Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 151/12
de 29 de Junho
O desafio de combater a pobreza, as desigualdades e a
exclusão social de extractos populacionais, particularmente
os mais vulneráveis, tem motivado o Executivo ao estabelecimento de políticas públicas, operacionalizadas por meio
de programas, projectos, serviços e benefícios, geradores de
oportunidades e de inclusão na sociedade;
As acções da política de assistência social, como medida
de protecção social, estão orientadas para a cobertura da universalidade das vulnerabilidades dos cidadãos, oferecendo
um conjunto de benefícios, visando a prevenção, protecção,
promoção e defesa dos direitos dos indivíduos e famílias;
Havendo necessidade de se implementar um presente
programa como eixo de intervenção da Inclusão Social
das Pessoas Com Deficiência, que vivem em situação de
carência e vulnerabilidade, visando gerar oportunidades de
inclusão produtiva e social.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Programa de Assistência da
Pessoa com Deficiência, anexo ao presente Diploma e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A. Enquadramento
O desafio de combater a pobreza, as desigualdades e a
exclusão social de extractos populacionais, particularmente
os mais vulneráveis, tem motivado o Govemo ao estabelecimento de políticas públicas, operacionalizadas por meio
de programas, projectos, serviços e benefícios, geradores de
oportunidades e de inclusão na sociedade.
As acções da política de assistência social, como
medida de protecção social, estão orientadas para a cobertura da universalidade das vulnerabilidades dos cidadãos,
oferecendo um conjunto de benefícios, visando a prevenção,
protecção, promoção e defesa dos direitos dos indivíduos e
famílias.
O presente Programa como eixo de intervenção da
Inclusão Social das Pessoas Com Deficiência, que vivem em
situação de carência e vulnerabilidade, visa gerar oportunidades de inclusão produtiva e social para as pessoas alvo do
programa.
B. Objectivos Gerais
O presente programa como componente da Estratégia
de Inclusão Social das pessoas vulneráveis, visa aplicar o
estabelecido na Lei de Bases de Protecção Social, com
a função de complementaridade de outros Programas de
Assistência Social.
Deste modo, o programa tem como finalidade, a promoção de oportunidades de inclusão social com o incentivo
a actividades micro empreendedoras de geração de trabalho
e renda, assim como a economia solidária, das pessoas em
situação de pobreza, visando a sua inserção sócio-produtiva
e o exercício dos direitos de cidadania, bem como aquisição
de matérias-primas para reposição da capacidade de produção nacional de orteses e próteses.
Possibilitar um atendimento personalizado e melhor
direccionado às pessoas com deficiência nas comunidades
onde residem, atingindo um maior número de beneficiários,
em função do conhecimento da sua localização geográfica.
C. Objectivos Específicos
Levar os serviços até as pessoas com deficiência nas
comunidades onde residem.
Facilitar o acesso/encaminhamento das pessoas com
deficiência aos serviços especializados, nos domínios da
educação, reabilitação física, emprego, formação profissional, saúde e outros serviços sociais de base.
Promover a articulação multissectorial a nível local
entre os vários actores intervenientes.
Criar oportunidades de emprego para as pessoas com
deficiência, proporcionando-lhes rendimentos, restituindo-
-lhes a dignidade humana e contribuir para a melhoria da
sua qualidade de vida.
Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades com o provimento de serviços diversos.
Redução do estigma e atitudes veladas em relação a
deficiência.
Promover o cooperativismo/economia solidária na
implementação dos projectos geradores de renda.
D. Projectos e Acções Específicas
No quadro das actividades inerentes ao presente
programa, os vários projectos de geração de renda são preferencialmente implementados em Cooperativas de Produção
na modalidade de Economia Solidária, com o objectivo de
utilizar os meios e recursos disponíveis de forma mais rentável e racional. A integração de membros não deficientes
em alguns grupos solidários acelera a integração das PCDs
no seio das suas comunidades prestando serviços conjuntos.
Constatando-se que parte considerável das Pessoas
Com Deficiência em Angola encontra- se em situação de
pobreza ou de vulnerabilidade, em parte devido ao baixo
nível de escolaridade e fraca qualificação profissional, foram
desenhados projectos de fácil e rápida aprendizagem, que
não exijam alto nível académico, mas que sejam de impacto
rápido e mensurável a curto e médio prazos.
A estratégia de intervenção recomenda a tomada de
atenção em relação a especificidade de cada região do País,
hábitos e costumes locais, assim como as prioridades identificadas conjuntamente entre os beneficiários e entidades
oficiais, conforme se segue:
Cooperativa de pesca marítima profissional;
Cooperativa de pesca continental profissional;
Cooperativa de corte e costura;
Cooperativa de carpintaria de seg /fer. profissional;
Cooperativa de carpinteira manual profissional;
fi Cooperativa de sapataria;
£) Cooperativa de electricistas;
Cooperativas de Moto-Táxi;
Cooperativas de canalizadores;
Cooperativas de recauchutagem;
Cooperativas de quiosques;
Cooperativas de agrícolas;
Cooperativas de moinhos a martelo.
O acesso às ajudas técnicas e outros meios de locomoção que auxiliam o quotidiano das Pessoas Com Deficiência
(como parte do processo de reabilitação integral) é facilitado
mediante atribuição gratuita, diversificando-se no seguinte:
Canadianas;
Muletas;
Guias de Cego;
Andarilhos;
Cadeiras de Rodas;
JJ Triciclos Manuais;
£) Triciclos Motorizados;
Óculos de sol.
E. Abrangência do Programa
O presente Programa tem uma abrangência nacional
e está direccionado para 247.067 pessoas com deficiência,
sendo 127.000 beneficiários do Ministério da Saúde, 28.915
beneficiários do Ministério dos Antigos Combatentes e
Veteranos da Pátria e 91.152 do Ministério da Assistência e
Reinserção Social.
Consideram-se beneficiários do presente Programa, a
pessoa com deficiência em situação de pobreza e vulnerabilidade, que vivam em território nacional sem rendimentos
fixos, que desejam ou actuem como micro empreendedores,
excepto profissionais liberais, de acordo com o estabelecido
no âmbito da Lei de Bases de Protecção Social.
F. Prioridades de Acção
O Programa estabelece como prioridade o desenvolvimento das seguintes acções:
Assegurar um apoio social e económico às pessoas que
vivem em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade.
Promoção e apoio com instrumentos de trabalho/
kits profissionais às actividades geradoras de
rendimento;
Atribuição de Kits agrícolas à pessoa com deficiência camponesa permissível.
Apoiar as iniciativas geradoras de trabalho e renda do
grupo alvo em situação de pobreza e vulnerabilidade:
Estabelecimento de parcerias com instituições, que
promovem a economia solidária para a concessão de crédito aos micro-empreendedores;
Criação de mecanismos adequados de acesso ao
crédito para dinamização das actividades geradoras de trabalho e renda;
Apoio a constituição de micro cooperativas de pessoas com deficiência nas especialidades de moto
táxi, alfaiataria, agricultura, artesanato, pesca
artesanal, dentre outros;
Apoio em sementes, imputs agrícolas e juntas de
bois as micro-cooperativas agrícolas nas localidades.
Melhorar a capacidade institucional de intervenção
dos actores sociais:
Criação de um observatório, que permita monitorar
a evolução da situação do grupo alvo;
Reforço da capacidade de intervenção das organizações não-governamentais e associações
comunitárias, no desenvolvimento de programas
dirigidos a pessoa com deficiência em situação
de carência e de vulnerabilidade.
G. Competências e Responsabilidades de Execução
do Programa
Competências dos Departamentos Ministeriais
Compete aos Serviços Executivos dos Departamentos
Ministeriais (Ministérios da Saúde, dos Antigos Combatentes
e Veteranos da Pátria, da Família e Promoção da Mulher e
Assistência e Reinserção Social) o seguinte:
Estabelecer as directrizes técnicas de execução
e gestão, bem como prover os equipamentos
e meios necessários a implementação local do
Programa;
Estabelecer um instrutivo de aplicação do Programa;
Orientar a formação dos técnicos indigitados para a
materialização do programa a nível local;
Orientar os mecanismos de controlo e monitoria
das micro realizações dos beneficiários;
Realizar encontros técnicos, periódicos, para
avaliação do Programa entre os Departamentos
Ministeriais;
J Produzir um relatório sobre a materialização do
Programa a ser presente ao Executivo.
Competências dos Órgãos Locais de Implementação do
Programa
Compete aos Órgãos locais o seguinte:
Garantir a implementação do Programa em toda a
extensão da província;
Divulgar o Programa especialmente os critérios de
acesso e benefícios estabelecidos no mesmo;
Proceder a avaliação, selecção e identificação dos
beneficiários do Programa;
Apresentar aos Departamentos Ministeriais, o
número de beneficiários por província, distribuídos por área geográfica (município, comuna,
aldeia);
Estabelecer parcerias que possam oferecer acções
complementares ao Programa;
JJ Produzir relatórios sobre a execução e gestão do
Programa.
H. Resultados Esperados
Com a implementação das acções previstas no presente
Programa, espera-se alcançar os seguintes resultados:
Resultado 1: Aumento da qualificação profissional do
grupo alvo;
Resultado 2: Aumento do número de pessoas integradas em projectos de geração de trabalho e renda;
Resultado 3: Redução da população que vive em situação de extrema pobreza;
Resultado 4: Aumento do número de pessoas social e
economicamente integradas.
I Processo de Monitorização e Avaliação
O processo de monitorização é efectuado periodicamente, através do recurso a instrumentos adequados a
recolha de informação relativa a cada um dos objectivos
definidos.
A avaliação do Programa constitui-se num instrumento permanente de observação do impacto das acções em
presença, bem como de prevenção, intervenção e acompanhamento dos beneficiários do programa.
O processo de avaliação do Programa assenta num sistema de acompanhamento de:
Indicadores estruturais de coesão social e indicadores primários e secundários que asseguram a
comparabilidade;
Indicadores de resultados de cada acção.
J. Materialização e Execução do Programa
Para o cumprimento dos objectivos gerais e específicos, constituem componentes do Programa, os seguintes
subprogramas:
Subprograma de Produção de Órteses e Próteses;
Objectiva o presente subprograma, a aquisi-
ção de matérias-primas (cf Quadro LD) para
a produção de órteses e próteses para os
Centros Ortopédicos sob tutela do Ministério
da Saúde, para 127.000 beneficiários na
Província do Cuando Cubango, (Menongue
e Mavinga), Província de Luanda (Viana),
Província do Moxico (Luena) e Província do
Uiíige (Negage).
Sendo certo que com a produção de órteses e
próteses não constitui resposta conclusiva
para a Reabilitação Integral da Pessoa Com
Deficiência, é fundamental e urgente a reparação dos Onze Centros de Reabilitação
Física existentes no país, para completar o
processo de recuperação da população alvo,
mostrando-se aconselhável que os mesmos
sejam tutelados pelo Ministério da Saúde.
Quadro I — Meios e Materiais
Para a Produção de Órteses e Próteses
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32 | Goniómetro 1108 200
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Subprograma de Ajudas Técnicas;
Colocar a disposição de 157.017 beneficiários, meios
indispensáveis à autonomia e integração da pessoa com
deficiência. Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar- lhe as consequências, e, consequentemente, a permitir
o exercício das actividades quotidianas e a participação na
vida escolar, profissional e social. Podem ser próteses, órtoses e outros dispositivos de compensação. As ajudas técnicas
destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente
ou temporária (cf. Quadro TI).
Para a implementação/execução das acções em presença,
conta-se com o concurso de associações de solidariedade
social e, destacando-se a Fundação Lwini e AJAPRAZ,
entidades indicadas superiormente e, apoiadas pelas experiências na especialidade, tal como consta da acta da reunião
realizada no dia 22 de Fevereiro do ano corrente, em anexo.
Quadro IT — Ajudas Técnicas
Designação do Artiso EIETZENEA
1 Cadeiras de Rodas Manual
Invacare Unidade | Action ING 6.500
5 | Cadeiras de Rodas Manual
* | Invacare Unidade | Action 3 NG 4.500
3 Cadeiras de Rodas Manual
“Aeroporto” Unidade | Ibera Orthos XXI 2.650
4 Cadeiras de Rodas Manual
Liliput Unidade | Orthos XXI 3.000
5 Cadeiras de Conforto
" Invacare Unidade | Rea Clematis 2.600
Cadeiras de Posicionamento Drive Medical
Trotter Unidade | TR**00 3.000
7 Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Stream 50
Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Scooter Leo 50
9 Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Scooter Orion 50
10 Cadeiras de Banho/Sanitária Pacific CABFXR-
Orthos XXI Unidade | D44z 100
" Cadeiras de Banho/Sanitária Arctic CDBQI-
Orthos XXI Unidade | 22447 100
mp Cadeiras Balança 200
* | kg/100g Orthos XXI Unidade | 60BLSECD 10
13 Cadeirão Alto Bolinês
Orthos XXI Unidade | S8CDEBOILCA 100
14 Sofá de Conforto Exótico-
-Orthos XXI Unidade | SFR-E-OREC 100
15 Sofá de Conforto Persa-
7 | -Orthos XXI Unidade | 58SF2PE 100
Sofá Angora Orthos XXI SESF6AG
Andarilhos Invacare Actio2 1513721
18 Andarilhos com Rodas -
Orthos XXI Unidade | 5S2AN2RDAS 850
19 Andarilho Articulado A4 -
Orthos XXI Unidade | ANARWZZOIQ 850
29 | Andar lho Fixo AI - Orthos
O [XXI Unidade | ANFXWZZOIQ 850
Canadianas - Orthos XXI Em S2CNX*AMPMZZ
55 | Canadianas p/ Crianças em 53CN
“* | Alumínio *AFPMIU9+ 250
33 Pirâmides tripé - Orthos
O [XXI Unidade | PIRT2CCZZR 250
24 Pirâmides Quadripé - Orthos
O [XXI Unidade | 52PIWQPCC 250
ss Standing Frame Happy
“ | Standing24 Unidade | OFFCAR 201 100
26 Standing Frame Pediátrico
* | MAGUMBO Unidade | 215/* 100
Designação do Artigo EINTENES
27 | Estrutura em Tubo de Aço
- Quad. e Rect. Unidade | JMS DV.1600* 100
28 | Estrutura em Madeira de
" Faia - IMS Unidade | JMS DV.1660 100
29 | Cama Eléctrica VICTOR Y-
-” -Orthos XXI Unidade | 58CM3 VIFAEL 1.000
30 Cama Articulada Manual Orthos XXI
Victory Unidade | 5S5CM3MN3PSS 1.000
Cama Invacare ALEGIO ALKITA4EU.01.DO0 1.000
32 Almofadas de Gel Quadra-
* | da-Vermedic Unidade | 63ASAEGE 2.500
33 Almofadas Anti escaras
DUNE c333 Unidade | C333T**t.1 2.500
34 Almofadas Diversas Anti
Escaras Unidade | VCP*+* 300
35 Sobre-Colchão Dinâmico
" PM 100B Unidade | 61 CLAEPNB 750
36 S obre-Colchão Anti Escas
Oásis Unidade | POARZCCOMP
37 Colchão SoftForm Excel
Invacare Unidade | SXL195 750
38 Colchão Anti EscarasNifa
Orthos XXI Unidade | 61 CLAEPNI 750
39 Colchão Tripartido - Orthos
XXI Unidade | ACCMZCOCHT 750
40 Compressor p/ Pressoterapia ADNAC
3 Saídas Unidade | 60CPAD2000 10
41 Manguito Completo de
Braço 3 Entradas Unidade | SOMGBR 10
42 Manguito Completo de
* | Pema 3 Entradas Unidade | S0MGPR 10
43 Aspirador de Secreções-
-Orthos XXI Unidade | 60APSCPRO 25
Cinta Sacrolombar-Interorto LT-280
46 Suporte Imobilizador Braço- Unidade | C4o 2.500
-Antebraço
Joelheira em Neopreno ; 25
47 Rótula Aberta Unidade | 4101 2.500
ag | Braçadeira Epicodilite Unidade | EP-20* 2.500
Interorto
Barras Paralelas - JM E
Auto-Passivo - INS FL 5030
s1 Mesa p/ Terapia Funcional/
" Mãos-JMS Unidade | FL-5060 50
55 | Armário de Medicamentos
“* [| -JMS Unidade | AR 1100 100
53 Banco Rotativo c/ Rodas
" - MS Unidade | AD.1405 100
54 Triciclo de Propulsão
" Manual Unidade | Variável 11.500
59 Meias p/ Próteses Acima
" do Joelho Variável 3.000
Meias p/ Próteses Abaixo
do Joelho Variável 3.000
Subprograma de Reintegração.
Enquanto instrumento de combate a pobreza e de inclusão social, pretende-se com a presente intervenção, dar
resposta a necessidade de reabsorver na vida económica e
social a pessoa com problemas de perfil e recursos, ou seja,
estimular a conquista da autonomia dentro de suas limitações e a buscar a sua inclusão sócio-produtiva de 121.800
beneficiários.
Trata-se de uma acção inclusiva para promover a reintegração social, contribuindo para o desenvolvimento ao
acesso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
para a sustentabilidade das famílias.
Para o efeito e, em razão dos pressupostos antes indicados, o presente programa inscreve os kits profissionais e
outros importantes instrumentos de trabalho, constantes do
Quadro III, para o desiderato preconizado.
Quadro III — Kits Profissionais
e Instrumentos de Trabalho
1 Kits de Pesca Marit. Profissional Unidade Variável 500
, | Kitsde Pesca Cont. Profis-
“ | sional Unidade Variável 500
3 Kits de Carpint. de Seg/Fer.
Prof. Unidade Variável
e. oo me Manel to ENESNES
Kits de Canalização Profissional Unidade Variável
7 Kits de Recauchutagem
Profissional Unidade Variável 100
| S ssemeccames — Contei | vane |O 200 |
" Chamrruas Agrícolas de Tracção Animal Unidade Vanável 300
Tricidlo Motorizado 1.000
15 Canoas de Fibra de Vidro c/
" Motor Unidade 150cc 13
K. Orçamento do Programa bilhões, setenta e dois milhões, oitocentos e
O valor global do programa é de Kz: 4.356.171.673,00 sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta kwan-
(quatro bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e zas);
setenta eum mil, seiscentos e setenta e três kwanzas), sendo: c) Subprograma deReintegraçãoKz: 1.040.184.803,00
Subprograma de Produção de Ortóteses e Próteses ao ao '
Kz: 213.122.000,00 (duzentos e treze milhões, (um bilhão e quarenta milhões, cento e oitenta e
cento e vinte e dois mil kwanzas); quatro mil, oitocentos e três kwanzas);
Subprograma de Ajudas Técnicas (meios loco- d) Monitorização do Programa — Kz: 30.000.000,00
moção e auxiliares) Kz: 3.072.864.870,00 (três (trinta milhões de kwanzas). L. Anexos
Quadro I Orçamento dos meios e Materiais para a Produção de Órteses e Próteses
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36 | Rebite Cobre 3x10mm 1239 1000 75 75.000,00
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Quadro II — Orçamento para Aquisição de Ajudas Técnicas
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E Eres [Tr] Crer RES TT Tt
E Eee [Te erre Rr re re
E Eee [Te Eos pro gre gare
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E Sete [Te] Eres Rr re re
E Eee [Te eee Rr ro rr
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E Eee EM] Eos ET rr reco
EM Ee EM) FA ENT TT] IO
E E E ET] ESTAS ENT TT Tor
33 Almofadas Anti escaras DUNE c333 Unidade | C333T**] 2.500 12.578,00 31.445.000,00
E eee — [o | eee Tomene [novas] rc |
EE ET ESA E rr pro
EM Eca Er] Se rr ro ro
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EM E Er] ES E o ro
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EM E [re] or ET o er
EM ES EM Cr E E rr
Quadro III — Orçamento para Aquisição de meios para Reintegração
Designação do Artigo | UM | Referência Quantidade | Preço Unitário (Kz.) Total (Kz.)
(Eis de Pesca Cont Profissional end] — as200000o
Kits de Recauchutagem Profissional 300.000,00 30.000.000,00
Em Charruas Agrícolas de Tracção Animal 20.000,00 6.000.000,00
Kits Básicos de Agricultura 10.000 45.000,00 450.000.000,00
Triciclo Macizado 100| ——1enonmeo| 1600naMao
Canoas de Fibra de Vídro e/ Motor some | — escoa
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 152/12 Artigo 1.º — É autorizado o Ministro da Geologia e
e 29 de Junho inas e da Indústria, coadjuvado pela Concessionária
de 29 de Junh M da Indústr djuvad la C
Tendo em conta o potencial geológico-mineiro do pro- Nacional, a outorgar os direitos mineiros relativos ao
jecto kimberlítico denominado QUITÚBIA sito na Província — Projecto QUITUBIA e a definir o calendário e as regras
do Kwanza-Sul, Município da Quibala; específicas para implementação do mesmo, nos termos do
Considerando o interesse público em participar nesse pro- Código Mineiro. |
| | E Í ioo 2.º — cs o o
Jecto através da ENDIAMA-E. P., Concessionária Nacional Artigo E autorizada a associação em participação
para Diamantes; da ENDIAMA-E. P. com a Sociedade Mineira de CATOCA,
' ; ; a KADONI, a GEOFLOR, a DIRONELAS, a LIBONI, a
Havendo necessidade de exercer um maior controlo ' : i
: ; o nes KASSYPAL e a SACCIR, no projecto referido no artigo
das reservas diamantíferas do País, visando as legítimas ' : o?
: " : : anterior, cujos termos devem ser aprovados pelo Ministro da
expectativas das gerações vindouras e o desenvolvimento : ' e
sustentável: Geologia e Minas e da Indústria.
o o Artigo 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas na inter-
Considerando a adequada valorização desses recursos . Na : . :
' : CN . pretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas
com vista a proporcionar uma maior diversificação da eco- : e
: : o : pelo Presidente da República.
nomia nacional, a criação de emprego, de infra-estruturas e : o : '
"es 1 Í . Artigo 4.º — O presente Decreto Presidencial entra em
estruturas técnicas e sociais que beneficiem as populações : o
loca; vigor na data da sua publicação.
Ocais. : o
O Presid da República d da al Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
residente da ública decreta, nos termos da alí- :
: P : aos 30 de Maio de 2012.
nea d) do artigo 120.º e do n.º 3, do artigo 125.º, ambos da Publ;
No ... : ublique-se.
Constituição da República de Angola, combinados com o q
artigo 111.º do Código Mineiro aprovado pela Lei n.º 30/11, Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
de 23 de Setembro, o seguinte: O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
