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Decreto Presidencial n.º 76/26

Alteração do Regulamento do Conselho Nacional de Águas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 75, I Série
Data
24/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 75, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºÂmbito, sede e dependência
  4. Art. 4.ºComposição do Conselho Nacional de Águas
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral
  1. Art. 8.ºÓrgão do Conselho
  2. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  3. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Águas;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração da coordenação do Conselho Nacional de Águas;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 2.º#

Âmbito, sede e dependência

1.

[...].

2.

O Conselho Nacional de Águas funciona sob a coordenação do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Artigo 4.º#

Composição do Conselho Nacional de Águas

1.

O Conselho Nacional de Águas é integrado pelas entidades seguintes:

a)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

Ministro da Agricultura e Florestas;

f)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

g)

Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

h)

[...];

i)

[...];

j)

Ministro da Indústria e Comércio;

k)

[...];

l)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

m)

Ministro do Planeamento;

n)

Ministro das Relações Exteriores;

o)

Ministro das Finanças;

p)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

q)

Ministro da Saúde;

r)

Secretário do Conselho de Ministros.

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[...].

3.

[...].

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral

Artigo 8.º#

Órgão do Conselho

1.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

2.

O Conselho Nacional de Águas é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica, que é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Vice-Presidente.

3.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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