Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 4/00

Lei n.º 4/00

28/04/2000Em vigor0 artigos

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 17 de 28 de Abril de 2000
Data
28/04/2000
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 17 de 28 de Abril de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

a LFR Sexta-feira, 28 de Ab)

in

É 4

ANNE SU?

Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA

mlativa a anuncio c ascnaturas do «Diário da

As três séries

República», deve ser dirigida à Imprensa Aiº snes

Nacional — UE E, em Luanda, Caixa Postal | 2º séne

1306 — End Teieg «Imprensa» AS" séc

SUMÁRIO

Assembleia Nacional

Les nº 4/00

Aprova o Orçamento Geral do Estado para 2000

Resolução oº 6/00

Avtoriza 9 Deputado Xavier Rodrigues Kelvangue a tomar o seu iugar

na Awcmbleia Nacional, ocupando a vaga deixada pelo Deputado

João Ngalangombr

Resolução nº 7/00"

Autoriza o Deputado Celestino da Candade João n tomar o seu lugar na

Assembleiz Nacional, ocupando a vaga derxada pelo Deputado Jose

Satamby Muatxissengoe

Resolução n * 4/06

Autoriza a Deputada Elizabeth Eduardo Tehipota a 10Mar o seu lugar na

Asscmbleia Nacional, ocupando à vaga detxada pelo Deputado José

Paulo Fulay

Resolução n.º 9/00

Suspende provisanamente 5 mandato do Deputado Generoso Herme-

negildo Gaspar de Almeida

Resolução nº 10/00.

Exprime & solidariedade do Povo Angolano para com o Povo lnmão

de Maçambique

Resolução n* 11/00

Manifesta à sua solidanedade para com o Povo e Governo Cubano na

sua justa luta pelo regresso imediato do menor cubano, Elia

Gonzalez, 20 seu País

Ministérios das Financas, do Planeamento,

da Geologia e Minos e do Banco Nocional

de Angola

Decreto executrro conjunto nº 30/00

Aprova o regulamento de afectação de 10% do imposto de rendimento

imposto imdustal) c 10% do imposto de produção (royaliy) as

Províncias da Lunda-Noite, da Lunda-Sul e do Moxico

il de 2000 IL Série — N.º 17

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 7.00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Duirios

Ano | da Repubhoa 1º 2 2º sénesede Kz 600 e para 2

Kz 999600| 3" série Kz 750, acrescido do respectivo

Kz 564100) imposto do selo, dependendo à publicação da

Kz 385000] 3º séne de depósito prévia à efectuar na Tesouraria

Kz 237500] da Imprensa Nacional —— O E E

Ministérios da Administração do Território

e da Justiça

Despacho conjunto 6" 84/60"

Anula o disposta na alínea 7) do ponto 1º do Despacho conjunto

nº 39/98, de 24 de Julho, inscodo no Duínie da República nº 32,

1º sénc

Ministérios das Finunças e da Indústria

Drcreio executivo conjunto n" 31/00.

Aprova à povatização da totaliõade dos bens activos da EMPAL a

favor do Fundo de Solfidanedade Lwint — Revoga 0 Decreto exe-

Cutiva conjunto nº 29/96, de 19 de Junho

Ministério dos Transportes

Despacho n " 85/00.

Notntia uma comissão de inquénto

T——————eDDDLDCLCLMhCNN

ASSEMBLEIA NACIONAL

Lei n.º 4/66

de 26 de Abril

O Orçamento Geral do Estado para 2000 pretende

assumir-se como principal instrumento da orientação

e determinação da política económica é financeira do

Governo pelo que, na sua dimensão anual, wá inserir-se

no contexto da realização de objectivos naCICNAIS à Curto

e médio prazos

Assim, o Orçamento Geral do Estado prioriza os

esforços de pacificação e reconciliação nacional, bem como

a meihori& das condições sociais de vida da população

consubstanciada na melhoria da oferta vnterna com à

criação des condições para o relançamento da actividade

económica, controlo da inflação € atenção especial aos

sectores da saúde e educação

Resolução n.º 6/00

de 28 de Abril

Considerando o passamento físico do Deputado João

Ngalangombe, do Grupo Parlamentar da UNITA

Considerando que o mesmo Grupo Parlamentar solicrtou que a vaga assim aberta seja preenchida pelo Deputado

Xavier Rodrigues Kaltvangue, nº 12 da lista de Deputados

Suplentes do Círculo Nacional,

Nestes termos, 8o abrigo das disposições combinadas

da alínea nr) do arugo 88º e do nº 6 do atuigo 92º ambos

da Lei Constitucional, à Assembleia Nacional emite à

seguinte resolução

1 O Deputado Xavier Rodrigues Kalivangue, nº 12 da

lista do Círculo Nacional de Suplentes da UNITA preenche

a vaga deixada aberta pelo passamento físico do Deputado

João Ngalangombe, do mesmo Grupo Parlamentar, por

força do nº 2, da alínea a) do aruigo 9º da Lei Orgânica do

Estatuto dos Depttados

2 A presente resolução entra em vigor à data da sua

publicação

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 28 de Março de 2000

Pubi:que-se

O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,

Julião Mateus Paulo

Resolução n.º TI

de 28 de Ab]

Considerando o passamento fisico do Deputado José

Satambi Muarxissengue, do Grupo Parlamentar do MPL A,

elento pelo Círeulo Provincial da Lunda-Sul,

Considerando que o mesmo Grupo Parlamentar solettou que à vaga assun aberta seja preenchida pelo Deputado

Celestino da Caridade Foão, da hsta de Deputados Suplentes,

do Círculo Provincial da Lunda-Sul, com o cartão de eleitor

nº 006482,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea r) do nrugo 88 º e do nº 6 do artigo 92 º ambos da Lei

Constitucional, à Assembleia Nacional emite a seguinte

resolução

1 O Deputado Celestina da Caridade João da lista de

Deputados Suplentes do Círculo Provincial da Lunda-Sul,

preenche à vaga deixada aberta pelo passamenta físico de

José Muatxissengue, do mesmo Grupo Parlaimentar, por

força do nº 2, da alínea &) do artigo 9º da Lei Orgânica do

Estatuto dos Deputados

2 A presente resolução entes em vigor à data da sua

Publicação

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 28 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,

Julião Mateus Paulo

2000 369

Resolação n.º 8/00

de 28 de Ábril

Considerando o desaparecimento físico do Deputado

Tosé Paulo Futay,

Considerando que nos termos do artigo 9º do Estaluto

dos Deputados a morte é causa de perda do mandato,

Considerando a solicitação do Partido a que o malogrado pertencia, de proceder à sua subsutuição,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea 7) do artigo 88 * e do n º 6 do artigo 92º ambos da Le:

Constitucional, à Assembleia Nacional emile a seguinte

1esolução

1 Éievogado o mandato do Deputado da Assembleia

Nacional José Paulo Fulay, ao abrigo da alínea a) da nº 2

da artizo 9º do Estatuto dos Deputados, entrando em sua

substivição à Deputada Elizabeth Eduardo Teohipoira, nº 3

tla lista do Círculo Provincia! do Cuando Cubango de

Deputados Suplentes

2 À presente resolução entra em vigor à data da sua

publicação

Vista € aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 28 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,

Julião Mateus Paulo

Resolução n.º 9/00

de 38 de Abr

Considerando que o Deputado Generoso Hermenegildo

Gaspar de Almeida, solicitou à suspensão provisória do seu

mandata por haver sido nomeado para exercer o cargo de

Presidente do Conselho de Administração do Banco de

Comércio e Indústria — BCI,

Considerando que o cargo acima referido é 1ncompatível com o de Deputado e fundamento pera à suspensão do

mandato, por força da alinea e) do nº 1 dos arugos 4º e

19º, respectivamente, ambos da Le: Orgânica do Estatuto

dos Deputados,

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea r) do arugo 88 º e do n º 6 do artigo 92 º ambos da Lei

Constituental, à Assembleia Namonal emite 2 seguinte

resolução

| É Suspenso proviso! Iamente o mandato do Deputado

Generoso Hermenegildo Gaspar de Alinerda

2 À presente resolução entra em vigor à data da sua

publicação

Visla e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

404 28 de Março Je 2000

Publique-se

O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,

Julião Mateus Pauto

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar