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Decreto Presidencial n.º 35/12

Decreto Presidencial n.º 35/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 24 de Fevereiro de 2012
Data
24/02/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 24 de Fevereiro de 2012

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Índice

  1. Texto integral

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NO 207

ÓRGÃ

ANGOLA ÓRGÃO OFICI

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da República, deve ser dirigida à Imprensa Astrêsséries ......

Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de ”

Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto

www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série eme

«Imprensa». A 3.º série nuas

Presidente da República

Decreto Presidencial n.º 38/12:

Nomeia o Brigadeiro Fernando Francisco Zombo, para o cargo de

Chefe-Adjunto da Direcção de Administração e Finanças do Estado-

-Maior General das Forças Armadas Angolanas.

Despacho Presidencial n.º 22/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Desenvolvimento Agrícola de Camaiangala, no Município do

Moxico.

Despacho Presidencial n.º 23/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Construção de Infra-Estruturas do Perimetro do Sequeiro [.

Despacho Presidencial n.º 24/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Extensão do Terminal Minério do Porto do Lobito.

Despacho Presidencial n.º 25/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

Agro-Industrial da Fazenda do Longo, no Município do Longa, na

Provincia do Cuando-Cubango.

Despacho Presidencial n.º 26/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Reabilitação do Porto do Lobito.

Despacho Presidencial n.º 27/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Produção de Milho e Tilápia, denominado Fazenda Agro-

Industrial de Kamacupa, na Província do Bié.

Despacho Presidencial n.º 28/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Desenvolvimento Agricola de Sanza-Pombo, Provincia do Uige.

Despacho Presidencial n.º 29/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Construção de Infra-Estruturas do Perimetro do Sequeiro II.

Despacho Presidencial n.º 30/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Extensão do Terminal de Contentores do Porto do Lobito.

Despacho Presidencial n.º 31/12:

Aprova o Contrato de Financiamento para Implementação do Projecto

de Desenvolvimento Agrícola, denominado Fazenda Pedras Negras,

na Província de Malanje.

vereiro de 2012 I Série — N.º 38

”

Preço deste número - Kz: 160,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

1.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

Comandante-Em-Chefe

das Forcas Armadas Angolanas

Ordem do Comandante- Em-Chefe n.º 1/12:

Promove ao grau de militar de Brigadeiro, o Coronel Fernando

Francisco Zombo.

Ministério do Ambiente

Decreto Executivo n.º 87/12:

Aprova o Regulamento de Consultas Públicas dos Projectos Sujeitos à

Avaliação de Impactes Ambientais. — Revogada toda a legislação

que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Orgãos Auxiliares do Presidente da República

Secretaria Geral

Despacho n.º 182/12:

Determina a abertura do concurso interno de admissão por prova documental, para provimento de lugares, no quadro de pessoal deste

Orgão.

Despacho n.º 183/12:

Determina a abertura do concurso de promoção e ingresso, para provi-

mento de lugares, no quadro de pessoal deste Órgão.

Ministério das Finanças

Despacho n.º 184/12:

Determina a emissão, colocação e resgate das Obrigações do Tesouro

em moeda nacional, com taxa de juro definida na colocação e a actualização do seu valor nominal em conformidade com a variação da taxa

de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola

para a compra de dólares dos Estados Unidos da América.

Despacho n.º 185/12:

Autoriza a emissão e colocação de Bilhetes do Tesouro — 2012, para a

constituição da Divida Flutuante e Fundada para o financiamento da

execução financeira do Orçamento Geral do Estado — 2012.

sms ess

Decreto Presidencial n.º 385/12

de 24 de Fevereiro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2

do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de Defesa Nacional e das Forças

Armadas, da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º

da Constituição de Angola:

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determina:

É nomeado o Oficial General abaixo indicado:

(NIP 40179095) Brigadeiro Fernando Francisco Zombo,

para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de A dministração

e Finanças do Estado-Maior General das Forças Armadas

Angolanas.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 22/12

de 24 de Fevereiro

Havendo necessidade de se implementar o projecto de

desenvolvimento agrícola de Camaiangala, atendendo às

potencialidades agro-pecuárias da região;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Contrato de Financiamento para

Implementação do Projecto de Desenvolvimento Agrícola

de Camaiangala, no Município do Moxico, celebrado entre

a República de Angola, representada pelo Ministério das

Finanças e o Banco de Desenvolvimento da China, no valor

de USD 63.358.341,05 (sessenta e três milhões, trezentos e

cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e um dólares dos

Estados Unidos da América e cinco cêntimos).

2.

º — O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de

Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 23/12

de 24 de Fevereiro

Havendo necessidade de se implementar o projecto para

a construção de infra-estruturas do Perímetro do Sequeiro 1, previstas no Plano de Desenvolvimento do Pólo Agro-Industrial

de Capanda — PDPAC;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Contrato de Financiamento para

Implementação do Projecto de Construção de Infra-Estruturas

do Perímetro do Sequeiro 1, celebrado entre a República de

Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco

de Desenvolvimento da China, no valor de USD 53.051.200,00

(cinquenta e três milhões, cinquenta e um mil e duzentos

dólares dos Estados Unidos da América).

2.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 24/12

de 24 de Fevereiro

Havendo necessidade de se implementar o projecto para

a extensão do Terminal Minério do Porto do Lobito;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Contrato de Financiamento para

Implementação do Projecto de Extensão do Terminal

Minério do Porto do Lobito, celebrado entre a República

de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o

Banco de Importação e Exportação da China, no valor de

USD 295.339.968,07 (duzentos e noventa e cinco milhões,

trezentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito

dólares dos Estados Unidos da América e sete cêntimos).

2.

º — O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de

Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 23/12

de 24 de Fevereiro

Havendo necessidade de se implementar o projecto agro-

«industrial da Fazenda do Longa, no Município do Longa, na

Província do Kuando Kubango;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Contrato de Financiamento para

Implementação do Projecto Agro-Industrial da Fazenda

do Longa, no Município do Longa, na Província do

Kuando Kubango, celebrado entre a República de Angola,

representada pelo Ministério das Finanças e o Banco de

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