Texto integral
Considerando o Acordo Geral de Cooperação entre os Governos da República de Angola e o Reino de Espanha, assinado em 20 de Maio de 1987;
Tendo em atenção as crescentes oportunidades e desafios económicos decorrentes dos processos de integração económica em curso e da necessidade do aprofundamento da cooperação entre os Signatários, visando o desenvolvimento industrial dos respectivos Países;
Determinados em encontrar novas abordagens e novas estratégias de consolidação, expansão e aprofundamento da cooperação entre os Signatários nas áreas de desenvolvimento económico e da cooperação industrial;
Cientes de que a presente cooperação será orientada na base dos princípios da soberania e do respeito pelas respectivas políticas nacionais e no interesse dos Signatários, considerando os respectivos níveis de desenvolvimento económico, bem como as oportunidades de implementar projectos de classe mundial, visando o sucesso mútuo;
Desejosos em promover a cooperação e o desenvolvimento industrial equitativo entre Espanha e Angola, tendo em conta as potencialidades dos Signatários em recursos naturais, tecnológicos, financeiros e humanos;
O Ministério da Indústria e Comércio da República de Angola e o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo do Reino de Espanha, doravante designados «Signatários» e separadamente «Signatário»;
Ao abrigo das leis e regulamentos em vigor nos respectivos Países;
Declaram o seguinte:
Objectivo
O presente Memorando de Entendimento tem como objectivo promover a cooperação institucional, em matéria de política industrial, mediante o intercâmbio de informação e conhecimento, materializáveis através de programas, projectos e acções concretas identificadas pelos Signatários.
Âmbito de Cooperação
As relações de cooperação institucional abarcam preferencialmente as áreas abaixo descritas, sem prejuízo de outras que possam vir a ser identificadas por acordo dos Signatários.
Política Industrial, com intercâmbio de informação e conhecimento sobre:
Estratégias, programas e projectos de desenvolvimento industrial;
Fomento e desenvolvimento de iniciativas para a criação de Clusters Industriais estratégicos;
Fomento do empreendedorismo industrial;
Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME's do Sector Industrial;
Estabelecimento de parcerias público-privadas no Sector Industrial;
Matérias relativas à geração de valor agregado no Sector Industrial.
Política de financiamento industrial, com intercâmbio de informação e conhecimento sobre:
Estratégia, programas e políticas de financiamento industrial;
Política de atracção de investimentos no domínio industrial.
Operacionalização de instituições de apoio à política industrial, concernentes ao:
Licenciamento, cadastro industrial, ambiente e segurança na indústria;
Inovação e tecnologias industriais;
Propriedade industrial;
Normalização e garantia da qualidade;
Acreditação; e
Formação e capacitação de quadros.
Autoridades Competentes
As autoridades políticas responsáveis pela implementação e monitorização do presente Memorando são:
Pela República de Angola, o Ministério da Indústria e Comércio; e
Pelo Reino de Espanha, o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.
Os Signatários poderão sempre que as circunstâncias exigirem, designar outras entidades para o efeito.
Resolução de Diferendo
Qualquer diferendo resultante da interpretação e aplicação do presente Memorando será resolvido de forma amistosa entre os Signatários.
Modificações
As disposições do presente Memorando de Entendimento poderão ser modificadas por consenso, mediante troca de correspondência.
Início e Duração
O presente Memorando aplica-se a partir da data da sua assinatura.
A duração deste Memorando de Entendimento é de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, considerando tacitamente renovado se nenhum dos Signatários notificar a sua intenção de pôr fim à aplicação com a antecedência de 6 (seis) meses da data da sua renovação.
Nenhuma das cláusulas no presente Memorando de Entendimento deve ser interpretada no sentido da criação de obrigações de natureza jurídica, económica ou financeira e não é regido pelo Direito Internacional.
Os encargos decorrentes das acções de cooperação previstas no presente Memorando de Entendimento estarão condicionados à disponibilidade financeira anual dos Signatários.
O presente Memorando de Entendimento é assinado em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Assinado em Luanda, aos 8 de Abril de 2021.
Pelo Governo da República de Angola, Victor Francisco S. Fernandes - Ministro da Indústria e Comércio.
Pelo Governo do Reino de Espanha, Maria Reyes Maroto Illera - Ministra da Indústria, Comércio e Turismo.
