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Decreto Presidencial n.º 64/18

Aprova o Acordo de Financiamento a celebrar entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e a empresa Gemcorp, no valor global de USD 500.000.000,00, com a possibilidade de incremento para USD 1.000.000.000,00, adicionais, para a importação de bens e equipamentos

Aprova o Acordo de Financiamento a celebrar entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e a empresa Gemcorp, no valor global de USD 500.000.000,00, com a possibilidade de incremento para USD 1.000.000.000,00, adicionais, para a importação de bens e equipamentos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 2 de Março de 2018
Data
02/03/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 2 de Março de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se implementar os projectos integrados no Programa de Investimento Público, no âmbito da política de investimentos para o desenvolvimento económico e social do País; Considerando a estratégia do Governo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento para cobertura de projectos de investimento público;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Acordo de Financiamento a celebrar entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e a empresa GEMCORP, no valor global de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com a possibilidade de incremento para USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares do Estados Unidos da América) adicionais, para a importação de bens e equipamentos.

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda documentação relacionada com o mesmo, com a faculdade de subdelegar.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Decreto entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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