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Decreto Presidencial n.º 151/12

Decreto Presidencial n.º 151/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 124 de 29 de Junho de 2012
Data
29/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 124 de 29 de Junho de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa de Assistência da
  3. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 151/12

de 29 de Junho

O desafio de combater a pobreza, as desigualdades e a

exclusão social de extractos populacionais, particularmente

os mais vulneráveis, tem motivado o Executivo ao estabelecimento de políticas públicas, operacionalizadas por meio

de programas, projectos, serviços e benefícios, geradores de

oportunidades e de inclusão na sociedade;

As acções da política de assistência social, como medida

de protecção social, estão orientadas para a cobertura da universalidade das vulnerabilidades dos cidadãos, oferecendo

um conjunto de benefícios, visando a prevenção, protecção,

promoção e defesa dos direitos dos indivíduos e famílias;

Havendo necessidade de se implementar um presente

programa como eixo de intervenção da Inclusão Social

das Pessoas Com Deficiência, que vivem em situação de

carência e vulnerabilidade, visando gerar oportunidades de

inclusão produtiva e social.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa de Assistência da

Pessoa com Deficiência, anexo ao presente Diploma e que

dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

30 de Maio de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A. Enquadramento

1.

O desafio de combater a pobreza, as desigualdades e a

exclusão social de extractos populacionais, particularmente

os mais vulneráveis, tem motivado o Govemo ao estabelecimento de políticas públicas, operacionalizadas por meio

de programas, projectos, serviços e benefícios, geradores de

oportunidades e de inclusão na sociedade.

2.

As acções da política de assistência social, como

medida de protecção social, estão orientadas para a cobertura da universalidade das vulnerabilidades dos cidadãos,

oferecendo um conjunto de benefícios, visando a prevenção,

protecção, promoção e defesa dos direitos dos indivíduos e

famílias.

3.

O presente Programa como eixo de intervenção da

Inclusão Social das Pessoas Com Deficiência, que vivem em

situação de carência e vulnerabilidade, visa gerar oportunidades de inclusão produtiva e social para as pessoas alvo do

programa.

B. Objectivos Gerais

1.

O presente programa como componente da Estratégia

de Inclusão Social das pessoas vulneráveis, visa aplicar o

estabelecido na Lei de Bases de Protecção Social, com

a função de complementaridade de outros Programas de

Assistência Social.

2.

Deste modo, o programa tem como finalidade, a promoção de oportunidades de inclusão social com o incentivo

a actividades micro empreendedoras de geração de trabalho

e renda, assim como a economia solidária, das pessoas em

situação de pobreza, visando a sua inserção sócio-produtiva

e o exercício dos direitos de cidadania, bem como aquisição

de matérias-primas para reposição da capacidade de produção nacional de orteses e próteses.

3.

Possibilitar um atendimento personalizado e melhor

direccionado às pessoas com deficiência nas comunidades

onde residem, atingindo um maior número de beneficiários,

em função do conhecimento da sua localização geográfica.

C. Objectivos Específicos

1.

Levar os serviços até as pessoas com deficiência nas

comunidades onde residem.

2.

Facilitar o acesso/encaminhamento das pessoas com

deficiência aos serviços especializados, nos domínios da

educação, reabilitação física, emprego, formação profissional, saúde e outros serviços sociais de base.

3.

Promover a articulação multissectorial a nível local

entre os vários actores intervenientes.

4.

Criar oportunidades de emprego para as pessoas com

deficiência, proporcionando-lhes rendimentos, restituindo-

-lhes a dignidade humana e contribuir para a melhoria da

sua qualidade de vida.

5.

Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades com o provimento de serviços diversos.

6.

Redução do estigma e atitudes veladas em relação a

deficiência.

7.

Promover o cooperativismo/economia solidária na

implementação dos projectos geradores de renda.

D. Projectos e Acções Específicas

1.

No quadro das actividades inerentes ao presente

programa, os vários projectos de geração de renda são preferencialmente implementados em Cooperativas de Produção

na modalidade de Economia Solidária, com o objectivo de

utilizar os meios e recursos disponíveis de forma mais rentável e racional. A integração de membros não deficientes

em alguns grupos solidários acelera a integração das PCDs

no seio das suas comunidades prestando serviços conjuntos.

2.

Constatando-se que parte considerável das Pessoas

Com Deficiência em Angola encontra- se em situação de

pobreza ou de vulnerabilidade, em parte devido ao baixo

nível de escolaridade e fraca qualificação profissional, foram

desenhados projectos de fácil e rápida aprendizagem, que

não exijam alto nível académico, mas que sejam de impacto

rápido e mensurável a curto e médio prazos.

3.

A estratégia de intervenção recomenda a tomada de

atenção em relação a especificidade de cada região do País,

hábitos e costumes locais, assim como as prioridades identificadas conjuntamente entre os beneficiários e entidades

oficiais, conforme se segue:

a)

Cooperativa de pesca marítima profissional;

b)

Cooperativa de pesca continental profissional;

c)

Cooperativa de corte e costura;

d)

Cooperativa de carpintaria de seg /fer. profissional;

e)

Cooperativa de carpinteira manual profissional;

fi Cooperativa de sapataria;

£) Cooperativa de electricistas;

h)

Cooperativas de Moto-Táxi;

i)

Cooperativas de canalizadores;

j)

Cooperativas de recauchutagem;

k)

Cooperativas de quiosques;

1.

Cooperativas de agrícolas;

m)

Cooperativas de moinhos a martelo.

4.

O acesso às ajudas técnicas e outros meios de locomoção que auxiliam o quotidiano das Pessoas Com Deficiência

(como parte do processo de reabilitação integral) é facilitado

mediante atribuição gratuita, diversificando-se no seguinte:

a)

Canadianas;

b)

Muletas;

c)

Guias de Cego;

d)

Andarilhos;

e)

Cadeiras de Rodas;

JJ Triciclos Manuais;

£) Triciclos Motorizados;

h)

Óculos de sol.

E. Abrangência do Programa

l.

O presente Programa tem uma abrangência nacional

e está direccionado para 247.067 pessoas com deficiência,

sendo 127.000 beneficiários do Ministério da Saúde, 28.915

beneficiários do Ministério dos Antigos Combatentes e

Veteranos da Pátria e 91.152 do Ministério da Assistência e

Reinserção Social.

2.

Consideram-se beneficiários do presente Programa, a

pessoa com deficiência em situação de pobreza e vulnerabilidade, que vivam em território nacional sem rendimentos

fixos, que desejam ou actuem como micro empreendedores,

excepto profissionais liberais, de acordo com o estabelecido

no âmbito da Lei de Bases de Protecção Social.

F. Prioridades de Acção

O Programa estabelece como prioridade o desenvolvimento das seguintes acções:

1.

Assegurar um apoio social e económico às pessoas que

vivem em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade.

a)

Promoção e apoio com instrumentos de trabalho/

kits profissionais às actividades geradoras de

rendimento;

b)

Atribuição de Kits agrícolas à pessoa com deficiência camponesa permissível.

2.

Apoiar as iniciativas geradoras de trabalho e renda do

grupo alvo em situação de pobreza e vulnerabilidade:

a)

Estabelecimento de parcerias com instituições, que

promovem a economia solidária para a concessão de crédito aos micro-empreendedores;

b)

Criação de mecanismos adequados de acesso ao

crédito para dinamização das actividades geradoras de trabalho e renda;

c)

Apoio a constituição de micro cooperativas de pessoas com deficiência nas especialidades de moto

táxi, alfaiataria, agricultura, artesanato, pesca

artesanal, dentre outros;

d)

Apoio em sementes, imputs agrícolas e juntas de

bois as micro-cooperativas agrícolas nas localidades.

3.

Melhorar a capacidade institucional de intervenção

dos actores sociais:

a)

Criação de um observatório, que permita monitorar

a evolução da situação do grupo alvo;

b)

Reforço da capacidade de intervenção das organizações não-governamentais e associações

comunitárias, no desenvolvimento de programas

dirigidos a pessoa com deficiência em situação

de carência e de vulnerabilidade.

G. Competências e Responsabilidades de Execução

do Programa

Competências dos Departamentos Ministeriais

Compete aos Serviços Executivos dos Departamentos

Ministeriais (Ministérios da Saúde, dos Antigos Combatentes

e Veteranos da Pátria, da Família e Promoção da Mulher e

Assistência e Reinserção Social) o seguinte:

a)

Estabelecer as directrizes técnicas de execução

e gestão, bem como prover os equipamentos

e meios necessários a implementação local do

Programa;

b)

Estabelecer um instrutivo de aplicação do Programa;

c)

Orientar a formação dos técnicos indigitados para a

materialização do programa a nível local;

d)

Orientar os mecanismos de controlo e monitoria

das micro realizações dos beneficiários;

e)

Realizar encontros técnicos, periódicos, para

avaliação do Programa entre os Departamentos

Ministeriais;

J Produzir um relatório sobre a materialização do

Programa a ser presente ao Executivo.

Competências dos Órgãos Locais de Implementação do

Programa

Compete aos Órgãos locais o seguinte:

a)

Garantir a implementação do Programa em toda a

extensão da província;

b)

Divulgar o Programa especialmente os critérios de

acesso e benefícios estabelecidos no mesmo;

c)

Proceder a avaliação, selecção e identificação dos

beneficiários do Programa;

d)

Apresentar aos Departamentos Ministeriais, o

número de beneficiários por província, distribuídos por área geográfica (município, comuna,

aldeia);

e)

Estabelecer parcerias que possam oferecer acções

complementares ao Programa;

JJ Produzir relatórios sobre a execução e gestão do

Programa.

H. Resultados Esperados

Com a implementação das acções previstas no presente

Programa, espera-se alcançar os seguintes resultados:

Resultado 1: Aumento da qualificação profissional do

grupo alvo;

Resultado 2: Aumento do número de pessoas integradas em projectos de geração de trabalho e renda;

Resultado 3: Redução da população que vive em situação de extrema pobreza;

Resultado 4: Aumento do número de pessoas social e

economicamente integradas.

I Processo de Monitorização e Avaliação

l.

O processo de monitorização é efectuado periodicamente, através do recurso a instrumentos adequados a

recolha de informação relativa a cada um dos objectivos

definidos.

2.

A avaliação do Programa constitui-se num instrumento permanente de observação do impacto das acções em

presença, bem como de prevenção, intervenção e acompanhamento dos beneficiários do programa.

3.

O processo de avaliação do Programa assenta num sistema de acompanhamento de:

a)

Indicadores estruturais de coesão social e indicadores primários e secundários que asseguram a

comparabilidade;

b)

Indicadores de resultados de cada acção.

J. Materialização e Execução do Programa

Para o cumprimento dos objectivos gerais e específicos, constituem componentes do Programa, os seguintes

subprogramas:

a)

Subprograma de Produção de Órteses e Próteses;

Objectiva o presente subprograma, a aquisi-

ção de matérias-primas (cf Quadro LD) para

a produção de órteses e próteses para os

Centros Ortopédicos sob tutela do Ministério

da Saúde, para 127.000 beneficiários na

Província do Cuando Cubango, (Menongue

e Mavinga), Província de Luanda (Viana),

Província do Moxico (Luena) e Província do

Uiíige (Negage).

Sendo certo que com a produção de órteses e

próteses não constitui resposta conclusiva

para a Reabilitação Integral da Pessoa Com

Deficiência, é fundamental e urgente a reparação dos Onze Centros de Reabilitação

Física existentes no país, para completar o

processo de recuperação da população alvo,

mostrando-se aconselhável que os mesmos

sejam tutelados pelo Ministério da Saúde.

Quadro I — Meios e Materiais

Para a Produção de Órteses e Próteses

EL pes es [emana

E COSTS Tenma MT MNT

EI COST ET) TR

E STS RS ET ET

EM ESET SS ET ET

EM ES SS ENT) NT

EM ESTEIO ET ENT

EM TT ET ET

EM ESTE TS ENT ET

32 | Goniómetro 1108 200

[oo [como se samamaTabmenAão | of mo

EM EESC NS ENE NET

EM SC ET) NT

EM ESTO ETTA

b)

Subprograma de Ajudas Técnicas;

Colocar a disposição de 157.017 beneficiários, meios

indispensáveis à autonomia e integração da pessoa com

deficiência. Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar- lhe as consequências, e, consequentemente, a permitir

o exercício das actividades quotidianas e a participação na

vida escolar, profissional e social. Podem ser próteses, órtoses e outros dispositivos de compensação. As ajudas técnicas

destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente

ou temporária (cf. Quadro TI).

Para a implementação/execução das acções em presença,

conta-se com o concurso de associações de solidariedade

social e, destacando-se a Fundação Lwini e AJAPRAZ,

entidades indicadas superiormente e, apoiadas pelas experiências na especialidade, tal como consta da acta da reunião

realizada no dia 22 de Fevereiro do ano corrente, em anexo.

Quadro IT — Ajudas Técnicas

Designação do Artiso EIETZENEA

1 Cadeiras de Rodas Manual

Invacare Unidade | Action ING 6.500

5 | Cadeiras de Rodas Manual

* | Invacare Unidade | Action 3 NG 4.500

3 Cadeiras de Rodas Manual

“Aeroporto” Unidade | Ibera Orthos XXI 2.650

4 Cadeiras de Rodas Manual

Liliput Unidade | Orthos XXI 3.000

5 Cadeiras de Conforto

" Invacare Unidade | Rea Clematis 2.600

Cadeiras de Posicionamento Drive Medical

Trotter Unidade | TR**00 3.000

7 Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Stream 50

Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Scooter Leo 50

9 Cadeiras de Rodas Eléctricas Invacare Unidade | Scooter Orion 50

10 Cadeiras de Banho/Sanitária Pacific CABFXR-

Orthos XXI Unidade | D44z 100

" Cadeiras de Banho/Sanitária Arctic CDBQI-

Orthos XXI Unidade | 22447 100

mp Cadeiras Balança 200

* | kg/100g Orthos XXI Unidade | 60BLSECD 10

13 Cadeirão Alto Bolinês

Orthos XXI Unidade | S8CDEBOILCA 100

14 Sofá de Conforto Exótico-

-Orthos XXI Unidade | SFR-E-OREC 100

15 Sofá de Conforto Persa-

7 | -Orthos XXI Unidade | 58SF2PE 100

Sofá Angora Orthos XXI SESF6AG

Andarilhos Invacare Actio2 1513721

18 Andarilhos com Rodas -

Orthos XXI Unidade | 5S2AN2RDAS 850

19 Andarilho Articulado A4 -

Orthos XXI Unidade | ANARWZZOIQ 850

29 | Andar lho Fixo AI - Orthos

O [XXI Unidade | ANFXWZZOIQ 850

Canadianas - Orthos XXI Em S2CNX*AMPMZZ

55 | Canadianas p/ Crianças em 53CN

“* | Alumínio *AFPMIU9+ 250

33 Pirâmides tripé - Orthos

O [XXI Unidade | PIRT2CCZZR 250

24 Pirâmides Quadripé - Orthos

O [XXI Unidade | 52PIWQPCC 250

ss Standing Frame Happy

“ | Standing24 Unidade | OFFCAR 201 100

26 Standing Frame Pediátrico

* | MAGUMBO Unidade | 215/* 100

Designação do Artigo EINTENES

27 | Estrutura em Tubo de Aço

- Quad. e Rect. Unidade | JMS DV.1600* 100

28 | Estrutura em Madeira de

" Faia - IMS Unidade | JMS DV.1660 100

29 | Cama Eléctrica VICTOR Y-

-” -Orthos XXI Unidade | 58CM3 VIFAEL 1.000

30 Cama Articulada Manual Orthos XXI

Victory Unidade | 5S5CM3MN3PSS 1.000

Cama Invacare ALEGIO ALKITA4EU.01.DO0 1.000

32 Almofadas de Gel Quadra-

* | da-Vermedic Unidade | 63ASAEGE 2.500

33 Almofadas Anti escaras

DUNE c333 Unidade | C333T**t.1 2.500

34 Almofadas Diversas Anti

Escaras Unidade | VCP*+* 300

35 Sobre-Colchão Dinâmico

" PM 100B Unidade | 61 CLAEPNB 750

36 S obre-Colchão Anti Escas

Oásis Unidade | POARZCCOMP

37 Colchão SoftForm Excel

Invacare Unidade | SXL195 750

38 Colchão Anti EscarasNifa

Orthos XXI Unidade | 61 CLAEPNI 750

39 Colchão Tripartido - Orthos

XXI Unidade | ACCMZCOCHT 750

40 Compressor p/ Pressoterapia ADNAC

3 Saídas Unidade | 60CPAD2000 10

41 Manguito Completo de

Braço 3 Entradas Unidade | SOMGBR 10

42 Manguito Completo de

* | Pema 3 Entradas Unidade | S0MGPR 10

43 Aspirador de Secreções-

-Orthos XXI Unidade | 60APSCPRO 25

Cinta Sacrolombar-Interorto LT-280

46 Suporte Imobilizador Braço- Unidade | C4o 2.500

-Antebraço

Joelheira em Neopreno ; 25

47 Rótula Aberta Unidade | 4101 2.500

ag | Braçadeira Epicodilite Unidade | EP-20* 2.500

Interorto

Barras Paralelas - JM E

Auto-Passivo - INS FL 5030

s1 Mesa p/ Terapia Funcional/

" Mãos-JMS Unidade | FL-5060 50

55 | Armário de Medicamentos

“* [| -JMS Unidade | AR 1100 100

53 Banco Rotativo c/ Rodas

" - MS Unidade | AD.1405 100

54 Triciclo de Propulsão

" Manual Unidade | Variável 11.500

59 Meias p/ Próteses Acima

" do Joelho Variável 3.000

Meias p/ Próteses Abaixo

do Joelho Variável 3.000

c)

Subprograma de Reintegração.

Enquanto instrumento de combate a pobreza e de inclusão social, pretende-se com a presente intervenção, dar

resposta a necessidade de reabsorver na vida económica e

social a pessoa com problemas de perfil e recursos, ou seja,

estimular a conquista da autonomia dentro de suas limitações e a buscar a sua inclusão sócio-produtiva de 121.800

beneficiários.

Trata-se de uma acção inclusiva para promover a reintegração social, contribuindo para o desenvolvimento ao

acesso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

para a sustentabilidade das famílias.

Para o efeito e, em razão dos pressupostos antes indicados, o presente programa inscreve os kits profissionais e

outros importantes instrumentos de trabalho, constantes do

Quadro III, para o desiderato preconizado.

Quadro III — Kits Profissionais

e Instrumentos de Trabalho

1 Kits de Pesca Marit. Profissional Unidade Variável 500

, | Kitsde Pesca Cont. Profis-

“ | sional Unidade Variável 500

3 Kits de Carpint. de Seg/Fer.

Prof. Unidade Variável

e. oo me Manel to ENESNES

Kits de Canalização Profissional Unidade Variável

7 Kits de Recauchutagem

Profissional Unidade Variável 100

| S ssemeccames — Contei | vane |O 200 |

" Chamrruas Agrícolas de Tracção Animal Unidade Vanável 300

Tricidlo Motorizado 1.000

15 Canoas de Fibra de Vidro c/

" Motor Unidade 150cc 13

K. Orçamento do Programa bilhões, setenta e dois milhões, oitocentos e

O valor global do programa é de Kz: 4.356.171.673,00 sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta kwan-

(quatro bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e zas);

setenta eum mil, seiscentos e setenta e três kwanzas), sendo: c) Subprograma deReintegraçãoKz: 1.040.184.803,00

a)

Subprograma de Produção de Ortóteses e Próteses ao ao '

Kz: 213.122.000,00 (duzentos e treze milhões, (um bilhão e quarenta milhões, cento e oitenta e

cento e vinte e dois mil kwanzas); quatro mil, oitocentos e três kwanzas);

b)

Subprograma de Ajudas Técnicas (meios loco- d) Monitorização do Programa — Kz: 30.000.000,00

moção e auxiliares) Kz: 3.072.864.870,00 (três (trinta milhões de kwanzas). L. Anexos

Quadro I Orçamento dos meios e Materiais para a Produção de Órteses e Próteses

TI ESSE Io NS Nr ENT ET

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E CESSE TT E ET ET

EE ESTES NM TT TS RN RETO

36 | Rebite Cobre 3x10mm 1239 1000 75 75.000,00

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E ESSES ES NT EC RAT TT

E ESSES O NET O RT TO

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zo [rxotos de stgrinets fe ram BO sue O eso c0000]

7 [rxotos de stgrinets ge psem R ue osoc000o]

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ZM ESTES ES TC RETO ESTO

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Quadro II — Orçamento para Aquisição de Ajudas Técnicas

ET eee — To | ns Tomens [nu] rec |

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E Eres [Tr] Crer RES TT Tt

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E Eee EM] Eos ET rr reco

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33 Almofadas Anti escaras DUNE c333 Unidade | C333T**] 2.500 12.578,00 31.445.000,00

E eee — [o | eee Tomene [novas] rc |

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Quadro III — Orçamento para Aquisição de meios para Reintegração

Designação do Artigo | UM | Referência Quantidade | Preço Unitário (Kz.) Total (Kz.)

(Eis de Pesca Cont Profissional end] — as200000o

Kits de Recauchutagem Profissional 300.000,00 30.000.000,00

Em Charruas Agrícolas de Tracção Animal 20.000,00 6.000.000,00

Kits Básicos de Agricultura 10.000 45.000,00 450.000.000,00

Triciclo Macizado 100| ——1enonmeo| 1600naMao

Canoas de Fibra de Vídro e/ Motor some | — escoa

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 152/12 Artigo 1.º — É autorizado o Ministro da Geologia e

e 29 de Junho inas e da Indústria, coadjuvado pela Concessionária

de 29 de Junh M da Indústr djuvad la C

Tendo em conta o potencial geológico-mineiro do pro- Nacional, a outorgar os direitos mineiros relativos ao

jecto kimberlítico denominado QUITÚBIA sito na Província — Projecto QUITUBIA e a definir o calendário e as regras

do Kwanza-Sul, Município da Quibala; específicas para implementação do mesmo, nos termos do

Considerando o interesse público em participar nesse pro- Código Mineiro. |

| | E Í ioo 2.º — cs o o

Jecto através da ENDIAMA-E. P., Concessionária Nacional Artigo E autorizada a associação em participação

para Diamantes; da ENDIAMA-E. P. com a Sociedade Mineira de CATOCA,

' ; ; a KADONI, a GEOFLOR, a DIRONELAS, a LIBONI, a

Havendo necessidade de exercer um maior controlo ' : i

: ; o nes KASSYPAL e a SACCIR, no projecto referido no artigo

das reservas diamantíferas do País, visando as legítimas ' : o?

: " : : anterior, cujos termos devem ser aprovados pelo Ministro da

expectativas das gerações vindouras e o desenvolvimento : ' e

sustentável: Geologia e Minas e da Indústria.

o o Artigo 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas na inter-

Considerando a adequada valorização desses recursos . Na : . :

' : CN . pretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas

com vista a proporcionar uma maior diversificação da eco- : e

: : o : pelo Presidente da República.

nomia nacional, a criação de emprego, de infra-estruturas e : o : '

"es 1 Í . Artigo 4.º — O presente Decreto Presidencial entra em

estruturas técnicas e sociais que beneficiem as populações : o

loca; vigor na data da sua publicação.

Ocais. : o

O Presid da República d da al Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

residente da ública decreta, nos termos da alí- :

: P : aos 30 de Maio de 2012.

nea d) do artigo 120.º e do n.º 3, do artigo 125.º, ambos da Publ;

No ... : ublique-se.

Constituição da República de Angola, combinados com o q

artigo 111.º do Código Mineiro aprovado pela Lei n.º 30/11, Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

de 23 de Setembro, o seguinte: O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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