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Decreto Presidencial n.º 269/25

Outorga Condecoração na Classe Independência a Manuel Hélder Vieira Dias Júnior «Kopelipa»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 237, I Série
Data
17/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 237, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a celebração dos 50 Anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País;

Tendo em conta que a Proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos;

Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, de gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 6.º da Lei n.º 2/25, de 18 de Março, Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada condecoração na Classe Independência a Manuel Hélder Vieira Dias Júnior «Kopelipa».

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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