Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 27/10

Decreto Presidencial n.º 27/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010
Data
01/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

FECSSS Quinta-feira, 1 de Ab

ENT FT,

sê AR. » À

lu!

i ã À

ã x.

“E. SST

( Xd UE, )

MN O. 2X) mm ) y

[21 > , /

( 2 o, ET $

ão AE Fá DA

N Á

NOeNGOLA ORGÃO OFICI

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN?

relativa à aniocio é assinaturas do «Diário da

República», deve ser dirigida à Imprensa fito: eso READER

[CS EA —

Nacional] — CE. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 ATISEOOO 10201.

— End. Teleg.: «LImprenswo> PSA MEO Tod sATES

a

4 .

Presidente du República

Decreto Presidencial nº 23/10:

Retira da reserva fundiária do Alto Lobilo constitwída nos lemos do

artigo 2.º do Decreto nº 9/08, de 26 de Seternbro, à área requerida

para implementação do Projecto Sonarcf.

Becrelo Presidencial nº 24/19;

Confore direitos fundiários às parcelas territoriais das quais o Projecto

Sonare] é implementado que se encontram sujetas à jurisdição das

autoridades portuárias.

Decreto Presidencial n.º 25/10:

Desafeçta do domíniv público e integrados no domínio privado do

Esrado os terrenos incluídos na árca de implementação do projecto

Sonaref.

Decreto Presidencial nº 26/10:

Nomeiu Henela Esuncljo Nicolau da Silva Inglês, para exercer as fonções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto para

n Sector Empresarial Público.

Decreto Prestdenctol n.º 27/10;

Nomria paro um mandato de urês anos o Copselho de Administração da

Empresa Pública de Águas, EPAL-E.P.

hecreto Presidencial n.º 28/10:

Númeia para um mandato de três anos o Conselho de Administração da

Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P.

Decreto Presidencial n.º 2810:

Autoriza à constituição de uma sociedade comercial de capitais públicos

Fara titular os interesses todos do Estado 00 Projecto Aldeia Nova.

Despacho Presidencial n.º 19/10:

Cria à Comissão Preparatória Multissectoria) para a realização da

VITI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos

Países de Lingua Portuguesa -- CPLP, à decorcer em |.uanda em

Julho de 2010.

ril de 2010 I Série — N.º 60

Preço deste número — KÉz: 160,00

TURÁS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | do República 1º é 2 séries éde Kz; 75,00 c para a

oe. Ka: 400 275,00] 39 série Kz: 05,00, acrescido doe respeotivo

e. Krz: 23625000] imposto do selo, dependendo à publicação da

e... Kr: 123 500/00] 3º série de depósito prévio à efectuar na Tesipuraria

so. Kz: 95700,00] da lmprensa Nacional - E, FP.

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 23/10

de 1 de Abril :

Considerando que algumas das áreas seleccionadas para

implementação da nova refinaria do Lobito (Projecto Sonaref),

nomeadamente as destinadas à implementação das infraestruturas de apolo ao referido Projecto, cantlituam com as

árcas territoriais incluídas na reserva fundiária criada pelo

Decreto n.º 90/08, de 26 de Setembro que visam garantir à

execução do Programa Habitacional do Governo, na Provincia de Benguela;

Havendo a possibilidade de comparibilização das áreas

para implementaçãa dos referidas projectos e conceder-se, à

SONANGOL-E.P,, o acesso às árcas desertas incluindo à

área para infra-estruturas de apoio, conforme Anexo ao presente diploma, à fim de possibilitar a realização de trabalhos

preparatórios, destinados a aferir as características do terreno

para a realização do empreendimento e preparar 08 mesmos

para o início dos trabalhos de construção;

Tendo em conta o previsto no n.º $ do artigo 27.º da Lei

n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea /) do

artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

Decreto Presidencial n.º 26/10

de | de Abril

O mandato do Conselho de Administração do Enstituto

para o Sector Empresarial! Público, foi conferido pelo

Decreto n.º 56/09 de 5 de Outubro;

Considerando a necessidade de se imprimir maior dinamismo na condução as tarefas incumbidas ao Instítuto para

o Sector Empresarial Público;

Sendo urgente, por isso, a substituição do actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto para 6 Sector

Empresarial] Público;

Nos termos da alínea 8) do artigo 120º e do n.º 3 do arti-

20 125.º, ambos da Constinuição da República de Angola, o

Fresidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado Henda Esandju Nicolau da Silva

Tnglês, para exercer as funções de Presidente do Conselha de

Administração da Instituto para o Sector Empresarial

Público.

An.2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

ags 26 de Março de 2010,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 27/t0

de 1 de Abril

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas, conferido pelo Decreto

n.º 110/05, de & de Dezembro, caduçou;

Havendo necessidade de se renovar é conferir um novo

mandato av Conselho de Adrainistração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2.8.5 do

artigo 45." da Lei das Empresas Públicas e da atinea 0 do

atizo 120º e da n.º 3 do artigo 125º ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreta o

seguinte:

áriso 1º — É nomeado, pára um mandato de três anos,

e Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas,

EPAL-E. P., cuja composição é à seguinte;

10 439

Lioníido Gustavo Ferreira de Ceita — presidente;

Juliana Lizete Pascoal — administradora;

Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador;

Rui Augusto Tito — administrador;

Francisco Dias Pereira de Sousa Talino — administrador.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Março de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 28/10

de 1 de Abril

Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,

Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,

de 9 de Dezembro, caducou;

Considerando a necessidade de se dar um maior impulso

à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro

do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede

básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e

produtora de mais-valia à economia nacional;

Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato

ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do

artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do

antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição

da República de Angola, o Presidente da República decreca o

seguinte:

Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,

nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à

seguinte:

Feliciano António — presidente;

Álvaro António de Brito Alves — administrador;

barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;

João Adolfo Martins — administrador;

Isilda Samba Marques da Silva — administradora.

An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir com as orientações do Programa do Governo

no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão

da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz

face a evolução do mercado angolarto, bem como com as

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso