia Nacional emite à
seguinte resolução
1 O Deputado Xavier Rodrigues Kalivangue, nº 12 da
lista do Círculo Nacional de Suplentes da UNITA preenche
a vaga deixada aberta pelo passamento físico do Deputado
João Ngalangombe, do mesmo Grupo Parlamentar, por
força do nº 2, da alínea a) do aruigo 9º da Lei Orgânica do
Estatuto dos Depttados
2 A presente resolução entra em vigor à data da sua
publicação
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 28 de Março de 2000
Pubi:que-se
O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
Julião Mateus Paulo
Resolução n.º TI
de 28 de Ab]
Considerando o passamento fisico do Deputado José
Satambi Muarxissengue, do Grupo Parlamentar do MPL A,
elento pelo Círeulo Provincial da Lunda-Sul,
Considerando que o mesmo Grupo Parlamentar solettou que à vaga assun aberta seja preenchida pelo Deputado
Celestino da Caridade Foão, da hsta de Deputados Suplentes,
do Círculo Provincial da Lunda-Sul, com o cartão de eleitor
nº 006482,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do nrugo 88 º e do nº 6 do artigo 92 º ambos da Lei
Constitucional, à Assembleia Nacional emite a seguinte
resolução
1 O Deputado Celestina da Caridade João da lista de
Deputados Suplentes do Círculo Provincial da Lunda-Sul,
preenche à vaga deixada aberta pelo passamenta físico de
José Muatxissengue, do mesmo Grupo Parlaimentar, por
força do nº 2, da alínea &) do artigo 9º da Lei Orgânica do
Estatuto dos Deputados
2 A presente resolução entes em vigor à data da sua
Publicação
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 28 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
Julião Mateus Paulo
2000 369
Resolação n.º 8/00
de 28 de Ábril
Considerando o desaparecimento físico do Deputado
Tosé Paulo Futay,
Considerando que nos termos do artigo 9º do Estaluto
dos Deputados a morte é causa de perda do mandato,
Considerando a solicitação do Partido a que o malogrado pertencia, de proceder à sua subsutuição,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea 7) do artigo 88 * e do n º 6 do artigo 92º ambos da Le:
Constitucional, à Assembleia Nacional emile a seguinte
1esolução
1 Éievogado o mandato do Deputado da Assembleia
Nacional José Paulo Fulay, ao abrigo da alínea a) da nº 2
da artizo 9º do Estatuto dos Deputados, entrando em sua
substivição à Deputada Elizabeth Eduardo Teohipoira, nº 3
tla lista do Círculo Provincia! do Cuando Cubango de
Deputados Suplentes
2 À presente resolução entra em vigor à data da sua
publicação
Vista € aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 28 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
Julião Mateus Paulo
Resolução n.º 9/00
de 38 de Abr
Considerando que o Deputado Generoso Hermenegildo
Gaspar de Almeida, solicitou à suspensão provisória do seu
mandata por haver sido nomeado para exercer o cargo de
Presidente do Conselho de Administração do Banco de
Comércio e Indústria — BCI,
Considerando que o cargo acima referido é 1ncompatível com o de Deputado e fundamento pera à suspensão do
mandato, por força da alinea e) do nº 1 dos arugos 4º e
19º, respectivamente, ambos da Le: Orgânica do Estatuto
dos Deputados,
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do arugo 88 º e do n º 6 do artigo 92 º ambos da Lei
Constituental, à Assembleia Namonal emite 2 seguinte
resolução
| É Suspenso proviso! Iamente o mandato do Deputado
Generoso Hermenegildo Gaspar de Alinerda
2 À presente resolução entra em vigor à data da sua
publicação
Visla e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
404 28 de Março Je 2000
Publique-se
O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
Julião Mateus Pauto
