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Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/21

Altera as Taxas para a Exportação de Produtos Derivados do Petróleo

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 187, I Série
Data
04/10/2021
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 187, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºAlteração de taxas
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. ANEXO I - Tabela dos Direitos de Exportação de Combustíveis

Preâmbulo

Havendo a necessidade de aprovar novas taxas de direitos aduaneiros na exportação de alguns produtos derivados do petróleo, como alternativa à mitigação da exportação ilegal destes produtos, enquanto produtos subvencionados;

O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 20/21, de 2 de Setembro e nos termos do n.º 1 do artigo 102.º, do n.º 1 do artigo 125.° e da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.°, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

São alteradas as taxas para a exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Alteração de taxas

A exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial fica sujeita ao pagamento de direitos aduaneiros nele constante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2021.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Setembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I - Tabela dos Direitos de Exportação de Combustíveis

Código

Descrição da mercadoria

Таха %

2710.12.12

-- Outras Gasolinas

135

2710.12.13

-- Querosene (Petróleo)

135

2710.12.14

-- Gasóleo

135

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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