Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Águas;
Havendo a necessidade de se proceder à alteração da coordenação do Conselho Nacional de Águas;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 2.º, artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Nacional de Águas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º#
Âmbito, sede e dependência
[...].
O Conselho Nacional de Águas funciona sob a coordenação do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
Artigo 4.º#
Composição do Conselho Nacional de Águas
O Conselho Nacional de Águas é integrado pelas entidades seguintes:
Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
[...];
[...];
[...];
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
[...];
[...];
Ministro da Indústria e Comércio;
[...];
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro do Planeamento;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Saúde;
Secretário do Conselho de Ministros.
[...]:
[...];
[...].
[...].
Artigo 8.º#
Órgão do Conselho
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
O Conselho Nacional de Águas é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica, que é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Vice-Presidente.
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
